DOEPE 11/06/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
Recife, 11 de junho de 2016
As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.
Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas
com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
Monitorias, simpósio, cursos preparatórios para concursos, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de
comprovação de experiência profissional.
Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico (e-mail).
Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração,
bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência
profissional.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão executora
instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a inscrição e regularidade da Ordem dos Advogados
do Brasil e experiência profissional na área jurídica no setor público ou privado, por período mínimo de 1 (um) ano.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
A Funase não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo II.
O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
Cada envelope de SEDEX deverá conter apenas 1 (uma) inscrição, sob pena de seu conteúdo ser integralmente desconsiderado.
Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito
de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.1. deverão ser entregues em envelope
lacrado diretamente na Diretoria Jurídica da Funase - Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773, Aflitos, Recife, PE, CEP: 52.020-220, no horário
das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs.
4.15.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
4.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada FUNASE - 2016
A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
Maior tempo de experiência profissional;
Idade civil mais avançada;
Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos
empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
Nome:
Função:
DOS RECURSOS:
4.16. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.1.
4.17. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).
Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – FUNASE ou enviados via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), para a Diretoria Jurídica da Funase - Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773, Aflitos, Recife, PE, CEP: 52.020-220, pelo
próprio candidato, no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo III (Recurso), deste Edital.
4.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo – FUNASE/PE, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no item 5.2 deste Edital.
5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no
item 4.1. do edital:
ADVOGADO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área
jurídica.
10 pontos por ano comprovadamente
trabalhado (Máximo de 03 anos)
30 pontos
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato à
área jurídica específica de atuação, no mínimo, 30 horas/aula.
10 pontos por curso
30 pontos
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato
10 pontos por curso
sensu, na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas.
20 pontos
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização
stricto sensu MESTRADO e/ou DOUTORADO, na área jurídica.
20 pontos
10 pontos por curso
TOTAL
Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota
ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e
legais e estarão disponíveis aos recorrentes sítio eletrônico http://www.funase.pe.gov.br .
O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
Preencher o recurso com letra legível.
Apresentar argumentações claras e concisas
A Funase não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
DA CONTRATAÇÃO:
100 PONTOS
Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto a
pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.
Na data prevista no Anexo II (Cronograma) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem
suas atividades no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no
âmbito territorial do Estado de Pernambuco.
5.5 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, desde que acompanhado de
declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;
Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados
os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia;
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão - OAB), (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Diploma ou declaração de conclusão do curso de Direito, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
Comprovante de residência emitido em seu nome.
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
Demonstrativo de pagamento constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual
concorre, desde que acompanhado de declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;
Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que
tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo.
5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins
de pontuação.
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão
do curso.
9.5.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
observados os prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da FUNASE.