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DOEPE - Recife, 7 de junho de 2016 - Página 19

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DOEPE 07/06/2016 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de junho de 2016
7.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Da Permanência do Candidato

7.1. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
7.2. O estudante não poderá apresentar 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FORMASUS.
7.3. Nos casos em que houver até 2 (duas) repetências e isto influenciar o período disposto no item 7.1 deste edital, o estudante terá
acrescido ao seu término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.
7.4 Nos casos de gestação, a bolsista terá direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias, sem obrigação pecuniária, contados do dia
do efetivo afastamento em razão da maternidade, podendo retornar às atividades curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa, com
direito à prorrogação do tempo para conclusão do curso por igual período.
7.5. O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira
de estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante, salvo em
casos pré-acordados com a Instituição de Ensino.
7.6. Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do
curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas.
7.7. O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como:
cartão de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante, salvo
em casos pré-acordados com a instituição de ensino.
7.8. Casos de alteração de turnos deverão ser tratados entre a Instituição de Ensino e o candidato, devendo o evento ser comunicado à
SES/PE.
7.9. Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo entre a SES/PE e
as Instituições de Ensino.
7.10 Em caso de evasão durante o curso, o estudante ficará inabilitado para participar de novo certame durante um período de
2 (dois) anos.
8.

Das Normas Gerais

1. Este Edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso nas páginas virtuais http://portal.saude.pe.gov.br e
http://www.cepe.com.br/ (Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/PE) até a divulgação final do processo seletivo;
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada
na sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE), e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS;
3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, no site http://portal.saude.pe.gov.br e http://www.cepe.com.br/ (Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE/
PE) ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena de sofrer as consequências legais.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO

DATA
07 de junho de 2016

LOCAL
Diário Oficial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/PE:
http://portal.saude.pe.gov.br/
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
http://formasus.pe.gov.br
http://portal.saude.pe.gov.br/
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS (Anexo 2)

Inscrição
Resultado preliminar da seleção
Recurso
Resultado final

08 a 24 de junho 2016
08 de julho 2016
11 e 12 de julho 2016
18 de julho de 2016

Matrícula

21 a 22 de julho 2016

Remanejamento

27 de julho de 2016

http://portal.saude.pe.gov.br/

Homologação do Processo
Seletivo

Conforme convocação no http://formasus.
pe.gov.br

Secretaria Estadual de Saúde – Rua Dona Maria
Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE

Início do curso

Conforme cronograma das Instituições
de Ensino Superior informado no dia da
assinatura do termo de compromisso

Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS

● Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo acompanhamento
das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br
ANEXO II
BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS AO FORMASUS
Relação do número de bolsas de estudo integrais nas instituições de ensino superior por curso e turnos oferecidos:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

MUNICÍPIO

CURSO

QUANTIDADE DE BOLSAS
INTEGRAIS DE ESTUDO

TURNO

Faculdade de Ciências HumanasESUDA

Recife

Psicologia

1

Noite

FACULDADE DE CIÊNCIAS
HUMANAS DE OLINDA- FACHO

Olinda

Enfermagem

6

Tarde

1
1
1
2
6
9
1

Noite
Noite
Noite
Noite
tarde
Noite
Noite

Faculdade Integrada de PernambucoFACIPE

Recife

Faculdade Belo Jardim- FBJ

Belo Jardim

Faculdades Integradas da Vitória de
Santo Antão- FAINTVISA

Vitório de
Santo Antão

Tecnólogo em Radiologia
Odontologia
Biomedicina
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Farmácia

Instituto Pernambucano de Ensino
Superior - IPESU

Recife

Fisioterapia

1

Noite

Faculdade do Recife- FAREC

Recife

Fisioterapia
Enfermagem
Serviço Social

Sociedade Capibaribe de Educação e
Cultura- Faculdade dos Guararapes

Jaboatão dos
Guararapes

Psicologia
Serviço Social

1
2
2
2
1
1
1
1
3
3
1
2

Noite
Noite
Noite
Manhã
Noite
Manhã
Noite
Manhã
Manhã
Tarde
Manhã
Noite

Fisioterapia
Fisioterapia
Enfermagem

FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFEESTÁCIO FIR

Recife

Faculdade Integrada do Sertão- FIS

Serra Talhada

Enfermagem

1

Integral
(Tarde/Noite)

Faculdade Pernambucana de SaúdeFPS

Recife

Medicina

3

Integral

IBGM

Recife

Enfermagem

3

Tarde

Fisioterapia

1

Noite

5

Manhã

Faculdade São Miguel
Universidade Católica de
Pernambuco- UNICAP

Universidade do Vale do IpojucaUNIFAVIP

Recife

Recife

Caruaru

Enfermagem

Recife

Associação Caruaruense de Ensino
Superior- ASCES

Caruaru

Fisioterapia
Enfermagem
Farmácia
Biomedicina
Fisioterapia
Enfermagem

1
6
1
1
1
5

Noite
Noite
Integral
Integral
Integral
Integral

EDITAL
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Edital, o Processo Seletivo para
preenchimento de bolsas integrais de ensino do Programa FORMASUS, para os cursos de nível técnico em enfermagem, técnico
em radiologia, técnico em farmácia, técnico em análises clínicas, técnico em instrumentação cirúrgica, das Instituições privadas
de Ensino Técnico conveniadas com a SES, para alunos que cursaram todo o Ensino Médio nas escolas públicas (municipais ou
estaduais) ou nas particulares, desde que na qualidade de bolsista integral, no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.065, de 4 de setembro de 2013, que institui e rege, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob
a coordenação da Secretaria de Saúde (SES/PE), o Programa de Formação do Sistema Único de Saúde (FORMASUS), que tem por
objetivo a oferta de bolsas integrais de estudo, nas instituições privadas de ensino superior e de ensino técnico que ministram cursos
na área de saúde, para alunos oriundos das escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas privadas, em contrapartida pelo uso, por
estas instituições, do espaço público destinado à prática e formação de profissionais de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SES n.º 689, de 31 de dezembro de 2011, que regulamenta os procedimentos e requisitos para a inclusão
do estudante como beneficiário do Programa;
CONSIDERANDO que o estágio é um campo de prática para o estudante que deverá ser cumprido integralmente, respeitando-se os
ditames insculpidos na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, não podendo, portanto, prejudicar as atividades acadêmicas
do aluno beneficiado;
RESOLVE tornar pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de bolsas integrais de ensino técnico na área de saúde
para estudantes do Estado de Pernambuco, definindo os parâmetros adotados para inclusão dos candidatos.
1. Informações Gerais
1. O Processo Seletivo será realizado para bolsas nas Instituições Privadas de Ensino Técnico, conveniadas a Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes do Programa FORMASUS, listadas no Anexo II deste Edital;
2. As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 08/06/2016 às 23h59 do dia 24/06/2016, exclusivamente pelo sítio virtual http://
formasus.saude.pe.gov.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição específico disponibilizado no site;
3. Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição; caso as dúvidas
persistirem, estas deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: [email protected].
2. Procedimentos para Inscrição

Publicação do Aviso de Edital

Enfermagem

UNIVERSIDADE SALGADO DE
OLIVEIRA- UNIVERSO

Ano XCIII • NÀ 104 - 19

3

Noite

Fisioterapia

3

Manhã

Serviço Social

1

Noite

Nutrição

1

Tarde

Enfermagem

9

manhã

Farmácia

1

Manhã

Nutrição

1

Manhã

Biomedicina

1

Manhã

Enfermagem

1

Manhã

Para se inscrever na Seleção, o candidato deverá:
1. Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, disponibilizado no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br , no período descrito
no item 1.2 do edital.
2. No ato de inscrição o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas no formulário de inscrição online, apresentar
média do histórico escolar de cada um dos 3 (três) anos do Ensino médio e anexar os seguintes documentos:
● Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Ficha 19) frente e verso;
● Declaração de Bolsista Integral (somente nos casos dos candidatos que concluíram o ensino médio em Instituição de Ensino privada
na qualidade de bolsista integral).
3. O cálculo da média geral do Ensino Médio constantes no Histórico Escolar (Ficha 19) será realizado da seguinte forma:
Média= Média do 1º ano + Média do 2º ano + Média do 3º ano/ 3;
4. Será considerado certificado de conclusão do Ensino Médio apenas a Ficha 19, devidamente emitida em papel timbrado, estando
carimbada e assinada pela instituição de ensino onde concluiu o ensino médio;
5. O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não caracterizará o
candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas nesse Edital;
6. Para a inscrição dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, deverá ser anexada
declaração emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino, que comprove esta condição durante todos os
anos do ensino médio.
7. Todos os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser escaneados frente e verso e anexados em um único
arquivo no local destinado para a realização da inscrição.
8. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas uma Instituição de Ensino, um curso e um turno, na forma
contida no Anexo II deste Edital.
9. Só será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no processo seletivo para bolsas integrais de estudo em
Instituições de Ensino Superior.
10. A inscrição só será efetivada após devido preenchimento de todos os campos solicitados.
11. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato, tendo a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o
Formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, estando o candidato, caso apresente
informações falsas, além da exclusão do processo seletivo, sujeito às penas da Lei;
12. Será vedada a inscrição de pessoas atualmente contempladas com bolsas de estudos do Programa FORMASUS em qualquer
instituição, curso ou turno;
13. Aqueles que já tenham sido beneficiados com bolsas de nível técnico do Programa FORMASUS em edições anteriores e, por
qualquer motivo, tenham se evadido do curso, somente poderão participar de novo processo seletivo após 2 (dois) anos decorridos data
do efetivo afastamento;
14. Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumprir todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade;
15. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências expressamente estabelecidos neste Edital.
3. Da Seleção
3.1 Será utilizado como critério de classificação a média do Histórico Escolar (Ficha 19), calculada conforme subitem 2.3 sendo a
classificação realizada em ordem decrescente.
3.2 A classificação ocorrerá considerando a nota dos candidatos que concorrem para as mesmas escolhas de Instituição de ensino,
curso e turno;
3.3 Serão analisados os documentos e homologadas as inscrições dos candidatos classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas
disponibilizadas neste Edital considerando a escolha por Instituição de ensino, curso e turno;
3.4. Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
- Maior média no 3º ano do ensino médio;
- O candidato de maior idade;
4. Resultado Final e Recursos
1. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado nos sítios virtuais formasus.saude.pe.gov.br e http://portal.saude.pe.gov.br/
conforme cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência.
2. Os recursos deverão ser submetidos no site formasus.saude.pe.gov.br, em área específica, no período previsto no cronograma desse
edital (Anexo I)
3. O candidato selecionado deverá acessar o endereço formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações sobre sua colocação,
local e horário de realização de sua matrícula.
4. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo e, após publicação do resultado oficial esse
será o documento válido para fins de matricula nas instituições de ensino.
5. Remanejamento
1. Poderão ser realizados remanejamentos respeitando a ordem de classificação, considerando a escolha por Instituição de ensino,
curso e turno, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos selecionados.
2. Os candidatos deverão acompanhar o remanejamento e outras informações sobre sua colocação, local e horário de realização de
matrícula no endereço formasus.saude.pe.gov.br.
6. Da Matrícula
1. Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final ou Remanejamento deverão comparecer às Instituições de Ensino
Técnico para efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista;
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência, com endereço atual;
g) Certificado de conclusão do Ensino Médio (FICHA 19) ;

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