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DOEPE - Recife, 15 de abril de 2016 - Página 13

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DOEPE 15/04/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2327333

113657/16

PAULO ROBERTO EVANGELISTA DE
ALCANTARA

30

01.04.16

1°

UNIDADE MISTA DE IGARASSU

2280086

150625/16

ROSA MARIA RODRIGUES
DA SILVA

180

04.04.16

1°

V GERENCIA REGIONAL DE SAUDE GARANHUNS

2321602

163484/16

RUSCENY CREUZA DOS
SANTOS

30

01.04.16

1°

HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES

1143603

162415/16

TAMARA JOSE DOS SANTOS
FERREIRA

180

03.04.16

3°

HOSPITAL JESUS NAZARENO CARUARU

2316870

198358/16

VALDYR JOSE MARTINS DA
SILVA

30

03.04.16

2°

HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO
CORREIA - GOIANA

2304856

157487/16

VANIA MARIA CORREIA
BORGES

30

01.04.16

2°

HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº 014/2012 celebrado entre o Estado de Pernambuco / Secretaria de Transportes e o
município de Camaragibe com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e a
Secretaria de Trânsito e Transportes de Camaragibe;
CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio, que implanta o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito no âmbito da
circunscrição Estadual inserida no município de Camaragibe com atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes em apoio ao DER
/ PE;
CONSIDERANDO, o contido no Ofício nº 092 / 2016 – SETRAMO. RESOLVE:
Art. 1º Designar os agentes da guarda municipal, abaixo discriminados, para atuarem como Agentes da Autoridade de Trânsito, no fluxo
de tráfego advindos das Rodovias PE-005, PE-016 e PE-027, com poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por
infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
MATRICULA
002007-9

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:

ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 046/2016 - Recife, 14 de Abril de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
NOME
MARILENE DAVIS
LANNES

CARGO/FUNÇÃO
ANALISTA ADMINISTRATIVO E
PLANEJAMENTO EM SAÚDE

ADMISSÃO

DEMISSÃO

01/05/2014

14/04/2016

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 14
de Abril de 2016.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 047/2016 - Recife, 14 de Abril de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir, o Contrato Temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
8746-7

NOME
DARLENE LEITE MORAES DE BRITO

CARGO/FUNÇÃO
NUTRICIONISTA

ADMISSÃO
01/07/2010

DEMISSÃO
14/04/2016

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir de 14
de Abril de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES e considerando o disposto nas Leis Complementares nºs 136, de 31 de dezembro de 2008 e 181, de 22 de setembro
de 2011, os termos do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, requerimentos apresentados pelos servidores após 31.12.2011,
e mediante deliberação da Comissão Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões
Funcionais (Processo nº 0643/12),
PORTARIA Nº 043 DE 13 DE ABRIL DE 2016
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional dos
servidores abaixo relacionados, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito
financeiro a partir de 1º de abril de 2016:
a) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
NOME

MATRÍCULA

MARCOS ANTONIO BARRETO DA SILVA

9124-3

JOCEMAR RODRIGUES DE BARROS

8994-0

NATANAEL RODRIGUES DE ALMEIDA

9478-1

JOECER FERRER DA SILVA

9452-8

CARGO

ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
PORTARIA Nº 044 DE 13 DE ABRIL DE 2016
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional dos
servidores abaixo relacionados, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito
financeiro a partir de 1º de abril de 2016:
a) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
NOME

MATRÍCULA

LUCENILDO COSTA SANTIAGO

12.574-1

JOSÉ RICARDO DE ANDRADE MENDES

12.581-4

JAIRON FELIX BORGES

12.794-9

JOSÉ CARMELINO DA SILVA

12.826-0

CARGO

AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
PORTARIA Nº 045 DE 13 DE ABRIL DE 2016
I – Determinar a implantação da terceira e última etapa do enquadramento, pelo critério de titulação ou qualificação profissional dos
servidores abaixo relacionados, mantidos os atuais níveis de enquadramento, na respectiva classe e faixa que ocupam, com efeito
financeiro a partir de 1º de abril de 2016:
a) da Matriz de Vencimento Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Ensino Fundamental com Qualificação de 360 horas:
NOME
HUMBERTO SEVERINO DO NASCIMENTO
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS
ANTONIO SIMÕES

MATRÍCULA
8309-7
9983-0
12.672-1

CPF
649.030.014-15

CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente

Repartições Estaduais

9285-1

NOME COMPLETO
José Saulo Bezante

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

MATRÍCULA

Ano XCIII • NÀ 69 - 13

CARGO
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA

II– Fixar em 10(dez) dias ininterruptos, o prazo para a apresentação de recurso pelo interessado, a contar da data de publicação da
presente portaria.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 046 DE 13 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015, RESOLVE:

PORTARIA Nº 4426 do dia 14/04/2016: Credencia o Serviço
Social de Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte – SEST/SENAT, Unidade B – N 62 – PAULO DE
SOUZA COELHO – PETROLINA/PE, para ministrar Cursos
para Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito,
Examinador de Trânsito, Cursos Especializados e seus
respectivos Cursos de Atualização.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447, de 23 de
julho de 2012 e considerando o disposto no artigo 22 do Código
de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o Serviço Social de Transporte
e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST/
SENAT, UNIDADE B – N 62 – PAULO DE SOUZA COELHO –
PETROLINA/PE, CNPJ Nº 73.471.963/0115-05, situado à Rua
Zito de Souza Leão, nº 10, KM 2, CEP: 56.306-498, PetrolinaPE, para ministrar os Cursos para Diretor Geral, Diretor de
Ensino, Instrutor de Trânsito, Examinador de Trânsito e seus
respectivos Cursos de Atualização, bem como os seguintes
Cursos Especializados: Curso para Condutores de Veículo de
Transporte Coletivo de Passageiros, Curso para Condutores
de Veículos de Transporte Escolar, Curso para Condutores
de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, Curso
para Condutores de Veículos de Emergência, Curso para
Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e
Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN,
Curso Especializado Obrigatório Destinado a Profissionais em
Transporte de Passageiros (Mototaxista), Curso Especializado
Obrigatório Destinado a Profissionais em Entrega de
Mercadorias (Motofretista) e seus respectivos Cursos de
Atualização, nos termos da Lei Nº 9.503 (de 23/09/1997) –
Código de Trânsito Brasileiro/CTB, das Resoluções CONTRAN
Nº 168/2004, Nº 358/2010, Nº 410/2012 e suas respectivas
alterações.
Art. 2º - O prazo inicial do Credenciamento e Registro será a
partir da publicação desta Portaria, com a validade da licença de
funcionamento até 31 de dezembro do exercício corrente.
Art. 3º - O Credenciamento e sua Renovação ficam condicionados
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução
CONTRAN nº 358/2010, suas alterações e legislação estadual
específica.
Art. 4º - Compete ao credenciado a administração financeira dos
recursos necessários para o funcionamento dos cursos referidos
acima, visando ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 5º - O credenciamento é específico para o endereço informado
na presente Portaria, de acordo com o parágrafo único do Artigo 5º
da Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 6º - A qualquer tempo, o credenciado poderá ser submetido
a auditorias, a critério da Gerência de Produção Pedagógica da
Coordenadoria de Educação de Trânsito do DETRAN-PE.
Art. 7º - Compete à entidade promover os cursos para os quais
se encontra credenciada, visando atender às exigências sociais
e demandas de mercado, excetuando-se o Curso para
Examinador de Trânsito e respectivo Curso de Atualização,
que deverão ser oferecidos de acordo com demanda
apresentada pelo DETRAN-PE.
Art. 8º - Revogam-se as seguintes portarias de credenciamento
relativas ao SEST/SENAT-PETROLINA: Portaria Nº 227 de
24/07/2006; Portaria DP Nº 442 de 24/03/2011; Portaria DP Nº 855
de 28/04/2011; Portaria DP Nº 1621 de 13/07/2011.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 4427 do dia 14/04/2016: O Dir. Pres.do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec.Lei nº 23, de 24.05.69, aprovado pelo Dec.Est.nº 38.447,de
23.07.12 e,finalmente, pelo art. 22, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Sr. JOSÉ
ANTÔNIO DA SILVA FILHO, devidamente protocolado sob o nº
2012.162012, e de acordo com o Laudo Pericial de nº 0552.4/14
do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico, Órgão
da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco,
concluindo que “ É FALSA, a assinatura questionada atribuída
ao apresentado Sr. JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, aposta na
Procuração em questão”.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações
e do Diretor Jurídico deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo FIAT/
UNO MILLE SX , CHASSI N. º 9BD146048V5943431, RENAVAM
N.º683959573, ANO E MODELO 1997/1998 DE PLACA Nº MNB1169/PE, em nome de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO,CPF/MF
nº612.791.614-34, Alienado ao BANCO FINASA SA.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome de JUARES ROQUE DA SILVA,
inscrito no CPF/MF nº 012.740.234-91.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro

de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
(F)

SECRETARIA DAS CIDADES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1ª PUBLICAÇÃO
Leilão 05/2016
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO, através de sua Comissão de Leilão de Veículos
Apreendidos, constituída e autorizada por ato do Diretor
Presidente, nos termos da Portaria - DG 563 de 04/04/2003,
TORNA PÚBLICO que, na forma do Art. 4º da Lei 6.575 de 30
de setembro de 1978, alterado pela lei 3.160 de 25/08/2015,
ficam NOTIFICADOS os proprietários dos veículos abaixo
relacionados e caracterizados para, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de publicação deste Edital no – DOE Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a efetuar o pagamento
do respectivo débito para com o DETRAN/PE e promoverem a
retirada dos veículos dos depósitos deste Órgão de Trânsito, ou,
neste mesmo prazo, impugnar os termos do presente Edital junto
a DTF (GERÊNCIA DE FISC. E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO),
no horário das 08h00 às 13h00, situada na Estrada do Barbalho
n. º 889, Iputinga, Recife – PE. Findo o prazo fixado neste
Edital, sem que tenha havido o pagamento dos débitos com a
consequente remoção dos veículos, ou impugnação ao presente
Edital ou, em tendo sido este impugnado, após o indeferimento
da impugnação, serão os veículos leiloados, tudo conforme
dispõe o Art. 328 da Lei n. º 9.503 de 23 de Setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
PROPRIETARIO; MARCA; FABRICACAO/MODELO; PLACA;
CHASSI;
A CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL E SEBASTIAO
XAVIER DE ARRUDA; FIAT/STRADA WORKING; 1999/1999;
KLF4385PE; 9BD278012X2708683; ABEL ROGELIO DOS
PASSOS; HONDA/CG 125 TITAN KS; 2001/2001; KMD4542PE;
9C2JC30101R080097; ABELARDO DOS SANTOS; JTA/SUZUKI
EN125 YES; 2008/2008; KJI7712PE; 9CDNF41LJ8M155451;
ADAILZO CARLOS AVELINO E YAMAHA ADM CONS LTDA;
YAMAHA/YBR
125K;
2007/2007;
KKS3818PE;
9C6KE092070136822; MARIA JOSE DE SOUZA E COMERCIAL
MOTOCICLETA; HONDA/CBX 200 STRADA; 1996/1996;
MMX0268PB; 9C2MC270TTR007163; ADAO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE E YAMAHA ADM CONS LTDA; YAMAHA/YBR
125E; 2004/2005; KKE4793PE; 9C6KE043050042834; ADEILDO
DA SILVA DINIZ E RECIFE MOTOS E VEICULOS LTDA;
YAMAHA/YBR
125K;
2002/2002;
KIU5850PE;
9C6KE013020016213; ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA E BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI;
HONDA/CG150 TITAN MIX KS; 2009/2009; KKF6115PE;
9C2KC16109R014677; ADERSON ULISSES DA SILVA; HONDA/
CG 150 JOB; 2004/2004; KIB7686PE; 9C2KC08304R000604;
ADILSON DE AZEVEDO GOMES; I/VW SPACEFOX; 2009/2010;
KLV2080PE; 8AWPB05Z4AA014018; ADRIANA DA SILVA
ALMEIDA E BANCO ITAUCARD SA; DAFRA/SUPER 100;
2008/2008; KFX6813PE; 95VAC1C288M005220; ADRIANO
ADEILDO DO NASCIMENTO E AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA; HONDA/NXR150
BROS ES; 2011/2011; PFA7357PE; 9C2KD0550BR015324;
AFRANIO FERREIRA SOARES E AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVEST; HONDA/CBX 250 TWISTER;
2006/2007; DNN5420SP; 9C2MC35007R018647; AILTON
BARROS DA SILVA E BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
SA; HONDA/CG 150 FAN ESI; 2010/2010; PEU3058PE;
9C2KC1550AR185307; ALAN GURGEL PEREIRA; HONDA/CG
125 FAN; 2006/2007; KJN2391PE; 9C2JC30707R038730;
ALAPEL IND COM REPRES E SERV LTD; HONDA/CG 125
CARGO; MUY1753AL; 2003/2003; 9C2JC30303R104181;
ALESSANDRA DE LIMA BENICIO E BANCO FINASA SA;
HONDA/POP100;
2007/2007;
KLQ7157PE;
9C2HB02107R077726; ALESSANDRA MARIA DA SILVA E
BANCO ITAUCARD SA; HONDA/POP100; 2011/2011;
PEY7964PE; 9C2HB0210BR428465; ALEXANDRE CEZAR
LEMOS COELHO E CREDIFIBRA S/A CREDITO F; VW/GOL
16V PLUS; 2001/2002; KJU8930PE; 9BWCA05X02P008518;
ANTONIO AMADOR DA SILVA; HONDA/XLR 125; 2000/2000;
KLO0420PE; 9C2JD1700YR025434; ALEXANDRE GOMES DA
SILVA E STAR MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA; I/
WUYANG
WY
125
ESD;
2010/2010;
PFD0061PE;
LWYPCJ9A9A6043303; ALEXANDRE VIEIRA DE SA; VW/GOL
CLI;
1996/1996;
KIM4707PE;
9BWZZZ377TT056280;
ALEXSANDRO CORREIA DE LIMA E BANCO ITAUCARD SA;
HONDA/CG 125 FAN ES; 2012/2012; PEV2637PE;
9C2JC4120CR580432; ALOISIO DOUGLAS DA SILVA
SEGUNDO; JTA/SUZUKI EN125 YES; 2007/2008; KIQ6542PE;
9CDNF41LJ8M087052; ALUIZIO ANTONIO DE MOURA;
HONDA/CG
125
FAN;
2008/2008;
KLB3308PE;
9C2JC30708R697685; ALUIZIO MANOEL DE ANDRADE FILHO
E BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI;

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