DOEPE 05/04/2016 - Pág. 39 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
16 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO
16.1Serão convocados para o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos considerados aprovados e
classificados dentro do número de vagas na primeira etapa do concurso.
16.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso que não forem convocados para o Curso de Formação irão compor o
cadastro de reserva e podem ser convocados para o Curso de Formação a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso, a critério
discricionário da SDS/PE.
16.2 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado no Campus de Ensino Recife (CERE) da Academia Integrada
de Defesa Social (ACIDES), pela SDS/PE, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de
convocação para a matrícula.
16.3O Curso de Formação terá aulas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e
noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
16.4 O Curso de Formação verificará do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) conduta ilibada, na vida pública e privada;
b) aptidão;
c) disciplina;
d) assiduidade;
e) dedicação;
f) eficiência;
g) responsabilidade;
h) obtenção de média 60,00 pontos em cada matéria ministrada; média geral60,00 pontos, conforme dispuser o seu regulamento
interno; e com, no mínimo, 75% de frequência às aulas.
16.4.1O não preenchimento dos requisitos acarretará a eliminação do candidato do concurso.
16.4.2A apuração da conduta de que trata a alínea “a” do subitem 16.4 deste edital abrangerá também o tempo anterior à nomeação.
16.5Será eliminado o candidato que, durante o Curso de Formação:
a) revelar comportamento incompatível com a função policial dentro e fora da Academia;
b) houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição;
c) cometer falta disciplinar considerada grave, na forma prevista no regulamento interno da SDS/PE.
16.6O candidato matriculado no Curso de Formação receberá uma bolsa-formação, conforme a Lei nº Estadual 13.354, de 13 de
dezembro de 2007, e suas alterações, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em
caso de ser servidor da Administração Pública Estadual.
16.7 A nota obtida no Curso de Formação será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação nas unidades dos Institutos da
Polícia Científica na capital, região metropolitana, zona da mata, agreste e sertão. A designação para atuação nos diversos setores que
compõem estes Institutos ficará a critério da direção de cada Instituto.
16.8 Demais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
17 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
17.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final da primeira etapa (peso 1) e da nota final do Curso de Formação
(peso 2).
17.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
17.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por cargo/área.
17.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17.5 O resultado final do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, depois de homologado, por meio
de portaria conjunta da Secretaria de Administração e SDS/PE.
17.6 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, por correspondência, via aviso de
recebimento (AR) e por publicação na imprensa oficial. O não atendimento à convocação no prazo definido na legislação, acarretará a
automática desistência do candidato, quanto ao concurso público.
17.7O preenchimento dos cargos e a definição dos locais de lotação serão realizados nas vagas disponibilizadas pela Administração
Pública, mediante edital específico, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final do
concurso
18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
18.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
e) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1;
f) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1;
g) maior nota na prova discursiva;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 2008 – Código de Processo Penal).
18.2Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 18.1 serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
18.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data
da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica.
19.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na
Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe– Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone
(61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, ressalvado o disposto
no subitem 19.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
19.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o
endereço eletrônico [email protected].
19.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2deste edital.
19.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
19.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio,
à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábado,
domingo e feriado, observado o subitem 19.4 deste edital.
19.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregarrequerimento de solicitação de
alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de
Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa
Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe –
Concurso SDS/PE 2016 Científica (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou
via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos
ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
19.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
19.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
19.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados.
19.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
19.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem19.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
19.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido
há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dadose de assinaturas em
formulário próprio.
19.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
Ano XCIII • NÀ 61 - 39
19.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de
todos os candidatos no dia de realização das provas.
19.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
19.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
19.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das
provas.
19.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do
concurso público.
19.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
19.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
19.17 O candidato somente poderá retirar-se dasala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
19.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
19.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
19.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras
ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
19.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de
cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
19.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 19.21 deste edital.
19.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº
10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no
ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.6 deste edital.
19.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação,
telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 19.21 deste edital, sob pena
de ser eliminado do concurso.
19.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
19.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 19.21 no dia de realização das provas.
19.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
19.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos neles causados.
19.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores
e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
19.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das
provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem19.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o(a)caderno(folha) de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no(a)caderno(folha) de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso
público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem
6.4.9.6 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
19.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não
personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
19.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
19.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
19.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
19.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
19.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspeenquanto estiver participando
do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 19.6 ou
19.7 deste edital, conforme o caso, e perante a SDS/PE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
19.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Comissão Coordenadora Instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS.
19.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que
não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.
19.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item20 deste edital.
19.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
20.1 HABILIDADES
21.1.1 As questõesdas provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão,
aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
20.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
20.2 CONHECIMENTOS
20.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
20.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.
3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e
repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura
morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.
5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal
e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de
frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da
estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência
oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes
oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica
sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan.
3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio
lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar
do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no
estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da
lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos.
3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível.
3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa.
7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a fé pública. 9 Crimes contra a administração pública. 10 Lei nº 8.072/1990 (delitos
hediondos). 11 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Provas (TÍTULO
VII CPP). 5.1 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 6 Prisão e liberdade provisória. 6.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária).
7 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.