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DOEPE - Recife, 7 de abril de 2016 - Página 21

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DOEPE 07/04/2016 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SF Nº 072, DE 5.4.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 3º, todos da Lei nº 15.723, de 9.3.2016,
que preveem a necessidade de credenciamento do contribuinte para a aplicação do benefício da redução base de cálculo do ICMS na
saída interna de querosene de aviação destinado ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro situada neste
Estado, RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal de apuração do
imposto pode utilizar, mediante credenciamento da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, da Secretaria da Fazenda
- SEFAZ, os benefícios da Lei nº 15.723, de 9.3. 2016, que prevê redução da base de cálculo do ICMS para 48% (quarenta e oito por
cento) ou 28% (vinte e oito por cento) do valor da operação, conforme a hipótese, na saída interna de querosene de aviação destinado
ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro situada neste Estado, observadas as normas previstas nesta
Portaria.
Art. 2º Para obtenção do credenciamento a que se refere o art. 1º, o contribuinte interessado deve formalizar pedido específico junto à
DPC, instruindo-o com documentos que comprovem o preenchimento das condições previstas no art. 2º ou 3º da Lei nº 15.723, de 2016,
conforme o benefício que pretenda usufruir, bem como preencher os seguintes requisitos:
I - estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;
II - não ter sócio:
a) que participe de empresa que se encontre em situação irregular perante a Fazenda Estadual; e
b) que tenha participado de empresa que, à época do respectivo desligamento, encontrava-se em situação irregular perante a Fazenda
Estadual, permanecendo como tal até a data da verificação do atendimento das condições previstas neste inciso;
III – estar regular quanto ao envio dos arquivos eletrônicos contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, ao Sistema
de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou ao Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, não se considerando regular aquele
transmitido sem as informações obrigatórias, conforme a legislação específica; e
IV - estar regular com a obrigação tributária principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais e ao imposto antecipado
constante de Extrato de Notas Fiscais.
Art. 3º O credenciamento efetivado nos termos desta Portaria somente produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
da publicação de edital da DPC no Diário Oficial do Estado - DOE, reconhecendo a condição de credenciado, inclusive na hipótese do
recredenciamento previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º, ressalvado o disposto no art. 6º.
Art. 4º O contribuinte credenciado nos termos do art. 3° é descredenciado em razão das seguintes situações:
I – inobservância de qualquer dos requisitos previstos para o respectivo credenciamento, nos termos do art. 3º; ou
II – prática de qualquer das seguintes infrações, apuradas mediante processo administrativo-tributário, com decisão definitiva:
a) embaraço à ação fiscal;
b) utilização, de forma irregular, de qualquer benefício fiscal concedido pela legislação em vigor; ou
c) falta de emissão de documento fiscal.
Parágrafo único. Relativamente ao procedimento do descredenciamento, deve ser observado o seguinte:
I – deve ser divulgado por meio de edital da DBF, publicado no DOE, com efeito meramente declaratório;
II – seu efeito retroage à data em que o contribuinte tenha deixado de cumprir as condições ou requisitos necessários ao credenciamento,
aplicando-se as regras para os benefícios fiscais concedidos em caráter individual, nos termos do art. 155 combinado com o § 2º do art.
179, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN;
III – no curso de ação fiscal iniciada, caso seja identificada irregularidade motivadora do descredenciamento, deve ser lavrado o
correspondente procedimento administrativo-tributário relativo à utilização indevida do benefício fiscal e solicitadas à DPC as providências
necessárias à publicação do edital com efeito declaratório previsto no inciso I, observado o disposto no inciso V;
IV - o contribuinte somente volta a ser considerado regular a partir do primeiro dia do período fiscal subsequente ao da publicação do
edital de recredenciamento, quando comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o respectivo descredenciamento; e
V – não se aplica o descredenciamento ao contribuinte que, antes de iniciada a ação fiscal, promova a regularização espontânea da causa
motivadora do descredenciamento.
Art. 5º Esta Portaria também se aplica aos credenciamentos concedidos com base na Lei nº 15.509, de 21 de maio de 2015, cujos
benefícios passaram a ser disciplinados pela Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, nos termos de seu art. 5º.
Art. 6º No período de 1º.3 a 31.5.2016, consideram-se credenciados para fruição do benefício de que trata a presente Portaria, os
seguintes estabelecimentos da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.:
I – CNPJ nº 09.296.295/0012-12, CACEPE nº 037492829; e
II – CNPJ nº 09.296.295/0083-06, CACEPE nº 056088213.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SF nº 113, de 19.6.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 073, DE 5.4.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à distribuição de cota de óleo diesel, nas
operações internas, destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do
Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º As relações de que trata o art. 2º, relativamente às operações realizadas com óleo diesel, são aquelas previstas nos Anexos 1 a 6,
3-A e 5-A, conforme estabelecido no item 2 da alínea “a” do inciso I do § 9º do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91. (NR)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Relativamente aos Anexos da referida Portaria SF nº 139, de 2010:
I - estabelecer termo final, em 31.12.2015, para o Anexo 5; e
II - acrescentar o Anexo 5-A, nos termos do Anexo Único da presente Portaria, com vigência a partir de 1º.1.2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2016
“ANEXO 5 DA PORTARIA SF Nº 139/2010
(art. 3º)
UNIDADE GESTORA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, Superintendência de Transporte –
SUPTRANS do Município de Jaboatão dos Guararapes
(até 31.12.2015)
Nº
TP
PLACA
CHASSI
NOME
CPF
..................................................................................................................................................................................................................
“
“ANEXO 5-A DA PORTARIA SF Nº 139/2010
(art. 3º)

Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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18
19
20
21
22
23
24
25
26
27

UNIDADE GESTORA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, Superintendência de Transporte –
SUPTRANS do Município de Jaboatão dos Guararapes
COOTRAPE – COOPERATIVA DE PERMISSIONÁRIOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS
TP
PLACA
CHASSI
NOME
CPF
422 PGL-3747 9532M52P8DR312830 Antonio de Pádua Fonseca Aretakis
283.803.984-91
423 PGB-4709 9532A62R6CR214412 Antonio Gomes de Lima
256.155.644-15
357 KFG-8661
93PB10D135C015073 Edilson Moura da Silva
042.373.204-80
055 PGG-4418 9BYC22Y1SCC005389 Adriano Rodrigues da Silva
621.866.124-53
405 KKX-6300 9BYC22Y1SAC004889 Albertino Barbosa Cabral
929.636.094-34
407 EUA-6188 9BWD252R56R610880 Aldair Gomes da Silva
022.707.354-12
340 DTB-2404 9BWD252RX6R625682 Aldemilton Cosmo do Nascimento
492.420.834-53
089 PFO-4464
92PB49L31CC038442 Alex Sandro da Silva
617.870.005-91
414 KLC-4531 93PB24C2M5C014772 Aluizio Domingos dos Santos
270.958.004-72
129 DTD-2678 9BWD252R88R812597 Amilton Marques da Vera Cruz
783.899.684-87
062 DTC-3349 9BWD252R38R811115 Anderson Fabiano da Silva
039.913.204-01
328 NXU-5446
9532252R7AR051936 André Luiz Correa de Vasconcelos
124.148.594-15
430 PEM-2214 9532A62R1CR219808 Arnaldo Barbosa de Souza
550.822.384-34
432 KMD-7511 93PB10D1S5C014955 Artemilson Lino de Carvalho
029.245.544-54
433
PFJ-0335
93PB49L31CC038802 Artemisio Lino de Carvalho
101.423.714-91
434
DTA-6579 9BWD252R37R719629 Ary Alves Leal
429.422.845-87
331 KGJ-8123
93PB26G308C025091 Aurino de Barros Wanderley Junior
057.878.054-29
070 PEW-0384 93PB49L31CC039103 Carlos Antonio da Cruz
735.416.214-00
440 DTC-1816 9BWD252R07R722472 Carlos Augusto da Silva Pinheiro
848.548.474-68
442
LKY-7493
9BM6882779B663638 Carlos Roberto Bezerra de Carvalho
026.983.494-09
021
DTA-6322 9BWD252RX8R842152 Carmem Lucia Guedes da Silva
621.883.134-53
028 ECT-3944
9BC22Y1S8C004377 Chrystian Cordeiro da Silva
036.048.304-60
038 PFU-1956
93PB49L31CC038700 Claudio Severino da Silva
447.197.954-04
113 KHE-8421
93PB27F306C017874 Cledson Nunes Felix
993.319.344-91
121
KJE-9372
93PB26G308C024417 Cleiton Cordeiro da Silva
046.230.584-84
455 PFW-3628 93PB49L31CC038800 Daniel Batista da Silva
345.604.164-00
457 KGM-7412 93PB10D1S5C015211 Daniel Faustino da Silva
855.625.724-00

28
29
30
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130
131
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133

459
460
106
362
462
466
332
077
472
475
051
489
493
495
115
137
498
366
142
110
502
503
504
507
078
508
510
512
513
005
316
520
521
148
524
527
324
318
112
534
536
336
538
539
354
347
545
550
035
063
304
049
090
563
032
018
092
571
019
573
048
156
575
323
576
322
096
578
582
119
587
590
591
593
596
597
598
054
599
152
058
091
603
154
505
309
608
157
610
043
359
346
159
301
314
341
026
626
627
630
153
325
638
002
350
134

Ano XCIII • NÀ 63 - 21

PGS-6677 9532M52P8DR313105 Dario Barbosa da Silva
PGD-6560 93PB49L31CC038495 Demosthenes Oliveira Ramos
KHT-4889 9BWP452R25R529860 Deyvid Lira de Araújo
DTA-6873 9BWD252R17R720777 Deyvson Marques de Vera Cruz
LPB-8712
9BM6882768B557360 Djalma Berto Cunha da Silva
KJR-5926
93PB26G308C026313 Domingos dos Santos Gomes
KJI-0377
93PB10C1S5C013470 Edilson Leandro da Silva
DJC-2260 9BWCD52R34R428288 Edivaldo da Silva Alves
KGJ-7752
93PB10D1S5C015212 Ednaldo Antonio da Silva
PFH-3705 9BYC52A1ACC000406 Eduardo de Oliveira Santos
DTC-6133 9BWDA52R29R919312 Evandro Tomaz Barbosa
DVS-9518 9BWD252R78R839175 Ezequias Taveira da Cunha Junior
KJJ-6325
93PB27G309C027692 Francelene Monteiro da Silva
PGH-8393 9532A62R8CR220096 Francisco de Assis Constancio da Silva
DTE-2417 9BWD252R78R842190 Francisco Wanderley Pereira Lima
KKP-4137 9BWF252RXB8R851569 Geraldo Paulo da Cruz
PEF-5204
93PB49131CC038801 Gesse Mendes da Silva
KIO-4555
9BWF252R35R512227 Gildo Manoel da Silva
KJJ-3775
93PB40E3P9C030641 Gleison de Oliveira
KKE-4723
93PB10C1S5C013935 Graciliano de Andrade
KGJ-7472 93PB24D2M5C015157 Ilmo Alves Batista
KFW-2984
953225R8AR034353
Inaldo Simião da Silva Júnior
KGO-5152 93PB24D2M5C015299 Iraelson Luiz de Souza Silva
KMD-1171
93PB10D135C014954 Israel Coelho da Silveira
PGO-1749 9532M52P1DR313558 Ivaldo Caetano de Oliveira
DTA-6072
93PB40E3P7C021963 Ivo Odilon de Souza
KHF-8602
93PB10D1S5C015233 Jailson Marinho dos Santos
EMU-2499 9532A62R2CR202547 Jair Gonçalves da Silva
DTB-0579 9BWD252R96R625270 Jair Pernambuco
DTB-7870 9BWD252R96R634700 Jairo Marcon Costa de Lemos
KJL-9284
93PB27G1M6C019202 Jean Carlos da Silva Ximenes
KHR-8595 93PB10C1S4C012960 Jerry Manoel Medeiros da Silva
PGB-2283 9532A62R2CR208008 Joanilton Zeferino da Rocha
ELW-3423
9532A52R9BR145630 João Batista Borba de Araújo
PGJ-8764
9532A62R7CR218114 João José de Oliveira
DTA-1268 9BWD252R37R712292 João Soares da Silva
KJL-9264
93PB27G1M6C019196 Jociellyton Queiroz dos Santos
KHX-2482
93PB27F306C018290 Jonafá Francisco da Silva
KKO-7396 9BWF252R49R902307 Jorge Marcelo Ferreira
KZY-4513 9BWD252R46R617397 José Augusto dos Santos Oliveira
PGN-6648 9532M52P0DR314393 José Batista de Moura
PGP-8035 9532M52P4DR314283 José Belarmino da Silva
PGG-5498 9BYC22Y1SCC005439 José Bonifacio de Souza
PEF-5034
93PB49L31CC039085 José Brito da Silva
DTC-0756 9BWD252R27R728323 José Cleiton Silva de Oliveira
PEW-5668
9532252R7AR059583 José Francisco da Silva
PFS-5524
9532A62R1CR219873 José Francisco de Oliveira Filho
PEX-9281 9532M62P0DR324668 José Graciano da Silva
DTC-4989 9BWD252R67R728924 José Magnun Bezerra Gonzaga
KGA-4985 93PB38D2M7C021882 José Nicolau da Silva
NQO-7278 9BM6882779B660780 José Olimpio de Medeiros Dutra Junior
KKL-4825 9BWDA52R69R921449 José Paulo da Cruz
DTC-0302 9BWD252R38R809221 José Rinaldo da Silva
PFG-9464
93PB49L31CC039086 José Silvio dos Santos
DTA-8740
93PB12E3P7C021942 José Soares da Silva
CLU-3874 9BWR882W48R847150 Joseildo Joaquim de Santana
KIR-9212
93PB26G308C024181 Josevaldo David de Oliveira
PGB-8172 93PB149L31CC038691 Josinaldo Lemos
KGE-5243 93PB26G308C025093 Josinaldo Tomé da Silva
PEV-9207
93PB49L31CC038810 Josivaldo Lemos
PGE-7423
93PB49L31CC038699 Josuel Martins de Miranda
PGA-4193 9532A62R6CR213258 Junio de Souza Batista
KLS-6048 9BWD252R18R830911 Juvino José de Barros Neto
KLV-0943
93PB26G308C025094 Kedson Murilo Mendonça Pereira
DTB-0429 9BWD252R76R629611 Klesia Cristina Gomes
KHU-8867 9BWD252R78R842724 Laudiceia Maria da Silva
KJU-2109 93PB24C2M5C013761 Laudinaldo José da Silva
MWY-2581 93PB10C135C013486 Lindiberg Fernando da Silva
OYY-3853 9532M52P6DR313457 Luciano da Silva Guedes
PFF-4355
9532A62R6CR209341 Luciano de Lima Sousa
KHO-2563 93PB10D1S5C015222 Luiz Joaquim de Santana
PGR-6050 9532M62P7DR335067 Luiz Pedro de Medeiros
KFX-4099 9BWF252R38R853194 Maciel Nascimento de Lima
PGB-2443 9532A62R4CR219205 Manoel Alves
KGB-4972 93PB10D1S5C015201 Manoel Sabino da Silva
PFV-6114
9532A62R9CR218261 Manuel Raimundo da Silva Filho
PGA-7013 9532A62R8CR217893 Marcelo Cecílio Gomes
PEX-7521 93PB40E3VCC039519 Marcelo de Lima Souza
PEQ-6914 9BYC51A1ACC001568 Marcio José Rego Barros
PGO-2831 93VAZSGL6BF581295 Marcio José Rego Barros Segundo
DJF-6198 9BWTD52R84R421305 Marcos Antonio Ferreira da Silva
KHW-0423 93PB26G309C029226 Marcos Antonio Marques de Souza
KGA-3262 93PB10D1S5C015105 Marcos Mariano da Silva
DTC-0733 9BWD252R58R809849 Maria da Conceição dos Santos
PGP-6545 9532M52PXDR313588 Maria das Dores de Araujo (Espólio de Isaías Guimarães Lima)
DBB-3290 9BWPC52R74R413796 Marli Maria do Nascimento
PGT-7336 9532M52P9DR313792 Mauricio da Costa Lima
ECT-2259 9BWD252R38R834460 Mauricio Paulo da Cruz
PGA-2383 9532A62RXCR209651 Miqueias Pimentel Carneiro
DJF-8458 9BWF252R46R622768 Murilo Galdino da Silva
KFW-9731 9BWP452R15R521569 Natalia Alves Wanderley
KLK-7593
93PB27G308C025100 Nilvan Mário da Silva
PGH-5832 93PB49L31CC038799 Ozéias Gomes de Andrade
KHN-5006 93PB26G308C025624 Renan Lira Guedes
KJF-0902
93PB26G308C024431 Renato José Gouveia Guedes
KKT-7172 93PB27G1M7C021326 Ricardo Maia Couto
KKR-9191 93PB37D2M8C023631 Rinaldo Camilo de Lima
OYX-7363 9532M52P7DR313841 Rinaldo Pereira de Melo
PFU-9873
93PB49L31CC038811 Roberico Amaral Pinheiro
PGO-7707 9532M62P7DR339622 Robson Correia Lemos
PFP-2814
93PB49L31CC039109 Rogério de Paiva Souza
KKT-7212 93PB27G1M7C021327 Rogerio Maia Couto
PFW-7141 93PB49L31CC039060 Ronaldo Lins de Barros
KHR-6015 93PB24C2M4C012984 Rozinaldo José da Cruz
KMC-2258 9BWDA522R09R911189 Samuel Rodrigues de Morais Junior
DTC-2260 9BWD252R57R722483 Sebastião Araújo Feitosa

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