DOEPE 11/06/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade
nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específico; ou quando cessadas
as razões que lhe deram origem.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
São requisitos básicos para a contratação:
Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
Cumprir as determinações deste Edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
Ano XCIII • NÀ 108 - 7
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
11.2. REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
ADVOGADO
Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada
pelo órgão competente; Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e em condições de regularidade perante a mesma; experiência
profissional mínima de 01 (um) ano na área jurídica, no serviço público ou privado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Função
Advogado
Lotação
Vagas para ampla concorrência
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Total de vagas
Caruaru
4
1
5
Vitória
1
-
1
Timbaúba
1
-
1
Garanhuns
TOTAL
1
-
1
07
1
08
ANEXO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/FUNASE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo
o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com
deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.funase.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à FUNASE decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por
mudança de residência após a sua contratação.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado.
Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
ATIVIDADE
16/06/2016
Resultado preliminar da Avaliação Curricular
20/07/2016
Recursos contra o Resultado Preliminar (SEDEX ou
PRESENCIAL)
21/07/2016
Respostas aos recursos contra resultado Preliminar
Resultado Final da Seleção
05/08/2016
09/08/2016
É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a FUNASE atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço
e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou
conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para
o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.
A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à FUNASE com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
10.22. Os candidatos contratados serão lotados nas unidades socioeducativas da FUNASE para a qual fez a opção no ato de inscrição,
podendo se deslocar a qualquer município do Estado de Pernambuco em virtude da necessidade de serviço.
Via internet -http://www.funase.pe.gov.br
Postagem até
25/07/2016
FUNASE – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773,
Aflitos- Recife/PE, CEP: 52.020-220
Telefone: 3184-5410
Via Internet – http://www.funase.pe.gov.br
Via Internet - http://www.funase.pe.gov.br
À Comissão Executora do Processo Seletivo – FUNASE:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a FUNASE, para a função de Advogado, interponho recurso contra a Avaliação
Curricular, sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2016.
_______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV (DECLARAÇÃO)
Dados do médico:
Nome completo: ____________________________________________________________
CRM / UF: _________________________________________________________________
Especialidade: _____________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)_______________
_________________________________________ Identidade nº______________________, CPF nº ________________________,
inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________,
conforme Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70, de 10 de junho de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em
vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999),_________ (é / não é) portador (a) da Deficiência _______________ (física/auditiva/visual) de CID
10 __________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato
com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( )Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização
dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora da Seleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
11. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
11.1. DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO.
LOCAL
FUNASE – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773,
Aflitos- Recife/PE, CEP: 52.020-220
Telefone: 3184-5410
Nome do candidato:
O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNASE, o direito
de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
Postagem até
05/07/2016
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNASE.
Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de
informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
DATA/PERÍODO
Inscrição, com envio da documentação exigida para
avaliação curricular (SEDEX ou PRESENCIAL)
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
FUNÇÃO: ADVOGADO
Atribuições
1) Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica; 2) Prestar serviços referentes à verificação da Legalidade e finalidade no
acolhimento dos sócioeducandos; 3) Impetração de “Habeas – Corpus”; 4) Conhecer a Lei do ECA e SINASE para acompanhamento
dos pedidos de substituição e extinção de medida socioeducativa; 5) viabilidade de transferências entre unidade socioeducativas;
6) promoção de diligências relativas ao Alvará de desinternação e Guias de execução junto às Varas especializadas; 7) Exercer a
representação jurídica do órgão ou dos jovens atendidos pela FUNASE em audiências; 8) Prestar apoio em assuntos de natureza jurídica
e normativa às diversas áreas da FUNASE; 9) Zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades
da FUNASE; 10) Produzir estudos, informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões das Varas Regionais
da Infância e Juventude, diligenciando à obtenção de informações e esclarecimentos junto às Diretorias setoriais; 11) Participar de
equipes de trabalho multidisciplinares inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da FUNASE; 12) Prestar
assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; 13) Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; 14)
Desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas; 15) Elaborar os Mapas Jurídicos e encaminhar
aos setores competentes, no prazo previsto; 16) Prestar atendimento jurídico nas demandas solicitadas peles Gerentes, Coordenadores
e Assessores Técnicos das Unidade Socioeducativas; 17) Prestar atendimento aos socioeducandos e familiares; 18) As atribuições aqui
previstas respeitarão as competências da Procuradoria Geral do Estado.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros c deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) mais, aferida por audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quais das condições anteriores.