DOEPE 15/04/2016 - Pág. 53 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
z Caixa Econômica Federal
Ano XCIII • NÀ 69 - 53
24.5- Garantias
A Companhia participa, sem custo ou recebimento de remuneração, na qualidade de interveniente garantidora de diversos
empreendimentos cujos montantes garantidos, projeções e valores já pagos estão demonstrados abaixo:
Saldo de R$ 354.892 (R$ 404.586 em 31/12/2014) contratado com a Caixa Econômica Federal, com juros de 115% do CDI, que
representou 15,30 a.a.% em 2015.
O empréstimo junto a Caixa Econômica Federal destinou-se a constituição de capital de giro. Está garantido por Cédula de Crédito
Bancário emitido contra a Eletrobras.
Este contrato está sendo amortizado em 08 (oito) parcelas semestrais com carência de 12 (doze) meses, vencendo-se a primeira
após 18 (dezoito) meses a contar da concessão do empréstimo. Os encargos serão pagos trimestralmente.
São motivos de vencimento antecipado da dívida e imediata execução do título, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, além dos casos previstos em lei aqueles estabelecidos em contrato, tais como:
a) Infringência de qualquer obrigação contratual;
b) Existência, a qualquer tempo, de débitos fiscais, trabalhistas ou previdenciários, vencidos e não pagos, em nome da Creditada,
exceto aqueles que estejam sendo discutidos judicialmente;
As cláusulas de vencimento antecipado estabelecidas nos contratos de financiamentos e empréstimos estão sendo cumpridas pela
Companhia.
z BNDES
Neste exercício, foram contratadas duas linhas de créditos junto ao BNDES, no montante de R$ 1.203.014, tendo sido liberados
R$ 282.127 para a linha de crédito do contrato 1148.1, eR$ 194.788 para a linha de crédito do contrato 1149.1. Sobre o valor do
empréstimo, incidem juros de 3,28% a.a. acima da TJLP, pagos mensalmente para os subcréditos A e B ; 3,5% a.a. pagos
mensalmente para o subcrédito C, e a variação da TJLP para o subcrédito D, do contrato 1148.1; 1,5% acima da TJLP para o
subcrédito A, pagos trimestralmente, 3,5% a.a. pagos trimestralmente para o subcrédito B; e a variação da TJLP pagos
trimestralmente para o subcrédito C, do contrato 1149.1.
Os empréstimos junto ao BNDES destinam-se a implantação das obras de amplicação, reforços, melhorias e modernização da Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional, sob responsabilidade da Chesf, para implantação de projetos e programas de Investimentos
Sociais de Empresas (ISE), bem como para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais que se enquadrem nos critérios da
Agência Especial de Financiamento Industrial - Finame, tendo como garantias a e cessão fiduciária dos direitos creditórios da Receita
Anual de Geração - RAG, a que a beneficiária tem direito pela disponibilização da Garantia Física e de Potência das Usinas
Hidroelétricas Luiz Gonzaga (Itaparica), Boa Esperança (Castelo Branco) e Xingó, e Fiança da Eletrobras.
Estes empréstimos serão amortizados em até 168 parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira na data na formalização do
aditivo aos respectivos contratos e a última no dia 15/06/2029.
O BNDES poderá declarar vencido antecipadamente a dívida, com a exigibilidade e imediata sustação de qualquer desembolso, se,
além das hipóteses previstas nos artigos 39 e 40 das "DISPOSiÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES", a que se refere
a Cláusula Décima Primeira, inciso I, forem comprovados pelo BNDES:
a) a redução do quadro de pessoal da BENEFICIÁRIA sem atendimento ao disposto no inciso IV da Cláusula Décima Primeira;
b) a inclusão em acordo societário, estatuto ou contrato social da BENEFICIÁRIA, ou das empresas que a controlam, de dispositivo
que importe em restrições ou prejuízo à capacidade de pagamento das obrigações financeiras decorrentes desta operação;
c) o descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente Contrato, no "Contrato de Garantia" referido na Cláusula Nona ou
no "Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças" referido no inciso XXVIII da Cláusula Décima Primeira;
d) a falsidade da declaração firmada pela BENEFICIÁRIA na Cláusula Oitava (Garantia da Operação) que negava a existência de
gravames sobre os direitos creditórios oferecidos ao BNDES;
e) a constituição sem a prévia autorização do BNDES , de penhor ou gravame sobre os direitos creditórios dados em garantia ao
BNDES na Cláusula Oitava (Garantia da Operação); ou
f) o descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente CONTRATO e no CONTRATO de Cessão Fiduciária de Direitos,
Administração de Contas e Outras Avenças mencionado no caput da Cláusula Oitava (Garantia da Operação);
g) aplicação dos recursos concedidos por este Contrato em finalidade diversa da prevista na Cláusula Primeira (Natureza, Valor e
Finalidade do Contrato).
As cláusulas de vencimento antecipado estabelecidas nos contratos de financiamentos e empréstimos estão sendo cumpridas pela
Companhia.
24.2 - Composição dos financiamentos e empréstimos por indexador:
Controladora e Consolidado
31/12/2015
IPCA
CDI
TJLP
Sem indexador
31/12/2014
300
739.983
197.858
512.505
361
915.673
291.533
Total
1.450.646
1.207.567
Principal
Encargos
1.435.645
15.001
1.191.837
15.730
Total
1.450.646
1.207.567
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(*) Valor do Financiamento contratado considerando o percentual de participação da Chesf na SPE.
25 - OBRIGAÇÕES ESTIMADAS
Controladora
Consolidado
Controladora e Consolidado
31/12/2015
31/12/2015
31/12/2014
Contribuições sociais
Férias
Outros
Total
35.848
91.062
9.253
36.007
91.518
9.253
29.657
84.679
8.496
136.163
136.778
122.832
26 -INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PIDV
A Companhia aprovou um programa denominado "Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário - PIDV", destinado ao desligamento
de empregados que possuíam a partir de 20 anos de vínculo empregatício efetivo na Companhia ou que estivessem aposentados pelo
INSS, e que voluntariamente desejassem aderir cujo prazo de adesão encerrou no dia 10/07/2013.
Aos empregados participantes do PIDV, e a seu grupo familiar, foi assegurado um plano de saúde administrado pela Fachesf,
denominado "Fachesf Saúde Mais", por um período de 60 (sessenta) meses, a partir da data de seu desligamento.
O Fachesf Saúde Mais é um plano privado de assistência à saúde, destinado exclusivamente para os empregados, participantes do Plano
Previdenciário da Fachesf, que aderirem ao Plano de Incentivo a Demissão Voluntária - PIDV, e aos seus respectivos dependentes e
agregados vinculados ao Plano de Assistência Patronal - PAP da Chesf, na data de adesão.
Em 31/12/2015 a Companhia possui registrado o montante de R$ 109.521 (R$ 132.855, em 31/12/2014), referente a PIDV e plano de saúde.
27 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
A Companhia é patrocinadora da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, que tem por finalidade principal assegurar a prestação de benefícios complementares aos concedidos pela Previdência Oficial.
O regime atuarial da Fachesf é o de capitalização e o Plano originalmente constituído é do tipo Benefício Definido (Plano BD). Em
29/06/2001, foram implantados os Planos de Contribuição Definida (Plano CD) e de Benefício Saldado (Plano BS), tendo a migração de
participantes do Plano BD para os novos Planos, encerrada em 19/11/2001, atingindo o percentual de 97,1%.
A Companhia adota os procedimentos recomendados pelo Pronunciamento Técnico CPC 33(R1) (IAS 19), aprovado pela Deliberação
CVM nº 695/2012, procedendo à avaliação atuarial dos passivos decorrentes dos benefícios pós-emprego. Os critérios e hipóteses
adotados nessa avaliação podem diferir daqueles adotados pela administração do programa, os quais seguem legislações específicas,
impedindo, assim, as comparações simples de resultados.
Em conformidade com as práticas contábeis previstas na Deliberação CVM nº 695/2012, a Companhia adota como política contábil o
reconhecimento dos ganhos e perdas atuariais, no período em que ocorrerem, em outros resultados abrangentes conforme orientações
do CPC 33(R1) e IAS 19.
A seguir, encontra-se o detalhamento dos compromissos referentes aos Planos de Aposentadoria, na forma da Deliberação
CVM nº 695/2012, na data-base de 31/12/2015.
PLANO PREVIDENCIÁRIO
z Características Básicas
A Fachesf administra em favor dos empregados da Chesf três planos de aposentadoria: o Plano de Benefícios, o Plano de Aposentadoria
de Contribuição Definida e o Plano Saldado de Benefícios.
O Plano de Benefícios, do tipo benefício definido, garante aos participantes um benefício de 100% da média dos últimos salários.
O Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida é um plano onde o participante escolhe o seu nível de contribuição e a patrocinadora
contribui com um percentual variável da contribuição escolhida pelo participante. A acumulação desses recursos é que irá determinar o
24.3 - Vencimentos das parcelas do passivo não circulante
valor do benefício do participante. A Chesf se responsabiliza ainda pelos custos dos benefícios de risco e da administração do plano.
Este é o único Plano aberto a novas inscrições.
O valor principal dos financiamentos e empréstimos a longo prazo, no montante de R$ 1.152.608 (R$ 957.153, em 2014), tem seus Os participantes que optaram pela transferência do Plano de Benefícios para o Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida tiveram
a opção de manter no Plano Saldado de Benefícios o valor proporcional que haviam acumulado no plano de origem ou transferir o valor
vencimentos assim programados:
presente de tal benefício para o Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida.
z Política Contábil Adotada pela Entidade no Reconhecimento dos Ganhos e Perdas Atuariais.
Controladora e Consolidado
31/12/2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
Após 2021
Total Não Circulante
31/12/2014
330.526
327.418
145.378
71.993
49.905
227.388
281.478
280.612
277.503
95.473
22.087
-
1.152.608
957.153
24.4- Mutação dos financiamentos e empréstimos
Controladora e Consolidado
Circulante
Encargos
Saldo em 31/12/2013
Ingressos
Provisão de Encargos
Variação monetária
Transferências
Amortizações/pagamentos
Saldo em 31/12/2014
Ingressos
Provisão de Encargos
Variação monetária
Transferências
Amortizações/pagamentos
Saldo em 31/12/2015
Principal
Não Circulante
Total
A obrigação com benefícios de aposentadoria reconhecida no balanço patrimonial representa o valor presente da obrigação com os
benefícios definidos, ajustada por ganhos e perdas atuariais e pelo custo dos serviços passados, reduzido pelo valor justo dos ativos do
plano, conforme previsto no Pronunciamento sobre a Contabilização de Benefícios a Empregados.
Perfil populacional dos participantes:
31/12/2015
DADOS POPULACIONAIS
Plano BD
31/12/2014
Plano BS
Plano CD
Plano BD
Plano BS
Plano CD
Participantes ativos
Participantes - nº
Idade Média (anos)
Salário Médio em R$
15
60,06
8.510,14
1.124
57,95
1.882,40
4.248
46,50
9.488,54
15
59,50
7.737,62
1.132
57,49
1.793,46
3.619
44,51
8.330,69
Aposentados
Participantes Aposentados - nº
Idade Média
Benefício em Médio R$
4.506
71,48
4.041,69
1.180
63,18
3.193,71
1.514
63,04
2.472,23
4.624
71,14
3.856,80
1.183
62,70
3.058,89
1.520
62,58
2.337,34
Pensionistas
Números de pensões
Benefício Médio em R$
1.621
1.590,41
137
1.017,86
133
2.043,06
1.695
1.377,20
136
856,86
227
1.428,34
6.142
2.441
5.895
6.334
2.451
5.366
Principal
1.974
58.218
60.192
791.819
123.421
16
(109.681)
1
234.679
(58.214)
123.421
17
234.679
(167.895)
400.000
13
(234.679)
-
15.730
234.684
250.414
957.153
137.418
30
(138.177)
4
281.485
(233.136)
137.418
34
281.485
(371.313)
476.915
25
(281.485)
-
15.001
283.037
298.038
1.152.608
População Total
SEGURO DE VIDA
A Companhia subsidia parte dos prêmios decorrentes de uma apólice de seguro de vida para os empregados ativos. Os ex-empregados
aposentados, que optaram por permanecer vinculados a essa apólice, pagam integralmente o prêmio que é estabelecido de forma
coletiva para toda a massa de ativos e inativos. Todavia, dadas as características etárias das massas populacionais de ativos e inativos,
o cálculo atuarial do prêmio segregado atribuível à massa inativa identifica a existência de um subsídio pós-emprego indireto pago pela
Companhia.
Com base nas características apresentadas, a Companhia registra em seu passivo não circulante a avaliação atuarial para cobertura
dos segurados inativos, considerando o total da apólice vigente, segregada entre as partes.
Em conformidade com as novas práticas contábeis, a Companhia adota como política contábil o reconhecimento dos ganhos e perdas
atuariais apurados relativo ao benefício de seguro de vida, no período em que ocorrerem, em outros resultados abrangentes, conforme
orientações do CPC 33(R1) e IAS 19.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua