DOEPE 05/04/2016 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE
AGENTE DE POLÍCIA, DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
EDITAL Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, de 04 de Abril de 2016
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.425, de 29 de setembro
de 1972, e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, e suas alterações, na Lei Estadual nº
14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e na Lei Complementar Estadual nº 317, de 18 de dezembro de 2015, torna
pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Polícia,
de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Grupo Ocupacional Policial Civil da Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco (SDS/PE), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe) e pela SDS/PE, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas.
1.2.1 A primeira etapa do concurso compreenderá as seguintes fases:
a)prova(s) objetiva(s), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;
b)prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe;
c) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade
do Cebraspe;
d) prova de capacidade física, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e)avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) exame médico, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
g) investigação social, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SDS/PE;
h) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Delegado de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe.
1.2.2 A segunda etapa do concurso compreenderá Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da
SDS/PE, realizado por meio do Campus de Ensino Recife (CERE), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES).
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Recife/PE e sua Região Metropolitana, Caruaru/PE, Serra
Talhada/PE e Petrolina/PE.
13.1 As demais fases da primeira etapa, a segunda etapa do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com
deficiência serão realizadas na cidade de Recife/PE e sua Região Metropolitana.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.425, de 1972, e alterações).
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: AGENTE DE POLÍCIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação,no mínimo, categoria
B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional
pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da
Autoridade Policial, atendendo aos critérios de hierarquia e disciplina referidos no art. 1º da Lei Complementar nº 137, de 2008; cumprir
mandados judiciais e custodiar presos; dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais; operar
equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e
às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes, conforme inciso IV do art. 1º do Decreto nº 39.921, de 10
de outubro de 2013.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42.
JORNADA DE TRABALHO:8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério
da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº
155, de 26 de março de 2010.
2.2 CARGO 2: DELEGADO DE POLÍCIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no
Decreto Estadual nº 42.106, de 2015),e três anos de prática jurídica (na forma definida no art. 59 da Resolução nº 75, de 12 de maio de
2009, do Conselho Nacional de Justiça) ou atividade policial (nos termos do art. 144 da Constituição Federal), comprovada no ato da
posse, por intermédio de documentos e certidões.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração
policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, a teor do art.
144, §4º, da Constituição Federal de 1988, arts. 102 e 103 da Constituição Estadual, do Decreto Estadual nº 39.921, de 10 de outubro de
2013, e demais normas jurídicas pertinentes.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.069,81.
JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério
da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº
155, de 2010.
2.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no
Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: materializar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional
pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; assessorar, executar e
controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da Autoridade Policial
a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; expedir certidões de ofício e
mediante requerimento deferido pela Autoridade Policial; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias; responder
pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;
proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo; receber e recolher à repartição
competente as importâncias ou valores relativos à fiança; zelar pelo cumprimento dos prazos legais; proceder a outros atos de natureza
tipicamente cartorária; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades
competentes, conforme inciso V do art. 1º do Decreto nº 39.921, de 2013.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42.
JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério
da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº
155, de 2010.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas para cada cargo de que trata este edital estão especificadas conforme o quadro a seguir.
Cargo
Cargo 1: Agente de Polícia
Cargo 2: Delegado de Polícia
Cargo 3: Escrivão de Polícia
Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para
candidatos com deficiência
Total de
vagas
485
97
48
15
3
2
500
100
50
4.2 Os candidatos aprovados serão lotados no Estado de Pernambuco, a critério da Administração Pública, de acordo com a localidade
de maior necessidade e conveniência da Polícia Civil, respeitando-se a ordem de classificação final no concurso.
4.3 O candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá no local de lotação inicial pelo período mínimo de 36 meses, podendo
ser transferido por interesse da administração, no âmbito da Diretoria na qual se encontra lotado, por ato fundamentado em que sejam
consideradas as variações dos índices de criminalidade e de efetivo policial.
4.4 Os nomeados deverão exercer atividade-fim policial, por um período de, no mínimo, três anos, a contar da data da respectiva posse,
conforme Decreto Estadual nº 36.849, de 22 de julho de 2011.
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4.5 Os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, até 4 vezes o número de vagas, por cargo, irão compor o
cadastro de reserva e podem ser convocados para o Curso de Formação a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso, a critério
discricionário da SDS, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% serão providos
na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 97, inciso VI, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei
Estadual nº 10.553, de 8 de janeiro de 1991, do art. 22 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011, e suas alterações, do Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e da Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, observando-se o limite previsto na legislação pertinente.
5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas,
aos critérios de aprovação, à prova de capacidade física, à avaliação psicológica,ao exame médico, ao Curso de Formação e a todas as
demais normas de regência do concurso.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
e alterações, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico
contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem
como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível,até o dia 26 de abril de 2016,por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo
médico a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2deste edital.Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a
seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, na data prevista de 19 de maio de 2016.
5.4.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
sds_pe_16_civil, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com
deficiência.
5.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 5.4.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por meio de link
específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em data e em horários a serem informados na
ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminados no concurso e se forem recomendados na investigação social, será
convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada
por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06
de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de
1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for
o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria)
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica,
não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12
meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa
com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral por cargo.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não
for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
5.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) Agente de Polícia e Escrivão de Polícia:R$ 160,00;
b) Delegado de Polícia:R$ 200,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil solicitada
no período entre 10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF).
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3O boleto estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civile deverá ser, imediatamente,
impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de maio de 2016.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_
civil, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No
momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas objetivas
e da prova discursiva.Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de
aplicação das provas desse(s) cargo(s),será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada
a inscrição paga ou isenta.Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição
efetuada no sistema do Cebraspe.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.