DOEPE 30/04/2016 - Pág. 39 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 79 - 39
...continuação - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A-LAFEPE
a) Apuração do imposto de renda e da contribuição social - O regime de apuração adotado pelo LAFEPE é o lucro real anual com pagamento pelo regime de estimativa mensal. Após o cálculo das adições
e exclusões, o LAFEPE apurou um lucro real de R$ 16.604.846,37. A
provisão anual do imposto de renda (15%), sem o adicional, totalizou o
montante de R$ 2.490.726,96 que somado ao adicional (10%) de R$
1.636.484,64 resultou no valor total de R$ 4.127.211,59. A obrigação tributária do IRPJ foi reduzida pelos seguintes valores:
R$
2015
Provisão para IRPJ
4.127.212
Pagamentos por estimativa
(9.002.235)
Imposto de renda retido na fonte sobre aplicação
(1.622.786)
Benefício red. 75% 2015
(23.085)
(6.520.895)
A apuração pela estimativa segue o regime de competência, debitandose o valor apurado mensalmente no ativo e creditando-se o passivo, o
qual será extinto após os pagamentos mensais. Logo, o IR por estimativa referente ao mês de dezembro de 2015 totalizou a importância de
R$ 1.338.740,21 que será recolhido em 31.01.2016. Assim, o montante
gerado pela estimativa de IRPJ de R$ 9.002.235,21 já contempla a estimativa referente ao mês de dezembro de 2015. Em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), foi constituída uma
provisão de R$ 1.494.436,17 sendo o pagamento reduzido pelos valores da estimativa mensal no total de R$ 5.494.182,54 totalizando um
valor a ser compensado (portanto, demonstrado no ativo) de R$
3.999.746,37. A apuração pela estimativa referente ao mês de dezembro de 2015 totalizou a importância de R$ 755.469,19 a qual será
recolhida em 31.01.2016. Portanto, o montante total de estimativa de
CSLL de R$ 5.494.182,54 já contempla a estimativa referente ao mês
de dezembro de 2015.
15. DIVIDENDOS - O LAFEPE adota uma política de distribuição de
dividendos de 6% sobre o lucro líquido ajustado (lucro líquido do exercício deduzido da reserva legal, possíveis ajustes de exercícios anteriores, deduzido ou adicionado da constituição ou realização da reserva
de contingência), conforme estabelecido no estatuto social no art. 36.
No exercício de 2015, o LAFEPE reconheceu um ajuste de exercício
anterior cujo saldo é devedor no valor de R$ 7.253,92, relacionado, em
sua maioria a uma retificação na prestação de contas em 2015. No
exercício de 2015 foi aprovada pela assembléia geral a constituição da
SIDE de 2014, no valor de R$ 536.750. Também em 2015 a assembléia
aprovou a constituição da reserva de contingência, com a finalidade de
absorver impactos decorrentes de processos cíveis ou trabalhistas referentes a exercícios anteriores, no montante de R$ 9.661.500. Esta
constituição ocorreu por meio de reversão de lucros suspensos. Nesse
mesmo exercício, a reserva de contingência foi utilizada, absorvendo os
ajustes decorrentes da estimativa de perda provável de tais processos,
utilizando-se desta reserva o montante de R$ 13.068.369. A Lei n°.
6.404/76, no artigo 202, determina que a constituição e a reversão da
reserva de contingência influencia na base de cálculo dos dividendos
obrigatórios. Para fins de utilização do benefício tributário gerado com
a redução de 75% do IRPJ foi constituída a reserva de subvenção, de
acordo com os requisitos do CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamental (R1). Esta reserva relaciona-se ao benefício auferido no
exercício de 2015 sendo reconhecida no resultado e automaticamente
retida como reserva de lucros para não influenciar os dividendos dos
acionistas e nem a base de cálculo tributada. Assim, a mutação da
conta de dividendos e seu cálculo ocorreram conforme apresentado a
seguir:
R$
2015
Saldo inicial em 31.12.2014
7.147.206
Pagamento de dividendos em 2014
0
Cálculo dos Dividendos do Exercício
Lucro Líquido
7.065.367
(-) Constituição da Reserva de Contingência
(9.661.500)
(+) Reversão da Reserva de Contingência
13.245.051
(+) Ajuste de Exercício Anterior
295.967
(-) Reserva Legal
(353.268)
(-) Subvenção Redução 75% IRPJ
(23.085)
Base de Cálculo dos Dividendos
10.568.531
Dividendos 6% em 2015
634.112
Saldo final em 31.12.2015
7.781.318
16. PROCESSOS CÍVEIS E TRABALHISTAS - O pronunciamento
CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes –
estabelece que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de
mensuração apropriada a provisões e a passivos e ativos contingentes
e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para
permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e
valor. Portanto, seguindo as diretrizes desse pronunciamento, o LAFEPE, através de seu corpo jurídico, estabelece estimativas em relação
aos desfechos dos processos, classificando-os como prováveis, possíveis e remotos. As estimativas prováveis devem ser reconhecidas
como passivos e assim estão reconhecidas. As possíveis não são registradas, mas devem ser evidenciadas em notas explicativas. Portanto, o montante total de estimativas consideradas possíveis em
relação aos processos trabalhistas é de R$ 9.123.013,82 (R$ 3.536.466
em 2014), sendo o principal reclamante o Ministério Público do Trabalho no montante de R$7.200.000. Em relação aos processos cíveis, o
montante total estimado classificado como possível, é de R$
12.621.577,11 (R$24.220.470 em 2014), sendo o maior reclamante a
Fazenda Nacional (R$ 9.063.675,42). Conforme parecer jurídico do LAFEPE datado de 31 de dezembro de 2015 houve uma retificação na
classificação de risco apontada em relatórios jurídicos de exercícios anteriores referentes aos processos da Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica e Forte Engenharia e Edificação. Esta retificação, realizada
em 2015, ocorreu em função de a avaliação jurídica apontar que o processo impetrado pela Forte Engenharia e Edificação apresentava em
dezembro de 2014 sentença judicial de primeiro grau condenando o
LAFEPE ao pagamento de vultosa quantia. Esta sentença foi protocolada em maio de 2013 e confirmada em 2014. Logo, desde do exercício de 2014 este processo já devia estar com o status de “provável” de
perda e não como “possível”, conforme informações enviadas à contabilidade naquele exercício. Quanto ao processo da Aurobindo Pharma
Indústria Farmacêutica este se refere à cobrança de valores líquidos e
certos, os quais foram reconhecidos por sentença protocolada em
2013, o qual já deveria estar com o status de “provável” desde o referido exercício e não com o status de “possível”. Portanto, conforme
reavaliação jurídica realizada no exercício de 2015, comprovando erros
de classificações em processos cíveis imputáveis a exercícios anteriores, lançou-se contabilmente um ajuste de exercício anterior (devedor)
com reflexo direto no passivo circulante, reconhecendo-se a obrigação
do LAFEPE em arcar com obrigações pecuniárias referentes aos mencionados processos. Conforme relatório Jurídico, esse processo se refere ao não pagamento de Notas Fiscais da AB Farmo, no valor de R$
3.700.000 que foi provisionado em fornecedor devido a aquisição de
matérias-primas realizadas entre os meses de setembro de 2005 e abril
de 2007.
17. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. a) Capital Social - O Capital Social da
companhia aumentou em R$ 31.053.087 (trinta e um milhões cinqüenta
e três mil e oitenta e sete reais) decorrente de reversão de lucros suspensos. Logo, o capital social total ao final do exercício de 2015 resultou em R$ 87.989.242 (oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e
nove mil e duzentos e quarenta dois reais), dividido em 92.246.633
ações ordinárias e 3.087.395 ações preferenciais, sem direito a voto,
conforme artigo 6º do estatuto social. As ações preferenciais não têm
direito a voto, mas terão prioridade na fruição de dividendos não cumulativos e no reembolso do capital sem prêmio. As ações não possuem valor nominal. O LAFEPE possui um capital autorizado no
montante de R$ 200.000.000 (duzentos milhões de reais) podendo aumentar seu capital social até esse limite independentemente de reforma
estatutária. O Estado de Pernambuco possui 95,9% das ações da
Companhia.b) Reservas de Lucros - As reservas de lucros são representadas pela reserva legal, reserva de contingência e retenção de
lucros (lucros à disposição da Assembleia). A reserva legal tem por finalidade assegurar a integridade do capital social, podendo ser utilizada somente para compensar prejuízos ou aumentar o capital, não
podendo ultrapassar 20% do capital social, sendo calculada em 5% do
lucro líquido do exercício (art. 193 da Lei 6.404/76). Como o capital social do LAFEPE é de R$ 87.989.242 (oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta dois reais), o limite
máximo obrigatório estabelecido é de R$ 17.597.848. Assim, antes de
qualquer destinação do lucro líquido, foi constituída a reserva legal perfazendo um valor de R$ 345.398,85. b.1) Reserva de Subvenção: No
dia 29 de abril de 2014, foi publicado no Diário Oficial da União o deferimento em relação ao pedido do LAFEPE de reconhecimento do direito
à redução de 75% do IRPJ sobre a produção de medicamentos sólidos
e líquidos com início de fruição em 1° de janeiro de 2009 e término em
31 de dezembro de 2015. O benefício referente ao exercício de 2015
foi reconhecido diretamente no resultado deste exercício e retido nesta
reserva. Esses valores encontram-se descritos abaixo:
EVENTOS
R$
2015
Retenção de Subv. Benefício Redução 75% IRPJ 2015
23.085
Saldo da Reserva de Subvenção
23.085
b.2) Reserva de Retenção de Lucros: Valores referentes aos lucros
à disposição da Assembleia composto principalmente pelas seguintes
movimentações:
EVENTOS
R$
2015
Lucro Líquido do Exercício
7.065.366
(-) Reserva Legal
(353.268)
(-) Dividendos
(634.112)
Total do Lucro à Disposição da Assembleia
6.077.986
18. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
R$
2015
2014
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Mercado Nacional
455.664.784 334.888.669
Exportação
15.360
58.937
Outras receitas
40.523
17.601
455.720.667 334.965.207
(-) Deduções da Receita Bruta
(23.934.632) (20.841.690)
Receita Líquida
431.786.036 314.123.517
19. CUSTOS DAS VENDAS
Indústria
Custo das Mercad. Revend. – Matriz
Custo das Mercad. Revend. – Filiais
Custo dos Produtos Terceirizados
R$
2015
2014
41.626.949
20.223.660
1.355.747
1.703.022
4.102.036
3.274.210
345.360.414 249.308.774
392.445.146 274.509.666
20. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Despesas com Pessoal e Serviços
Despesas Gerais
Despesas com Materiais
Despesas Transferidas
R$
2015
16 .421.889
6.806.976
2.515.706
(7.018.578)
18.725.993
2014
13.435.410
4.930.481
1.894.215
(6.607.951)
13.652.155
R$
2015
6.401.625
5.971.534
1.147.193
13.520.352
2014
5.008.515
4.173.865
1.346.201
10.528.581
R$
2015
2014
21. DESPESAS COMERCIAIS
Despesas com Pessoal
Despesas Gerais
Despesas com Materiais
22. RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO
Despesas Financeiras
Juros Bancários
Despesas Bancárias
Descontos Concedidos
Juros SELIC
IOF s/ Rendimento Financeiro
Juros s/ Duplicatas
Outros
Juros SELIC Indedutíveis
28.311
0
543.272
157.851
0
167
776.832
1.506.433
32.705
3.512
1.117.555
76.362
505
89
772.018
2.002.746
Receitas Financeiras
Juros Recebidos
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Descontos Obtidos
Rendimentos de Poupança
Multas recebidas de duplicatas
Variações Monetárias
24.715
11.782
7.246.641
9.101.229
13.345
20.622
0
0
23.272
0
389.087
471.643
7.779.616
9.522.720
6.273.183
7.519.974
23. COBERTURA DE SEGUROS - O LAFEPE mantém seguros contratados julgados suficientes pela administração para cobrir os riscos ao
seu patrimônio.
DIRETORIA: JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO - Diretor Presidente; LEDUAR GUEDES DE LIMA - Diretor Técnico Industrial; MARIELZA NEVES TEIXEIRA - Diretora Administrativo Financeira;
MARCONI VIEIRA - Diretor Comercial; MAVIAEL CAVALCANTI - Diretor Institucional. CONTADORA: LIVIA MARIA OLIVEIRA COSTA Contadora – CRC PE – 022553/O-8
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE
AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Administradores e Acionistas do Laboratório Farmacêutico do
Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S.A- LAFEPE.
Recife – PE
Examinamos as demonstrações financeiras do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S.A - LAFEPE, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de
2015 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela
data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais
notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras - A administração da companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes - Nossa responsabilidade é a de expressar uma
opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa
auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e
executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para
obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados
dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e
adequada apresentação das demonstrações financeiras da companhia
para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas
circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a
eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui,
também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e
a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração,
bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião modificada. Base para opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras - a) O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco
Governador Miguel Arraes S.A - LAFEPE está em processo de adequação às Normas Internacionais em virtude da complexidade dos procedimentos a serem observados. Como consequência, quando da
realização e conclusão dessa adequação, ajustes poderão ser gerados nas demonstrações financeiras em valores que não é possível no
momento quantificar. b) Conforme mencionado na nota explicativa nº 11
o LAFEPE ainda não está aderente ao CPC 01(R1), que versa sobre
a Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Essa CPC exige que os
ativos sejam testados quanto a sua recuperabilidade, e caso o valor
contábil exceda o valor recuperável uma perda por desvalorização deve
ser reconhecida integralmente no exercício. Consequentemente ficamos impossibilitados de opinar sobre a necessidade de eventuais reconhecimentos de perda na realização dos fluxos de caixa destes
ativos. c) Conforme mencionado na nota explicativa nº 11 os bens pertencentes ao ativo imobilizado não foram inventariados. Como consequência, não tivemos condições de opinar satisfatoriamente sobre o
saldo do ativo imobilizado e sua depreciação, bem como o reflexo
dessa no resultado do exercício. Opinião com ressalva sobre as demonstrações financeiras - Em nossa opinião, exceto pelos efeitos
dos assuntos descritos no parágrafo Base para opinião com ressalva
sobre as demonstrações financeiras, essas demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES
S.A. – LAFEPE em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Outros
assuntos. Demonstração do valor adicionado (DVA) - Examinamos,
ainda, a demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, cuja apresentação não é requerida pela legislação societária brasileira para companhias fechadas
e pelas IFRS, sendo apresentada pela Companhia como informação
suplementar. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está
adequadamente apresentada, em todos os seus aspectos relevantes,
em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Auditoria das demonstrações financeiras correspondentes ao exercício anterior- As demonstrações financeiras referentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2014, apresentadas para fins de comparação, foram por nós auditadas e cujo Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras, emitido em 08 de
janeiro de 2015, contem ressalvas quanto aos fatos mencionados nas
letras (a), (b) e (c) do parágrafo Base para opinião com ressalva sobre
as demonstrações financeiras acima; e com ênfase quanto Redução do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica que havia sido deferida pela RFBReceita Federal do Brasil e quanto a suspensão de pagamento a fornecedor de matéria-prima. Recife, 25 de abril de 2016. Marcos José
Campos de Alcantara- Contador - CRC-PE Nº 011.703-O; Ulisses
Rodrigues Peixoto - Contador - CRC-PE Nº 013.867-O
PARECER DO CONSELHO FISCAL
CAPITAL AUTORIZADO: R$ 100.000.000,00
CAPITAL SUBSCRITO: R$ 87.989.242,00
Nós, Atuais Membros do Conselho Fiscal do Laboratório Farmacêutico
do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE,
examinando o balanço patrimonial e as demonstrações dos resultados
do exercício social, encerrado em 31 de dezembro de 2015, com as
respectivas Demonstrações Financeiras, submetidas a prévio exame
da REFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES S/S, com base no
parecer daqueles Auditores Independentes e ainda dando cumprimento
às exigências legais de deliberação sobre o Balanço Patrimonial e as
Demonstrações Financeiras, opinamos pela sua aprovação. Recife/PE,
17 de março de 2016.
Francisco de Assis Siqueira Cavalcanti
Presidente da Reunião e Presidente do Conselho Fiscal do LAFEPE
Kênnyo Miguel Nascimento da Silva
Secretário da Reunião e Membro do Conselho Fiscal do LAFEPE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO-2015:JOSÉ IRAN COSTA
JÚNIOR - Presidente. Membros: ARISTEU DE OLIVEIRA PLÁCIDO
JÚNIOR; GUSTAVO DA MATA PONTUAL SAMPAIO; BEATRIZ
ARARIPE BEZERRA DE MENEZES; JÚLIO DALLA NORA PIMENTEL.
CONSELHO FISCAL-2015: Membros: FRANCISCO DE ASSIS
SIQUEIRA CAVALCANTI; HIROSHI TAHIRA; KÊNNYO MIGUEL
NASCIMENTO DA SILVA; Suplentes: ELIEL SILVA DE ALBUQUERQUE; JORGE ANASTÁCIO DE AGUIAR SILVIO; SILVIO
ROMERO DOS SANTOS ALBUQUERQUE.
(F)