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DOEPE - 38 - Ano XCIII • NÀ 61 - Página 38

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DOEPE 05/04/2016 - Pág. 38 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

38 - Ano XCIII • NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

h) distrofias e opacidades corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas);
k) ceratocone;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) doenças neurológicas ou musculares;
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b) mutilações, tumores, atresias e retrações;
c) fístulas congênitas ou adquiridas;
d) infecções crônicas ou recidivantes;
e) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição, não relacionadas à ausência de um ou mais dentes;
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
VI – sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou)
aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal
arterial (PCA) – desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não não esteja associada a
repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional –doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase
extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo
da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos – quando for o caso);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefriteinterticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) orquite e epidemite crônica;
j) criptorquidia;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosúria
(correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero
feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica );
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas
sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumor ósseo e muscular;
g)distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores
e inferiores;
h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito,
dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana dedo extranumerário, coalizões tarsais);
j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;
casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
X.2 – coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de
material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose, presente nas radiografias em posição ortostática e
em decúbito;
f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° ( mensurado em radiografia digital
em posição ortostática e paciente descalço);
g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40º e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos
vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies;
c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer
articulação;
d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição
ortostática;
f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica;
nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos
3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição
ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;

Recife, 5 de abril de 2016

h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a
20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou
pelve;
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica;
XII –sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas;
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss,
poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
12.16 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12.17 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME MÉDICO
12.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame médico disporá das 9 horas do primeiro dia
às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.1 Serão convocados para a entrega da documentação referente à investigação social, de caráter eliminatório, os candidatos
considerados aptos no exame médico.
13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a entrega da documentação referente à investigação social estarão automaticamente
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 A investigação social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado
recomendado ou não recomendado.
13.3 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se
antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.
13.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.
13.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como
cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do edital.
13.6 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais ou cópia autenticada em
cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
13.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico,
estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
13.8 Não serão fornecidas cópias dos documentos apresentados.
13.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo
de validade específico constante da certidão.
13.10 Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais,
civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a não recomendação do candidato para o
exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.
13.11 O candidato não recomendado na investigação social será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
13.12 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase, com divulgação
no site da SDS/PE (http://www.sds.pe.gov.br).
13.13 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social disporá de cinco dias úteis
a contar do primeiro dia útil seguinte à data publicação do resultado da investigação socialpara fazê-lo, conforme procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
14 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
14.1 A nota final na primeira etapa do concurso (NPEC) será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na
prova discursiva (NPD).
14.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na
primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
14.3Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por cargo/área.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
15.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
e) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1;
f) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1;
g) maior nota na prova discursiva;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
15.2Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 15.1 serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso,
para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data

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