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DOEPE - Recife, 7 de abril de 2016 - Página 11

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DOEPE 07/04/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.3. Verificação Corrente (VC) tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa faixa do programa ou no final deste.
A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

MENÇÃO
Excelente ( E )
Muito Bom ( MB )
Bom ( B )
Regular ( R )

3.4. Verificação Final (VF) tem por finalidade avaliar o progresso do discente ao final do processo de ensino-aprendizagem. A sua
duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;

Ano XCIII • NÀ 63 - 11
MÉDIA FINAL DO CURSO
de 9,500 a 10,000
de 9,000 a 9,499;
de 8,000 a 8,999
de 7,000 a 7,999

As VC’s são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o estabelecido no presente Projeto,
não podendo ser aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

p) Elaboração de Prova

g) Número de Verificações

1. A elaboração dos processos de avaliação da aprendizagem é atribuição dos instrutores, os quais foram designados em portaria;

1. Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:

2. As Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do instrutor e visam apenas à ratificação ou retificação da
aprendizagem.

1.1. Disciplina com até 30 (trinta) horas/aulas, ter-se-á uma verificação;
q) Proposta de Prova
1.2. Disciplina a partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas, ter-se-ão, no mínimo, duas verificações.
1. Da Prova Escrita
h) Cálculos dos graus obtidos (notas)
1. Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do
grau final de curso, que terá aproximação até milésimos.
2. Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:
2.1. M G D (Média Geral da Disciplina) – média aritmética das verificações de cada disciplina;
2.2. M F C (Média Final do Curso) - média aritmética das MGD’s das disciplinas constantes no currículo.
3. O discente só será considerado aprovado no curso, se obtiver as MGD’s iguais ou superiores a 7,0 (sete) e a MFC igual ou superior
a 7,0 (sete).
4. Será atribuído nota zero ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho,
sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
5. Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem a devida citação de
autoria e referência bibliográfica, sob pena de lhe conferir a nota zero.

1.1. A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos docentes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de
formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, devendo constar essencialmente, de:
1.1.1. especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
1.1.2. enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
1.1.3. gabarito (conjunto de soluções);
1.1.4. orientação aos discentes.
1.2. As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões objetivas e 30 % (trinta por cento) de
questões subjetivas.
2. Da Prova Prática:
2.1 A proposta de prova prática deve apresentar os critérios de avaliação;
2.2. O esboço ou as regras da prova prática deverão ser entregues ao Supervisor de Ensino no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis,
antes da data de sua realização.
r) Atividades extraclasse:

i) Verificação de Recuperação
1. Os discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de recuperação, exceto o discente cuja média
de verificação de julgamento for inferior a 4,0 (quatro) na disciplina;

1. Tem cunho de conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade,
objetivando a prática cívica e a complementação profissional do discente. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:
1.1. Formaturas;

2. O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não
deve exceder a 02 (duas) horas;

1.2. Visitas;

3. A nota obtida pelo discente na primeira média da avaliação da disciplina será somada a nota obtida na verificação de recuperação,
passando sua nota final na disciplina a ser a média aritmética entre os dois resultados, que não poderá ter um grau inferior a 7,0 (sete)
para aprovação.

1.3. Palestras;

j) Segunda Chamada

2. No tocante às palestras proferidas ao curso, a Supervisão de Ensino poderá exigir do Corpo Discente a elaboração de um relatório
individual sobre o tema abordado.

1. O discente que faltar por motivo justificado a qualquer verificação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por
escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como
anexar as comprovações devidas;

1.4. Solenidades.

s) Prática Policial Militar ou Prática Bombeiro Militar:
1. As atividades deverão respeitar as seguintes condições:

2. O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o discente de realizá-la;

1.1. Corresponde a última disciplina do CFHP e tem como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período de
formação e habilitação, oportunidade em que o formando vivenciará o cotidiano da vida policial ou bombeiro militar no âmbito de uma OME;

3. São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
1.2. Será realizada através da execução da atividade administrativa na Corporação;
3.1. Internação hospitalar;
3.2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;

1.3. As aulas ministradas da disciplina de Prática PM e BM terão duração total de 60 (sessenta) horas/aulas (h/a), correspondendo a 10
(dez) dias letivos, 06 (seis) h/a diárias com registro em caderneta, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais dos Campi de Ensino,
independente das OME’s e dos tipos de atividade administrativas que os discentes forem empregados;

3.3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
3.4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia do Comando do Campus;

1.4. Os discentes não poderão ser empregados em atividades operacionais;

3.5. Atendimento a convocação judicial;

1.5. Os discentes serão avaliados através de uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual constarão todos os itens a serem
considerados pelo Oficial da respectiva Unidade, durante a realização da prática policial militar ou bombeiro militar;

3.6. Outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino.

1.6. Terão objetivos e conteúdos específicos previstos no Plano de Disciplina;

4. Ao discente que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo
hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero);

1.7. Não serão permitidas atividades operacionais, uma vez que serão objeto do “Estágio de Adaptação Profissional”, a ser realizado pela
respectiva Corporação, após conclusão do CFHP e nomeação do candidato.

5. Ao discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero).

9. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO

l) Revisão de Prova

a) Matrícula:

1. O discente que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de Ensino do Campus;

1. Os discentes serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social.

2. O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data
em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus, através do
Coordenador da turma;

b) Cancelamento e Desligamento:

3. O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão que tenha
realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente
ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;

1.1. for julgado incapaz definitivamente por Junta Médica designada pela Secretaria de Defesa Social;

4. Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino considerará como solucionado o pedido. Caso
contrário, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação, sendo deferido, será designado outro docente ou
comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino (SE), para as
providências cabíveis; e,
5. Não caberá recurso após avaliação do pedido de revisão de prova, indeferida pelo Comandante do Campus.
m) Condições de Aprovação
1. Será considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina e frequência mínima de 75 %
(setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;
2. Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão repor a carga horária de cada uma das disciplinas
cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina;
3. Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na oportunidade em que já houver ultrapassado
25% da carga horária total do CFHP, estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da
Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria
em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
n) Condições de Reprovação

1. Será cancelado e/ou desligado do curso o discente que:

1.2. for condenado por sentença definitiva à pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível
com a função de militar estadual, de natureza dolosa, independente do tempo de condenação, excetuando-se os crimes de menor
potencial ofensivo que dependerão da análise da comissão do concurso;
1.3. incorrer no comportamento “insuficiente” durante o período do curso, respeitado o direito de ampla defesa e contraditório;
1.4. revelar conduta ou cometer falta que vá contra o decoro da classe e o pundonor do militar estadual, o qual o incompatibilize para
seguir a carreira para a qual está se candidatando;
1.5. tiver deferido, pelo Comandante do Campus, seu requerimento de desligamento do curso.
10. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
a) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e nas atividades externas
(visitas, serviços especiais etc.), principalmente pelos docentes e coordenadores, especificados no Manual do Aluno;
b) Os discentes do CFHP deverão apresentar-se com o enxoval previsto na convocação para realização do CFHP (2ª etapa do concurso).
11. REGIME DISCIPLINAR
O exercício do Poder Disciplinar durante o CFHP reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste Decreto.

1.1. Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;

O Regime Disciplinar do CFHP tem por finalidade especificar e classificar as transgressões escolares, enumerando as causas e
circunstâncias que influem em seu julgamento, bem como as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério em sua aplicação,
considerando os princípios de legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos,
morais e político-sociais.

1.2. Obter nota final inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das disciplinas.

DEFINIÇÃO

o) Critérios para a classificação

Transgressão Escolar - É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das
obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de comportamento inerente aos discentes, em função do sistema de
ensino peculiar nas Corporações Militares.

1. Será considerado reprovado o discente que:

1. A classificação final do discente dar-se-á mediante o levantamento da Média Final do Curso (MFC), aproximação por milésimo, a partir
das notas finais das disciplinas da Matriz Comum e Específica (MC e ME), em ordem decrescente, conforme prevê o Projeto do Curso;

DA COMPETÊNCIA
2. Quando houver igualdade de MFC, será considerada a nota de classificação do exame intelectual do concurso.
3. Ao final do CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFC, conforme descrito na tabela abaixo:

A competência para aplicar a medida educativa e disciplinar é atribuição inerente ao Comandante do Campus, devidamente assessorado
pelo Comandante do Corpo Discente.

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