DOEPE 05/04/2016 - Pág. 42 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
42 - Ano XCIII • NÀ 61
49
50
51
52
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Envio do resultado provisório da sindicância para o Cebraspe em formato previamente especificado
Resultado provisório da sindicância da investigação social
Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da investigação social
Envio da análise dos recursos da investigação social para o Cebraspe em formato previamente
especificado
30/1/2017
3/2/2017
6 e 7/2/2017
15/2/2017
53
Resultado final da investigação social e convocação para a perícia médica
21/2/2017
54
Realização da perícia médica
26/2/2017
55
Resultado provisório da perícia médica
56
Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da perícia médica
57
Resultado final da perícia e convocação para o curso de formação
58
Curso de Formação (1ª chamada)
8/3/2017
9 e 10/3/2017
17/3/2017
SDS/PE
Recife/PE, 04 de abril de 2016.
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1110, DE 01/04/2016 - PL nº 10.102.1012.00006/2015.2 – Cor.Ger./SDS. Licenciado: Sd PM Mat. 110.591- 4 – MARCUS
DIÓGENES GONÇALVES DA SILVA. SIGEPE Nº 7400991-3/2015. EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM
DA DISCIPLINA. FATOS APURADOS: Por haver praticado no dia 13 de fevereiro de 2015, foi preso por policiais militares do 17º BPM,
os quais, acreditando atenderem uma ocorrência de sequestro relâmpago, abordaram um automóvel, no qual se encontrava o imputado
em companhia de Fabrício Pereira da Silva, Nelson Ivo Júnior e Luiz Henrique Machado Ferreira. Esses dois últimos, ex-presidiários e,
reconhecidos por duas vítimas como autores de um assalto, ocorrido há poucos instantes antes da abordagem policial. No interior do
automóvel, além da arma pertencente ao imputado, foram encontrados um revólver cal. 38 e outro cal. 357, além de uma espingarda cal.
28. Em razão desses fatos, o policial e os demais envolvidos foram autuados em flagrante delito por assalto e formação de quadrilha.
Emerge desses fatos a acusação de haver o imputado usado indevidamente das prerrogativas policiais militares para retardar/prejudicar
a ação policial ou com o fim de acobertar a consecução delituosa dos demais infratores, bem como a de ter associado-se com outros
indivíduos para prática criminosa e de ter condutas irregulares que afrontaram a honra pessoal, o pundonor policial e o decoro da classe.
ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do relatório do Oficial Encarregado. Aplicação de punição disciplinar. Licenciamento a
bem da disciplina. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no relatório do Encarregado, no Parecer
Técnico e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral, a cujos termos me reporto, no uso de minhas atribuições e considerando
o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817/00 (CDMEPE) RESOLVO: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço
ativo da PMPE o Sd PM Mat. 110.591- 4 – MARCUS DIÓGENES GONÇALVES DA SILVA, com base no que preconiza o Art. 8º, do
Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000,
c/c o Art. 27 e Art. 109, inciso II, § 2º, alínea “c” do Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783, de 16 de outubro de 1974; II – Devolvamse os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Nº 1111, DE 01/04/2016 - PL nº 10.109.1014.00013/2015.2 – Cor.Ger./SDS. Licenciado: Sd PM Mat. 108.380-5 – JOSÉ ANTÔNIO
DA SILVA SOBRINHO. SIGEPE Nº 882615-6/2015. EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA.
FATOS APURADOS: Por haver praticado conduta irregular que feriu, em tese, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da
classe, uma vez que foi investigado e indiciado no Inquérito Policial nº 07.020.0167.00523/2014-1-3, instaurado na Delegacia de Policia
Civil de Afogados da Ingazeira-PE, pela prática de crime previsto no artigo 217-A do CPB (estupro de vulnerável) contra a sua filha a
menor M.L.L.S, durante os dias em que a referida menor o visitava. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório
Complementar do Oficial Encarregado. Aplicação de punição disciplinar. Licenciamento a bem da disciplina. DECISÃO: Consubstanciado
nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar do Encarregado, no Parecer Técnico e no Despacho
Homologatório do Corregedor Geral, a cujos termos me reporto, no uso de minhas atribuições e considerando o que preconiza o Art.
10, I, da Lei nº 11.817/00 (CDMEPE) RESOLVO: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo da PMPE o Sd PM
Mat. 108.380-5 – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SOBRINHO, com base no que preconiza o Art. 8º, do Regulamento de Ética Profissional
dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 22.114/00, c/c o Art. 27 e Art. 109, II, § 2º, alínea “c” do Estatuto dos
Policiais Militares, Lei 6.783/74; II – Devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Nº 1112, DE 01/04/2016 - CD nº 10.102.1006.00017/2015.2.4 – 1ª CPD/PM. Aconselhado: Sd PM Mat. 102.770-0 – LEONARDO
MIGUEL DA SILVA. SIGEPE Nº 5601141-0/2014. FATOS APURADOS: Por encontrar-se classificado no comportamento mau, em
virtude de haver faltado injustificadamente várias vezes ao serviço, entre os anos de 2008 e 2012, motivo pelo qual foi punido com
18 (dezoito) prisões e 1 (uma) detenção, totalizando 567 (quinhentos e sessenta e sete) dias de punição. Que apesar da imposição
dessas reprimendas, continuou com uma postura descompromissada para com suas obrigações funcionais, faltando aos serviços para
os quais estava escalado, no dia 31 de agosto e 02, 04, 12, 20, 26 de setembro de 2012. Além disso, ter ficado, do dia 30 de agosto ao
dia 04 de setembro de 2012, com a posse de uma pistola, dois carregadores e vinte e duas munições, carga da PMPE, desatendendo
determinação do Comandante de sua unidade, que não autorizava tal posse. Tendo ainda o militar estadual, ausentado-se do seu
local de trabalho sem autorização, nos dias 21, 22, 23, 24, 25, e 27 de setembro de 2012. ENTENDIMENTO CORREICIONAL:
Homologação. Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar. Independência das Instâncias. Proporcionalidade
e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei
11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c
o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sd PM
Mat. 102.770-0 – LEONARDO MIGUEL DA SILVA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe o art. 2º, I, “b” e “c” do Decreto
Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do processo, no Despacho do
Corregedor Auxiliar, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório nº 437/2015 do Corregedor Geral da SDS; II – Publique-se;
III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Nº 1113, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1010.00020/2014.2.4 - 5ª CPDPM. ORIGEM: 5ª
CPDPM - Corregedoria Geral (SIGEPE: nº 7403443-7/2013). ACONSELHADO: Cb PM Mat. 25807-5 – IRANY ALVES DA SILVA.
FATOS APURADOS: Acusado e condenado na esfera criminal o Imputado por ter no dia 02/11/2004, quando se encontrava de serviço de
permanência no Pelotão do bairro de Jardim Atlântico, no horário das 19 às 07 horas, e ao ser acionado para atender uma ocorrência em
uma pizzaria, ter efetuado 02 (dois) disparos de pistola cal. 40 em desfavor do nacional Fernando do Rego Matos Neto, que não queria
adimplir com o débito realizado no citado estabelecimento e tentou se evadir em um veículo, momento em que foi atingido de forma letal
pelo Aconselhado, bem como de depois do ocorrido ter retornado ao setor de trabalho onde desarmou a pistola e abandonou o serviço.
DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro
de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74.
RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat. 25807-5 – IRANY ALVES
DA SILVA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe nos arts. 27, 28, V, art. 30, 34, I, tudo do Código Disciplinar dos Militares do
Estado de Pernambuco, c/c art. 13, IV alínea “a” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no Relatório Complementar do Processo, nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria e no Despacho
Homologatório nº 059/2016-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Nº 1114, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1007.00046/2014.2.4. ORIGEM: 2ª CPDPM Corregedoria Geral (SIGEPE nº 7403712-6/2013). ACONSELHADO: Cb RRPM Mat. 920822-4 LUCIANO JOSÉ DO NASCIMENTO.
FATOS APURADOS: Por haver sido flagrado no dia 02/05/2010, com 01 (um) aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo
GT–E1085, com bateria e sem chip, atado em seu braço por fita adesiva, quando foi visitar um detento no Presídio Professor Aníbal
Bruno e se submetia a revista individual realizada pelos policiais militares de serviço na guarda interna do referido Presídio, bem como
de ter solicitado seu deslocamento até o sanitário daquele estabelecimento prisional, local onde após sua saída foi realizada uma busca
e encontrado 04 (quatro) garrafas plásticas de 250 ml de whisky, sendo lavrado, na ocasião, um Termo Circunstanciado de Ocorrência
pela prática da conduta delitiva prevista no art. 349-A do Código Penal Brasileiro. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Não Homologação
do Relatório Complementar Processante. Pena capital. Exclusão a Bem da Disciplina. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V
da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da
Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb RRPM Mat. 920822-4 – LUCIANO JOSÉ DO NASCIMENTO, por haver incorrido
com sua conduta no que dispõe nos arts. 27, 28, V, art. 30, 34, I, tudo do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, c/c
art. 13, IV alínea “a” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar
Processante nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria e no Despacho Homologatório nº 066/2016-CG/
SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Nº 1115, DE 01/04/2016 - CD nº 10.102.1008.00046/2014.2.4 - 3ª CPDPM. ACONSELHADO: Cb PM Mat. 30754-8 GERALDO PAULO
PEREIRA. SIGEPE: 7403400-0/2015. FATOS APURADOS: Por ter no dia 23/05/2015, efetuados disparos de arma de fogo que atingiram
a perna esquerda de uma senhora com quem mantinha um relacionamento amoroso, bem como a perna direita do filho da referida
senhora, um adolescente de 14 (quatorze) anos de idade, fato ocorrido na residência das vítimas no bairro de Sapucaia, Olinda/PE.
DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro
de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74.
RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat. 30754-8 GERALDO PAULO
PEREIRA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe a Lei Estadual nº 6.783/74, art. 12, §§ 2º e 3º, art. 26, I, art. 27, I, III, VI, XII,
XIII, XV, XVI, XIX, art. 30, V e art. 31 e o disposto no Decreto Estadual nº 22.114/2000, arts. 1º e 4º, §§ 1º, 2º,3º, arts. 6º,7º e 8º, §§ 1º e 2º,
art. 2º, I, 28, V, alínea “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, conforme art. 13, da Lei Estadual nº 11.817/00, a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes no relatório do processo, nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria e no Despacho
Homologatório nº 1087/2015-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Recife, 5 de abril de 2016
Nº 1116, DE 01/04/2016 - CD nº 10.102.1010.00075/2014.2.4 – 5ª CPD/PM. Aconselhado: Cb Ref. PM Mat. 910318-0 – CLEITON
GOMES DE SOUZA. SIGEPE Nº 7401741-6/2014. FATOS APURADOS: Por ter haver sido denunciado pelo MPPE e preso
em flagrante delito no dia 24/04/2014, em decorrência de ter, em companhia de terceiro, adentrado fardado no pátio interno e
restrito da Delegacia de Carpina-PE e subtraído uma motocicleta legalmente apreendida por policiais da referida Delegacia, sem
autorização de qualquer policial civil, inclusive solicitando quantia pecuniária para liberar/retirar a referida motocicleta apreendida.
ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação. Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar.
Independência das Instâncias. Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei
nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da
Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb Ref. PM Mat. 910318-0 – CLEITON GOMES DE SOUZA, por haver incorrido
com sua conduta no que dispõe o art. 2º, I, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Relatório conclusivo do processo, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório nº 057/2016 do Corregedor
Geral da SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Nº 1117, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA CD nº 10.102.1012.00048/2014.2.4. ORIGEM: 7ª CPDPM
- Corregedoria Geral (SIGEPE: 7402454-8/2014). ACONSELHADO: 1º Sgt RRPM Mat. 28655-9 – JAILTON ANTÔNIO DE SOUZA
AZEVEDO. FATOS APURADOS: Por haver o Imputado sido acusado oficialmente de integrar uma organização criminosa voltada para
o tráfico de drogas em Recife e outros Municípios, chefiada pelo indivíduo Marcos Aurélio Vieira de Melo, vulgo “Marcos Careca”, com
quem tinha estreita ligação sendo o responsável por executar os concorrentes da referida organização, assim como fornecer armas e
munições e prestar orientações de modus operandis aos demais membros do bando, razão pela qual foi decretada em seu desfavor
ordem de prisão preventiva, bem como ter sido encontrado em sua posse arma de fogo em situação irregular, tudo decorrente da
“Operação Everest” investigação policial desencadeada pela 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico da Capital, no ano
de 2010. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação. Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar.
Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto
22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco
o: 1º Sgt RRPM Mat. 28655-9 – JAILTON ANTÔNIO DE SOUZA AZEVEDO, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe no art.
28, V, do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, c/c art. 13, IV alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor
dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do processo, no Parecer Técnico, e no Despacho Homologatório
nº 432/2015-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
Nº 1118, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA CD nº 10.102.1010.00029/2015.2.4. ORIGEM: 5ª CPDPM
- Corregedoria Geral (SIGEPE 7406258-5/2014). ACONSELHADO: Cb PM Mat. 29.207-9 – AUGUSTO CESAR DA SILVA. FATOS
APURADOS: A acusação de haver o Imputado, no dia 17/04/2013, Cidade Garapu, Município do Cabo de Santo Agostinho, por
motivo de desavença de vizinhança, ameaçado da prática de mal injusto e grave a Srª Bárbara Priscilla Correia Fontoura, a vítima
caminhava em via pública, quando fora abordada pelo Imputado, que, com uma arma de fogo na cintura, ameaçou-a de morte.
O Aconselhado vive em discórdia com a família da vítima, há cerca de sete anos, com ameaças constantes de morte, havendo
inclusive, promovido disparo de arma de fogo com intuito de ceifar a vida dela, motivo pelo qual foram registrados diversos boletins
de ocorrência. Constam nos autos que Aconselhado foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção,
respectivamente, pelos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal, cujo processo é o de nº 0001195-61.2002.817.0370, que
tramitou na 1ª Vara Criminal desta Comarca do Cabo de Santo Agostinho-PE. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação.
Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar. Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário
de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art.
10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE:
I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat. 29.207-9 – AUGUSTO CESAR
DA SILVA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe no art. 28, V, do Código Disciplinar dos Militares do Estado de
Pernambuco, c/c art. 13, IV alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
nos relatórios conclusivos do processo, no Parecer Técnico, e no Despacho Homologatório nº 081/2016-CG/SDS; II – Publique-se;
III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 002/2016 DE 04/04/2016
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 12.423 de 17 de
setembro de 2003, em cumprimento ao que determina a Lei nº 15.446 de 29/12/2015 e ao Edital nº 001/2015, referente à eleição das
entidades representantes da Sociedade Civil, publicado no Boletim Interno de Serviços (BIS) Nº 035/2015 da SDSCJ, no dia 15/12/2015,
por deliberação da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 005/2015 de 26/08/15
RESOLVE:
1. Prorrogar por 48 (quarenta e oito) horas o prazo para as Entidades da Sociedade Civil das seguintes áreas de atuação: I) Organizações
de Educação, de Lazer, de Cultura ou de Turismo, II) Entidades Religiosas e III) Associações, Grupos e Clubes de Pessoas Idosas,
apresentarem a documentação descrita no edital, a fim de habilitar-se ao processo eleitoral, tendo em vista que não houve nenhuma
Entidade habilitada para as respectivas áreas.
2.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 04 DE 04 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 1563 - Remover MARCOS COSTA GOMES, Prof., LP, I, D, mat. 267.613-3, para a Esc. Eduardo Coelho, Petrolina, com 200 h/a
mensais, de Inglês, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04166245/16.
Nº 1564 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de JULIANA CRUZ DA SILVA, Prof. LPD, I, D, mat. 251.750-7, loc. na Esc. Saturnino
de Brito, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 26.10.15. SIGEPE 04140922/16.
Nº 1565 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de EDVALDO DAS NEVES DE LIMA, Prof. LPE, III, D, mat. 174.085-7, loc. na Esc.
Prof. Elizeu Pereira de Melo, Palmares, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04221336/16.
Nº 1566 - Remover EDUARDO SALES DE MELO, Prof., LP, I, D, mat. 257.357-1, para a Esc. Cel. José Pinto de Abreu, Goiana, GRE
Nazaré, com 200 h/a mensais, de Português e Inglês, a partir de 15.02.16. SIGEPE 04190477/16.
Nº 1567 - Dispensar ALDEMIR JOSE DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 303.420-8, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Dom Luiz de
Brito, Amaraji, GRE Palmares, a partir de 15.02.16. SIGEPE 04189858/16.
Nº 1568 - Designar EDIVANE MARIA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 267.598-6, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Dom
Luiz de Brito, Amaraji, GRE Palmares, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de
15.02.16. SIGEPE 04189858/16
Nº 1569 - Remover ROGERIO DE ANDRADE SOUSA, Prof., LPE, I, D, mat. 251.785-0, para a Esc. Creusa de Freitas Cavalcanti,
Macaparana, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais, de Português, a partir de 01.03.16. SIGEPE 04184357/16.
Nº 1570 - Remover VERONICE LEITAO DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 142.964-7, para a Esc. Antonio Correia de Araujo, Camaragibe,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Apoio Pedagógico, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04184954/16.
Nº 1571 - Remover BERNADETE MARIA VIEIRA DOS SANTOS, Prof., LPE, I, D, mat. 265.418-0, para a Esc. Joaquim Amazonas,
Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, de História. SIGEPE 04190040/16.
Nº 1572 - Dispensar SIMONE BEZERRA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 263.567-4, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Senador
Petrônio Portela, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 31.01.16. SIGEPE 04121302/16.
Nº 1573 - Designar BRUNO BARROS VERISSIMO, Prof. LPE, I, D, mat. 270.918-0, para a função de Chefe de Secretaria da Esc.
Senador Petrônio Portela, Jaboatão, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, com 200 h/a mensais,
a partir de 01.02.16. SIGEPE 04121302/16.