DOEPE 05/04/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIII • NÀ 61
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1236 - Autorizar o afastamento do Estado de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, Secretário de Desenvolvimento Econômico
e Diretor Presidente da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em São Paulo – SP, nos dias
20 e 21 de março de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
Nº 1237 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de OLAVO DE
ANDRADE LIMA NETO, Diretor Presidente do Porto do Recife S/A, e de CARLOS DO RÊGO VILAR e MANUELA LEIMIG CARNEIRO
LEÃO, do referido Porto, para, em São Paulo - SP, no período de 05 a 07 de abril de 2016, participarem da 22ª Feira Intermodal South
América, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1238 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de OLAVO DE
ANDRADE LIMA NETO, Diretor Presidente da Porto do Recife S/A, para, em Curitiba – PR, nos dias 11 e 12 de abril de 2016, tratar de
assuntos de interesse da referida Empresa, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1239 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de SIMONE
NASCIMENTO DE SOUZA, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para, em Brasília - DF, nos dias 15 e 16 de março de 2016,
participar da Reunião referente Assembleia Geral Ordinária da ABEMA.
ERRATA
No ATO nº 210, DOE de 18.01.2014, referente à servidora MARICÉLIA NOGUEIRA DE BARROS, matrícula nº 301.712-5, da Secretaria
de Educação.
Onde se lê:.. no exercício de 2013.
Leia-se:.. no exercício de 2014.
ATO DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2016.
Nº 234 - Exonerar, a pedido, MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL JÚNIOR do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2016.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ATO DO DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Nº 278 - Nomear EDJANE MATOS DE LUNA para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Planejamento, símbolo CAS-5, da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com
deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observandose a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298
de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.2. REQUISITOS
Secretarias de Estado
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 04.04.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 42.787, de 17 de março de
2016 publicado no Diário Oficial de 18 de março de 2016 e a Deliberação Ad Referendum nº 030/2016, de 09 de março de 2016, da
Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de Nível Superior para preenchimento de 374
(trezentas e setenta e quatro) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para atuarem como
professor na Rede Estadual de Educação, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho
e da necessidade da Secretaria de Educação, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais
normas aplicáveis à matéria.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
CARGO
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.
educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo VI.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
NOME
Recife, 5 de abril de 2016
ÓRGÃO
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Gestor Governamental
SAD
SAD
Elizabeth Cavalcanti Jales
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho
SEAF
Maria Emília Monteiro Higino da Silva
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
SEAF
Valkíria Falcão da Rocha Malta
Chefe da Unidade de Estágios e Seleção de Pessoas
SEAF
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações de Trabalho a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e
a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, DE 04 DE ABRIL DE 2016
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa a contratação temporária de profissionais de Nível Superior para preenchimento de
374 (trezentas e setenta e quatro) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para atuarem como
professor na Rede Estadual de Educação, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2 O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição digitalizar e anexar
ao respectivo formulário (Anexo VIII) os documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos Anexos III e V e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos
Anexo II e III deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição (Anexo VIII), e a tabela de pontuação de análise de experiência
profissional e de títulos, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado
da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos
de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III e da experiência profissional, de acordo com
o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Deficiência,
especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII.
b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
e) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição Anexo IX, após conferi-lo, certificando-se de que foi
devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja
de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.
4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V,
no ato da inscrição.
4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.
4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo V deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for
o caso;
b) Último contra cheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a
qual concorre.
4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa.
A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente
da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.