DOEPE 07/04/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas escolares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário
à disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Discentes ou às autoridades a que estiverem diretamente
subordinados para dá início ao procedimento administrativo.
Recife, 7 de abril de 2016
A atenuação e a agravação de medida educativa consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais
rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação educativa.
DOS PRAZOS
A anulação, a atenuação e a agravação de medidas educativas exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do
comportamento do discente, de acordo com a nova situação.
A autoridade que presenciar ou tomar conhecimento de qualquer fato contrário à disciplina terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para
encaminhar a parte escrita a autoridade competente.
TIPIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES ESCOLARES
Compete ao Comandante do Corpo Discente notificar o transgressor, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data que tomou
conhecimento da ocorrência.
O notificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa escrita e provas que julgar adequadas.
DA JUSTIFICAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
I - LEVE
a) Sala suja ou desorganizada;
b) Apresentação pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do discente;
c) Apresentar documento sem observar as normas de correspondência da PMPE;
d) Deixar de portar o Manual do Discente, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando solicitado;
I - Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;
e) Comandar de forma errada;
II - Em legítima defesa própria ou de outrem;
f) Preencher incorretamente registro de alterações e demais formulários;
III - Por motivo de força maior, plenamente comprovado;
g) Portar telefone celular em atividades pedagógicas sem autorização do Corpo Discente.
IV - Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e
probidade;
II - MÉDIA
V - Em obediência à ordem superior.
a) Não ter controle de tropa sob seu comando;
São circunstâncias atenuantes:
b) Estar desatento em instrução;
I - Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
c) Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito nos regulamentos militares;
II - Ser a primeira falta de natureza semelhante;
d) Não cumprir as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de tratamento e de precedência, previstos nos regulamentos
militares;
III - Falta de prática no serviço;
IV - Relevância de serviços prestados;
V - Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
e) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
f) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
VI - Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, quando não se configurar causa de justificação.
g) Desrespeitar as convenções sociais;
São circunstâncias agravantes:
h) Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou instrução;
I - Estar classificado no comportamento REGULAR;
i) Mexer, conversar, sorrir, cuspir, bocejar ou mascar em forma;
II - Cometer a falta no serviço, no horário de aula, na instrução ou em formaturas;
j) Executar movimento a pé firme ou marchar de forma relaxada;
III - Ser reincidente em transgressão de natureza semelhante;
l) Fumar fora do local estabelecido;
IV - Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
m) Transitar em local não autorizado;
V - Conluio de 2 (dois) ou mais discentes;
n) Comparecer em instrução sem o material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina;
VI - Ter agido com premeditação no cometimento da falta;
o) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;
VII - Já ter sido advertido pelo mesmo fato;
p) Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido
de adotar providências a respeito;
VIII - Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de discentes em forma, ou em sala de aula.
DA CLASSIFICAÇÃO
As transgressões classificam-se em:
I - LEVE;
II - MÉDIA;
q) Deixar de dar retorno ao superior a execução de ordem dele recebida;
r) Fazer uso de aparelho celular, tablet, ou similar em horário de instrução, reuniões ou qualquer atividade pedagógica desenvolvida no
Campus, sem autorização do Corpo de Discentes.
III - GRAVE
a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;
III - GRAVE.
b) Faltar com a verdade;
As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
c) Estar desatento em instrução;
- Transgressão Leve - a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
d) Ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
- Transgressão Média - a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
e) Danificar material ou equipamento didático;
- Transgressão Grave - a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até ser o discente
desligado do curso.
DA MEDIDA EDUCATIVA
A medida educativa visa a correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar.
Para o discente sofrer qualquer medida educativa deverá obedecer rigorosamente os trâmites e prazos, observando-se o devido processo legal.
Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o Direito a ampla defesa e ao contraditório conforme o Inciso LV do Art. 5º da CF/88.
A dosimetria no cumprimento das medidas educativas ficará a cargo do Comandante do Campus de Ensino, o qual definirá a quantidade,
sendo de 01 (um) a 03 (três) dias, devendo ser observados as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas neste Anexo Único.
A medida educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:
I - CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA – Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão Nacional, realizado no horário
das 08h, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes na ocorrência de
transgressão de natureza Leve;
f) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
g) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização
para tal;
h) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar
informações solicitadas e julgadas necessárias;
i) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida por superior hierárquico;
j) Faltar ao expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir;
l) Agir mal, intencionalmente em qualquer serviço ou instrução;
m) Investir-se de função que não exerce;
n) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou em público;
II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 20:00 horas, em dia especificado pelo
Comandante do Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;
o) Entrar ou tentar entrar o discente em alojamento que não o seu;
III - PERNOITE - Comparecimento para pernoitar no Campus na qualidade de atividade extra curricular, devendo permanecer nas
dependências do respectivo Campus, no período das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte, em dia estipulado pelo Comandante do
Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;
p) Procurar desacreditar superior ou igual, em qualquer ocasião;
Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada, de leve para média e de média para grave.
r) Concorrer para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os companheiros;
DOS RECURSOS
s) Tratar o par, de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com
a disciplina do Campus;
Assiste ao discente pedir REVISÃO DA MEDIDA EDUCATIVA, com o objetivo de reavaliar a medida educativa aplicada, toda vez que se
julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.
O pedido de REVISÃO DA MEDIDA EDUCATIVA deverá ser feito por escrito, em modelo de requerimento, e entregue pessoalmente pelo
discente no Corpo de Alunos, em até 01 (um) dia útil contado da publicação do ato, devendo ser endereçado ao Comandante do Campus.
O Comandante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
As Modificações das Medidas educativas Aplicadas são:
I - ANULAÇÃO;
q) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou igual, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;
t) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos
bons costumes e da educação;
u) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação.
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
O discente, ao ser matriculado no CFHP será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Discentes, no qual
constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outros. O assentamento individual do
discente deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Discentes.
II - ATENUAÇÃO;
III - AGRAVAÇÃO.
A modificação da medida educativa imposta só pode ser realizada pelo Comandante do Campus, quando tiver conhecimento de fatos
que recomendem tal procedimento.
A anulação da medida educativa deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
O comportamento dos discentes deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios: