DOEPE 15/06/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIII • NÀ 110
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IARA DE LIMA ALENCAR
176.349-0
01
11/04/16
1º
MARIA ASSUNÇÃO RODRIGUES
129.131-9
03
03/05/16
2º
MARIA DO SOCORRO A. DE MEDEIROS MACEDO
179.508-2
01
02/05/16
2º
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
139.298-0
02
02/05/16
2º
MARIA ELISA ARRAES
147.035-3
01
01/03/16
1º
MARIA ELSA LUCAS SIQUEIRA
157.486-8
02
11/04/16
1º
MARIA EZIA PEIXOTO DE A. GOMES
135.595-3
01
01/04/16
2º
MARIA HILDA JUSTINO DA SILVA
162.495-4
01
04/04/16
2º
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO
174.313-9
01
09/05/16
2º
MARIA VILANI CORDEIRO LUNA
131.752-0
02
04/04/16
3º
MARIA ZELITA ALVES
139.502-5
02
02/05/16
2º
MARTA VERONICA MODESTO LINS
135.670-4
01
11/04/16
2º
NADJA MARIA ALENCAR SANTIAGO BRINGEL
142.669-9
02
08/05/16
2º e 3º
NAZARET DE SÁ PEREIRA
139.674-9
02
08/04/16
2º
NORMA LUCIA DE FREITAS SILVA
139.690-0
01
01/04/16
2º
OSVALDINA SAMPAIO PEIXOTO
130.101-2
01
04/05/15
1º
OSVALDINA SAMPAIO PEIXOTO
130.101-2
05
28/03/16
1º
RONALDO MOREIRA DE MENEZES
117.292-1
02
04/04/16
3º
SOCORRO DE MARIA CARVALHO
181.193-2
01
21/03/16
2º
TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
145.085-9
01
01/04/16
1º
VERÔNICA CRISTINA DE SOUZA
155.726-2
02
04/04/16
2º
VERÔNICA GONÇALVES DE A. FERREIRA
157.320-9
02
28/03/16
2º
Recife, 15 de junho de 2016
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº. 265 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no que concerne ao atendimento prestado ao menor J.H.S., conforme teor do Ofício 748/2015-4PJCD, através do
SIGEPE Nº 0079312-4/2015;
VALÉRIA LUIZA DE ALMEIDA SILVA – mat. nº 229.565-2 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
JORGE GOMES DA SILVA - mat. nº 104.851-1 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
OTONIEL ROSA DOS SANTOS – mat. 228.503-7 - Auxiliar em Saúde – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 14/6/2016
(CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃO)
AI SF 2012.000000580310-88 TATE Nº 01.316/12-5. AUTUADA: GMP MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CACEPE: 0311908-47.
ACÓRDÃO 4ª TJ 0005/2016(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. INTEMPESTIVIDADE DA
IMPUGNAÇÃO. REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENALIDADE. 1. Impugnação protocolada
após o prazo previsto no art. 14, I, da Lei nº 10.654/1991. 2. A reabertura de prazo para defesa é hipótese excepcional, somente devendo
ser deferido pleito neste sentido em casos em que o contexto fático-probatório indica a ocorrência de alguma das situações previstas no
art. 15 da Lei nº 10.654/1991, o que não ficou comprovado nos autos. 3. O não conhecimento da impugnação não impede que o Julgador
aprecie de ofício as nulidades, tendo em vista que exerce o controle de legalidade do auto de infração. Precedentes. 4. Redução de ofício
da multa aplicada, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, em virtude de inovação legislativa introduzida pela Lei nº 15.600/2015. Vistos,
relatados e discutidos os autos, acordam os Julgadores da QUARTA Turma do TATE: “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento
à denúncia, reformando-a, apenas, para reduzir, de ofício, a multa aplicada para 70% (setenta por cento) do valor do imposto que deveria
ter sido retido, não conhecendo da impugnação em razão da sua intempestividade”.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº. 266 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no que concerne ao atendimento prestado à paciente QUITÉRIA MADALENA DA SILVA RAMALHO., conforme teor do
Ofício 119/2015-4ªPJCD, através do SIGEPE Nº 0021518-8/2015;
VALÉRIA LUÍZA DE ALMEIDA SILVA – mat. nº 229.565-2 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
JORGE GOMES DA SILVA - mat. nº 104.851-1 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
OTONIEL ROSA DOS SANTOS – mat. 228.503-7 - Auxiliar em Saúde – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Recife, 14 de junho de 2016.
Marconi de Queiroz Campos
Presidente da 4ª TJ
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-023_15062016.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 023/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-023_15062016.pdf
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES.
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência da servidora aposentada abaixo relacionada, por terem
adquirido o direito anterior a publicação da aposentadoria:
SIGEPE
291150/2016
NOME
LUCINETE MOURA DA SILVA
MATRICULA
2266806
A PARTIR
23/03/2016
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES.
Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
MATRICULA
A PARTIR
UNIDADE
639562/2015
SIGEPE
LUCILENE CARVALHO
TORRES
1123530
11/01/2015
A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE JUSTICA E
DIREITOS E DIREITOS HUMANOS
367997/2016
MANOEL VIEIRA
SALGADO FILHO
1156764
30/04/2016
A DISPOSIÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITARIO
OSWALDO CRUZ - UPE
192194/2016
MARIA LENI TORRES DE
OLIVEIRA
1328930
01/07/2015
UNIDADE MISTA JACOB RODRIGUES DE MELO
– V GERES
70003967/2016 MARTA GOMES DE LIMA
1254200
15/05/2016
A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS
HIDRICOS
1047060
16/02/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
GLORIA DO GOITA - IIIGERES
254147/2016
NOME
SONIA MARIA
GUIMARAES MELO
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
SAÐDE
Nº. 214 – Designando, MARIA JOSÉ DOS SANTOS FILHA, matrícula n° 225.274-0/SES para responder pela Chefia da Unidade de
Gestão de Pessoas, símbolo FGS-1, vinculada a II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, no período de 04/01/2016 a 02/02/2016, por
motivo de férias da titular BENEDITA MARIA DA FONSECA, matrícula nº 224.838-7/SES.
Secretário: José Iran Costa Júnior
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DE 10/06/2016)
EM, 14/06/2016
ERRATA
PORTARIA Nº. 220 – O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições
legais conferidas com base na delegação do Ato Governamental n.º 619, republicado no D.O.E de 04 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
I – Incluir, a partir de 13/06/2016, na Portaria SES nº 500/2014 publicada no D.O.E. de 25/11/2014, referente a Comissão Administrativa
de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV’s da Secretaria de Saúde de
Pernambuco – SES/PE, o servidor WALBER STEFFANO COSTA FERNANDES - Médico, matricula nº 296.037-0/SES, em substituição
a CLAUDIA BEATRIZ CÂMARA DE ANDRADE.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº. 264 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no que concerne ao atendimento prestado à paciente VANESSA SILVA DE LIMA, conforme teor do Memo nº 736/2015,
através do SIGEPE Nº 0050945-5/2015;
Na portaria SEGTES nº 395, publicada no DOE de 02/07/2016 referente determinação de exercício da servidora ROSSANA SAND
TENÓRIO FERRO matrícula nº 227.329-2/SES.
ONDE SE LÊ: matrícula nº 227.329-2/SES
LEIA-SE: matrícula nº 229.885-6/SES.
Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 019 DE 03 DE JUNHO DE 2016
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Relatório Final da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria 009/2016.
II - Determinar o arquivamento do processo administrativo.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)