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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 57 - Página 6

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DOEPE 30/03/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 57

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1.8
Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
1.9

A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

1.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.9. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.
8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1.

1.11 Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4., deverão ser entregues em
envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regionais de Saúde, ou na sede da SES.
5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada Programa Mãe Coruja Pernambucana - 2016
Nome:
Região de Saúde:
1.12 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem
duas inscrições.
1.13 A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
1.14 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
1.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.

DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) única etapa denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e
eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.1.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.1.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.1.1.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no
item 2.1 do edital e ou não atingir no mínimo 20 pontos.
6.1.1.4 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.
6.1.1.5 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
6.1.1.7 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
6.1.1.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou;
b)
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da
área de recursos humanos ou autoridade competente ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades
desenvolvidas;
d)
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado;
e)
Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição;
f)
No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.1.1.9 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

Recife, 30 de março de 2016

São requisitos básicos para a contratação:

a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)
Ter idade mínima de 18 anos ou emancipados civilmente;
d)
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g)
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
i)
Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá
para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
9.6.

Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7.

No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)

RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
CPF;
Carteira de PIS ou PASEP;
Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
Certidão de antecedentes criminais.

10.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

6.1.1.10 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.

10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.

6.1.1.11 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.

10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.

6.1.1.12 Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência
profissional.
6.1.1.13 O tempo da Residência em Saúde e/ou Multiprofissional será contado para fins de experiência profissional.

10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.

6.1.1.14 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.

10.10. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas existentes nos municípios que existem Cantos Mãe Coruja, obedecendo
à ordem de classificação dentro da GERES escolhida pelo candidato.

6.1.2 Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.

10.11. O candidato convocado que não aceitar a lotação no município ao qual exista a vaga, será automaticamente excluído do processo
seletivo simplificado, sendo imediatamente convocado o candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação geral dos
candidatos aprovados.

6.1.2.1 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos na Avaliação Curricular.

10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

10.13. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Estadual de Saúde.

a)
b)
c)

10.14. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, observados os prazos da Lei 14.547/2011.

Maior tempo de experiência em gestão nas áreas de saúde, e/ou educação infantil e/ou desenvolvimento social;
Maior idade;
Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi Recife/PE CEP–50.751-530.

10.15. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
10.16. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência
de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.17. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, o
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.18. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de
endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.20. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011.
10.21. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.22. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a SES se reserva o direito de contratar os candidatos classificados
nesta seleção, para futura lotação nos Cantos Mãe Coruja, respeitando a ordem de classificação e a dotação orçamentária e financeira.

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

10.23. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.7. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.

10.24. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

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