Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 46 - Ano XCIII • NÀ 69 - Página 46

  1. Página inicial  > 
« 46 »
DOEPE 15/04/2016 - Pág. 46 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

46 - Ano XCIII • NÀ 69

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
z

PARCELAMENTO

Parte dos créditos a receber antes relacionados sofreu renegociação conforme a seguir:
Controladora e Consolidado
31/12/2015

31/12/2014

(-) Provisão para créditos de liquidação
(-) Provisão de ajuste a valor presente

27.079
15.486
2.659
-

35.000
10.323
3.437
1.318

Ligas do Brasil S.A.
Celpa S.A.
Santana Têxtil
New Energy
duvidosa

Total

50.078

45.224

(38.437)
(777)

(29.738)
(2.636)

10.864

12.850

5.878
4.986

4.246
8.604

Circulante
Não Circulante

Os parcelamentos têm as seguintes características:
zLigas do Brasil S.A. - Libra - Termo de Confissão de Dívida firmado entre Chesf e a Ligas do Brasil S.A. - Libra, datado de 01/09/2004,
no montante de R$ 3.423 com pagamento em 36 parcelas mensais, vencíveis a partir de 25/09/2004, corrigidas pela Selic, mais juros de
1% a.m.. As parcelas vencidas desde novembro/2005, estavam em fase de cobrança judicial por meio do Processo nº 012665384.2009.8.17.0001, movido na Justiça Estadual de Pernambuco, na 24ª Vara Cível da Capital. Em razão do Acordo firmado entre a Chesf
e a Libra, foi pedida a extinção do processo nº 0126653-84.2009.8.17.0001 que se operou em 05/05/2010. Contudo, tal transação referiu-se apenas às faturas de consumo de energia elétrica vincendas a partir de maio de 2010. Foi interposta, pela Chesf, nova Ação
Ordinária de cobrança que tramita na 17ª vara cível da capital, tombada sob o nº 00282992-95.2010.8.17.0001, objetivando a recuperação
de créditos relativos a faturas atrasadas.
A Companhia manteve no exercício o registro de provisão para créditos de liquidação duvidosa desses valores.
z
Celpa S.A. - Plano de Recuperação Judicial, no valor de R$ 25.810, aprovado em 01/09/2012 pela Assembleia de Credores. Esse
valor deverá ser pago pela Celpa em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem incidência de juros e correção monetária.
A Companhia mantém provisão de ajuste a valor presente deste contas a receber no valor de R$ 2.092.
z
Santana Têxtil - Termos de Reconhecimento e Pagamento de Dívida nº 001/2012 no valor deR$ 4.055, pagável em 24 (vinte e
quatro) parcelas; datado de 18/06/2012, com suas respectivas parcelas corrigidas pela SELIC mais juros de 1% a.m.. Foi emitida CEPR-400/2013 de 11/11/2013, comunicando a rescisão contratual.
z
New Energy - Termo de Reconhecimento e Pagamento de Dívida nº 001/2015 no valor deR$ 1.413, pagável em 14 (quartoze)
parcelas; datado de 23/10/2015, com suas respectivas parcelas corrigidas pelo IGPM mais juros de 1% a.m..
A Companhia registrou no exercício provisão para créditos de liquidação duvidosa desses valores.
z

Recife, 15 de abril de 2016

Com o indeferimento do citado recurso pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Companhia ingressou com ações judiciais
ordinárias, em julho de 2006, para a recuperação desses créditos de Pis/Pasep e da Cofins tendo obtido julgamento favorável.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a constitucionalidade da aplicação da Lei Complementar nº 118/2005
(RE 566.621/RS), concluiu que o prazo prescricional de 10 (dez) anos incide apenas sobre os processos ajuizados ou
requerimentos administrativos apresentados até 08 de junho de 2005. Tendo em vista esse entendimento da Suprema Corte, a União
Federal (Fazenda Nacional) impugnou a liquidação da condenação (apuração dos valores) e também ajuizou ação rescisória perante o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, visando desconstituir parcialmente a decisão favorável à Companhia, o que representaria uma
redução dos valores devidos. A ação rescisória foi julgada procedente para desconstituir a sentença. Foram interpostos embargos de
declaração, que não foram providos, com o que a Chesf interpôs recurso especial, uma vez que a matériaa constitucional suscitada pela
Chesf na rescisória não havia sido apreciada pelo TRF5. O STJ deu provimento ao recurso da Chesf, anulando o julgamento proferido
nos embargos de declaração à rescisória e determinando ao TRF5 que profira outro julgamento. Desde 24-11-2015 o processo se
encontra com o relator no TRF5.
Em virtude do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF é provável que os recursos pendentes de julgamento
retornem aos órgãos de origem para adequação à orientação da Corte Constitucional.
Consubstanciado na opinião dos seus consultores jurídicos sobre a ação judicial referente à COFINS, com sentença já transitada em
julgado, no Comunicado Técnico nº 05/2009 do Ibracon e na Deliberação CVM nº 594/2009, a Companhia mantém registrado contabilmente no grupo de impostos e contribuições a recuperar, o montante estimado de crédito ao valor provável de realização
(valor original corrigido), correspondente a R$ 151.375, os quais serão futuramente compensados com tributos federais devidos pela
Companhia.
Em relação ao Pis/Pasep, a ação judicial também teve sua sentença transitada em julgado e atualmente encontra-se em fase de
liquidação de valores, com crédito fiscal estimado relativo ao período de agosto de 2001 a novembro de 2002, que, atualizado até o final
deste exercício, corresponde a R$ 16.946, registrado contabilmente no grupo de impostos e contribuições a recuperar de acordo com o
comunicado técnico do Ibracon e com a deliberação da CVM citados anteriormente.
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO - RTT
No dia 14 de maio de 2014, a Medida Provisória (MP) nº 627, veio a ser convertida na atual Leinº 12.973/2014 a qual revoga o Regime
Tributário de Transição (RTT) e traz outras providências, dentre elas: (i) alterações no Decreto-Lei nº 1.598/1977 que trata do imposto
de renda das pessoas jurídicas, bem como altera a legislação pertinente à contribuição social sobre o lucro líquido; (ii) definição do
tratamento específico sobre tributação de lucros ou dividendos; (iii) inclui disposições sobre o cálculo de juros sobre capital próprio; e
inclui considerações sobre investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
As disposições previstas na Lei nº 12.973/2014 tiveram sua vigência a partir de 1° de Janeiro de 2015, cujos efeitos estão refletidos
nessas demonstrações financeiras em 31/12/2015.
11 - CAUÇÕES E DEPÓSITOS VINCULADOS
a) Composição
Controladora

Consolidado

Controladora e Consolidado

31/12/2015

31/12/2015

31/12/2014

Circulante
Cauções e outros depósitos vinculados

10.982

11.010

10.982

10.982

11.010

10.982

909.862
113.175

909.862
113.175

575.757
66.138

1.023.037

1.023.037

641.895

1.034.019

1.034.047

652.877

PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA
Controladora e Consolidado

Saldos em 31/12/2014

(266.657)

Constituição
Reversão
Baixa
Transferência para outros créditos

(86.681)
1.866
135
2.660

Saldos em 31/12/2015

(348.677)

Não Circulante
Depósitos vinculados a litígios
Cauções e outros depósitos vinculados
Total

b) Depósitos vinculados a litígios
Controladora e Consolidado

A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD é reconhecida em valor considerado suficiente pela Administração para cobrir
as prováveis perdas na realização das contas a receber, cuja recuperação é considerada improvável. Considera uma análise individual
das contas a receber vencidas, de forma que se obtenha um julgamento adequado dos créditos considerados de difícil recebimento,
baseando-se na experiência da Administração em relação às perdas efetivas, na existência de garantias reais, entre outros.Neste exercício, as principais variações ocorridas foram decorrentes de variação monetária, juros incorporados ao contas a receber de clientes e
a inadimplência do período.
9 - VALORES A RECEBER - LEI Nº 12.783/2013

Saldo Anterior
Valores Recebidos
Atualização do exercício
Remensuração de cálculo de atualização

31/12/2014
2.093.532
(1.625.575)
519.106
(499.241)

2.709.735
(1.041.875)
425.672
-

Total

487.822

2.093.532

Circulante
Não-Circulante

487.822

1.605.710
487.822

Conforme facultado pelo art. 4º da Portaria nº 580/2012, a Companhia solicitou o recebimento da indenização de acordo com a seguinte
alternativa: 50% à vista, paga 45 dias após a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão e 50% em parcelas mensais, a serem
pagas até o vencimento do contrato de concessão vigente na data de publicação da respectiva Portaria, ambas acrescidas da
remuneração pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 5,59% real ao ano, a contar do primeiro dia do mês de assinatura do
termo aditivo ao contrato de concessão.
Os valores a receber decorrente dessa indenização são reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data do
seu efetivo pagamento.
Em decorrência de remensuração do cálculo da atualização dos valores a receber da Leinº 12.783/2013, a Companhia procedeu, no
quarto trimestre de 2015, o registro no montante deR$ 589.702 no resultado, tendo como contrapartida R$ 499.241 no ativo circulante,
e R$ 90.461 no passivo, mediante a constituição de valores a serem ressarcidos.

10.1 - Tributos a recuperar

31/12/2015

Total

161.160
337.753
76.844

Total

909.862

575.757

c) Cauções e outros depósitos vinculados

Circulante
Cauções referentes a leilões de energia elétrica
Outros
Não Circulante
Caução contratual BB
Caução contratual CEF
Carta de crédito BNB
Garantia contratual BNB
Total

Controladora

Consolidado

Controladora e Consolidado

31/12/2015

31/12/2015

31/12/2014

10.980
2

10.980
30

10.980
2

10.982

11.010

10.982

30.150
40.000

30.150
40.000

30.150
-

41.943
1.082

41.943
1.082

34.906
1.082

113.175

113.175

66.138

124.157

124.185

77.120

12 - ALMOXARIFADO
Controladora

Não Circulante
Finsocial
PIS/Pasep
Cofins

186.492
624.697
98.673

A caução contratual CEF foi constituída para garantir carta-fiança emitida pelo Banco Safra contra a Energia Sustentável do Brasil S.A.
A natureza e finalidade das demais cauções/garantias estão demonstradas na nota 24.

10 - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - ATIVO

Circulante
IRPJ/CSLL
IR Fonte
Finsocial
PIS/Pasep
Cofins
Outros

31/12/2014

Trabalhistas
Cíveis
Fiscais

Referem-se a valores vinculados a processos existentes nas esferas judicial e administrativa. Do montante registrado em 31/12/2015,
R$ 783.960 (R$ 472.474, em 31/12/2014) estão diretamente relacionados às provisões relativas a processos trabalhistas, cíveis e fiscais,
com risco de perda provável, demonstrados na nota 29, sendo a variação no período motivada, em grande parte, pelo bloqueio judicial
de aplicações financeiras da Companhia, no âmbito do processo do Fator K.
O valor referente à atualização monetária, registrado no exercício de 2015 como receita financeira é de R$ 25.673 (R$ 36.138 em 2014).

Controladora e Consolidado
31/12/2015

31/12/2015

Consolidado

31/12/2014

31/12/2015

Controladora e Consolidado

31/12/2014

31/12/2015

31/12/2014

Matéria -prima para a produção de energia elétrica
164.716
2.447
1.735
7.989
5.322

59.241
2.210
2.379
10.956
1.267

168.865
1.455
2.447
1.799
8.288
5.327

59.263
53
2.210
2.380
10.959
1.274

182.209

76.053

188.180

76.139

7.523
16.946
151.375

6.796
15.886
141.906

7.523
16.946
151.375

6.796
15.886
141.906

175.844

164.588

175.844

164.588

358.053

240.641

364.024

240.727

PIS/Pasep e Cofins - Inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo
O Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, que ampliou a
base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins e deu novo conceito ao faturamento que passou a abranger todas as receitas auferidas pela
pessoa jurídica independentemente do tipo de atividade exercida e a classificação contábil adotada. Tal dispositivo não possuía previsão
constitucional que o amparasse, tendo sido objeto de emenda constitucional posterior.
A referida decisão somente beneficiou as empresas autoras dos recursos extraordinários julgados. Com base no Código Tributário
Nacional - CTN, a Companhia ingressou, em 09 de junho de 2005, com requerimento administrativo na Secretaria da Receita Federal
do Brasil com o fim de obter o reconhecimento do direito e a restituição dos valores pagos a maior em decorrência da declaração de
inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo dessas contribuições, pelo STF.

Material
Almoxarifado
Destinado a alienação
Outros

276

2.367

64.524
11.669
6.643

62.748
21.297
2.525

82.836

86.570

Adiantamentos a fornecedores
Total

366

445

83.478

89.382

13 - SERVIÇOS EM CURSO
Controladora e Consolidado
31/12/2015
Circulante
Pessoal
Mat erial
Serviços de terceiros
Pesquisa e desenvolvimento
O utros

Não Circulante
O utros
Total

31/12/ 2014
46.135

35.633

9.363
100.164
1.738
5.137
162.537

9.126
92.251
2.226
5.141
144. 377

75.000
75.000

75.000
75.000

237.537

219. 377

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo