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DOEPE - Recife, 20 de abril de 2016 - Página 5

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DOEPE 20/04/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8.4. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos,
conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14/12/2012.
8.5. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
8.6. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência
de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.7. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.8. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese
alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da SERES, remanejamento para outras unidades da
mesma região.

Ano XCIII • NÀ 72 - 5
ANEXO III
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO
20/04/16

13/05/16

Via Internet – www.institutodarwin.org

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

20/04/16

23/04/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação das isenções deferidas

25/04/16

Recursos contra indeferimento da isenção

25/04/16

29/04/16

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
FUNÇÃO

Assistente de Ressocialização
TOTAIS

LOTAÇÃO
Zona Metropolitana
Zona da Mata
Agreste
Sertão

QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES
RESERVADAS (PCD)
164
06
09
01
09
01
09
01
191
09

TOTAL
170
10
10
10
200

03/05/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

16/05/16

Rede Bancária

Validação/ Confirmação das inscrições

20/05/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado preliminar

23/05/16

Via Internet - www.institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra classificação

Julgamento do Recurso
Divulgação do Resultado Final da Seleção

JORNADA DE TRABALHO:
Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno, obedecendo a escala funcional
elaborada e fornecida exclusivamente pela SERES/ SJDH, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação
estadual vigente.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
Estes profissionais atuarão, precipuamente, no apoio administrativo e operacional das unidades de ressocialização, cabendo ao
servidor subsidiar no atendimento ao público interno e externo. Realizar, cumulativamente, sob a supervisão de agente de segurança
penitenciária a classificação e arquivamento de documentos, expedientes e processos em geral, preparar relatórios simples
e planilhas, redigir correspondências e ofícios. Auxiliar na realização de reuniões e outras atividades específicas. Dar suporte
administrativo na assistência à pessoa privada de liberdade.
Realizar sob a supervisão de agente penitenciário o levantamento estatístico da contagem de presos, cadastrar e manter atualizadas
as informações nos sistemas de informação.
Dar apoio aos agentes penitenciários no acompanhamento e monitoramento da movimentação das pessoas privadas de liberdade,
nas dependências internas da unidade, atividades de ressocialização, trabalho interno e externo dos reeducandos. Auxiliar, sob
supervisão e ordem dos agentes de segurança, nas revistas.
Despertar nos presos o senso de responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais, e familiares.
Orientar quanto aos hábitos de higiene, saúde e normas disciplinares, objetivando suprimir a posse e/ou consumo de substâncias
entorpecentes e psicotrópicas, que promovam dependência, psíquica ou física, alterando seu comportamento, bem como produtos
ilegais ou não permitidos pela gestão prisional. Cumprir demais diretrizes emanadas pela autoridade competente.
Efetuar sob a supervisão dos agentes penitenciários a identificação e cadastro de visitantes, apoiar revistas na entrada e saída de
pessoas, observando o seu comportamento. Dirigir veículos automotores de pequeno porte, exceto veículos xadrez.
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Nome do candidato:

24/05/16

30/05/16

03/06/16
06/06/16

Presencial, nos dias úteis das 09:00h às 16:00h, ou
enviar via SEDEX com aviso de recebimento (AR)
protocolado no endereço sede do Instituto Darwin - Rua
Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo,
Olinda, PE, CEP: 53030-070.
Via Internet - www.institutodarwin.org
Via Internet - www.institutodarwin.org

ANEXO IV
MODELO DE DECLAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função
de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SERES nº ______, de ___________de ______________de 2016,
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da
Deficiência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/____2016
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação
Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso técnico de nível médio, com
carga horária mínima de 800 horas, em Instituição autorizada e credenciada
pelos órgãos estaduais de Educação por meio de seus Conselhos Estaduais de
educação

15

30

05

30

5,00 pontos por período de 06 meses
trabalhado (máximo 03 Anos)

30

II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais).

Via Internet - www.institutodarwin.org
Via Internet - www.institutodarwin.org

Resultado dos recursos/isenção

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para
esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora
(www.institutodarwin.org).
9.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da SERES, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de
validade do certame.
9.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES autorizada a promover o remanejamento
para outras unidades da mesma região.
9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto organizador da seleção enquanto estiver participando
deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14
de dezembro de 2012.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à SERES, com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
9.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
de Recife/PE.
9.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
9.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

LOCAL

Inscrição

Cursos de capacitação após a conclusão do ensino médio, de no mínimo, 20
horas/aula.
Experiência profissional na área de segurança pública ou privada
Experiência por período superior a 12 (doze) meses no sistema sócio educativo
ou no sistema penitenciário.
TOTAL

10

10
100

ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Ao Instituto Darwin:
___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________,
requer isenção do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Simplificada para provimento da função de Assistente de Ressocialização.
O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de
sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória conforme descrito
nos subitens “a” e/ou “b”, do item 3.12 do edital para Seleção Simplificada de Assistente de ressocialização.
Pede deferimento.
______________________, _____ de __________ de 2016.
_____________________________________
Assinatura
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:

Ao Instituto Darwin:
Como candidato a Seleção Pública para a SERES, para a função de ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, solicito a revisão de minha
classificação, sob os seguintes argumentos:_____________________________________________________________
Recife, ______ de __________ de 2016.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo
atestada a entrega.

Colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o servidor Rogivaldo Marques Cabral, matrícula nº 4508-0, da
Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, com ônus para o órgão de origem, a partir de 08.02.2016 até 31.12.2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Prorrogar o afastamento integral de IZABEL CRISTINA BARBOSA, matrícula nº. 3017605, para o exercício das atividades relativas ao
Doutorado em Psicanálise Aplicada à Educação e Saúde, promovido pela União de Instituições para o Desenvolvimento Educacional
Religioso e Cultural - UNIDERC, pelo período de 01 de abril de 2016 a 31 de outubro de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos
e vantagens.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

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