DOEPE 12/04/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, caso haja;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Curriculum Vitae devidamente comprovado;
i) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
3.2.
4.6.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
4.6.6. As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.6.3 e 4.6.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à
qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na
qual conste a expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou
Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para
validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.3.
3.4.
Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
3.6.
Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.6.7. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função
para a qual concorre.
4.6.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.6.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação;
Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.5.
Ano XCIII • NÀ 66 - 5
4.6.10. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerada para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso.
4.6.11. Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas
para fins comprobatórios.
4.6.12. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
3.7.
A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
4.6.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
3.8.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.6.14. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
3.9.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6.15. Monitorias, simpósios, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência
profissional.
3.10.
Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
3.11.
Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
3.12.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
3.13.
A Secretaria das Cidades não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo do Anexo II.
3.14. Quando da realização da inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 3.1, deverão ser entregues em
envelope lacrado diretamente na Recepção do Gabinete do Secretário - SECID, 3º andar, no horário 09:00 às 12:00hs e 14:00 às 16:00hs.
3.14.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22cm por 30cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
3.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Publica Simplificada SECID – 2016
Nome:
Função:
Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 3.1.
3.16.
A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
3.17.
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
A avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.
4.3.
A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo e serão eliminados os candidatos que não
comprovarem corretamente a documentação solicitada.
NÍVEL MÉDIO
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na
área para a qual o candidato se inscreveu.
PONTUAÇÃO
10 pontos por ano
comprovadamente trabalhado
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional,
correlato à área de atuação, no mínimo, 20 horas/aula.
10 pontos por curso
30 pontos
Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior,
emitida por instituição reconhecida pelo MEC
TOTAL
60 pontos
10 pontos por curso
10 pontos
100 PONTOS
5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações
em listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
Maior tempo de experiência profissional;
Idade civil mais avançada;
Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
6.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.
DOS RECURSOS:
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II).
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo - SECID, situada na Estrada do Barbalho,
889-A – Iputinga/Recife-PE – CEP: 50.690-900 - Portaria da Secretaria das Cidades – Térreo, no horário de 09:00 às 12:00hs e 14:00 às
16:00hs, ou através de SEDEX, com aviso de recebimento (AR), utilizando-se sempre o Modelo do Anexo IV, deste Edital.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - SECID, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato http://www.granderecife.
pe.gov.br/web/grande-recife/selecao-simplificada-secid.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na
área para a qual o candidato se inscreveu.
05 pontos por ano
comprovadamente trabalhado
50 pontos
Curso concluído de especialização em áreas correlatas à
função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo,
180 horas/aula.
10 pontos por curso
10 pontos
Curso concluído de capacitação em áreas correlatas à função
para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/
aula.
2,5 pontos por curso
10 pontos
Mestrado concluído em áreas correlatas à função para a qual
o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida
pelo MEC.
15 pontos por curso
15 pontos
Doutorado concluído em áreas correlatas à função para a qual
o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida
pelo MEC.
15 pontos por curso
15 pontos
TOTAL
5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
NÍVEL SUPERIOR (DIVERSAS MODALIDADES)
ITEM DE AVALIAÇÃO
5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de mínimo 06 (seis)
meses para a função a qual concorre;
a)
b)
c)
4.1.
A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência
profissional de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de
Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
6.
3.15.
4.2.
5.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executora do Processo Seletivo – SECID, no horário das 09:00 às 12:00 hs e das
14:00 às 16:00 hs, na sede da SECID, Estrada do Barbalho, 889-A – Iputinga/Recife-PE – CEP: 50.690-900 - Portaria da Secretaria das
Cidades – Térreo, e no endereço eletrônico http://www.granderecife.pe.gov.br/web/grande-recife/selecao-simplificada-secid.
7.8. Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.9. A Secretaria das Cidades não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
7.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
100 PONTOS
4.4. Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto
a pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.
4.5. Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados.
4.6. As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.6.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
4.6.2. Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado, deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada
e assinada por responsável da unidade de recursos humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual
conste expressamente a cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas ou;
4.6.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhadas e as
atividades desenvolvidas;
4.6.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
8.
DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da SECID, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco.
8.2. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço
eletrônico http://www.granderecife.pe.gov.br/web/grande-recife/selecao-simplificada-secid. O não atendimento à convocação no prazo de
05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final
de aprovados.
8.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
8.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;