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DOEPE - Recife, 16 de abril de 2016 - Página 3

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DOEPE 16/04/2016 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Ano XCIII • N0 70 – 3

DOAÇÕES NA DECLARAÇÃO

Governo lança campanha
“Leãozinho Amigo das Crianças”
Débora Bandeira

Ação convoca pernambucanos para a doação de até 3% do Imposto de Renda ao Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco - FEDCA
FOTOS: DJAIR PEDRO/SDS

om o objetivo de sensibilizar os pernambucanos para a destinação solidária de parte
dos tributos declarados à Receita Federal por
Pessoa Física, o Governo do Estado lança a
1a edição da campanha “Leãozinho Amigo
das Crianças”. A iniciativa apresenta a possibilidade da
doação de até 3% do Imposto de Renda - IR ao Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco - FEDCA. Fruto de uma parceria
entre a Receita Federal e o Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado CEDCA, a alternativa já está apta a receber as doações que
podem ser feitas até o próximo dia 29 - prazo final para a
declaração do IR.
A medida consiste na doação direta de até 3% do Imposto de Renda devido - a pagar ou restituir - do contribuinte
Pessoa Física que optar pela Declaração de Renda Modelo
Completo. Ou seja, o cidadão pode destinar parte do valor
devido por ele à Receita através da opção “Doações diretamente na declaração - ECA”, localizada na ficha Resumo
da Declaração. A partir disso, será gerada uma DARF com
o valor da porcentagem calculada para colaboração, que deverá ser paga em qualquer agência bancária. Os outros 97%
do valor total devido pelo contribuinte deverá ser quitado
de acordo com as normas da instituição Federal.
Caso o contribuinte não possua nenhum valor a pagar, mas
tenha direito a restituição, a doação vigora como parcela dedutível. Ao declarar suas despesas anuais, o contribuinte deve
incluir também a opção “Doações diretamente na declaração
- ECA”, escolher o tipo de fundo “Estadual”, e o calculo será
feito automaticamente. Dessa forma, o valor doado é somado
ao valor a ser restituído pelo Estado ao contribuinte.
“A doação não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Pelo contrário, ela promove a livre escolha sobre o
destino de parte desses tributos que pagamos anualmente à
União e acresce no valor a ser restituído. Por isso, é muito
importante que as pessoas tenham consciência do bem que
podem fazer ao simplesmente destinar 3% de seu Imposto
de Renda ao FEDCA”, enfatiza a presidente do CEDCA,
Loudes Viana Vinokur.
Todo o valor arrecadado será distribuído entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes
em situação de risco de Pernambuco. A assistência é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios
com as instituições cadastradas nos conselhos municipais
do âmbito. Essas entidades trabalham na promoção de diversas atividades assistenciais nas áreas de saúde, ressocialização, educação, esporte e lazer.

C

TRANSPARÊNCIA - Os valores arrecadados pela Receita
Federal serão destinados ao FEDCA, em conta bancária devidamente identificada. Todas as ações do CEDCA podem
ser acompanhadas pelo www.cedca.org.br.

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