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DOEPE - Recife, 23 de junho de 2016 - Página 15

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DOEPE 23/06/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de junho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 116 - 15

c) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhada, período
e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional como autônomo ou prestador de serviços, a comprovação será feita através da exibição da cópia
do contrato de trabalho, cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), e ou, cópia de empenhos emitidos por Órgãos Públicos, ou
mediante a apresentação de notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente a atividade
desempenhada;
d) certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado.
e) demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual
concorre.
f) no caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas,
g) certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que
tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo.

8.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e ou aptidão para o exercício da função; quando cessadas as razões que lhe deram origem.

5.1.1.8 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de certidão ou declaração
de tempo de serviço púbico ou privado, emitidos pela unidade de Recursos Humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término de vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a certidão e/ou declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

8.12. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

5.1.1.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
5.1.1.10 A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano, devendo
a pontuação fracionada ser utilizada apenas como critério de desempate.
5.1.1.11 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.12 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
5.1.1.13 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.1.14 Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e/ou, a experiência profissional
exigida para a função a qual concorre.
5.1.1.15 Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso de nível superior, quando for o caso.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato, na Avaliação Curricular.
6.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
6.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 6.2.
6.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.noronha.pe.gov.br, na data prevista no Anexo IV, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8.8. Ao candidato que incorrer no item 8.7 será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, e o desligamento só será homologado
com a precedência da abertura de Procedimento Administrativo comprobatório, nos moldes da Lei nº 15.547, de 2011.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção.
8.10. A jornada de trabalho, os requisitos e a remuneração mensal dos profissionais que vierem a ser contratados serão as previstas no
Anexo I deste Edital.
8.11. As atividades laborais dos contratados serão realizadas nos Órgãos integrantes da estrutura do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, não sendo permitida, em hipótese alguma, pedidos de transferência para outros Órgãos.

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais federal e estadual;
k) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou declaração de união estável;
l) Comprovante de residência emitido em seu nome.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou se utilizar de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
9.4. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e a pontuação final, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo todos candidatos
classificados pessoas com deficiência.
9.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.noronha.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a homologação final da seleção.
9.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Distrito
Estadual de Fernando de Noronha o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas.
9.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.

7. DOS RECURSOS

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado,
valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora e
Executora, e apresentados no mesmo local da inscrição, em data e horário constantes no Anexo IV.

9.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do DEFN.

7.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Coordenadora e Executora que, verificando que atende às questões
preliminares dispostas nos itens 7.3 a 7.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de
reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o
recurso com seu pronunciamento e decisão.

9.11. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das
partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital ou apresentados em local diverso do estipulado
neste Edital, bem como, os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

9.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

9.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o DEFN, do
direito de eliminar da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.

7.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

9.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

7.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
7.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
7.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

9.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.16. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.

7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
7.9. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.10 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis aos recorrentes sítio eletrônico http:// www.noronha.pe.gov.br.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 anos completos
ou emancipados civilmente;
d) cumprir as determinações deste edital;
e) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
f) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012;
i) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.
j) possuir regularidade junto ao Controle Migratório do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o
prazo máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
8.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, obedecida a ordem de classificação, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude
de inexatidão no endereço informado.
8.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
8.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.
8.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.17. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao ATDEFN com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
9.18. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar
documentos posteriores.
9.19. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, através do email surh@
noronha.pe.gov.br, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.20. As alterações do endereço residencial ocorridas após a contratação do candidato, não altera o seu status de moradia declarado por
ocasião da entrega dos seus documentos a Comissão Coordenadora e Executora do Certame.
9.21. A condição de morador residente seja ele morador permanente ou morador temporário do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
será certificada através do Controle Migratório desta, com base na Lei Estadual nº. 10.403, de 29/12/1989 e normas descritas no Decreto
Distrital nº. 018/04, de 06/02/2004.
9.22. O candidato que a época da contratação apresentou regularidade de moradia permanente ou temporária no Arquipélago de
Fernando de Noronha que vier a perder a condição de morador durante a vigência da contratação, ficará em situação irregular no
Controle Migratório da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e terá o contrato de trabalho temporário rescindido
de imediato, pela não observância do disposto na Lei Estadual nº. 10.403, de 29/12/1989 e normas descritas no Decreto Distrital nº.
018/04, de 06/02/2004.
9.22. O candidato aprovado que vier a ser contratado será lotado na respectiva função/segmento/atividade a que concorreu, através de
Portaria a ser exarada pela Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
9.23. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.24. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha poderá remanejar vagas de função com mesma remuneração e nível não preenchidas,
dentro do prazo de validade desta seleção, observadas a necessidade do serviço, a ordem de classificação, para fins de contratação, bem
como a despesa autorizada pela Câmara de Política de Pessoal.
9.25. A possibilidade de remanejamento de função de que trata o item 9.24 só será possível, quando não houver candidato classificado
em lista de espera.
9.26. Sem prejuízo do disposto no subitem 9.24, poderão, dentro do prazo de validade deste certame, ser realizados novos processos
seletivos, visando ocupar as funções não preenchidas, ou funções vagas em decorrência de rescisão contratual.

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