DOEPE 26/05/2016 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de maio de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA
Aviso de Licitação
.TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
Abertura: 17/06/2016 às 09:00h
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação
de serviços de reposição de pavimento com paralelepípedos
graníticos (tapa buraco) e construção de galerias na sede. Maiores
informações referente ao edital na sala da CPL, sito à Rua Santos
Dumont, 78, Centro – Tupanatinga – PE.
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016
Abertura: 01/07/2016 às 09:00h
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reformas de
31 escolas municipais. Maiores informações referente ao edital na
sala da CPL, sito à Rua Santos Dumont, 78, Centro – Tupanatinga
– PE.
Maria de Lourdes Beserra da Silva
Presidente
(84874)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 023/2016.
CONCORRENCIA Nº 001/2016.
OBJETO: Contratação de empresa para construção de Sistema
de abastecimento d’água da Zona Rural do município de
Venturosa-PE, com as especificações constantes do Projeto
Básico e Orçamento Básico de quantitativos e custos.
EMPRESA CLASSIFICADA:
NORDESTE CONSTRUÇÕES INSTALAÇÕES E LOCAÇÕES
LTDA;
EMPRESAS DESCLASSIFICADAS:
HYDROGEO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA – EPP;
SIMÕES MARTINS ENGENHARIA EIRELI – EPP;
A&S CONSTRUTORA ALBUQUERQUE & SOUZA LTDA – EPP;
Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo,
eventualmente, interpor recursos, pertinentes a essa fase, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário
Oficial. Venturosa, 23 de Maio de 2016. Jaqueline C. de Oliveira
Presidente CPL.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 014/2016.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA PARA ATENDER AOS SISTEMAS SAA 02, SAA 03,
SAA 04, SAA 05 E SAA 06 PLANEJADOS NO PMSB DESTE
MUNICÍPIO.
Após
processamento
do
Processo
comunica-se
sua
HOMOLOGAÇÃO em 23/05/2016:
PEPAULO PROJETOS CONSULTORIA E OBRAS LTDA, CNPJ
10.550.653/0001-06; Valor: R$ 186.477,88;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2016
CONTRATADA: PEPAULO PROJETOS CONSULTORIA E
OBRAS LTDA, CNPJ 10.550.653/0001-06; Valor: R$ 186.477,88;
Vigência: 180 dias;
Data de Assinatura: 23/05/2016;
INFORMAÇÕES FONE 087-3833-1138 das 08h00min as
13h00min de segunda a sexta ou na sede da Prefeitura Municipal
de Venturosa, sala da CPL, Rua Antônio Alexandre da Silva, nº 34.
E-mail: [email protected].
(84869)
UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE
VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 024/2016. CPL. Pregão nº 010/2016. Outros Serviços.
Locação de palco, equipamentos de som, gerador de energia
elétrica e equipe de apoio, para as Festividades Juninas e Festa
do Padroeiro São João do Ferraz, nos dias 11, 18, 23 a 26, 28 a
30/06/2016, em Vertentes-PE. Valor: R$ 66.000,00. Data e local da
sessão de abertura: 07/06/2016 às 8:00h. Prefeitura. Maria C. M.
Barbosa. Presidente (*)
Processo nº 025/2016. CPL. Pregão nº 011/2016. Outros Serviços.
Contratação de bandas e artistas musicais para a realização de
shows nas Festividades Juninas e Festa do Padroeiro São João
do Ferraz, nos dias 11, 18, 23 a 26, 28 a 30/06/2016, em VertentesPE. Valor: R$ 108.500,00. Data e local da sessão de abertura:
07/06/2016 às 11:00h. Prefeitura: Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº
97, Centro, Vertentes-PE. CEP: 55.770-000. Edital, anexos e
outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da
sessão de abertura ou através do fone/fax: 0xx81-3734-1040, no
horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda,
através de solicitação por e-mail: [email protected].
Maria C. M. Barbosa. Presidente (*) (**) (***)
(84881)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2016 Processo Nº: 101/2015
Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 051/2015 –
SRP Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa
especializada para fornecimento futuro e eventual de materiais
gráficos destinados para atender as necessidades da Secretaria
de Saúde deste Município. FORNECEDOR: Perfilgráfica Ltda ME
CNPJ nº 08.829.277/0001-33, Prazo: de 12 (doze) meses, contados
da assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total registrado
R$ 317.722,80 (trezentos e dezessete mil setecentos e vinte e
dois reais e oitenta centavos). Os valores unitários encontramse publicados no quadro de avisos desta municipalidade. Mais
informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão,
situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento
– Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120
ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sextafeira. Vitória de Santo Antão, 25 de maio de 2016. Veraluce R. de
Lira Maranhão- Secretária de Saúde. (*). EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2016 Processo Nº: 101/2015
Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 051/2015 –
SRP Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa
especializada para fornecimento futuro e eventual de materiais
gráficos destinados para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde deste Município. FORNECEDOR: NL Comércio e Serviços
Ltda EPP CNPJ nº 22.574.409/0001-54, Prazo: de 12 (doze) meses,
contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor total
registrado R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Os valores unitários
encontram-se publicados no quadro de avisos desta municipalidade.
Mais informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão,
situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento –
Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120 ramal
234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Santo Antão, 25 de maio de 2016. Veraluce R. de Lira MaranhãoSecretária de Saúde. (*). UG: PREFEITURA - HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO Processo Nº: 039/2016 Comissão: CPL Modalidade/
Nº: Pregão Presencial Nº 025/2016 Objeto Nat.: Compra Objeto
Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento
futuro e eventual de material descartável, limpeza e higiene
destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social e Prefeitura Municipal da Vitória de Santo
Antão. Comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto
da seguinte maneira: Neomax Comércio e Serviços Ltda ME CNPJ
nº 15.479.263/0001-00 com valor de R$ 44,00 para o item I, R$ 54,50
para o item II, R$ 24,50 para o item III, R$ 21,90 para o item VI; Midas
Empreendimentos Ltda EPP CNPJ nº 19.355.594/0001-81 com
valor de R$ 43,00 para o item V; Maria José Ferreira ME CNPJ nº
12.270.525/0001-26 com valor de R$ 2,04 para o item IV e R$ 11,50
para o item VII. Informações adicionais: Mais informações poder ser
obtidas diretamente na sede do Órgão, situado a Rua Demócrito
Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE
ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00 às
13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 25 de maio
de 2016. Elias Alves de Lira - Prefeito (*).
(F)
Publicações Particulares
REDE NORDESTE DE FARMÁCIAS S.A.
CNPJ/MF nº 11.044.747/0001-68 – NIRE 263.000.186.75
(“Companhia”)
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 22 de fevereiro de 2016
1. Data, Hora e Local: Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
de 2016, às 13h, na sede social da Companhia, localizada na
Capital do Estado de Pernambuco, na Avenida Conselheiro Aguiar,
nº 4817, Sala 03, Boa Viagem, CEP 51021-970. 2. Convocação e
Presença: Dispensada a publicação de Editais de Convocação
conforme o disposto no artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/1976,
conforme alterada (“LSA”), tendo em vista a presença da única
acionista da Companhia (“Acionista”), conforme assinaturas
constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Otavio Chacon do Amaral Lyra,
que convidou a mim, Elizabeth Mendes, para secretariá-lo. 4.
Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre: (i) registro da renúncia
dos Srs. Celso de Oliveira Castro e Gilberto Palm Tavella Junior;
(ii) eleição de Diretoria; (iii) exclusão do § único do art. 2º, §2º do
art. 3º, §§1º ao 3º do art. 5º, §§1º ao 3º do art. 9º, §3º do art. 10 e
art. 11 do Estatuto Social da Companhia; (iv) alteração do §1º do
art. 3º, art. 6º ao 9º, art. 10 e §§ seguintes, art. 11 e §§ 1º, 2º, 4º e
5º, art. 13, art. 14 e §§1º e 2º, art. 15, art. 18, art. 19 e §§ seguintes,
art. 20 e 21 do Estatuto Social da Companhia; (v) inclusão do §3º
do art. 14, §§1º e 2º do art. 18 e art. 22 ao Estatuto Social da
Companhia; e (vi) ratificação e consolidação do Estatuto Social da
Companhia. 5. Deliberações Tomadas por Unanimidade: A
Acionista deliberou e aprovou, sem ressalvas, as seguintes
matérias: 5.1 Registrar o pedido de renúncia dos Srs. Celso de
Oliveira Castro, brasileiro, solteiro, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG nº 2000010598236 SSP/CE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 624.389.483-53, ao cargo de Diretor da
Companhia, e Gilberto Palm Tavella Junior, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG
nº 29.895.901-X, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
246.073.358-51, ao cargo de Diretor Presidente. Os Srs. Celso de
Oliveira Castro e Gilberto Palm Tavella Júnior, neste ato,
outorgam a mais plena, irretratável, ampla, rasa, geral e
irrevogável quitação, para nada mais reclamar a qualquer tempo.
5.2 Eleger os Srs. Orlando Alves da Silva, brasileiro, em regime
de união estável, contador, portador da Cédula de Identidade RG
nº 2057744, inscrito no CPF/MF sob o nº 133.743.033-15,
residente e domiciliado na Capital do Estado do Pará, com
escritório na Avenida Almirante Barroso, nº 5.447, Altos, CEP:
66645-972 para o cargo de Diretor da Companhia, e Leonardo
Leirinha Souza Campos, brasileiro, casado, contador, portador
da cédula de Identidade RG nº 08.553.697-7, Detran - RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 021.057.757-64, residente e domiciliado na
Capital do Estado de São Paulo, com escritório na Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre IV, 2º e 3º andares,
Bairro Itaim Bibi, CEP 04543-900, para o cargo de Diretor da
Companhia, ambos com mandato de dois anos a partir da
presente data. Os Diretores ora eleitos e empossados declaram,
sob as penas da lei, não estarem incursos em quaisquer dos
crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade
mercantil, tendo ciência do disposto no artigo 147 da Lei nº
6.404/76, conforme alterada, de que não estão impedidos de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade. 5.3 Excluir o § único do art. 2º, §2º do art. 3º, §§1º ao
3º do art. 5º, §§1º ao 3º do art.9º, §3º do art. 10 e art. 11 do
Estatuto Social da Companhia, com a devida renumeração dos
artigos subsequentes. 5.4 Alterar o §1º do art. 3º, art. 6º ao 9º, art.
10 e §§ seguintes, art. 11 e §§ 1º, 2º, 4º e 5º, art. 13, art. 14 e §§ 1º
e 2º, art. 15, art. 18, art. 19 e §§ seguintes, art. 20 e 21 do Estatuto
Social da Companhia, que passarão a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 3º. [...] Parágrafo Único. A Companhia poderá
prestar fianças ou avais em negócios de seu interesse, vedados
os de mero favor.” [...] “Artigo 6º. O capital social será,
exclusivamente, representado por ações ordinárias e, cada ação
ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias
Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma
da legislação aplicável. Artigo 7º. A Assembleia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses
seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que
sejam discutidos os assuntos previstos em lei e,
extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, sempre
que os interesses sociais o exigirem, observadas, em sua
convocação, instalação e deliberação, as prescrições legais
pertinentes e as disposições do presente Estatuto Social.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral será convocada com a
antecedência legal e instalada e presidida por qualquer diretor ou,
ainda, na sua ausência, por acionista escolhido pela maioria dos
acionistas presentes na respectiva Assembleia, quando aplicável.
Caberá, por sua vez, ao Presidente da Assembleia Geral indicar o
secretário, o qual poderá ser acionista ou não da Companhia. A
presença de todos os acionistas permitirá a realização da
Assembleia Geral, independentemente de convocação. Artigo 8º.
Ressalvados os casos para os quais a lei determina quórum
qualificado, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas
serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas
presentes, observadas as restrições estabelecidas na Lei das
Sociedades por Ações e neste Estatuto Social. Parágrafo Primeiro
- As atas de Assembleia deverão ser lavradas na forma de sumário
dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a
transcrição das deliberações tomadas, observado o disposto no
Parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral só pode deliberar sobre
assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de
convocação, ressalvadas as exceções previstas na Lei das
Sociedades por Ações e nos casos de presença da totalidade dos
acionistas. Artigo 9º. Além das matérias previstas em lei como
sendo de competência privativa da Assembleia Geral de
Acionistas, as seguintes matérias dependerão da aprovação em
Assembleia Geral de Acionistas: a) tomar as contas dos
administradores relativas ao último exercício social; b) examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; c) eleger e destituir
os membros da Diretoria; d) fixar remuneração dos membros da
Diretoria; e) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela
administração, sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a
distribuição de dividendos; f) reformar o Estatuto Social; g)
deliberar sobre o aumento ou redução do capital social; h)
deliberar sobre fusão, cisão, transformação, incorporação, ou
incorporação de ações envolvendo a Companhia, bem como
transferência de parte substancial dos ativos da Companhia que
gere a descontinuidade de suas atividades; i) deliberar sobre
emissão de ações ou de quaisquer valores mobiliários pela
Companhia, definição do respectivo preço de emissão e da
quantidade de ações; j) deliberar sobre resgate, amortização,
desdobramento, grupamento de ações ou quaisquer valores
mobiliários de emissão da Companhia; k) deliberar sobre a
recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia ou
requerimento de sua falência; l) deliberar sobre a dissolução ou
liquidação da Companhia, ou cessação do seu estado de
liquidação, bem como eleger o liquidante; m) distribuição de
dividendos acima do dividendo mínimo obrigatório ou o pagamento
de juros sobre capital próprio acima do contemplado nos planos
anuais de negócios ou no orçamento da Companhia; e n) deliberar
sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela Diretoria.
Artigo 10. A administração da Companhia compete à Diretoria, de
acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação
aplicável e pelo presente Estatuto Social. Parágrafo Primeiro. A
investidura nos cargos da administração far-se-á mediante a
lavratura de termo de posse, assinado pelo administrador
empossado, dispensada qualquer garantia para o exercício de
suas funções, permanecendo em seus cargos até a posse de seus
sucessores. Parágrafo Segundo. Ressalvado o disposto neste
Estatuto Social e na legislação aplicável, os órgãos da
administração reunir-se-ão com a presença da maioria de seus
respectivos membros, e suas deliberações serão consideradas
válidas pelo voto da maioria dos presentes. Artigo 11. A
Companhia terá uma Diretoria composta por no mínimo 2 (dois) e
no máximo 6 (seis) diretores, eleitos e destituíveis pela Assembleia
Geral, observado o disposto neste Estatuto Social. Parágrafo
Primeiro - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida
a reeleição, sendo o mandato prorrogado, automaticamente, até a
eleição e posse dos respectivos substitutos. Parágrafo Segundo Em caso de renúncia, destituição, morte ou qualquer outro motivo
que cause o impedimento do exercício do cargo de Diretor e/ou
vacância, a Assembleia Geral será oportunamente convocada
para eleger o substituto, que deverá completar o mandato do
Diretor substituído. [...] Parágrafo Quarto - Os Diretores poderão
ser destituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral. Parágrafo
Quinto - Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas
funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos sob
pena de perda de mandato, salvo caso de licença concedida pela
própria Diretoria ou pela Assembleia Geral. Artigo 12. Compete à
Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a
prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes,
ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este Estatuto
Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral. No
exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as
operações e praticar todos os atos necessários à consecução dos
objetivos de seu cargo, observadas as disposições deste Estatuto
Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática
de determinados atos, e a orientação geral dos negócios
estabelecida pela Assembleia Geral, incluindo deliberar sobre e
aprovar a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder
direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos,
contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar
bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir,
endossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral,
abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de
crédito, que também poderão ser realizados por procurador
devidamente constituído, observadas as restrições legais e
aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Artigo 13. Compete,
ainda, à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e
as deliberações da Assembleia Geral; b) representar a Companhia,
ativa e passivamente, em conformidade com as atribuições e
poderes estabelecidos neste Estatuto Social e pela Assembleia
Geral; c) deliberar sobre abertura, o encerramento, alteração,
retificação e ratificação de endereços de filiais, sucursais,
agências, escritórios ou representações da Companhia em
qualquer parte do País ou do exterior; d) elaborar o plano de
organização da Companhia e emitir as normas correspondentes;
e) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência
privativa da Assembleia Geral, bem como sobre divergências
entre seus membros; e f) prestar fianças ou avais em negócios de
interesse da Companhia, vedados os de mero favor. Artigo 14.
Observadas as disposições contidas no presente Estatuto Social,
a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, compete aos Diretores, praticando e assinando
todos os atos que obriguem a Companhia. Parágrafo Primeiro. A
Companhia se considerará obrigada quando representada: a)
conjuntamente por dois Diretores; b) conjuntamente por um
Diretor e um procurador, quando assim for designado no respectivo
instrumento de mandato e de acordo com a extensão de poderes
que nele contiver; c) conjuntamente por dois procuradores,
quando assim for designado no respectivo instrumento de
mandato e de acordo com a extensão de poderes que nele
contiver; ou d) singularmente, por um procurador ou por um
Diretor, em casos especiais, quando assim for designado no
respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão
de poderes que nele contiver, observando o disposto no parágrafo
segundo deste mesmo artigo. Parágrafo Segundo. A Diretoria
poderá delegar, a um só Diretor ou a um procurador, a
representação da Companhia, nos termos e limites que a Diretoria
vier a fixar, nos seguintes casos: a) atos de administração perante
Ano XCIII • NÀ 96 - 17
repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias,
empresas públicas ou mistas; b) firmar correspondências; e c)
representação da Companhia em Juízo e prestação de
depoimentos. Artigo 15. A Diretoria reunir-se-á por convocação de
qualquer membro da Diretoria, sempre que os interesses sociais o
exigirem. A presença de todos os diretores permitirá a realização
das reuniões da Diretoria independentemente de convocação. As
reuniões serão instaladas com a presença da maioria de seus
membros, sendo as respectivas deliberações tomadas pelo voto
da maioria dos membros presentes.” [...] Artigo 18. Quando
instalado, o Conselho Fiscal reunir-se-á, nos termos da lei, sempre
que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as
demonstrações
financeiras.
Parágrafo
Primeiro
Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada
regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade
dos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo Segundo - O
Conselho Fiscal manifestar-se-á por maioria absoluta de votos,
presente a maioria dos seus membros. Artigo 19. O exercício
social terá início em 1º janeiro e término em 31 de dezembro de
cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial e as
demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social
encerrado, a serem apresentadas à Assembleia Geral. Parágrafo
Primeiro. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de
qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a
provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre
o lucro. Parágrafo Segundo. Do lucro líquido apurado no exercício,
será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição
da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do
capital social. Parágrafo Terceiro. Os acionistas tem direito ao
recebimento de um dividendo anual mínimo obrigatório equivalente
a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício
social, ajustado nos termos da lei, compensando-se nos
dividendos anuais os juros sobre capital próprio. Todas as ações
da Companhia participarão em igualdade de condições das
distribuições de dividendos ou pagamentos de juros sobre capital
próprio. Parágrafo Quarto. O saldo remanescente, após atendidas
as disposições legais, terá a destinação determinada pela
Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável,
bem como as disposições dos Acordos de Acionistas arquivados
na sede social. Parágrafo Quinto. A Companhia poderá, a qualquer
tempo, levantar balancetes em períodos menores, em
cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses
societários, inclusive para a distribuição de dividendos
intermediários ou intercalares, mediante deliberação da Diretoria,
os quais, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo
mínimo obrigatório, acima referido, observados os limites e
procedimentos previstos na legislação aplicável. Parágrafo Sexto.
Observadas as disposições legais pertinentes, a Companhia
poderá pagar a seus acionistas, mediante proposta da Diretoria e
aprovação da Assembleia Geral de Acionistas, juros sobre o
capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo
mínimo obrigatório. Artigo 20. A Companhia dissolver-se-á e
entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por
deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma de
liquidação, elegerá o liquidante e, se pedido pelos acionistas, na
forma da lei, instalará o Conselho Fiscal, para o período da
liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas
remunerações. Artigo 21. Os casos omissos deste Estatuto Social
serão resolvidos em conformidade com a legislação em vigor.” 5.5
Incluir o §3º do art. 14, §§ 1º e 2º do art. 18 e art. 22 ao Estatuto
Social da Companhia, os quais vigorarão com a seguinte redação:
“Artigo 14: [...] Parágrafo Terceiro. As procurações em nome da
Companhia deverão conter prazo de validade máximo de 2 (dois)
anos, com exceção daquelas para fins judiciais.” [...] “Artigo 18.
[...] Parágrafo Primeiro - Independentemente de quaisquer
formalidades, será considerada regularmente convocada a
reunião à qual comparecer a totalidade dos membros do Conselho
Fiscal. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal manifestar-se-á
por maioria absoluta de votos, presente a maioria dos seus
membros.” [...] “Artigo 22. O presente Estatuto Social entrará em
vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.” 5.6
Ratificar e consolidar o Estatuto Social da Companhia, na forma
do Anexo I à presente ata. 6. Encerramento: Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a presente assembleia, da qual se
lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos
assinada. Presidente: Otavio Chacon do Amaral Lyra, Secretária:
Elizabeth Mendes. Acionista: Brasil Pharma S.A., neste ato
representada por seus diretores Igor Pereira Rongel e Otavio
Chacon do Amaral Lyra. Cópia fiel do original lavrado no Livro de
Registro de Atas de Assembleia Geral, páginas 04 a 16. Recife, 22
de fevereiro de 2016. Elizabeth Mendes - Secretária da Mesa.
JUCEPE sob nº 20169229874 em 19/05/2016. (a) André Ayres
Bezerra da Costa - Secretário-Geral. Anexo I - Estatuto Social da
Rede Nordeste de Farmácias S.A. - CNPJ/MF nº
11.044.747/0001-68 - Capítulo I - Nome e Duração - Artigo 1º.
Rede Nordeste de Farmácias S.A. é uma sociedade por ações,
com prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto no
presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em
especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas
alterações posteriores (“Lei nº 6.404/76”). Capítulo II - Sede
Social e Filiais - Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na
Capital do Estado de Pernambuco, na Avenida Conselheiro Aguiar,
nº 4817, Sala 03, Boa Viagem, CEP 51021-970, podendo manter
filiais, depósitos, escritórios, agências e/ou sucursais em qualquer
localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da
Diretoria. Capítulo III - Objeto Social - Artigo 3º. A Companhia
tem por objeto: (a) o comércio, a fabricação, a importação e a
exportação de artigos farmacêuticos, produtos químicos e
dietéticos, perfumes e essências, cosméticos, produtos de higiene
e toucador, saneantes domissanitários, nutrimentos e aparelhos
acessórios usados para fins terapêuticos ou de correção estética e
produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, (b) a
prestação de serviços peculiares ao comércio varejista, tais como
serviço de entregas domiciliares de produtos comercializados ou
não pela Companhia, gerenciamento de informações cadastrais e
armazenamento de dados sobre vendas de produtos e serviços,
realizados através de convênios, gerenciamento e participação de
programas de benefício de medicamentos (“PBM”) no setor
privado e público, iniciativa de exploração e fidelização da base de
clientes, conforme práticas do comércio varejista, (c) loja de
conveniência e “drugstore”, destinadas ao comércio, mediante
auto-serviço ou não, de diversas mercadorias com ênfase para
aquelas de primeira necessidade e serviços relativos ao objeto
social, (d) comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios; (e) o transporte rodoviário
de mercadorias, (f) a promoção e a participação em
empreendimentos imobiliários afim com seu objeto social, (g) o
comércio, a importação e a exportação de artigos, máquinas, e
equipamentos afins com seu objetivo social, (h) participação em
outras sociedades, simples ou empresárias, nacionais ou
estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista, que