DOEPE 30/03/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 57
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV
Sede da IV Região de Saúde
Rua General Estilac Leal s/n
Salgado/Caruaru - CEP: 55018-610
08:30 às 13:00
V
Sede da V Região de Saúde
Rua Joaquim Távora, nº 240
Heliópolis/Garanhuns - CEP: 55410-000
08:30 às 13:00
VI
Sede da VI Região de Saúde
Rua das Acácias, s/n
São Cristóvão/Arcoverde - CEP: 56000-500
08:30 às 13:00
VII
Sede da VII Região de Saúde
BR 232, Km 520 – Salgueiro - CEP: 56000-000
08:30 às 13:00
VIII
Sede da VIII Região de Saúde
Av. Fernando Góes, s/n
Centro/Petrolina - CEP: 56300-000
08:30 às 13:00
IX
Sede da IX Região de Saúde
Av. Hidelbrando Coelho, s/n
Centro/Ouricuri - CEP: 56000-200
08:30 às 13:00
X
Sede da X Região de Saúde
Avenida Julho Câmara, nº 625
Centro/ Afogados da Ingazeira - CEP: 56800-000
08:30 às 13:00
XI
Sede da XI Região de Saúde
Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380
IPSEP – Serra Talhada CEP: 56912-160
08:30 às 13:00
XII
Sede da XII Região de Saúde
Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698
Centro/Goiana - CEP:
08:30 às 13:00
Recife, 30 de março de 2016
Leia-se:
MATEMÁTICA
Função: 1.Conceito de Função. 2. Domínio, Contra domínio, Imagem de uma função. 3. Análise gráfica de uma função. Função injetora,
sobrejetora e bijetora. 5. Função composta e inversa. 6. Estudo completo da função afim. 7. Estudo completo da função quadrática. 8 Estudo
completo da função modular. Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Juros Simples e Compostos, Análise Combinatória; Probabilidade.
II.
Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25,
09 de março de 2016.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA SAD Nº 775 DE 29 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir mais segurança nas operações de crédito realizadas pelos servidores públicos estaduais, e
aprimorar a gestão das consignações em folha de pagamento; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 26 do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, RESOLVE:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Art. 1º As consignações facultativas denominadas amortização de empréstimos em geral serão operacionalizadas por instituições
financeiras previamente habilitadas pela Secretaria de Administração, limitadas a 05 (cinco), dentre as quais a entidade contratada para
prestar serviços referentes ao pagamento da folha de salários do Poder Executivo Estadual e 02 (duas) oficiais.
Art. 2º São critérios para a habilitação das instituições financeiras:
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para
a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos
da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/
visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
I - estar autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e cumprir as normas por ele estabelecidas;
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
Art. 3º A habilitação de que trata o artigo anterior será realizada pela Secretaria de Administração, através de procedimento objeto de
publicação específica.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
ANEXO IX
QUADRO INFORMATIVO DOS MUNICÍPIOS COM CANTO MÃE CORUJA IMPLANTADO
MUNICÍPIOS COM CANTO MÃE CORUJA
Araçoiaba
Cumaru, Salgadinho, Casinhas
Amaraji, Catende, Cortês, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Palmares, Maraial, Xexéu, Rio Formoso,
Quipapá, Jaqueira
IV
Agrestina, Belo Jardim, Bonito, Camocim de São Félix, Ibirajuba, Jataúba, Panelas, Jurema, Sairé,
Sanharó, São Caitano, Vertentes, Tacaimbó, Riacho das Almas
V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Garanhuns, Capoeiras, Correntes, Canhotinho,
Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, Terezinha, São João
XII
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Venturosa, Manari Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu,
Tupanatinga, Jatobá
Mirandiba, Terra Nova
Afrânio, Cabrobó Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Petrolina
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilandia
Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Trindade, Santa Filomena
Carnaíba, Itapetim, Solidão, Santa Terezinha, Iguaraci
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São
Jose do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo
Aliança, Ferreiros, Macaparana, Condado, São Vicente Férrer
TOTAL DE MUNICÍPIOS
103
VI
VII
VIII
IX
X
XI
IV - realizar diretamente, há mais de 05 (cinco) anos, operações de empréstimos em geral consignados em folha de pagamento no setor público.
Parágrafo único. As instituições financeiras oficiais e a entidade contratada para prestar serviços referentes ao pagamento da folha de
salários do Poder Executivo Estadual ficam isentas de comprovar o critério previsto no inciso III.
Art. 4º As parcelas decorrentes dos contratos consignados firmados e averbados até a publicação desta Portaria continuarão a ser
descontadas em folha de pagamento e repassadas às respectivas instituições financeiras, até o seu termo final, ficando vedadas
quaisquer medidas que ensejem o aumento de parcelas ou de valores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 776 DO DIA 29 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 do Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.804, de 29 de
outubro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Designar Daniel Bastos de Castro, matrícula 324.620-5, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso
à Informação no âmbito desta Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 09 de março de 2016.
PORTARIA SAD Nº 777 DO DIA 29 DE MARÇO DE 2016.
DECRETO FEDERAL Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
III
III - possuir os maiores quantitativos de contratos de empréstimos consignados celebrados junto a servidores do Poder Executivo
Estadual e os maiores saldos financeiros a serem descontados, concomitantemente; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Legislação de referência
GERES
I
II
II - possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras dos
quais se possa extrair o índice mínimo para medir a solvência bancária que comprove a sua boa situação financeira, de acordo com as
normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, e na Lei nº 15.145,
de 8 de novembro de 2013, que institui o Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FRF e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1° Designar Daniel Bastos de Castro, matrícula 324.620-5, para integrar o Conselho Deliberativo do FRF, de que trata o art. 5° da Lei
nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, como representante desta Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 09 de março de 2016.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 778 DO DIA 29 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora desta Secretaria de Administração do Governo do Estado
de Pernambuco na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES, no módulo Licitações e
Contratos – LICON, com o perfil de Gerenciador de Sistema, no que se refere à execução dos contratos administrativos do âmbito interno
da Secretaria de Administração
1.
Daniel Bastos de Castro
CPF nº 010.508.784-00
Endereço: Avenida Antônio de Góes, nº 194, Bairro do Pina, Recife – PE, CEP: 51010-000.
E-mail: [email protected]
Cargo: Gestor Governamental – Especialidade Administrativa / Gerente Geral de Planejamento e Gestão.
Tipo de vínculo: Servidor Efetivo.
Perfil: Gerenciador de Sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 117,
de 26 de junho de 2008,
Nº 779-Determinar o exercício, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da servidora Marcelle Ivette Suzana
Ramos Ribeiro Campos, matrícula nº 324.957-3, ocupante do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, com
efeito retroativo a 02 de dezembro de 2014.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 036, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Nº 780-Determinar o exercício, na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, da servidora Marcelle Ivette Suzana
Ramos Ribeiro Campos, matrícula nº 324.957-3, ocupante do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, com
efeito retroativo a 16 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL resolvem:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I.
Nº 781-Dispensar a servidora Isaene Maria Gomes de Lima, matrícula n° 365.237-8, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Secretaria de Administração, a partir de 05 de abril de 2016.
Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, 09 de março de 2016, o Anexo I – Conteúdo Programático:
Onde se lê:
MATEMÁTICA
Função; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Juros Simples e Compostos, Análise Combinatória; Probabilidade.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração