DOEPE 28/05/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de maio de 2016
4.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
4.1.
A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência
profissional de cada candidato devidamente inscrito na seleção, exclusivamente, através das informações prestadas no Formulário de
Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
4.2.
Ano XCIII • NÀ 98 - 11
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo - SJDH, situada na Praça Arsenal da Marinha,
s/n, Bairro do Recife – CEP: 50.030-360 – Térreo, no horário de 09:00 às 12:00hs, ou através de SEDEX, com aviso de recebimento (AR),
utilizando-se sempre o Modelo do Anexo IV, deste Edital.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - SJDH, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato http://www.sjdh.pe.gov.br
A avaliação Curricular obedecerá rigorosamente à Tabela de Pontos constantes no item 4.3 deste Edital.
4.3.
A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo e serão eliminados os candidatos que não
comprovarem corretamente a documentação solicitada.
7.4.
Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.5.
Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
ASSESSOR JURÍDICO
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área de
Defesa do Consumidor.
PONTUAÇÃO
05 pontos por cada 06 meses de
trabalho comprovado
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de capacitação na área de Direito do Consumidor, com carga
horária compreendida entre 30 e 60 horas/aula.
02 pontos por curso apresentado
10 pontos
Cursos de capacitação na área de Direito do Consumidor, com carga
horária compreendida entre 61 e 100 horas/ aula.
03 pontos por curso apresentado
15 pontos
7.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
Cursos de capacitação na área de Direito do Consumidor, com carga
horária compreendida entre 101 e 359 horas/ aula,
05 pontos por curso apresentado
10 pontos
8.
Curso de especialização na área de Direito do Consumidor, com
carga horária igual ou superior a 360 horas/ aula, com certificado/
declaração emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos por curso
10 pontos
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da SJDH, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco.
Mestrado concluído na área de Direito do Consumidor, com
certificado/declaração emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
12 pontos por curso
12 pontos
Doutorado concluído na área de Direito do Consumidor, com
certificado/declaração emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
13 pontos por curso
13 pontos
30 pontos
Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
4.5.
As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste a função para a qual concorre, ou;
4.5.2. Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado, deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com
devida comprovação através de CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos
humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual
concorre, período e atividades desenvolvidas ou;
4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhadas e as
atividades desenvolvidas, compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e atividades desenvolvidas;
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se
vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas,
compatíveis com o cargo a que se candidata;
4.5.6. Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos
que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo;
4.5.7. As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.5.3 e 4.5.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade
à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na
qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas, ou
4.5.8. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função
para a qual concorre;
4.5.9. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.5.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação;
4.5.11. Será considerada para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso.
4.5.12. As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
4.5.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.5.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
4.5.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
4.5.16. Monitorias, simpósios, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência
profissional.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis)
meses para a função a qual concorre, bem como não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos na Avaliação Curricular;
5.3.
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações
em listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1.
Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
a)
b)
Idade civil mais avançada;
Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
DA CONTRATAÇÃO:
8.2. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos no endereço eletrônico (http://www.sjdh.pe.gov.br), tornará pública a lista final de
aprovados. No que se refere à contratação, serão os candidatos convocados, obedecendo - se à ordem de classificação, mediante
telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência
não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo
candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte na listagem final de aprovados.
100 PONTOS
4.4.
5.1.
Os recursos devem ser preenchidos com letra legível, com argumentações claras e precisas.
7.8.
7.9. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
TOTAL
5.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.sjdh.pe.gov.br.
6.2. Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
8.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
8.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
8.5.
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou
em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6.
Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (anos), se do interesse das partes e observado os termos e prazos da Lei Estadual n.º
14.547/2011 e suas alterações, respeitando-se o numero de vagas, ordem de classificação e disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
8.7.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.8.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
8.8.1.
Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo;
b)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)
Cumprir as determinações deste Edital;
j)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por
alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
9.
DOS RECURSOS:
7.1.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.
9.2.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
9.3.
Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4.
Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, através de publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SJDH, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente
de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a
segunda, contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência.
9.6.
O resultado da seleção simplificada será motivo de publicidade ainda na internet através do endereço http://www.sjdh.pe.gov.br.,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o próprio resultado final da seleção.
9.7.
A Administração Pública Estadual, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos não assumirá despesas com
deslocamentos, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.
9.8.
A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, gera apenas expectativa de direito, não confere ao candidato selecionado
o direito à contratação, apenas impede que a Secretaria das Cidades preencha as vagas fora da ordem de classificação. À SJDH reservase o direito de formalizar as contratações em número de vagas autorizadas no Edital e que atenda ao interesse e às necessidades dos
serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
9.9.
7.
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão – OAB), original e cópia;
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
Registro Civil dos filhos, se houver;
Comprovante de residência emitido em seu nome.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para fins de classificação.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo simplificado.
Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado.