DOEPE 18/05/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 90
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016 e deverá ser impresso
para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
5.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 23 de maio de 2016 até as 23h59 do dia 16 de junho de 2016 poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições
(17 de junho de 2016), quando essa ferramenta será retirada do site da FGV.
5.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
5.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 6.1 e seguintes deste Edital.
5.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.7.2 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no
pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
5.8 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile
(fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra
via que não as especificadas neste edital.
5.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
5.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.11 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.
5.12 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
5.12.2 O candidato somente deverá efetivar o pagamento da taxa de inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos neste Edital.
5.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo Emprego ou turno de prova, somente será considerada válida
e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e
hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas,
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
5.15 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados
nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
5.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens 6.1.1, 7.4.1 e 8.1.2.
5.17 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para o candidato que declarar ser economicamente hipossuficiente, estiver inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e a Lei Estadual nº 14.538 de 14 de
dezembro de 2011.
6.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema
de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
6.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de
isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
6.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 6.1.1 poderá ser solicitada no período entre 14h do dia 23 de maio de 2016 e 23h59 do dia 25
de maio de 2016, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016, devendo o candidato,
obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família
de baixa renda.
6.2 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer
a isenção na condição de hipossuficiente.
6.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10,
parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a
isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.
6.4.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim
como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
6.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 6.1.1.
6.6 Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
6.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora
do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
6.8 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 07 de junho de 2016, no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
6.8.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.9 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de
03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link
disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
6.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 15 de junho de 2016, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
6.10.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada
a relação definitiva dos pedidos de isenção.
6.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/compesa2016 para imprimir o boleto bancário para pagamento, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.
6.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, é assegurado o direito de inscrição para Emprego no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com
sua deficiência.
7.1.1 Do total de vagas para a Especialidade, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público,
3% (três por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico
(documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
7.1.2 Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior
a uma vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por especialidade/
município de lotação.
7.1.3 A regra prevista no subitem 7.1.2 não se aplica ao candidato com deficiência classificado em primeiro lugar na lista geral.
7.1.4 A cada fração de 33 candidatos admitidos, se não houver entre eles candidatos com deficiência aprovados, a 33ª (trigésima
terceira) vaga, ficará destinada ao candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação, na lista especial por
especialidade/município de lotação, se houver.
7.1.5 Se na aplicação do percentual de 3% (três por cento) do total de vagas reservadas a cada Especialidade resultar número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
7.1.6 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição
e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) do dia 23 de maio de 2016 até o dia 17 de junho de 2016,
impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com AR, para a sede da FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP:
36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO COMPESA (Especificar o Emprego/Especialidade) – DOCUMENTAÇÃO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura
participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No caso de
indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
7.1.7 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
– CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes,
a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
7.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8
deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/99.
Recife, 18 de maio de 2016
7.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
7.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 03
(três) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
7.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem
de classificação de todos os candidatos ao Emprego/Especialidade e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa
com deficiência.
7.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser
pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por
meio do e-mail [email protected], ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem
7.1.6 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.5 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão e Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, do Instituto de Recursos Humanos do estado de Pernambuco – IRH, ou entidade credenciada pela COMPESA.
7.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
7.6 A não observância do disposto no subitem 7.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda
do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
7.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste
Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
7.7 Os candidatos classificados e convocados deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, no dia e hora marcados
para a realização do exame pericial. O candidato classificado deverá apresentar o laudo médico atualizado com prazo máximo de 3 meses,
conforme Anexo III deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
7.8 Conforme o estabelecido na legislação vigente, os candidatos que não se enquadrarem como pessoas com deficiência na perícia
médica figurarão na classificação das vagas não abrangidas pela reserva.
7.9 Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será contratado nessa condição, ficando a
cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação, durante o contrato
de experiência, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao Emprego/
Especialidade para o qual foi contratado.
7.9.1 Constatada a não compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo empregado e as atribuições inerentes à função
para qual foi contratado, caberá à COMPESA deliberar sobre sua rescisão contratual.
7.10 A equipe multiprofissional referida no subitem 7.9 terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro membro:
a) 01 (um) médico perito indicado pela COMPESA;
b) 02 (dois) profissionais da Superintendência Estadual de Apoio a Pessoas com Deficiências – SEAD; e
c) 02 (dois) profissionais da COMPESA que ocupem a Especialidade a que o empregado com deficiência foi contratado (ressalvada a
hipótese de não haver tal número de profissionais exercendo o emprego, caso em que o número de integrantes da comissão poderá ser
proporcionalmente reduzido).
7.11 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os
demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao Emprego.
7.12 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais
candidatos.
7.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem
decrescente de classificação.
7.14 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de
inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar à FGV, do dia 23 de maio de 2016 até o dia 17 de junho de 2016,
impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com AR, correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO COMPESA –
ATENDIMENTO ESPECIAL (Especificar o Emprego/Especialidade) – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, contendo
laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de
tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada
em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.1.1 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso do indicado no subitem 8.1.
8.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 17 de junho de 2016, o candidato
deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico para [email protected], juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou com parecer, que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou cópia
autenticada em cartório, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, no endereço indicado no subitem 8.1, especificando os recursos
especiais necessários.
8.1.3 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome
da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para a realização das provas.
8.1.4 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
8.1.4.1 A COMPESA e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo
médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
8.2 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016 a relação de candidatos que tiverem deferidos
ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.2.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
8.3 De acordo com o subitem 8.1.2, portadores de doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a
doença na data-limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico [email protected] tão logo a condição seja
diagnosticada.
8.3.1 Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de
laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim,
conforme subitem 8.1.
8.4.1 A candidata deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua
guarda, observando, ainda, o subitem 10.2.
8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV
previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital.
8.5.1 Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais
equipamentos.
9. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
9.1 A aplicação da Prova Escrita Objetiva para o Emprego de Nível Superior está prevista para o dia 17 de julho de 2016, das 8h às 12h,
segundo o horário oficial de Recife-PE, no Município do Recife - PE.
9.2 A aplicação da Prova Escrita Objetiva para os Empregos de Nível Médio Técnico está prevista para o dia 17 de julho de 2016, sendo
das 14h30 às 18h30, segundo o horário oficial de Recife-PE, no Município do Recife - PE.
9.3 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
compesa2016.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
9.4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua
ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em
sua eliminação deste Concurso Público.
9.5 Para o Emprego de Nível Médio Técnico, a Prova Escrita Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.5.1 Cada questão pertencente ao Módulo de Conhecimentos Básicos valerá 1 (um) ponto, sendo 30 (trinta) pontos a pontuação máxima
obtida nesse Módulo da Prova Escrita Objetiva do Emprego mencionado no subitem 9.5.
9.5.2 Cada questão pertencente ao Módulo de Conhecimentos Específicos valerá 2 (dois) pontos, sendo 40 (quarenta) pontos a
pontuação máxima obtida nesse Módulo da Prova Escrita Objetiva do Emprego mencionado no subitem 9.5.
9.6 Para os Empregos de Nível Superior, exceto para a Especialidade de Advogado, a Prova Escrita Objetiva será composta por 60
(sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e
versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.6.1 Cada questão pertencente ao Módulo de Conhecimentos Básicos valerá 1 (um) ponto, sendo 30 (trinta) pontos a pontuação máxima
obtida nesse Módulo da Prova Escrita Objetiva do Emprego mencionado no subitem 9.6.
9.6.2 Cada questão pertencente ao Módulo de Conhecimentos Específicos valerá 2 (dois) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos a
pontuação máxima obtida nesse Módulo da Prova Escrita Objetiva do Emprego mencionado no subitem 9.6.
9.7 Para a Especialidade de Advogado, a Prova Escrita Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.7.1 Cada questão pertencente ao Módulo de Conhecimentos Básicos valerá 1 (um) ponto, sendo 10 (dez) pontos a pontuação máxima
obtida nesse Módulo da Prova Escrita Objetiva do Emprego mencionado no subitem 9.7.
9.7.2 Cada questão pertencente ao Módulo de Conhecimentos Específicos valerá 2 (dois) pontos, sendo 100 (cem) pontos a pontuação
máxima obtida nesse Módulo da Prova Escrita Objetiva do Emprego mencionado no subitem 9.7.
9.8 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões de cada disciplina para o Emprego de Assistente de Saneamento
e Gestão (exceto para a Especialidade de Assistente de Tecnologia da Informação), de Nível Médio Técnico: