DOEPE 07/06/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIII • NÀ 104
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
h)Comprovante de classificação do candidato, obtido no endereço http://portal.saude.pe.gov.br , através do resultado final;
2. Poderão ser solicitadas no ato de matrícula documentações específicas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de Ensino;
3. Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no site do formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo.
4. As bolsas de estudos a que se refere esse edital terão início no semestre de 2016.2, não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.
5. Em caso da não abertura de turmas, ou qualquer outra circunstância interna, devidamente justificada, a Instituição de Ensino poderá
matricular o candidato aprovado no semestre subsequente à realização do processo seletivo;
6. O candidato que, no ato de sua matrícula na Instituição de Ensino, não apresentar os documentos dispostos no item 6.1 deste edital,
poderá ser eliminado e sua vaga remanejada.
7. O candidato classificado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será considerado desistente, sendo
substituído imediatamente.
7. Da Permanência do Candidato
1. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
2. O estudante não poderá ter 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria 689/2011que regulamenta o
Programa FORMASUS.
3. Nos casos em que houver até 2 (duas) repetências e isto influenciar o período disposto no item 7.1 deste edital, o estudante terá
acrescido ao seu término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.
4. Nos casos de gestação, a bolsista terá direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias, sem obrigação pecuniária, contados do dia
do efetivo afastamento em razão da maternidade, podendo retornar às atividades curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa, com
direito à prorrogação do tempo para conclusão do curso por igual período.
5. O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante, salvo em
casos pré-acordados com a Instituição de Ensino;
6. Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do
curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas;
7. O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interposta pela instituição de ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante, salvo em
casos pré-acordados com a instituição de ensino;
8. Casos de alteração de turnos deverão ser tratados entre a Instituição de Ensino e o candidato, devendo o evento ser comunicado à
SES/PE;
9. Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo entre a SES-PE e
as Instituições de Ensino.
10. Em caso de evasão durante o curso, o estudante ficará inabilitado para participar de novo certame durante um período de 2
(dois) anos.
8. Das Normas Gerais
1. Este Edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso nas páginas virtuais http://portal.saude.pe.gov.br e
http://www.cepe.com.br/ (Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/PE) até a divulgação final do processo seletivo;
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE), e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS;
3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, no site http://portal.saude.pe.gov.br e http://www.cepe.com.br/ (Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/
PE) ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena de sofrer as consequências legais.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
DATA
LOCAL
Publicação do Aviso de Edital
07 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/
PE: http://portal.saude.pe.gov.br/
Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final
08 a 24 de junho 2016
19 de julho 2016
20 e 21 de julho 2016
26 de julho de 2016
Matrícula
28 de julho a 03 de agosto 2016
Remanejamento
10 de agosto de 2016
Conforme convocação no http://formasus.
pe.gov.br
Homologação do Processo Seletivo
Início do curso
Conforme cronograma das Instituições
de Ensino Superior informado no dia da
assinatura do termo de compromisso
2
Noite
Técnico em Análises
Clínicas
1
Noite
Técnico em Enfermagem
2
2
Manhã
Noite
Noite
Academia de Profissões LTDA
ATITUDE - Núcleo de Formação
Profissional
Recife
Técnico em Enfermagem
Recife
Técnico em Enfermagem
Escola de Enfermagem Nossa
Senhora de Fátima
Jaboatão dos
Guararapes
Técnico em Enfermagem
Escola de Enfermagem São
Caetano
Recife
Técnico em Enfermagem
Escola Metropolitana de Técnico
em Enfermagem
Recife
Técnico em Enfermagem
Escola Profissionalizante de
Enfermagem Israel
Recife
Técnico em Enfermagem
Escola Profissionalizante de
Técnico de Enfermagem Vitória
Recife
Técnico em Enfermagem
Escola Quitéria Rosa da Silva
Olinda
Técnico em Enfermagem
Escola Wilton de Meira Pacheco
Olinda
Técnico em Enfermagem
Colégio de Saúde de Pernambuco
Olinda
Técnico em Enfermagem
Colégio Nova Olinda
Olinda
CEAPE- Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Profissional de
Pernambuco
Recife
Escola Técnica Irmã Dulce - EID
Recife
Florence Escola Técnica dos
Palmares
Palmares
Técnico em Enfermagem
7
CENTEG - Centro de Ensino
Técnico de Goiana
Goiana
Técnico em Enfermagem
2
Noite
5
5
1
1
1
Tarde
Manhã
Manhã
Tarde
Noite
Sábado –
Integral
Noite
Noite
Noite
Manhã
Tarde
Noite
Noite
Noite
Centro Integrado de Ensino
Getsemani – CIEG
Camaragibe
Técnico em Enfermagem
Escola Profissionalizante Ana Neri
Recife
Técnico em Enfermagem
1
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
Centro de Ensino Técnico de
Arcoverde
Arcoverde
Colégio Rio Branco
Arcoverde
Escola Santa Helena
Jaboatão dos
Guararapes
Técnico em Enfermagem
Centro de Aperfeiçoamento
Profissional - CETA- Garanhuns
Garanhuns
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
3
1
6
1
1
1
2
1
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2881 DE 01 DE JUNHO DE 2016
Aprova ad referendum a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar para o município de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS
III. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV. O Ofício SMS Barra de Guabiraba nº 20/2016 , de 01 de junho de 2016, que informa a proposta para Aquisição de Equipamentos por
Emenda Parlamentar.
RESOLVEM:
BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO CONVENIADAS AO FORMASUS
Art. 1º – Aprovar ad referendum a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar destinada ao município de Barra de Guabiraba, Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Relação do número de bolsas de estudo integrais nas instituições de ensino técnico por curso e turnos oferecidos:
CURSO
QUANTIDADE DE BOLSAS
INTEGRAIS DE ESTUDO
TURNO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
UNIDADES BENEFICIADAS
299.950,00
Aquisição de Equipamento
e Material Permanente
Unidade Mista Paulo Viana
de Queiroz
Técnico em Análises
Clínicas
4
Noite
Técnico em Radiologia
4
5
Manhã
Noite
21
Manhã
Recife, 01 de Junho de 2016.
21
Noite
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
2
4
4
1
Noite
Noite
Noite
Noite
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Instrumentação Cirúrgica
1
Sábado –
Integral
Instituto Politécnico do Recife
LTDA
Recife
SENAC PE- Unidade Móvel
Araripina
Araripina
SENAC PE- Unidade Móvel João
Alfredo
João Alfredo
Escola Paroquial Santa Luzia
Colégio Rui Barbosa
Colégio Santa Mônica
Recife
Afogados da Ingazeira
Limoeiro
Instituto Politécnico de Caruaru
Caruaru
Escola Politécnica de Olinda
Olinda
Integrado de Educação em
Enfermagem – CIEENF
Técnico Análises Clínicas
Técnico em Farmácia
1
1
Noite
Noite
Caruaru
Técnico em Enfermagem
6
Manha
Instituto Cidades - CESA
Recife
5
4
3
3
Tarde
Manhã
Tarde
Manhã
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Centro Técnico Macedo de Amorim
Vitória de Santo Antão
– CTMA
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
ANEXO II
MUNICÍPIO
Manhã
Tarde
Noite
Noite
Manhã
Tarde
Manhã
Tarde
Noite
Manhã
Noite
Noite
Manhã
Tarde
Manhã
Noite
Manhã
Tarde
Noite
Manhã
Noite
Manhã
Noite
Noite
Tarde
Noite
Recife
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
Nas Instituições de Ensino Superior participantes
do Programa FORMASUS (Anexo 2)
http://portal.saude.pe.gov.br/
Secretaria Estadual de Saúde – Rua Dona Maria
Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE.
● Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo acompanhamento
das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Técnico em Enfermagem
1
2
1
4
2
4
1
1
1
2
4
2
1
1
5
1
1
1
1
3
3
4
2
1
1
4
Grau Técnico
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
Recife, 7 de junho de 2016
Técnico em Enfermagem
Aplicação Colégio e Curso
Escada
Técnico em Enfermagem
Instituto Carpinense de
Profissionalização
Carpina
Técnico em Enfermagem
2
Noite
3
SábadoIntegral
2
Noite
3
Sexta –
Integral
12680370001/16-001
37260008
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2882 DE 03 DE JUNHO DE 2016
Aprova ad referendum as Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, para o município de São Caetano, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;