DOEPE 21/06/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de junho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 20.06.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 74, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº
43.132, de 09 de junho de 2016, e na deliberação Ad Referendum nº 051/2016, de 05 de maio de 2016, e Ad Referendum nº 055/2016,
de 19 de maio de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 58 (cinquenta e oito) Médicos Plantonistas, assim distribuídos:
7 (sete) Médicos Cirurgiões Gerais, 5 (cinco) Médicos Cirurgiões Vasculares, 4 (quatro) Médicos Clínicos Geral, 5 (cinco) Médicos
Intensivistas de Adulto, 9 (nove) Médicos Pediatras e 28 (vinte e oito) Médicos Tocoginecologistas, previsto no Anexo I do Edital,
observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Saúde e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
Luciana Bezerra da Silva
MATRICULA
358.930-7
318.730-6
320.248-4
279.622-8
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
SES
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por
igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 58 (cinquenta e oito) Médicos
Plantonistas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
Ano XCIII • NÀ 114 - 5
do paciente, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais. Realizar referência e contrareferência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação.
Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento
clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente
reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos.
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de
cirurgia geral ou outras lideranças médicas, quando convocado;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão.
b) MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR:
Prestar atendimento clínico e cirúrgico na área de cirurgia vascular para pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência
com patologias não traumáticas e/ou traumáticas incluindo diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento a pacientes
que necessitem de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais envolvendo o sistema vascular. Realizar referência e contra-referência de
pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação.
Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento
clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente
reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos.
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica de
cirurgia vascular ou de outras lideranças médicas, quando convocado;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão.
c) MÉDICO CLÍNICO GERAL:
Prestar atendimento integral ao paciente admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação diagnóstica e
ministrar tratamentos para as diversas doenças. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a
equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos. Realizar
referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central de regulação.
Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento
clínico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos,
seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos.
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica médica
ou de outras lideranças médicas, quando convocado;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão.
d) MÉDICO INTENSIVISTA DE ADULTO:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever
alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar
assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo
com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na
indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva.
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da
doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente
construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de
outras lideranças médicas, quando convocado;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, promover incremento na qualidade do atendimento médico,
melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os
serviços essenciais prestados no hospital e orientando a estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou declaração de inscrição.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
a) MÉDICO CIRURGIÃO GERAL:
Prestar assistência médica a todos os pacientes admitidos na unidade de urgência e emergência com suspeita de patologias cirúrgicas,
sejam elas traumáticas ou não-traumáticas, tomando as providências necessárias, solicitando exames, realizando reavaliações,
internações e intervenções cirúrgicas quando indicadas utilizando os recursos técnicos e materiais, visando o restabelecimento
e) MÉDICO PEDIATRA:
Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação
diagnóstica e ministrar tratamentos para as diversas doenças. Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível
em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente
reconhecidos. Realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos,
via central de regulação.
Prestar atendimento a pacientes internados, dando pareceres quando solicitado, realizando atendimento a intercorrências e tratamento
clínico ou cirúrgico a esses pacientes a depender do caso, no período do seu plantão, baseado em métodos aceitos e cientificamente
reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos.
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares
que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
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