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DOEPE - Recife, 5 de abril de 2016 - Página 21

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DOEPE 05/04/2016 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 61 - 21

5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

Biologia

1

0

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e
de Títulos.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem
decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, das 09:00h às 16:00h, ou enviar via SEDEX com aviso de recebimento
(AR), postado até a data estabelecida no Anexo VI. O recurso deverá estar de acordo com Anexo X, e ser protocolado nos endereços
constantes no Anexo XI.
5.3.1. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O mais idoso;
II. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
III. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
IV. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

Educação Física

1

1

2

Espanhol

1

0

1

RECIFE SUL

RECIFE

ABREU E LIMA
OLINDA
METROPOLITANA
NORTE
PAULISTA

5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.
educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando
a ordem decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as
pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados, conforme necessidade da SEE, através de telegrama, enviado para o endereço
constante na ficha de inscrição do candidato (Anexo VIII). O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se
apresentar na SEE, a contar da data do recebimento da convocação.
6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
6.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à SEE excluí-lo da seleção.

CAMARAGIBE

METROPOLITANA
SUL

7. DA CONTRATAÇÃO

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária estabelecida, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG),
CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor, Comprovante
de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de
Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o
número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da Bolsaformação / Governo Federal.
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com a Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

SÃO LOURENÇO
DA MATA

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado,
valendo para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no site: www.
educacao.pe.gov.br.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e
conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade
do certame.
8.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre
as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá
ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro
de 2012.
8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional ou
Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha
prejuízo à sua regular prestação.
8.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

RECIFE NORTE

Município

RECIFE

Disciplina
Artes
Biologia
Física
Geografia
Língua Portuguesa
Matemática
Química

Vagas Concorrência
Geral
1
2
1
1
1
2
2

GOIANA

MATA NORTE

Vagas Pessoa
com Deficiência
0
1
1
0
1
1
1

Total de
Vagas
1
3
2
1
2
3
3

NAZARÉ DA MATA

PAUDALHO

TIMBAÚBA

BEZERROS

MATA CENTRO

ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

GRE

CARPINA

BONITO

ESCADA

GRAVATÁ

1

Inglês

1

1

2

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

2

1

3

Química

1

1

2

Sociologia

1

1

2

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

0

1

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

0

1

Espanhol

1

1

2

Filosofia

1

1

2

Física

2

1

3

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

0

1

Sociologia

1

0

1

Biologia

2

1

3

Educação Física

1

1

2

Física

2

1

3

Geografia

1

1

2

História

1

0

1

Inglês

1

0

1

Língua Portuguesa

1

1

2

Matemática

3

1

4

Química

1

1

2

Física

1

1

2

Inglês

1

1

2

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

0

1

Biologia

1

1

2

Educação Física

1

1

2

Física

1

1

2

Geografia

1

0

1

História

1

0

1

Inglês

2

1

3

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

1

2

Química

1

0

1

Biologia

1

0

1

Educação Física

1

1

2

Física

1

1

2

Geografia

1

0

1

História

1

0

1

Inglês

1

1

2

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

1

2

Química

1

1

2

Física

1

1

2

Inglês

1

1

2

Matemática

1

1

2

Educação Física

1

1

2

Física

1

1

2

História

1

0

1

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

1

2

Química

1

1

2

Sociologia

1

0

1

Língua Portuguesa

1

0

1

Biologia

1

0

1

Educação Física

1

1

2

Física

1

1

2

Geografia

1

0

1

História

1

0

1

Inglês

1

1

2

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

1

2

Química

1

1

2

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

0

1

Artes

1

1

2

Biologia

1

1

2

Filosofia

1

0

1

Física

1

1

2

Inglês

1

1

2

Língua Portuguesa

2

1

3

Matemática

1

1

2

Sociologia

1

0

1

Física

1

1

2

Língua Portuguesa

1

1

2

Matemática

1

1

2

Química

1

1

2

Biologia

3

1

4

Física

1

1

2

Língua Portuguesa

1

0

1

Matemática

1

0

1

Química

1

1

2

Física

1

1

2

Inglês

1

1

2

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
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