DOEPE 12/04/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 66
j)
k)
l)
m)
n)
o)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br).;
Registro Civil dos filhos, se houver;
Comprovante de residência.
8.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.7. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (anos), se do interesse das partes e observado os termos e prazos da Lei Estadual n.º
14.547/2011 e suas alterações, respeitando-se o numero de vagas, ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria das Cidades.
8.8. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
Recife, 12 de abril de 2016
Atribuições: Prestar apoio em assuntos de natureza jurídica no âmbito do direito administrativo e legislativo às diversas áreas da
SECID. Exercer a representação jurídica do Órgão em audiências públicas, no que couber, ressalvada a competência da Procuradoria
Geral do Estado. Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica de licitações, contratos, convênios e legislativa, tais como notas
técnica, encaminhamentos, exposições de motivos, minutas de projetos de lei, portarias, resoluções, recomendações, editais, instruções
normativas e demais atos administrativos. Confeccionar e analisar editais de licitação, protocolos de intenções, termos de ajustes, editais
de licitação. Elaborar e acompanhar contratos administrativos, convênios e termo aditivos. Prestar assessoramento e apoio jurídico as
atividades relacionadas à gestão de convênios. Elaborar respostas às exigências/cotas dos contratos e termos aditivos a Procuradoria
Geral do Estado. Examinar os processos de aquisição e de alienação de bens e imóveis. Elaborar estatuto social, atas, termos aditivos e
demais instrumentos societários de pessoas jurídicas de direito público. Apoiar, participar e acompanhar procedimentos administrativos.
Zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades jurídicas. Produzir estudos, manifestações,
informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões da Autoridade Superior do Órgão, diligenciando a obtenção
de informações e esclarecimentos junto as Secretarias Executivas, Superintendência de Gestão e Gerências. Participar de equipes de
trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID. Prestar assessoramento
dentro das funções à Chefia imediata. Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade jurídica. Desempenhar outras
atividades correlatas, dentro da área jurídica que forem solicitadas.
2.
Função de Engenheiro Civil:
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
8.9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
8.9.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
Vagas: 16 (dezesseis) assim distribuídas – Engenheiro de Orçamento (07); Engenheiro de Obras (05); Engenheiro de Projetos (04),
conforme trata item 2.3 deste Edital.
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo;
b)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)
Cumprir as determinações deste Edital;
j)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.10. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
9.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
9.12. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.13. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.14. O resultado final do processo seletivo simplificado depois de homologado será motivo de publicidade no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SECID, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em
ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final respectivamente, a primeira contendo todos os
classificados e, a segunda, contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência.
9.15. O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço http://www.granderecife.pe.gov.
br/web/grande-recife/selecao-simplificada-secid, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o
próprio resultado final da seleção.
9.16. A Administração Pública Estadual, através da Secretaria das Cidades não assumirá despesas com deslocamentos, hospedagem
dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
9.17. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, gera apenas expectativa de direito, não confere ao candidato selecionado
o direito à contratação, apenas impede que a Secretaria das Cidades preencha as vagas fora da ordem de classificação. À SECID reservase o direito de formalizar as contratações em número de vagas autorizadas no Edital e que atenda ao interesse e às necessidades dos
serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
9.18. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
9.19. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado. Para
esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.
9.20. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - SECID, enquanto estiver participando do
Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade dos
candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.21. Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n.º 14.547/2011.
9.22. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SECID, com antecedência mínima de, no
máximo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.23. Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observados os interstícios
constantes do art. 9.º, da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitadas as especificidades e
atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares
no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; exercício profissional como
Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.
2.1. Função/Atribuição de Engenheiro Civil/ Especialidade: Engenheiro de Obras:
Atribuições: Fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; exercer
atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em
escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados;
assistir às unidades sob a responsabilidade da SECID, em assuntos de construção de prédios; controlar e analisar documentos de
despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos
de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos
aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; elaborar e
analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e
interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes
de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID; elaborar e analisar
projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas de obras sob sua
supervisão; disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; realizar outras tarefas correlatas.
2.2. Função/Atribuição de Engenheiro Civil / Especialidade: Engenheiro Orçamentista:
Atribuições: Elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de
serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; efetuar composição de preços / BDI de serviços; efetuar
critério de medição; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares; elaborar
planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projeto, bem como material necessário
para a deflagração de processos licitatórios; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; dominar planilhas
do Excel de padrão médio ou avançado; elaborar e analisar curvas ABC; dominar o emprego de Tabelas SINAPI e SICRO; dominar
composição de custos unitários; atestar faturas de obras sob sua supervisão; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive
envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do
empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; realizar outras
tarefas correlatas;
2.3. Função/Atribuição de Engenheiro Civil / Especialidade: Engenheiro de Projetos:
Atribuições: Elaborar parecer sobre obras e serviços executados; elaborar projetos de instalações complementares (prediais de água,
esgoto, elétrica, lógica, telefonia e proteção contra incêndios) especificando material a ser utilizado; efetuar compatibilização de projetos
(arquitetônico/instalação/estrutural); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalhos
multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID; prestar assessoramento dentro das
especialidades à Chefia imediata; dominar programas do Office e AutoCad; elaborar projetos complementares de pequena monta; atestar
faturas de obras sob sua supervisão; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos
locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; realizar outras tarefas correlatas.
3.
Função de Arquiteto:
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 04 (quatro)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura, emitido por instituição oficialmente
reconhecida/autorizada pelo órgão competente; Inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional:
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Domínio do uso do programa AUTOCAD, no mínimo, na versão 2012, na elaboração de
projetos de arquitetura; Exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo 06 (seis) meses.
Atribuições: Elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; participar
de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID;
9.24. Pela SECID deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos , a documentação referente a todas
as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento à Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Arquivos- CONARQ.
prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
atestar faturas de projetos sob sua supervisão; desempenhar outras atividades correlatas.
9.25. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
4.
9.26. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída por esta Portaria,
ouvida ainda a entidade executora (SECID) no que couber.
4.1 Função de Auxiliar Administrativo:
9.27. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida ainda a entidade executora, quando necessário.
9.28. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE
TRABALHO.
1.
Função de Advogado:
Remuneração mensal: R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB; exercício profissional como Advogado, por no mínimo 06 (seis) meses.
Função de Nível Médio:
Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 09 (nove).
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio completo; exercício profissional como Auxiliar Administrativo, por
no mínimo 06 (seis) meses.
Atribuições: Realizar trabalhos administrativos da Secretaria das Cidades nas áreas de recursos humanos, finanças, logística e de
administração geral. Atender ao público interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações.
Alimentar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como ofício, comunicações internas.
Secretariar as unidades. Orientar, instruir e proceder à tramitação de processos e demais assuntos administrativos correlatos
a sua área de atuação. Manter ativo a tramitação de documentos via SIGEPE. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro,
formulários, requisições de materiais, quadros e outros similares. Aplicar o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Arquivar
sistematicamente documentos e microfilmes. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de
preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de promoções culturais e outras. Receber, conferir, armazenar, controlar
e entregar materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. Promover serviços de digitação e reprodução de documentos.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente
de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.