DOEPE 30/03/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Ano XCIII • N0 57 – 3
RELAÇÕES DE TRABALHO
“Não” ao assédio moral no
serviço público estadual
Thiago Lúcio
O assédio moral no ambiente de trabalho foi tema de palestra na sede do Instituto de Recursos
Humanos de Pernambuco - IRH-PE, no bairro do Derby, área central do Recife. O encontro teve como
objetivo disseminar preventivamente o tema na esfera pública e esclarecer dúvidas dos servidores.
palestrante, assessora de
Relações Institucionais da
Secretaria de Controladoria
Geral do Estado - SCGE,
Karla Júlia Marcelino, explicou o que é e o
que não é assédio moral, as características
da prática e como proceder diante de uma
situação como essa. “Quem pratica assédio
moral prejudica o serviço público”, enfatizou, embasada na Lei estadual de
número 13.314/2007 que dispõe sobre o
assédio moral no âmbito da administração
pública estadual. A Lei veda a prática e
obriga os órgãos a tomar as medidas
necessárias para preveni-lo (o assédio
moral) e, quando houver denúncia, apurar
por sindicância ou processo administrativo.
É considerado assédio moral “toda ação
repetitiva ou sistematizada praticada por
agente e servidor de qualquer nível que,
abusando da autoridade inerente às suas
funções, venha causar danos à integridade
psíquica ou física e à autoestima do servidor, prejudicando também o serviço público prestado e a própria carreira do servidor público”.
Segundo a palestrante, os danos da prática de assédio moral não são apenas em nível
emocional, mas também físico, a depender
da fragilidade da vítima. “É o que a gente
chama de somatização das emoções doentias. A partir de uma prática de assédio moral sistemática você pode desencadear uma
doença que está sendo muito estudada, que
se chama a doença de Burnout. O ambiente
de trabalho exerce sobre você uma pressão
psicológica tamanha que você vai se esgotando emocionalmente, chegando a inutilização de seu poder de produção”, ressaltou.
Mas o que não é assédio moral? De acordo
com Karla, situações eventuais de constrangimento, conflitos e exigências profissionais
não podem ser caracterizadas como assédio
moral. “Divergência profissional é diferente
de assédio moral. Nós temos o direito de
divergir tecnicamente. Cobranças são importantes, mas precisamos ter cuidado para não se
tornarem neurotizantes. Uma pessoa cobrada
excessivamente tende à reação. Atitudes reativas tendem a dividir e não a somar”.
FOTOS: THIAGO LÚCIO/IRH
A
PALESTRA DA OUVIDORA
Karla Júlia Marcelino sobre as
consequências para servidores
que praticam assédio moral na
gestão estadual. Punição pode
ir da advertência à demissão
A servidora Célia Chagas assistiu a palestra e saiu do auditório do IRH satisfeita.
“Muita gente não tem a clareza do que realmente é o assédio moral. Essa palestra nos
ajudou a compreender melhor o assunto”,
afirmou. Em 2015, a SCGE realizou 49 palestras sobre o tema. Este ano, já foram ministradas cinco. A meta é, até o final do ano,
percorrer outros órgãos do Governo.
COMO PROCEDER - O servidor que estiver se sentindo vítima de assédio moral deve
informar os fatos ocorridos por escrito à sua
chefia imediata ou ao superior hierárquico do
ofensor, indicando, se houver, testemunhas.
“Aí se instaura um processo administrativo
disciplinar, quando são ouvidas ambas as
partes e é reunida toda a documentação
relativa ao teor da denúncia”, afirmou Karla
Júlia Marcelino. Caso o assédio seja confirmado, o ofensor pode receber uma advertência, suspensão ou até mesmo demissão.