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DOEPE - Recife, 28 de abril de 2016 - Página 29

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DOEPE 28/04/2016 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 76 - 29

...continuação - Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart)
alterações no valor justo reconhecidas no resultado. Os ganhos ou as perdas são mensurados através de laudos de avaliação imobiliária expedidos por corpo próprio de profissionais,
quando identificados indícios de alterações relevantes em seu valor de mercado.
12. Imobilizado. 12.1. Mensuração. A emissão de laudos de avaliação sobre os imóveis classificados como ativo imobilizado, revelou significativas variações nos preços de aquisição
desses ativos utilizados como base para revisão das depreciações e respectivas vidas úteis,
conforme demonstrado no quadro abaixo:
Discriminação
Custo histórico (R$)
Valor dos laudos (R$)
Terreno
5.546.166
6.529.856
Edificação (depreciado)
214.492
4.258.670
Total
5.760.658
10.788.526
12.2. Custos subsequentes. Custos subsequentes são capitalizados apenas quando é
provável que benefícios econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos pela
Sociedade.
12.3. Depreciação. A depreciação sobre edificações são reconhecidas no resultado. Terrenos
não são depreciados.
As vidas úteis estimadas do ativo imobilizado são as seguintes:
Edifícios
25 anos
Máquinas e equipamentos
5 - 10 anos
Móveis e utensílios
10 anos
Veículos
10 anos
Em milhares
Terrenos e Máqui. e Móveis e
Bens em
de Reais
edifícios equipa. utensílios Veículos construç.
Total
Saldo em
31/12/2014
16.761.702 714.358
913.895 402.951
102.963 18.895.869
Adições (+)
2.587
111.529
114.116
Alienações (-)
Reclassificação
214.492
- (214.492)
Depre. acumul.(-) (11.215.535) (560.639) (422.437) (402.951)
- (12.601.562)
Saldo em
31/12/2015
5.760.659 156.306
491.457
- 6.408.423
13. Teste da Redução ao Valor Recuperável (impairment). A cada encerramento de período,
a Companhia revisa os saldos dos ativos imobilizados, avaliando a existência de indicativos de
que esses ativos tenham sofrido redução em seus valores de recuperação. Na existência de
tais indicativos, a Administração efetua uma análise detalhada do valor recuperável para cada
ativo através de seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso. Não houve
indicações de que um ativo tenha sofrido desvalorização no decorrer do exercício, levando em
consideração os preceitos adotados pela Administração baseados no Pronunciamento Técnico
CPC nº 01.
14. Empréstimos e Financiamentos
Em milhares de Reais
Item 31/12/2015
Não 31/12/2014
Não
Circulante circulante Circulante circulante
Projeto Ponte do Maduro - CEF (a)
1.030.847
87.015
1.020.751 1.044.260
Dívida Vincenda STN/BB
(b) 42.724.805 42.039.859 67.898.896 75.697.548
Total
43.755.653 42.126.874 68.919.647 76.741.807
(a) Projeto Ponte do Maduro - corresponde ao Contrato nº 32.050-18, na Caixa Econômica
Federal (CEF), para financiamento de projeto de infraestrutura, com vencimento da última
parcela para janeiro de 2017. O contrato está sujeito a juros de 5,5% a.a. e correção mensal
pela variação da Unidade Padrão de Remuneração (UPR). (b) Dívida Vincenda STN/BB - corresponde às prestações dos contratos de financiamento originários da extinta Cohab-PE, junto
à CEF, refinanciados pelo Banco do Brasil (BB). Seu vencimento em dezembro de 2020 foi
renegociado para dezembro de 2025. Cada contrato está sujeito a juros em conformidade com
a taxa preestabelecida, com correção mensal pela UPR. Tem como credor a Secretaria de
Tesouro Nacional (STN) e como agente financeiro o Banco do Brasil (BB). A CEF figura apenas como agente operador do financiamento.
15. Parcelamentos Fiscais
Em milhares de Reais
Item 31/12/2015
Não 31/12/2014
Não
Circulante
circulante Circulante circulante
Previdenciário
PAES - Previdenciário
(a) 2.115.711
2.759.679 2.115.711 4.875.390
Lei 11.941/09 - Previdenciário
(b) 1.888.971 14.792.725 1.888.971 16.681.696
Simplificado
(c)
197.579
642.132
Não previdenciário
PAES - Não previdenciário
(a)
715.216
602.085
753.975 1.317.302
Lei nº 11.941/09 - Não
previdenciário
(b) 1.229.707
9.248.942 1.011.403 10.696.954
Parcelamento CLT
(d)
29.553
37.727
40.871
Parcelamento IPTU
(d)
5.952
180.369
5.952
180.369
Parcelamento SPU
(d)
70.044
122.631
70.044
192.675
Total (1)
6.252.733 28.348.563 5.883.782 33.985.257
Juros s/ parcel. previdenciário
(e)
PAES - Previdenciário
1.656.412
2.484.618 1.571.749 3.929.373
Lei 11.941/09 - Previdenciário
1.133.572
8.877.113
900.472 7.952.164
Simplificado
17.051
55.416
Juros s/ parcel. Não previdenciário (e)
PAES - Não previdenciário
607.479
511.391
593.277 1.036.540
Lei 11.941/09 - Não previdenciário
739.479
5.467.451
533.957 5.019.143
Parcelamento CLT
49.703
15.543
52.190
41.550
Parcelamento SPU
17.406
11.496
8.762
9.980
Total (2)
4.221.029 17.423.028 3.660.407 17.988.750
TOTAL GERAL (1+2)
10.473.762 45.771.591 9.544.191 51.974.008
(a) PAES - corresponde ao parcelamento especial da Lei Federal nº 10.864/03, relativo a totalidade dos débitos com a Fazenda Nacional, vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os valores foram parcelados em 180 meses. (b) Lei Federal nº 11.941/09 - corresponde ao
parcelamento especial de débitos com a Fazenda Nacional, vencidos até 30 de novembro de
2008. Os valores foram parcelados em 180 meses. (c) Simplificado - corresponde ao parcelamento realizado sobre débitos previdenciários relativos às contribuição sobre terceiros (Sesc,
Senai etc), cujo saldo será amortizado em 60 meses. (d) Parcelamentos CLT, SPU e IPTU são os demais débitos parcelados pela Companhia correspondentes as obrigações relativas
a CLT, SPU e IPTU, sendo este último objeto de pedido de impugnação, requerido à Prefeitura

do Recife no ano de 2014. (e) Juros sobre parcelamento - valor dos juros incorridos até
31/12/2015, sobre as dívidas fiscais parceladas pela Companhia.
16. Provisão para Contingência. Provisões compostas por processos trabalhistas, cíveis e
fiscais. A Administração, consubstanciada na opinião emitida pelo seu departamento jurídico
e escritórios terceirizados contratados, mantém provisão para contingência, suficiente para cobrir possíveis perdas relativas aos processos atualmente em andamento.
Em milhares de Reais
Item
31/12/2015
31/12/2014
Trabalhista
(a)
10.268.947
12.248.586
Cíveis
(b)
83.205.958
82.469.493
Fiscais
(c)
34.227.984
51.525.019
Total
127.702.890
146.243.099
(a) Valor correspondente aos processos judiciais tendo como ré constituída, principalmente, as
extintas Cohab–PE, Emater, Fisepe, Ceagepe e EMTU. (b) Saldo remanescente de processos
das extintas Cohab-PE, Emater, Ceagepe, Fisepe e EMTU. (c) Relativos, predominantemente,
a tributos municipais movidos pelas prefeituras de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes
contra as companhias extintas, e incorporadas à Perpart. As ações cujo grau de risco foram
classificadas como possíveis montam em R$ 519.991 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e noventa e um reais).
17. Obrigações de Entidades Extintas
Em milhares de Reais
Item
31/12/2015
31/12/2014
EMTU
(a)
43.214.719
43.214.719
Total
43.214.719
43.214.719
(a) Obrigações referentes a um possível déficit decorrente da incorporação da EMTU por esta
Perpart em janeiro de 2010.
18. Patrimônio Líquido (Passivo a Descoberto). 18.1 Capital social. A Lei Estadual nº
14.628/12, autorizou o aumento do capital social da Perpart, no total de R$ 360.000.000
(trezentos e sessenta milhões de reais), com base no § 3º do artigo 3º da Lei Estadual nº
11.314/1995, a ser subscrito pelo Estado de Pernambuco, seu acionista controlador. O valor
destina-se ao saneamento financeiro da Companhia. O acréscimo ao capital integralizado de
R$ 261.226.965 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos
e sessenta e cinco reais), composto por 253.915 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos
e quinze) ações ordinárias nominativas, é decorrente da integralização de R$ 68.270.373
(sessenta e oito milhões, duzentos e setenta mil, trezentos e setenta e três reais), originários
das transferências realizadas no ano de 2014 pela Sefaz-PE, através da Secretaria Estadual
de Administração (SAD), à Perpart. O aumento foi aprovado pelo Conselho de Administração
(Consad), em Assembleia realizada em 24 de abril de 2015. Aos acionistas serão atribuídos em cada exercício, quando aplicável, dividendo não inferior a 25% dos lucros líquidos,
de acordo com a legislação societária. 18.2 Adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC). O valor de R$ 67.135.439 (sessenta e sete milhões, cento e trinta e cinco mil,
quatrocentos e trinta e nove reais) representa o aporte de recursos, efetuados pelo Estado
de Pernambuco em 2015 para futura integralização. 18.3 Prejuízos acumulados. A conta
prejuízos acumulados foi impactada em 2015 pela ocorrência de lucro no exercício, no valor
de R$ 13.303.717 (treze milhões, trezentos e três mil, setecentos e dezessete reais). O resultado positivo foi motivado pela reversão nas provisões de contingências, necessárias a
adequação das expectativas com as perdas e pelas avaliações a valor justo dos imóveis
mantidos como propriedade para investimento. O lucro auferido no exercício será absorvido
pelo saldo dos prejuízos acumulados, conforme preceitua o art. nº 189, da Lei Federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976.
19. Receita Liquida
Em milhares de Reais
Item
31/12/2015
31/12/2014
Receita Bruta
(a)
5.864.275
6.198.984
Deduções (-)
(451.115)
(467.906)
ISS
(1.650)
(3.300)
PIS
(80.175)
(87.770)
COFINS
(369.290)
(404.273)
Receita Liquida (=)
5.413.160
5.703.641
(a) Receita bruta - representada por recebíveis decorrentes da operação da Companhia,
com destaque para a cessão de pessoal, firmada através de convênios com diversos órgãos
públicos não pertencentes ao orçamento fiscal do executivo estadual.
20. Resultado Financeiro
Em milhares de Reais
Item
31/12/2015
31/12/2014
Receita Financeira
Juros e multas
5.407
2.971
Outras receitas financeiras
18.595
4.960
Atualização de créditos fiscais
23.265
Total Receita Financeira
47.268
7.932
Despesas Financeiras
Juros e encargos
(7.283.434)
(8.727.995)
Variação monetária
(1.899.239)
(1.460.432)
Total Despesa Financeira
(9.182.673)
(10.188.428)
Resultado
(a)
(9.135.405)
(10.180.496)
(a) Resultado financeiro - o resultado negativo é decorrência das despesas com juros e atualizações monetárias dos parcelamentos fiscais.
21. Fundos Especiais. Conforme legislação estadual específica, a Perpart administra diversos Fundos Especiais, cujos balanços de 31/12/2015 apresentam os seguintes valores
de patrimônio:
FUNDOS
2015
2014
FRF – Fundo de Regularização Funidiária
2.199.973
43.339.821
PRODEPE – Fundo para Programas Especiais de Pernambuco
3.533.692
A Lei Estadual nº 15.145, de 08 de novembro de 2013, instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária (FRF) e autorizou a Perpart a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF de fundos indicados no citado normativo.
Diretoria: Marcelo Andrade Bezerra Barros – Diretor-presidente; Leonardo Ângelo de Souza
Santos – Diretor Financeiro e de Investimentos; Roberta Alencar de Aquino Lessa – Diretora de Administração e Planejamento; Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos - Superintendente Contábil e Fiscal-CRC-PE 16.377/O-3. ConselhoFiscal: Amaro José da Silva
Andrade - Presidente; Gilson Assunção Flôrencio; Severino Ramos de Oliveira. Conselho
de Administração: Milton Coelho da Silva Neto - Presidente; Djalmo de Oliveira Leão; Antônio César Caúla Reis; Rodrigo Gayger Amaro; Marcelo Andrade Bezerra Barros.

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores e Acionistas da Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART
RECIFE - PE.
Examinamos as demonstrações contábeis da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela
data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração da Companhia sobre as demonstrações contábeis. A administração da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A PERPART é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em
nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores
e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados
dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante
nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa
avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração
e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os
procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício
findo naquela data, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade. Ênfase.
Chamamos à atenção para a “Nota 3.4 – Imobilizado” às demonstrações contábeis, que
descreve que a data base para a adoção inicial às Normas Internacionais de Contabilidade
(IFRS) foi o exercício encerrado em 31/12/2010, e a opção pelo uso do custo atribuído deveria refletir a posição em 31/12/2009 e 01/01/2009, a Companhia mesmo realizando a revisão dos custos históricos dos bens e identificando ativos substancialmente abaixo dos
seus valores justos, não procedeu aos lançamentos necessários devido à impraticabilidade
de elaborar avaliações dos ativos que retroagissem às datas bases comparativas. Os valores justos dos imobilizados encontram-se descritos na Nota nº 11.1. Outros Assuntos.
Demonstrações do Valor Adicionado. Examinamos também as demonstrações do valor
adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, preparada sob
a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar
pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida
aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está
adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Auditoria dos valores referentes ao exercício anterior. Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014,
apresentado para fins de comparação, foram anteriormente auditados por outros auditores
independentes, que emitiram relatório datado de 04 de março de 2015, contendo modificação (ressalva) na opinião referente à: 1) Teste de Recuperabilidade dos Ativos Fixos – Resolução 1.292/2010 do CFC; 2) Depreciação e Estudo para Reavaliação de Vida Útil –
Resolução nº 1.177/2008 do CFC; 3) Divergência no saldo da Conta 2.2.7.3.1.01.00 – Provisão para Contingências Fiscais; e Ênfase quanto à 1) Patrimônio Líquido Negativo, que
trata da questão que a Companhia vem apurando prejuízos recorrentes.
Natal, RN, 18 de março de 2.016. FORTALEZA SANTOS CONSULTORIA - CRC/RN000398/O-6 S-PE; ELILDES FORTALEZA SANTOS - Contador CRC/RN-010020/O-3 S-PE
- Responsável Técnico.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
(Perpart) reuniram-se para examinar o Relatório Anual da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado, a Demonstração do Resultado Abrangente e as Notas Explicativas, bem como o
Relatório da empresa de auditoria independente FORTALEZA SANTOS CONSULTORIA,
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015. O Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis informa que as Demonstrações Contábeis
representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Perpart, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa para o exercício findo em 31/12/2015, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade. O
Conselho Fiscal reitera sua preocupação com o fato de que a Companhia, para manter
suas atividades operacionais, depende de aportes do Governo do Estado, seu acionista
principal. Fundamentado no Parecer e Relatório da FORTALEZA SANTOS CONSULTORIA, os membros do Conselho Fiscal entendem que as citadas peças estão em condições
de serem encaminhadas à Assembleia Geral Ordinária dos acionistas.
Recife, 01 de abril de 2016. GILSON ASSUNÇÃO FLORÊNCIO- Bacharel em Direito - CPF:
418.598.044-20; SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA - Contador CRC-PE 2857 - CPF:
002.208.844-04; AMARO JOSÉ DA SILVA ANDRADE - Contador CRC-PE 14367-08 - CPF:
458.440.974-91.
(F)

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