DOEPE 05/04/2016 - Pág. 34 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
34 - Ano XCIII • NÀ 61
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.5.4 CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ÁREA 4: QUÍMICA, QUÍMICA INDUSTRIAL OU ENGENHARIA QUÍMICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Química, Química Industrial ou Engenharia
Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B
(conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015).
2.5.5 CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ÁREA 5: FARMÁCIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº
42.106, de 2015).
2.5.6 CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ÁREA 6: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E BIOMEDICINA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Biológicas ou em Biomedicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme
previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015).
2.5.7 CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ÁREA 7: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO OU SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciência da Computação, Engenharia da
Computação ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de
Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015).
2.5.8 CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ÁREA 8: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto
Estadual nº 42.106, de 2015).
2.5.9 CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ÁREA 9: ENGENHARIA AGRONÔMICA, GEOLOGIA, ENGENHARIA AMBIENTAL OU
ENGENHARIA FLORESTAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Agronômica, Geologia,
Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional
de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015).
2.5.10CARGO 14: PERITO CRIMINAL – ÁREA 10: ÁREA: FÍSICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº
42.106, de 2015).
2.5.11 CARGO 15: PERITO CRIMINAL – ÁREA 11: ODONTOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto
Estadual nº 42.106, de 2015).
2.5.12 CARGO 16: PERITO CRIMINAL – ÁREA 12:MEDICINA VETERINÁRIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no
Decreto Estadual nº 42.106, de 2015).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas para cada cargo/área de que trata este edital estão especificadas conforme o quadro a seguir.
Cargo/área
Cargo 1: Auxiliar de Legista
Cargo 2: Auxiliar de Perito
Cargo 3: Perito Papiloscopista
Cargo 4: Médico Legista
Cargo 5: Perito Criminal – Área 1: Engenharia Mecânica ou Engenharia
Mecatrônica
Cargo 6: Perito Criminal – Área 2: Engenharia Civil
Cargo 7: Perito Criminal – Área 3: Engenharia Elétrica, Engenharia
Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de
Telecomunicações
Cargo 8: Perito Criminal – Área 4: Química, Química Industrial ou
Engenharia Química
Cargo 9: Perito Criminal – Área 5: Farmácia
Cargo 10: Perito Criminal – Área 6: Ciências Biológicas ou Biomedicina
Cargo 11: Perito Criminal – Área 7: Ciência da Computação, Engenharia
da Computação ou Sistemas de Informação
Cargo 12: Perito Criminal – Área 8: Ciências Contábeis
Cargo 13: Perito Criminal – Área 9: Engenharia Agronômica, Geologia,
Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal
Cargo 14: Perito Criminal – Área 10: Área: Física
Cargo 15: Perito Criminal – Área 11: Odontologia
Cargo 16: Perito Criminal – Área 12: Medicina Veterinária
Vagas
para ampla
concorrência
Vagas reservadas
para candidatos com
deficiência
Total de
vagas
70
93
49
38
3
3
2
2
73
96
51
40
4
1
5
4
1
5
4
1
5
4
1
5
4
6
1
1
5
7
11
1
12
1
*
1
1
*
1
7
1
1
1
*
*
8
1
1
* Para esse cargo/área, não há vaga reservada para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido o cadastro
de reserva.
4.2. O candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá no local de lotação inicial pelo período mínimo de 36 meses, podendo
ser transferido por interesse da administração, no âmbito da Diretoria na qual se encontra lotado, por ato fundamentado em que sejam
consideradas as variações dos índices de criminalidade e de efetivo policial.
4.2.1 Os candidatos aos cargos de Perito Criminal e de Auxiliar de Perito, caso nomeados, podem ser lotados em quaisquer setores e(ou)
unidades do Instituto de Criminalística, do Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense ou em órgãos e instituições a estes
ligados, ou que com estes, mantenham parceria.
4.2.2 Os candidatos aos cargos de Médico Legista e de Auxiliar de Legista, caso nomeados, podem ser lotados em quaisquer setores
e(ou) unidades do Instituto de Medicina Legal ou em órgãos e instituições a este ligados, ou que com este, mantenham parceria.
4.2.3 Os candidatos aos cargos de Perito Papiloscopista, caso nomeados, podem ser lotados em quaisquer setores e(ou) unidades e postos
ligados ao Instituto de Identificação Tavares Buril ou em órgãos e instituições a este ligados, ou que com este, mantenham parceria.
4.2.4 Para definição do local de lotação será respeitada a ordem de classificação final do concurso.
4.2.5 Os candidatos aos cargos de Perito Criminal que concluírem a segunda etapa (Curso de Formação) estarão habilitados em
formação basilar para atuar em todas as áreas da criminalística. Depois de nomeados, podem ser empregados na área escolhida no
subitem 2.5 deste edital ou em qualquer setor ou área de interesse da Polícia Científica, a critério da direção do Instituto de Criminalística
ou do Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense.
4.3 Os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso até 4 vezes o número de vagas por cargo/área, irão compor o
cadastro de reserva e podem ser convocados para o Curso de Formação a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso, a critério
discricionário da SDS/PE, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% serão
providos na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 97, inciso VI, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco,
da Lei Estadual nº 10.553, de 8 de janeiro de 1991, do art. 22 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011,e suas alterações, do Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e da Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, observando-se o limite previsto na legislação pertinente.
5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas,
aos critérios de aprovação, à prova de capacidade física, à avaliação psicológica, ao exame médico, ao Curso de Formação e a todas as
demais normas de regência do concurso.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de
2004, e alterações, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas
pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Recife, 5 de abril de 2016
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o
número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até o dia 26 de abril de 2016, por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do
laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2deste edital.Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a
seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, na data prevista de 19 de maio de 2016.
5.4.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
sds_pe_16_cientifica, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa
com deficiência.
5.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 5.4.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por meio de link
específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em data e em horários a serem informados
na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência.
5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.
5.6 DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminados no concurso e se forem recomendados na investigação social, será
convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada
por seis profissionais, que analisará aqualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 1.314, de 2015, do
artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula
nº 377 do STJ.
5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria)
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica,
não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12
meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa
com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral por cargo/área.
5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório,apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo seráexonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e
não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área.
5.8 As vagas definidas no subitem4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) Auxiliar de Legista, Auxiliar de Perito e Perito Papiloscopista: R$ 160,00;
b) Médico Legista e Perito Criminal – todas as áreas: R$ 200,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica
solicitada no período entre 10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de
Brasília/DF).
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O boleto estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientificae deverá ser, imediatamente,
impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de maio de 2016.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_
cientifica, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas
objetivas e da prova discursiva. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição emcargo(s)/área(s)em que haja sobreposição entre os
períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s)/área(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo
entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada
a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/área.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de
2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, e pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 7 de
abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e
declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital;
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, no período entre10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do
dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF).
6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior terá o seu pedido de isenção
indeferido.