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DOEPE - 20 - Ano XCIII • NÀ 104 - Página 20

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DOEPE 07/06/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCIII • NÀ 104

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

h)Comprovante de classificação do candidato, obtido no endereço http://portal.saude.pe.gov.br , através do resultado final;
2. Poderão ser solicitadas no ato de matrícula documentações específicas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de Ensino;
3. Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no site do formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo.
4. As bolsas de estudos a que se refere esse edital terão início no semestre de 2016.2, não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.
5. Em caso da não abertura de turmas, ou qualquer outra circunstância interna, devidamente justificada, a Instituição de Ensino poderá
matricular o candidato aprovado no semestre subsequente à realização do processo seletivo;
6. O candidato que, no ato de sua matrícula na Instituição de Ensino, não apresentar os documentos dispostos no item 6.1 deste edital,
poderá ser eliminado e sua vaga remanejada.
7. O candidato classificado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será considerado desistente, sendo
substituído imediatamente.
7. Da Permanência do Candidato
1. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
2. O estudante não poderá ter 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria 689/2011que regulamenta o
Programa FORMASUS.
3. Nos casos em que houver até 2 (duas) repetências e isto influenciar o período disposto no item 7.1 deste edital, o estudante terá
acrescido ao seu término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.
4. Nos casos de gestação, a bolsista terá direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias, sem obrigação pecuniária, contados do dia
do efetivo afastamento em razão da maternidade, podendo retornar às atividades curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa, com
direito à prorrogação do tempo para conclusão do curso por igual período.
5. O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante, salvo em
casos pré-acordados com a Instituição de Ensino;
6. Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do
curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas;
7. O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interposta pela instituição de ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante, salvo em
casos pré-acordados com a instituição de ensino;
8. Casos de alteração de turnos deverão ser tratados entre a Instituição de Ensino e o candidato, devendo o evento ser comunicado à
SES/PE;
9. Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo entre a SES-PE e
as Instituições de Ensino.
10. Em caso de evasão durante o curso, o estudante ficará inabilitado para participar de novo certame durante um período de 2
(dois) anos.
8. Das Normas Gerais
1. Este Edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso nas páginas virtuais http://portal.saude.pe.gov.br e
http://www.cepe.com.br/ (Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/PE) até a divulgação final do processo seletivo;
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE), e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS;
3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, no site http://portal.saude.pe.gov.br e http://www.cepe.com.br/ (Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/
PE) ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena de sofrer as consequências legais.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I

DATA

LOCAL

Publicação do Aviso de Edital

07 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/
PE: http://portal.saude.pe.gov.br/

Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final

08 a 24 de junho 2016
19 de julho 2016
20 e 21 de julho 2016
26 de julho de 2016

Matrícula

28 de julho a 03 de agosto 2016

Remanejamento

10 de agosto de 2016
Conforme convocação no http://formasus.
pe.gov.br

Homologação do Processo Seletivo
Início do curso

Conforme cronograma das Instituições
de Ensino Superior informado no dia da
assinatura do termo de compromisso

2

Noite

Técnico em Análises
Clínicas

1

Noite

Técnico em Enfermagem

2
2

Manhã
Noite
Noite

Academia de Profissões LTDA
ATITUDE - Núcleo de Formação
Profissional

Recife

Técnico em Enfermagem

Recife

Técnico em Enfermagem

Escola de Enfermagem Nossa
Senhora de Fátima

Jaboatão dos
Guararapes

Técnico em Enfermagem

Escola de Enfermagem São
Caetano

Recife

Técnico em Enfermagem

Escola Metropolitana de Técnico
em Enfermagem

Recife

Técnico em Enfermagem

Escola Profissionalizante de
Enfermagem Israel

Recife

Técnico em Enfermagem

Escola Profissionalizante de
Técnico de Enfermagem Vitória

Recife

Técnico em Enfermagem

Escola Quitéria Rosa da Silva

Olinda

Técnico em Enfermagem

Escola Wilton de Meira Pacheco

Olinda

Técnico em Enfermagem

Colégio de Saúde de Pernambuco

Olinda

Técnico em Enfermagem

Colégio Nova Olinda

Olinda

CEAPE- Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Profissional de
Pernambuco

Recife

Escola Técnica Irmã Dulce - EID

Recife

Florence Escola Técnica dos
Palmares

Palmares

Técnico em Enfermagem

7

CENTEG - Centro de Ensino
Técnico de Goiana

Goiana

Técnico em Enfermagem

2

Noite

5
5
1
1
1

Tarde
Manhã
Manhã
Tarde
Noite
Sábado –
Integral
Noite
Noite
Noite
Manhã
Tarde
Noite
Noite
Noite

Centro Integrado de Ensino
Getsemani – CIEG

Camaragibe

Técnico em Enfermagem

Escola Profissionalizante Ana Neri

Recife

Técnico em Enfermagem

1
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem

Centro de Ensino Técnico de
Arcoverde

Arcoverde

Colégio Rio Branco

Arcoverde

Escola Santa Helena

Jaboatão dos
Guararapes

Técnico em Enfermagem

Centro de Aperfeiçoamento
Profissional - CETA- Garanhuns

Garanhuns

Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia

3
1
6
1
1
1
2
1

GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2881 DE 01 DE JUNHO DE 2016
Aprova ad referendum a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar para o município de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco

Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS

III. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

IV. O Ofício SMS Barra de Guabiraba nº 20/2016 , de 01 de junho de 2016, que informa a proposta para Aquisição de Equipamentos por
Emenda Parlamentar.
RESOLVEM:

BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO CONVENIADAS AO FORMASUS

Art. 1º – Aprovar ad referendum a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar destinada ao município de Barra de Guabiraba, Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Relação do número de bolsas de estudo integrais nas instituições de ensino técnico por curso e turnos oferecidos:
CURSO

QUANTIDADE DE BOLSAS
INTEGRAIS DE ESTUDO

TURNO

IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA

Nº EMENDA
PARLAMENTAR

VALOR (R$)

DESTINADA

UNIDADES BENEFICIADAS

299.950,00

Aquisição de Equipamento
e Material Permanente

Unidade Mista Paulo Viana
de Queiroz

Técnico em Análises
Clínicas

4

Noite

Técnico em Radiologia

4
5

Manhã
Noite

21

Manhã

Recife, 01 de Junho de 2016.

21

Noite

Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia

2
4
4
1

Noite
Noite
Noite
Noite

José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Instrumentação Cirúrgica

1

Sábado –
Integral

Instituto Politécnico do Recife
LTDA

Recife

SENAC PE- Unidade Móvel
Araripina

Araripina

SENAC PE- Unidade Móvel João
Alfredo

João Alfredo

Escola Paroquial Santa Luzia
Colégio Rui Barbosa
Colégio Santa Mônica

Recife
Afogados da Ingazeira
Limoeiro

Instituto Politécnico de Caruaru

Caruaru

Escola Politécnica de Olinda

Olinda

Integrado de Educação em
Enfermagem – CIEENF

Técnico Análises Clínicas
Técnico em Farmácia

1
1

Noite
Noite

Caruaru

Técnico em Enfermagem

6

Manha

Instituto Cidades - CESA

Recife

5
4
3
3

Tarde
Manhã
Tarde
Manhã

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Centro Técnico Macedo de Amorim
Vitória de Santo Antão
– CTMA

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem

ANEXO II

MUNICÍPIO

Manhã
Tarde
Noite
Noite
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Noite
Manhã
Noite
Noite
Manhã
Tarde
Manhã
Noite
Manhã
Tarde
Noite
Manhã
Noite
Manhã
Noite
Noite
Tarde
Noite

Recife

No endereço: http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS (Anexo 2)
http://portal.saude.pe.gov.br/
Secretaria Estadual de Saúde – Rua Dona Maria
Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE.

● Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo acompanhamento
das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Técnico em Enfermagem

1
2
1
4
2
4
1
1
1
2
4
2
1
1
5
1
1
1
1
3
3
4
2
1
1
4

Grau Técnico

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO

Recife, 7 de junho de 2016

Técnico em Enfermagem

Aplicação Colégio e Curso

Escada

Técnico em Enfermagem

Instituto Carpinense de
Profissionalização

Carpina

Técnico em Enfermagem

2

Noite

3

SábadoIntegral

2

Noite

3

Sexta –
Integral

12680370001/16-001

37260008

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2882 DE 03 DE JUNHO DE 2016
Aprova ad referendum as Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, para o município de São Caetano, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

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