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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 63 - Página 8

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DOEPE 07/04/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 63

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 7 de abril de 2016

e) Comandar de forma errada;

III - PERNOITE - 0,50 a cada dia computado.

f) Preencher incorretamente registro de alterações e demais formulários;

Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento,
conforme abaixo:

g) Portar telefone celular em atividades pedagógicas sem autorização do Corpo Discente.
Elogio em Boletim Interno:
2. MÉDIA
I - INDIVIDUAL + 0,50;
a) Não ter controle de tropa sob seu comando;
II - COLETIVO + 0,30.
b) Estar desatento em instrução;
c) Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de respeito nos regulamentos militares;
d) Não cumprir as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de tratamento e de precedência, previstos nos regulamentos
militares;
e) Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
f) Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições;
g) Desrespeitar as convenções sociais;
h) Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou instrução;
i) Mexer, conversar, sorrir, cuspir, bocejar ou mascar em forma;

O discente sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante aplicação de medida educativa.
Todo discente que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 5,00 a 6,99) deverá ser cientificado por escrito, quando do ingresso
nessa menção, sobre as consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso de Formação e Habilitação
de Praças.
O discente que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será desligado do curso, através de Portaria de Exclusão do Secretário de
Defesa Social, devidamente instruído pelo Comandante do Campus de Ensino.
12. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
É obrigatória a frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou sessões de instrução, avaliação final,
sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de serviço.
São faltas justificadas para efeito disciplinar:

j) Executar movimento a pé firme ou marchar de forma relaxada;
I - as faltas por motivo de luto;
l) Fumar fora do local estabelecido;
II - licença paternidade, núpcias, baixa hospitalar;
m) Transitar em local não autorizado;
III - dispensa médica decorrente de acidente em serviço ou instrução;
n) Comparecer em instrução sem o material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina;
IV - outros casos de caráter excepcional a juízo do Comandante do respectivo Campus.
o) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;
p) Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido
de adotar providências a respeito;

O número de faltas de cada discente será controlado pela Seção de Ensino do Campus e disponibilizado aos discentes para o seu
controle individual.
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

q) Deixar de dar retorno ao superior a execução de ordem dele recebida;
r) Fazer uso de aparelho celular, tablet, ou similar em horário de instrução, reuniões ou qualquer atividade pedagógica desenvolvida no
Campus, sem autorização do Corpo de Discentes.

A carga horária do CFS se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas as horas aulas para as formaturas, os
treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
A carga horária do CHC é computada pelo próprio AVA da Acides.

3. GRAVE
a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;
b) Faltar com a verdade;
c) Estar desatento em instrução;
d) Ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
e) Danificar material ou equipamento didático;
f) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
g) Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização
para tal;
h) Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar
informações solicitadas e julgadas necessárias;

Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a integridade física, dignidade
e a honra da pessoa humana.
A designação de Oficiais e Praças para funções ou encargos decorrentes deste plano deverá ser publicada em Boletim Interno da
Unidade.
Após aprovação no curso, no fechamento de todas disciplinas curriculares, os candidatos estarão aptos para possível ascensão
profissional conforme dispõe os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.
14. ANEXOS DO PLANO:
- Anexo A – MALHA CURRICULAR DO CFS PM;
- Anexo B – MALHA CURRICULAR DO CFS BM;
- Anexo C – MALHA CURRICULAR DO CHC PM;
- Anexo D – MALHA CURRICULAR DO CHC BM;

i) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida por superior hierárquico;
- Anexo E – REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;
j) Faltar ao expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir;
- Anexo F – REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;
l) Agir mal, intencionalmente em qualquer serviço ou instrução;
- Anexo G – CALENDÁRIO GERAL – CFS e CHC PM;
m) Investir-se de função que não exerce;
- Anexo H – ORGANOGRAMA DO CEMET-I E DO CEMET-II.
n) Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou em público;
ANEXO A
o) Entrar ou tentar entrar o discente em alojamento que não o seu;
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS POLICIAIS MILITARES – CFS/PM
p) Procurar desacreditar superior ou igual, em qualquer ocasião;
DISCIPLINAS COMUNS

q) Provocar, desafiar, ofender ou ameaçar superior ou igual, com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;

CARGA HORÁRIA (h/a)

Procedimentos Investigatórios nas Corporações Militares - PICM

40

r) Concorrer para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os companheiros;

Gestão Administrativa – GA

40

s) Tratar o par, de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com
a disciplina do Campus;

Aspectos Técnicos de Policiamento Ostensivo - ATPO

DISCIPLINA ESPECÍFICA - PMPE

CARGA HORÁRIA (h/a)
40

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO PM/BM
t) Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos
bons costumes e da educação;

120

ANEXO B

u) Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação.

CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES – CFS/BM

11.3.7 DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:

DISCIPLINAS COMUNS

CARGA HORÁRIA (h/a)

O discente, ao ser matriculado no curso será cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Discentes, no qual
constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outros. O assentamento individual do
discente deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Discentes.

Procedimentos Investigatórios nas Corporações Militares - PICM

40

Gestão Administrativa – GA

40

A modificação da medida educativa imposta só pode ser realizada pelo Comandante do Campus, quando tiver conhecimento de fatos
que recomendem tal procedimento.

Aspectos Técnicos de Operações BM - ATOBM

DISCIPLINA ESPECÍFICA - CBMPE

CARGA HORÁRIA (h/a)
40

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO PM/BM

O comportamento dos discentes deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:

120

ANEXO C

I - EXCEPCIONAL - grau 10,00;

CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS POLICIAIS MILITARES – CHC/PM

II - ÓTIMO - grau 9 a 9,99;

DISCIPLINAS CHC PM
Direitos Humanos e Uso Diferenciado da Força
Policiamento Orientado para Problema
Preservação de Local de Crime

III - BOM - grau 7 a 8,99;
IV - REGULAR - grau 5 a 6,99;
Carga horária

hora aula
10
10
10
30

V - INSUFICIENTE – Abaixo de 5.
ANEXO D
O grau de comportamento se estenderá por todo curso. O discente, ao ser matriculado, será classificado no comportamento
EXCEPCIONAL, com o grau numérico 10,0 (dez).l
As medidas escolares abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o cálculo
da classificação de comportamento:
I - CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - 0,20 a cada dia computado;
II - CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER - 0,30 a cada dia computado;

CURSO DE HABILITAÇÃO DE CABOS BOMBEIROS MILITARES – CHC/BM
DISCIPLINAS CHC BM
Emergencista Pré-Hospitalar I
Saúde ou doença, de que lado você está?
Sistema de Comando e Incidentes
Carga horária

hora aula
10
10
10
30

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