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DOEPE - Recife, 5 de abril de 2016 - Página 59

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DOEPE 05/04/2016 - Pág. 59 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 61 - 59

F continuação

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas e Administradores da
Companhia Müller de Bebidas Nordeste
Cabo de Santo Agostinho - PE
Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia Müller de Bebidas Nordeste
(“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da
Administração sobre as demonstrações financeiras: A Administração da Companhia é
responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante,independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma

opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem
o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras
estão livres de distorção relevante. ma auditoria envolve a execução de procedimentos
selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do
julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de
riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados às circunstâncias, mas não para fins de expressar
uma opinião sobre a eficácia desses controles internos. Uma auditoria inclui, também, a
avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas

contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida
é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as
demonstrações financeiras anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Müller de Bebidas Nordeste em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
Campinas, 18 de março de 2016
Deloitte Brasil
Auditores Independentes Ltda.
Alex Andrade Vaz da Silva
Contador
CRC nº 1 BA 016479/O-1 “T” SP
(83344)

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