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DOEPE - Recife, 30 de março de 2016 - Página 5

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DOEPE 30/03/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de março de 2016
III.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário da Comissão.

2.2.

IV. Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
V. A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os
órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
VI. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Materiais desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 11, DE 23/03/2016.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15.452,
de 15 de janeiro de 2015.

Ano XCIII • NÀ 57 - 5

ATRIBUIÇÕES:

a)
Acolher, cadastrar e acompanhar as gestantes e crianças de 0 a 5 anos;
b)
Identificar as necessidades biopsicossociais das gestantes e suas famílias;
c)
Realizar o mapeamento do território Mãe Coruja;
d)
Trabalhar de forma integrada e articulada com as ações das Secretarias de: Saúde; Educação; Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude; Justiça e Direitos Humanos; Mulher; Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho; Planejamento e Gestão; Agricultura
e Reforma Agrária; Cultura; Turismo, Esportes e Lazer; Gabinete de Projetos Estratégicos; Ciência, Tecnologia e Inovação, seguindo as
diretrizes do Programa;
e)
Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de crianças e gestantes de áreas rurais e urbanas para monitoramento do
cuidado integral;
f)
Realizar busca ativa de crianças e gestantes;
g)
Realizar visitas e articulação no município com instituições públicas, privadas e sociedade civil para operacionalização das ações
do Programa;
h)
Participar de reuniões mensais ordinárias de monitoramento do Programa na sede da sua respectiva Região de Saúde;
i)
Potencializar os diversos instrumentos gerenciais visando articular a ação governamental e da sociedade civil organizada que
trabalham a promoção da melhoria das condições de vida das gestantes, crianças e familiares;
j)
Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis do Gabinete de Projetos
Estratégicos.
II - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Carlos Schuler de Melo, Gerente Geral de Gestão, matrícula nº 258.236-8 (Presidente);
André Ricardo Chaves Leão, Gestor Administrativo e de Infraestrutura, matrícula nº 368.148-3 (Secretário);
Iracema de Melo Menezes, Assistente Administrativo de Procuradoria, matrícula nº 133.975-3.

2.3.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

2.4. LOCAL DE TRABALHO: Cantos Mãe Coruja distribuídos nos municípios das 12 (doze) Regiões de Saúde, conforme Anexo IX
deste Edital.
2.5.

JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias/30h semanais.

3.

DAS VAGAS

3.1

Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

3.2

A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

IV - O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário da Comissão.

4.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

V - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas
com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

VI - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.

VII - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.

Secretarias de Estado

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

ADMINISTRANjO

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo
VIII deste Edital, em obediência ao disposto no art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência.

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 29.03.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 35, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.786, de
17de março de 2016 e o Ad Referendum nº 010, de 22 de janeiro de 2016 da Câmara de Política de Pessoal,

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por
referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

RESOLVEM:

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 67 (sessenta e sete) profissionais de nível superior nas áreas
de saúde e/ou educação e/ou ciências sociais, para atuação nos Cantos Mãe Coruja do Programa Mãe Coruja Pernambucana.

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da
Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período observados os prazos da Lei
14.547, de 21 de dezembro de 2011, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME

MATRÍCULA
358.930-7
318.730-6
192.798-1
320.348-4

Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Marta Cristina Santos Wanderley
Vanessa Gabrielle Diniz Santana

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5.

DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria de Políticas Estratégicas
do Programa Mãe Coruja, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, e/ou presencial nos
endereços e horários constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.

IV.
Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.

5.2 A inscrição presencial será realizada obrigatoriamente na sede da Regional de Saúde a qual o candidato concorre à vaga, não
sendo permitido inscrição em sede de outra Regional;

V.
Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

5.3
Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital
juntamente, com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III,
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no
subitem 5.4. adiante;

VI.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde

1.1
Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função/Região de Saúde (GERES). A não opção
ou a escolha por mais de uma função/GERES, gerará a desclassificação do candidato.

ANEXO ÚNICO

1.2 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:

EDITAL
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 67 (sessenta e sete)
profissionais de nível superior nas áreas de saúde e/ou educação e/ou ciências sociais, para atuarem como técnico de monitoramento,
avaliação e gestão das ações do Programa Mãe Coruja, considerando os princípios de acolhimento e humanização no tratamento
dispensado às mulheres e crianças de 0 até 05 anos de idade cadastradas no Programa, observando o quadro de vagas constante do
Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
2.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. REQUISITOS:
a.)
Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior, em qualquer área de formação, emitido por instituição oficialmente
reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
b.)
Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Básico de Informática com carga horária mínima de 40 horas/aula.

5.4.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.4.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
1.3 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.
1.4
Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
1.5 O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES/
SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII.
1.6 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.
1.7 A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.

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