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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 70 - Página 4

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DOEPE 16/04/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 70

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 16 de abril de 2016

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Governo do Estado

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.926, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas
de direção e assessoramento que indica.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:

ANEXO ÚNICO

Art. 1° Ficam alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a seguir especificados, criados pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador, símbolo DAS-5;
II - 2 (dois) cargos, em comissão, de Chefe de Núcleo, símbolo CAS-1;
III - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2; e
IV - 5 (cinco) Funções Gratificadas, de Supervisor, símbolo FDA-4.

FUNÇÃO
Advogado
Antropólogo
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Técnico Agrícola
Técnico em Prestação de Contas
Técnico em Desenvolvimento Social
Assistente Administrativo
TOTAL

Art. 2° O Regulamento do Distrito Estadual de Fernando de Noronha deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

QUANTITATIVO
02
01
03
01
05
02
01
03
18

DECRETO Nº 42.928, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que
define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos
critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................................................................................................
I - exerçam as suas atividades no âmbito das centrais de atendimento ao cidadão os quais poderão perceber até R$
168,00 (cento e sessenta e oito reais) mensais, por prestarem serviço em sábados alternados; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 42.927, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE, atender à situação de
excepcional interesse público.

XVI - integrem os cargos públicos efetivos de Auxiliar de Trânsito, Assistente de Trânsito e Analista de Trânsito, do
Grupo Ocupacional de Trânsito, de que trata a Lei Complementar nº 98, de 18 de outubro de 2007, os quais poderão
perceber até R$ 254,10 (duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,55
(onze reais e cinquenta e cinco centavos) diários, a partir de abril de 2016.” (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em virtude do término de contratos celebrados, para atuarem no
âmbito do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, visando a continuidade dos trabalhos realizados;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a solicitação de autorização da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA para abertura de
seleção pública simplificada, a fim de contratar temporariamente profissionais de diversas áreas para atuação no ITERPE;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 042, de 1º
de abril de 2016,

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:

DECRETO Nº 42.929, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) profissionais de nível superior e médio para, no âmbito do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, atender à situação de excepcional interesse
público.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do
Instituto de Terras e Reforma Agrária - ITERPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ITERPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em virtude da rescisão de vários contratos celebrados, para
atuarem nos Serviços de Acolhimento no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, visando a continuidade
dos trabalhos realizados;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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