DOEPE 16/03/2016 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCIII • N0 49
Recife, quarta-feira, 16 de março de 2016
NOVA LEGISLAÇÃO DO ICMS
Maior segurança jurídica aos
contribuintes de Pernambuco
A redação final do Projeto de Lei Ordinária - PLO n 0 562/2015, que agrupa em um único texto
as normas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS foi aprovado
na última segunda-feira, 14, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco - Alepe.
F OTO : D IVULGAÇÃO
proposta do Executivo, agora chancelada pelos deputados estaduais, é minimizar divergências interpretativas entre a Fazenda
Pública e os contribuintes,
traduzida em uma legislação moderna, mais clara,
simples e objetiva. Além de
consolidar as legislações
vigentes, o PLO garante
mais segurança jurídica aos
contribuintes e otimiza o
trabalho fazendário.
Em Pernambuco, o
ICMS é atualmente regido
pela Lei n0 11.408/96,
baseada na Lei Complementar federal 87/96,
conhecida como Lei Kandir. Mas essa lei não trata
de todos os aspectos do
imposto. Matérias omissas
nesse texto precisam ser
consultadas na Lei n0
10.259/89, que instituiu o
ICMS no Estado e é baseada no Convênio n0
66/88 do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, tendo sido
regulamentada pelo Decreto n0 14.876/91. Há
duas décadas, portanto, os
contribuintes precisam utilizar as duas leis e o
decreto para poder aplicar
A
corretamente as regras do
ICMS.
“Junto a isso, tínhamos
um texto rebuscado e repetitivo, o que dificultava ainda mais o entendimento.
Era necessário otimizar o
trabalho de todos. Fizemos
então uma varredura. Comparamos as normas, tiramos
o que estava revogado,
acrescentamos aquilo que
estava espalhado em outras
publicações, excluímos as
contradições e finalmente
consolidamos a Lei do ICMS
de Pernambuco”, explica o
secretário da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro.
ALTERAÇÕES - A nova lei
tem um texto leve, de fácil
compreensão. Nela, foram
incorporados os entendimentos de jurisprudências
já consagradas sobre o imposto e consolidadas certas
matérias que estão disciVINTE E SETE anos depois da primeira lei, texto aprovado pela Alepe segue agora para sanção do governador
plinadas em legislações
esparsas. Houve também também foi simplificado novo texto alteramos o que seus direitos e obrigações lamentação geral do ICMS
alterações na importação de com a exclusão das obriga- era necessário com base, para com o Estado”, pontua no Estado, está previsto
para ser publicado também
mercadoria sujeita ao re- ções acessórias que, a partir principalmente, nas sú- Monteiro.
A nova lei, depois de nesse período. Esse prazo é
gime de substituição tri- de agora, passarão a ser dis- mulas dos tribunais. Fibutária, alterando o mo- ciplinadas em atos norma- zemos uma norma madura, sancionada pelo gover- necessário para que contriobjetiva e de fácil enten- nador Paulo Câmara, de- buintes e usuários tomem
mento da cobrança do tivos do Poder Executivo.
“Estamos mais desen- dimento. Isso dá segurança verá entrar em vigor so- conhecimento da nova leimposto antecipado do desembaraço aduaneiro para a volvidos em relação à para os contribuintes, pois mente no mês de outubro. gislação e familiarizem-se
saída. O conteúdo da lei legislação do ICMS. Nesse deixa bem claro quais são O decreto, que traz a regu- com as novas regras.
Sílvio Neves Baptista Filho é o novo desembargador do TJPE
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