DOEPE 28/05/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora da Seleção - SJDH, enquanto estiver participando
do Processo Simplificado e após a homologação do resultado final, para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade
dos candidatos os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.12. Poderá a Administração rescindir o contrato de trabalho antes do seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade, pública
ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei n.º 14.547/2011.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SJDH, com antecedência mínima de, no
máximo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados, nos termos da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.14. Para celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverá ser observados os interstícios
constantes do art. 9.º da Lei Estadual n.º 14.547/2011.
9.15. Pela SJDH deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, a documentação referente a
todas as etapas da presente seleção simplificada, em atendimento à Resolução n.º 14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
9.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída por esta Portaria,
ouvida ainda a entidade executora (SJDH), no que couber.
9.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida ainda a entidade executora, quando necessário.
Recife, 28 de maio de 2016
2. OPÇÃO DO CANDIDATO (FUNÇÃO): __________________________________________________________________________
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? __________________________________
_______________________________________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM( ) NÃO( )
5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
● GRADUAÇÃO:_________________________________________________________________________
PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: __________________________________________________________________________
● MESTRADO: __________________________________________________________________________
● DOUTORADO: ______________________________________________________________________________________
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
9.18.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
ANEXO I
LOCAL:
DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE
TRABALHO.
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
Função de Assessor Jurídico:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
Remuneração mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).
LOCAL:
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
Vagas: 20 (vinte)
LOCAL:
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB; exercício profissional como Advogado, por no mínimo 06 (seis) meses.
Atribuições: Promover reuniões de conciliações entre consumidor e fornecedor; Executar as atividades com os mais elevados padrões
de competência, integridade profissional e ética; Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações
ou orientações se obriga a atender prontamente; Construção de procedimento-padrão para a elaboração de pareceres; Recepcionar e
orientar o consumidor; Elaborar minutas, contratos, convênio e demais documentos de interesse do PROCON/PE; Participar das reuniões
com o coordenador do projeto; Manter informações atualizadas sobre reclamações do consumidor; Registrar as denúncias no Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC e tomar medidas para solucioná-las; Instaurar procedimento administrativo
em face de qualquer noticia de lesão ou ameaça de lesão a direito do consumidor; Promover junto à policia a instauração de inquérito
para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da lei; Comunicar solução da denúncia ao consumidor e determinar
arquivamento do processo; Acompanhar as reclamações encaminhadas à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos Juizados
Especiais; Atendimento hábil nas demandas apresentadas, com a emissão do respectivo posicionamento jurídico, em conformidade
com a natureza da consulta; Manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.
Realizar audiências de conciliação, bem como confeccionar julgamentos administrativos; Proceder diligências e fiscalizações; Manusear
as ferramentas do SINDEC; Realizar palestras.
LOTAÇÃO: Recife - PROCON-PE.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Inscrição (Via SEDEX ou
diretamente na sede da SJDH)
31/05/2016 a 16/06/2016
Postagem até 16/06/2016
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, situada na Praça
Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – CEP: 50.030-360 –
Térreo, no horário de 8 às 12h, em dias úteis.
Resultado preliminar da
avaliação curricular
18/07/2016
http://www.sjdh.pe.gov.br
Recurso (Via SEDEX ou
diretamente na SJDH)
19 a 21/07/2016
Postagem até 21/07/2016
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, situada na Praça
Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife – CEP: 50.030-360 –
Térreo, no horário de 8h às 12h, em dias úteis
Julgamento do Recurso
Resultado final
22/07/2016 a 19/08/2016
22/08/2016
http://www.sjdh.pe.gov.br
http://www.sjdh.pe.gov.br
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS:
NOME DO CANDIDATO
ÓRGÃO EXP.
UF
SEXO
F
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a SJDH, para a função de ____________________, interponho recurso contra a
Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2016.
_______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO
ANEXO III
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
M
Dados do médico:
Nome completo _______________________________________________________________________________________________
CRM / UF: ___________________________________________________________________________________________________
Especialidade: ________________________________________________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
_________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 064, de 27 de maio de 2016, fundamentado no exame clínico e
nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/
auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
-
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
TELEFONE FIXO
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
NÚMERO
APTO
COMPLEMENTO
BAIRRO
CEP
CIDADE UF
Recife, _____/____/_2016
CELULAR 1
CELULAR 2
Ratifico as informações acima.
E-MAIL
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência