DOEPE 23/06/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIII • NÀ 116
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Coordenadora e Executora, designada através da presente Portaria Conjunta,
a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação
dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
ANEXO ÚNICO
Recife, 23 de junho de 2016
4.4.2. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de
uma função, gerará a desclassificação do candidato.
4.4.3 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:
4.4.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;
4.4.3.2. CPF;
4.4.3.3. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
4.4.3.4. Comprovantes descritos nos requisitos para a inscrição (Anexo I);
4.4.3.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
item 5.1.1.3.
4.4.4. Para efeitos da presente Seleção serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
EDITAL
4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 301 (trezentos e um)
profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível fundamental, para atuarem nas áreas da Administração Geral e Saúde no
âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Coordenadora e Executora do direito de eliminar da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
1.2. A Seleção Pública Simplificada de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa denominada de Avaliação Curricular
de caráter classificatório e eliminatório.
4.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega à Comissão Executora e Coordenadora, também não será
admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.noronha.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN, publicada
no Diário Oficial do Estado.
4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2. DAS VAGAS
4.10. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.4.3, deverão ser entregues à
Comissão Coordenadora e Executora em envelope lacrado ou a ser lacrado no local da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do
candidato a documentação acostada, a qual constituirá o único elemento válido para a Avaliação Curricular, etapa única do certame.
2.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
4.11. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
2.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
2.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro das previstas neste edital, obedecendo-se o
quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.4. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada
a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOME:
FUNÇÃO:
( ) ADMINISTRAÇÃO
(
) SAÚDE
4.12. O não envio dos documentos descritos no item 4.4.3., a não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação
do candidato.
4.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.14 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.
3.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com
deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.15. O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade
do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser eliminado
do Processo Seletivo.
4.16. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatória e eliminatória,
nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada;
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
5.1.1.2. Será eliminado da avaliação curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no Anexo I do presente edital;
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
Anexo V deste Edital, em observância ao disposto no art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo/função ao qual concorre.
3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído
do certame.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora e Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas, de forma presencial, sendo admitida representação por procuração, no período informado
no Anexo IV.
4.2 A inscrição realizada por terceiro, deverá ser efetuada mediante Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida em Cartório
do outorgante e cópia de documento de identificação, reconhecida em todo território nacional.
4.2.1. Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as
consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.3. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das funções, requisitos, remuneração e locais de trabalho da função.
5.1.1.3. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a tabela de pontuação, e experiência profissional
comprovada para a função para a qual o candidato se inscreveu, na forma abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR – NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO/ FUNDAMENTAL
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência profissional comprovada na função a qual o candidato se
10 pontos, por cada ano
40
inscreveu.
trabalhado
Experiência profissional na função a qual o candidato concorre em áreas
de preservação ambiental estadual e federal e parque nacional, conforme
legislação específica.
20 pontos
20
Curso de Capacitação de, no mínimo, 20 horas/aula, relacionada com a
função a qual o candidato se inscreveu, realizado nos últimos 05 anos.
04 pontos por curso
20
Curso de Capacitação com carga horária superior a 40 horas/aula
relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu, realizado nos
último 05 anos.
10 pontos por curso
20
TOTAL
TABELA DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR –NÍVEL SUPERIOR
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
Experiência profissional comprovada na função a qual o candidato se
10 pontos, por cada ano
inscreveu.
trabalhado
100
PONTUAÇÃO MÁXIMA
50
Experiência profissional na função a qual o candidato concorre em áreas
de preservação ambiental estadual e federal e parque nacional, conforme
legislação específica.
20 pontos
20
Cursos de Capacitação complementares que somem a carga horária
total de 100 horas/aula relacionada com a função a qual o candidato se
inscreveu, realizados nos últimos 5 anos.
5 pontos
5
Curso de pós-graduação lato sensu relacionada com a função a qual o
candidato se inscreveu
10 pontos
10
Curso de pós-graduação stricto sensu relacionada com a função a qual o
candidato se inscreveu
15 pontos
15
TOTAL
100
5.1.1.4 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
5.1.1.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
4.4. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II – A
ou ANEXO II – B deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o
modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e
da documentação relacionada no item 4.4.3 adiante.
5.1.1.6 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
4.4.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS constando o cargo/função para o qual concorre ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas ou;
5.1.1.7 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: