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DOEPE - 20 - Ano XCIII • NÀ 78 - Página 20

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DOEPE 30/04/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCIII • NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 055/2016 - Recife, 29 de Abril de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, contratos temporários firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA

NOME

8816-1

JOSÉ DA SILVA ARAQUAN JUNIOR

9049-2

LUISA CORDEIRO DO NASCIMENTO

CARGO/FUNÇÃO
RECICLAGEM EM RESÍDUOS
SOLIDOS
AGENTE EM
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

ADMISSÃO

DEMISSÃO

01/07/2010

02/05/2016

01/11/2011

29/04/2016

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
informações acima.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 056/2016 - Recife, 29 de Abril de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, considerando a homologação do resultado final
do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN Nº. 38/14 de 02/04/2014.
RESOLVE:
I – Contratar a funcionária adiante relacionada, através de Contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
MAT
9384/0

Nº. CONT
173

NOMES
LUISA CORDEIRO DO NASCIMENTO

CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO III

DATA DE ADMISSÃO
29/04/2016

II – A presente portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros correspondem de acordo
com as informações acima.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 057/2016 - Recife, 29 de Abril de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, considerando a homologação do resultado
final do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN Nº. 016/14 de 02/04/2014, e:
CONSIDERANDO o disposto no Edital nos itens 9.23 e 9.24, RESOLVE remanejar os cargos abaixo relacionados:
QUANT
01

CARGO DISPONIBILIZADO
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA

CARGO REMANEJADO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO III

QUANT
01
TOTAL 01

II – A presente portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 058/2016 - Recife, 29 de Abril de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, considerando a homologação do resultado final do
Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN Nº. 38/14 de 02/04/2014.
RESOLVE:
I – Contratar funcionários adiante relacionados, através de Contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
MAT.

Nº. CONT

9385/8

174
175

NOMES
GUSTAVO FILIPE BEZERRA FLORENTINO
DE LIMA
ELIANE BARBOSA DA SILVA

9386/6
9387/4

176

MIRNA LIZIANE FERREIRA DE MELO SILVA

9388/2

177

KARLA CRISTIANE CHAGAS FREIRE

9389/0
9390/4
9391/2
9392/0
9393/9
9394/7

178
179
180
181
182
183

LEANDRA BARBOSA DA SILVA
REBECA ALLEN FERREIRA DE LIMA
ROBERTA PEREIRA DA SILVA
ÁUREA ALEXANDRINA FERREIRA GOMES
CÁSSIA VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS
ROSIMAR SOARES SIMÃO

9395/5

184

BRUNO EDUARDO ALVES PEREIRA

CARGO/FUNÇÃO

DATA DE ADMISSÃO

JORNALISTA

29/04/2016

TÉCNICO EM ENFERMAGEM II

29/04/2016

TÉCNICO ADMINISTRATIVO III

29/04/2016

AGENTE DE MANIPULAÇÃO
DOCUMENTAL
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE DE MARKETING E
PROGRAMAÇÃO VISUAL

29/04/2016
29/04/2016
29/04/2016
29/04/2016
29/04/2016
29/04/2016
29/04/2016
29/04/2016

II – A presente portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros correspondem de acordo
com as informações acima.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS –
COPERGÁS
EDITAL N° 04/2016 - RETIFICAÇÃO
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS faz
saber que, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições
disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas e por via de
Comunicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em
22/03/2016, em atendimento a recomendações do TCE-PE por
via do Ofício TC/NAP nº 131/2016, foi incluída no Cronograma de
Atividades (Anexo III) linha referente a data limite para postagens
de documentos para solicitação de condições especiais de
realização de prova. A Copergás ressalta que a atividade em
referência já estava informada no item 5.5 do Edital de Abertura
supracitado O Edital de Retificação completo pode ser obtido
no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br. As inscrições
podem ser realizadas até às 14 horas do dia 06/05/2016,
exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação
Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, considerando-se o
horário oficial de Brasília, mediante preenchimento de formulário e
pagamento do valor correspondente à inscrição.
Recife/PE, 27/04/2016
Décio José Padilha da Cruz
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS
(F)

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 039/2016
O DIRETOR VICE-PRESIDENTE da Empresa SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista

o disposto no Decreto Estadual nº 42.191, de 01/10/2015, na Lei
Estadual nº 11.781, de 06/06/2000 e na Lei Federal nº 8.666, de
22/06/1993, e considerando o teor do Processo Administrativo
instaurado pela Portaria SUAPE nº 152/2015, publicada no DOE/
PE de 05/11/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 60 dias, contados do termino do prazo
anteriormente concedido, a conclusão dos trabalhos de apuração
das responsabilidades, em face da solicitação e das razões
apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca, 26 de abril de 2016.

07.07.2007, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e
com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda. - CTM, observando o Art.16 do
seu Regimento Interno do CSTM, aprovado pela Resolução Nº
006/90 de 06.03.1990, e considerando a necessidade de adequarse às determinações da Lei Estadual nº 14.017, de 23.03.2010,
RESOLVE:Art 1º. Alterar os Artigos 1º, 2º (§1º e §5º), 3°, 13º
(§único) e 16º do Regimento Interno da Comissão de Julgamento
de Recursos por Infrações ao RTPP/RMR, aprovado pela
Resolução nº 005/95 – CMTU e Resoluções de nºs 002/2010 e
008/2010 - CSTM, deste Conselho, que passam a vigorar com as
seguintes redações: Art.1º. Compete a Comissão de Julgamento
de Recursos por Infrações ao Regulamento de Transportes
Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife –
RTPP/RMR, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano
– CSTM, como órgão delegado do mesmo Conselho e com suas
atribuições que lhe são cometidas no Art.109, do RTPP/RMR,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.846, de 28.02.1991 e
revalidado pela Resolução nº 002/2008 do Presidente do citado
CSTM e pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito da
Cidade do Recife, denominada simplesmente de “COMISSÃO
DE RECURSOS”, conhecer, apreciar e julgar os recursos
interpostos em segunda e última instância administrativa pelas
concessionárias e/ou permissionárias do Sistema de Transportes
Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do RecifeSTPP/RMR, contra as decisões proferidas em primeira instância
administrativa, pelo Diretor Presidente do Consórcio de Transporte
da Região Metropolitano-Ltda.,-CTM, nos processos de defesa
apresentados aos Autos de Infrações e suas consequentes
penalidades, lavrados pela fiscalização da empresa gestora do
Sistema, por infrações ao Regulamento dos Transportes Públicos
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-RTPP/RMR,
bem como apreciar e julgar os recursos interpostos em segunda
e última instância administrativa contra julgamento de processos
relativos a autuações por infringência às determinações contidas
na Lei Estadual nº 14.017, de 23 de março de 2010, combate
ao Transporte Clandestino e Lei Estadual nº 14.253, de 17
de dezembro de 2010, (Fretamento). Art. 2º . A Comissão de
Recursos compor-se-á de 05 (cinco) membros efetivos e igual
número de suplentes, eleitos entre os Conselheiros do CSTM,
sendo 3 (três) deles dos efetivos e suplentes das representações
governamentais e 2 (dois) das representações das entidades da
sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, os quais elegerão
entre si os seus Presidente e Vice-Presidente. § 1º - Um mês
antes, pelo menos, do término do mandato dos membros, efetivos
e/ou suplentes, realizar-se-á nova eleição, dos quais poderão
concorrer os indicados pelas representações governamentais
e, por apenas mais um mandato, os membros indicados pelas
representações das entidades da sociedade civil. § 5º - Após
decorridos seis (06) meses do mandato, qualquer dos suplentes
eleitos pelas representações das entidades da sociedade civil que
vier a assumir a efetividade do cargo poderá concorrer apenas à
próxima eleição para o mandato imediatamente posterior àquele
que for eleito membro efetivo ou suplente. Art. 3º . Se entre os
Conselheiros eleitos pelo CSTM para comporem a “Comissão de
Recursos”, estiver Conselheiro representante do Consórcio de
Transportes Metropolitano - CTM e dos Sindicatos das Empresas
de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco
– URBANA/PE, do Transporte Público Complementar de
Pernambuco – SINPETRACOPE, e dos Rodoviários da RMRSTTREPE, ou outros quaisquer órgãos que vier a substituí-los,
não poderão, esses Conselheiros serem designados relatores
dos processos, de interesse de seus representados, impedidos,
também, de concorrerem ao cargo de “Presidente e VicePresidente da Comissão de Recursos.” Art.13º. Sempre que for
esgotada a pauta de uma reunião ordinária ou extraordinária,
deverá o Presidente da “Comissão de Recursos”, convocar a
próxima reunião, observando sempre os prazos regimentais para
o julgamento dos processos. Parágrafo Único: Havendo na pauta
da reunião, processos regidos pelo RTPP/RMR editado pelo
Decreto Estadual nº 14.846, de 28.02.91, a esse somente poderá
ser concedido vistas, se não houver risco ao decurso de prazo
para seu julgamento. Não julgado esse processo naquela reunião,
será imediatamente convocada outra reunião da Comissão de
Recursos, que deverá ser realizada impreterivelmente em até
30 (trinta) dias úteis, contados do dia seguinte ao da entrada no
protocolo do CTM. CAPÍTULO IV- DO RITO PROCESSUAL-Art.
16º . Recebido o recurso impetrado pela empresa operadora
do STPP/RMR, o Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM
encaminhará, através de protocolo e de imediato à Secretaria
Executiva do CSTM, que solicitará do CTM, o processo que se
encontra na 2ª instância, anexando-o ao referido recurso e que
será distribuído a um dos Conselheiros (Membros) da Comissão
de Recursos, obedecida a escala de distribuição, para que seja
por ele relatado e devolvido no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, após seu recebimento pelo Conselheiro Relator.
Decorrido o prazo previsto, sem que este seja devolvido, a
Secretaria Executiva do CSTM, poderá distribuir os processos
para outro Conselheiro da Comissão de Recursos. Art.2º .
Estabelecer que a presente Resolução entre em vigor a partir da
sua publicação no Diário Oficial do Estado de PE e no Site do
CTM. Recife, 17 de março de 2016-ANDRÉ CARLOS ALVES DE
PAULA FILHO-Secretário das Cidades do Governo do Estado de
Pernambuco-Presidente do Conselho Superior de Transportes
Metropolitano – CSTM
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Diretor Vice-Presidente
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO-CSTM
RESOLUÇÃO Nº 004/2016
O Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano - CSTM, órgão colegiado formado pelo Governo
do Estado, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda. – CTM, no uso de suas atribuições
e dos demais membros definidos na Cláusula 4ª, item 4.3. do
Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235,
de 24.05.2007, da Lei Nº 17.360/2007 do Município do Recife de
11.10.2007 e da Lei Nº 5.553/2007 do Município de Olinda, de

RESOLUÇÃO Nº 005/2016
O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo
Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do
Recife e Prefeitura de Olinda que integram o Consórcio de
Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, no uso
de suas atribuições e demais membros definidos na Cláusula 4ª,
item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual
nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360
de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de
julho de 2007, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e
com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, aprovado pela Resolução Nº
006/90 de 06.03.1990, considerando a necessidade de adequarse às determinações da Lei Estadual nº 14.017, de 23.03.2010
e considerando aprovação dos Conselheiros presentes na 2ª
Reunião Extraordinária ocorrida no dia 16 de março de 2016. R E S

Recife, 30 de abril de 2016
O L V E: Art. 1º . Aprovar o Regimento Interno da COMISSÃO DE
JULGAMENTO DE RECURSOS POR INFRAÇÕES AO RTPP/
RMR, constante do Anexo I desta Resolução, órgão julgador do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano-CSTM, nos termos
do Anexo I, ficando suspenso até ulterior deliberação em contrário,
os efeitos do que contém o § 2º do Art.16. Art. 2º . Esta Resolução
entra em vigor a partir da sua publicação no D.O.E. e no Site
do CTM, revogadas as disposições em contrário do Regimento
Interno do Conselho Superior de Transporte Metropolitano –
CSTM. Recife, 18 de março de 2016-ANDRÉ CARLOS ALVES
DE PAULA FILHO-Secretário das Cidades do Governo do Estado
de Pernambuco-Presidente do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano – CSTM
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA “COMISSÃO DE JULGAMENTO
DE RECURSOS POR INFRAÇÕES AO RTPP/RMR”, DO
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO
– CSTM.
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E COMPOSIÇÃO
Art.1º . Compete à Comissão de Julgamento de Recursos
por infrações ao RTPP/RMR, do Conselho Superior de
Transporte Metropolitano – CSTM, como órgão delegado do
mesmo Conselho e de acordo com as atribuições que lhe são
cometidas no Art.109, do RTPP/RMR, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 14.846, de 28.02.91, revalidados pela Resolução nº
001/2008 e Resolução nº 004/2016 dos Presidentes do citado
CSTM e pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito da
Cidade do Recife, denominada simplesmente de “COMISSÃO
DE RECURSOS”, conhecer, apreciar e julgar os recursos
interposto em segunda e última instância administrativa pelas
concessionárias e/ou permissionárias do Sistema de Transportes
Públicos de Passageiros da RMR, contra as decisões proferidas
em primeira instância administrativa, pelo Diretor Presidente
do Consórcio de Transporte Metropolitano Ltda.-CTM, nos
processos de defesa apresentados aos Autos de Infrações e suas
consequentes penalidades, lavrados pela fiscalização daquele
Consórcio gestor do Sistema, por infrações ao Regulamento dos
Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife – RTPP/RMR, bem como apreciar e julgar os recursos
interpostos em segunda e última instância administrativa contra
julgamento de processos relativos a autuações por infringências
às determinações contidas na Lei Estadual nº 14.017, de 23 de
março de 2010, combate ao Transporte Clandestino e Lei
Estadual nº 14.253, de 17 de dezembro de 2010 (Fretamento).
Art.2º . A “Comissão de Recursos” compor-se-á de 5 (cinco)
membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos entre os
Conselheiros do CSTM, sendo 3 (três) deles dos efetivos e
suplentes das representações governamentais e 2 (dois)
das representações das entidades da sociedade civil, com
mandato de 2 (dois) anos, os quais elegerão entre si os seus
Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º - Com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias do término
do mandato dos membros efetivos e/ou suplentes, realizar-se-á
nova eleição, dos quais poderão concorrer os indicados pelas
representações governamentais e, por apenas mais um
mandato os membros indicados pelas representações das
entidades da sociedade civil.
§ 2º - Mesmo sendo reeleito para mais um (1) mandato, não
poderá Presidir a “Comissão de Recursos”, o Conselheiro
que houver ocupado o cargo efetivo de Presidente no mandato
imediatamente anterior, salvo o Vice-Presidente que tenha
ocupado a efetividade do cargo de Presidente, após decorridos
seis(6) meses do mandato;
§ 3º - Perderá o mandato o Conselheiro efetivo que faltar a três
(3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, desde que não
justificadas, assumindo em seu lugar o primeiro suplente da lista
da eleição, e assim sucessivamente, considerando-se para tanto
o número de votos obtidos pelos eleitos e no caso de empate, o
mais idoso;
§ 4º - Compete aos membros efetivos da “Comissão de
Recursos”, participantes da reunião que registrar a ausência de
qualquer deles, apreciar, aceitando ou não como justificado, o
motivo apresentado pelo membro ausente;
§ 5º - Após decorridos 6 (seis) meses do mandato, qualquer
dos suplentes eleitos pelas representações das entidades da
sociedade civil que vier a assumir a efetividade do cargo,
poderá concorrer apenas à próxima eleição para o mandato
imediatamente posterior àquele que tiver sido membro efetivo
ou suplente.
CAPÍTULO II – DOS IMPEDIMENTOS
Art.3º. Se entre os Conselheiros eleitos pelo CSTM para comporem
a “Comissão de Recursos”, estiver Conselheiro representante
do Consórcio de Transportes Metropolitano – Ltda.-CTM, e dos
Sindicatos das Empresas de Transporte de Passageiros do
Estado de Pernambuco - URBANA/PE, do Transporte Público
Complementar de Pernambuco – SINPETRACOPE, e dos
Rodoviários da RMR-STTREPE, ou outros quaisquer órgãos
que vier substituí-los, não poderão, esses Conselheiros serem
designados relatores dos processos, de interesse de seus
representados, impedidos também, de concorrerem ao cargo
de “Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Recursos”.
Art.4º. Não poderão participar da “Comissão de Recursos” os
membros do Conselho Superior de Transporte Urbano-CSTM
que representem município que não tenham se integrado como
acionista do Consórcio de Transporte Metropolitano Ltda.CTM, e nem participar dos julgamentos dos processos que
se referirem a infrações relativas à operação dos serviços de
transporte de passageiros exclusivamente no âmbito municipal
de qualquer município da RMR, o representante de Município que
embora acionista do Consórcio, não tenha ainda delegado a esse
órgão, a gestão dos seus serviços intramunicipais.
Parágrafo Único: Não se completando, em razão desse
impedimento, o número total de membros da “Comissão de
Recursos”, funcionará ela com qualquer número, tomando-se as
decisões pela maioria dos desimpedidos.

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