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DOEPE - 20 - Ano XCIII • NÀ 118 - Página 20

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DOEPE 29/06/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCIII • NÀ 118

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SIGEPE 300598/16 – MARIA INACIA TORRES BARBOSA CECILIO, matrícula Nº.229122-3, 04 anos, 10 meses e 03 dias – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRITA/PE.
SIGEPE 242133/16 – PAULO BRITO DA SILVA, matrícula nº. 105164-4, 10 meses e 12 dias – EXERCICITO BRASILEIRO.

Recife, 29 de junho de 2016

AGENCIA DE REGULAÇÂO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA Nº 023, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

CONTAGEM RECÍPROCA

SIGEPE 257490/16 – ANTONIO CARVALHO DE BARROS LIRA, matrícula nº. 130458-5, 04 anos e 01 dia.

O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no
uso de suas atribuições conforme estabelece a Lei nº 12.524, de
30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Estadual
n º 30.200 de 09 de fevereiro de 2007, e com base no teor do
artigo 112, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de
julho de 1968.

SIGEPE 180292/16 – BERNADETE XAVIER DA SILVA, matrícula nº. 194188-7, 06 anos, 05 meses e 18 dias.

RESOLVE:

SIGEPE 180281/16 – ADALBERTO JOSE VIANA FILHO, matrícula nº. 225937-0, 05 anos, 04 meses e 24 dias.
SIGEPE 317092/16 – ANA CORINA DE SANTANA FERREIRA, matrícula nº. 228314-0, 04 anos, 10 meses e 28 dias.
SIGEPE 257523/16 – ANTONIO CARVALHO DE BARROS LIRA, matrícula nº. 151213-7, 01 ano, 11 meses e 01 dia.

SIGEPE 180270/16 – BERNADETE XAVIER DA SILVA, matrícula nº. 245920-5, 07 anos, 05 meses e 09 dias.

I - Autorizar o afastamento do servidor desta Agência, Ricardo
Luiz da Rocha Leão, Analista Suplementar de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, matrícula nº 26000, para gozo de 02 (dois) meses de licença-prêmio, referentes ao
3º (terceiro) decênio a partir do dia 09/05/2016 a 08/07/2016.

SIGEPE 354947/16 – EDIMIR PESSOA E SILVA, matrícula nº. 228548-7, 08 anos, 10 meses e 24 dias.
SIGEPE 429704/16 – INACIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 230355-8, 01 ano, 02 meses e 28 dias.
SIGEPE 207630/16 – IVALDO GOMES DA SILVA, matrícula nº. 122628-2, 03 anos, 04 meses e 06 dias.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09/05/2016 com vigência até
08/07/2016.

SIGEPE 205558/16 – IVANILDE PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 233092-0, 09 anos, 02 meses e 27 dias.
SIGEPE 324617/16 – FRANCISCO DE ASSIS GRIGORIO, matrícula nº. 232752-0, 03 anos, 04 meses e 12 dias.

SIGEPE 178885/16 – MARIA LUCIA DA SILVA, matrícula nº. 232373-7, 08 anos, 11 meses e 28 dias.
SIGEPE 257501/16 – MARIA DE MATTOS ALECRIM, matrícula nº. 227399-3, 04 anos e 11 meses.

PORTARIA Nº 024, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

SIGEPE 300554/16 – MARIA NUNES DE BARROS SILVA, matrícula Nº.230591-7, 01 ano, 09 meses e 01 dia.

SIGEPE 049173/16 – RUI ALBERTO COELHO LINS, matrícula nº. 115770-1, 03 anos, 02 meses e 22 dias, CONFORME PARECER
DGAJ Nº 303 /2016, DATADO 18/05/2016.

O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no
uso de suas atribuições conforme estabelece a Lei Estadual nº
12.524 de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto
n º 30.200 de 09 de fevereiro de 2007, e com base no teor do artigo
112, da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968,

SIGEPE 208001/16 – SANDRA REGINA VIEIRA DA PAIXÃO, matrícula nº. 227520-1, 01 ano, 03 meses e 09 dias.

RESOLVE:

SIGEPE 142514/16 – SÁLUA SOARES MAFRA, matrícula nº. 225550-2, 03 anos, 03 meses e 13 dias.

I – Conceder ao servidor desta Agência, Domingos Sávio
Menezes Pereira, Matrícula nº 2581-0, Assistente Suplementar
de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados,
licença-prêmio para gozo oportuno, referente ao 2º (segundo)
decênio a partir do dia 18/03/2016.

SIGEPE 287561/16 – MARIA TEREZA CARDOSO TENORIO LEITE, matrícula nº. 225996-6, 05 anos e 06 meses.

SIGEPE 325495/16 – SEVERINO LAURENTINO LOPES, matrícula nº. 224503-5, 02 anos, 03 meses e 21 dias.
SIGEPE 357568/16 – TARCILMA LOPES DA SILVA, matrícula nº. 234822-5, 09 anos, 06 meses e 13 dias.

Recife, 28 de junho de 2016.

ERRATA
PORTARIA ADAGRO Nº 007, DE 03/03/2016, PUBLICADA EM
09/03/2016.
I. Onde se lê: Lei Estadual nº 12.228, de 30 de dezembro de 2002,
Leia - se: Lei Estadual nº 12.228, de 21 de junho de 2002
(F)

AGENCIA DE REGULAÇÂO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 110, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Homologa a Recomposição Tarifária relativa aos Serviços
Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros
do Estado de Pernambuco.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO PERNAMBUCO - ARPE, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30
de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto
nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe
ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das
tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual
nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a
competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) para fixar, reajustar,
revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus
valores e estruturas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21
de junho de 2007, alterada pela Lei Estadual nº 15.200, de 17
de dezembro de 2013, que estrutura o Sistema de Transporte
Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco
(STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI);
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 047/2016/DP
– EPTI, de 10 de junho de 2016, que compôs o Processo ARPE
nº 7200204-6/2016, de 13 de junho de 2016, complementado pelo
Ofício nº 048/2016/DP – EPTI, de 13 de junho de 2016, solicitando
à ARPE análise e homologação da proposta de reajuste dos
coeficientes tarifários dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de
Transporte de Passageiros do Estado;
CONSIDERANDO, diante das justificativas apresentadas pela
EPTI, a necessidade de recompor os coeficientes tarifários do
STCIP/PE no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de
2016, pela variação acumulada do IPCA/IBGE, descontando os
percentuais concedidos em junho/2015;
CONSIDERANDO, como base de cálculo para o reajuste dos
coeficientes tarifários de 2016, os valores contidos na Resolução

PORTARIA N° 079/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
Considerando o item 8.1.20 da “Cláusula Oitava – Manutenção de
Cláusulas Preexistentes”, do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT,
de caráter consolidador terminativo;
Considerando o requerimento do empregado público abaixo
nominado, datado de 15/06/2016, sob o protocolo SIGEPE/ATI Nº
8402519-2/2016.

ARPE nº 76, de 18 de janeiro de 2013 a serem homologados,
garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços
prestados pelo STCIP/PE;
CONSIDERANDO as análises técnicas realizadas por esta Agência
de Regulação, apresentadas na Nota Técnica ARPE CT nº 05/2016,
de 15 de junho de 2016, devidamente incorporada ao Processo;

ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE

Art. 1º Homologar a Recomposição dos Coeficientes Tarifários
aplicáveis aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes
de Passageiros do Estado de Pernambuco, dos efeitos da inflação do
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2016, no percentual
equivalente complementar de 16,5035 (dezesseis inteiros e cinco
mil e trinta e cinco décimos de milésimos por cento), descontado
o percentual de reajuste médio concedido em junho/2015.
Art. 2º Autorizar a EPTI a implantar, a partir de 30 de junho de 2016,
os coeficientes tarifários reajustados, conforme previsto no artigo 1º
desta Resolução, que passarão a ter como valores máximos:
I - serviços regulares de características rodoviárias:
a) k1 = R$ 0,201852 / passageiro x quilômetro, para estradas
pavimentadas;
b) k2 = R$ 0,242222 / passageiro x quilômetro, para estradas não
pavimentadas.
II- Serviços regulares de características rodoviárias dotados de
sanitários:
a) k3 = R$ 0,213962 / passageiro x quilômetro, para estradas
pavimentadas;
b) k4 = R$ 0,256755 / passageiro x quilômetro, para estradas não
pavimentadas.
III- Serviços complementares de características rodoviárias:
a) k5 = R$ 0,252315 / passageiro x quilômetro, para o serviço
executivo;
b) k6 = R$ 0,423888 / passageiro x quilômetro, para o serviço tipo “leito”;
c) k7 = R$ 0,593443 / passageiro x quilômetro, para o serviço tipo
“leito-cama”.
IV- Serviços regulares de características urbanas:
a) k8 = R$ 0,169555 / passageiro x quilômetro, para estradas
pavimentadas;
b) k9 = R$ 0,203467 / passageiro x quilômetro, para estradas não
pavimentadas.
§1º Fica fixado em R$ 3,00 (três reais) o menor preço da
passagem referente aos serviços de características rodoviárias,
indicados no inc. I.
§2º Fica fixado em R$ 2,00 (dois reais) o menor preço da
passagem referente aos serviços de características urbanas,
indicados no inc. IV.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Recife, 28 de junho de 2016.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)

Recife, 27 de junho de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA N° 081/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011;
RESOLVE:

(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 087/2016

RESOLVE:

I – Conceder “Licença Sem Percepção de Salário”, em caráter
excepcional, pelo prazo de 01 (um) ano.
II - Suspender o contrato de trabalho do empregado público
ANTONIO MONGIOVI, matrícula nº 210, não se computando
para qualquer efeito o tempo da licença, com base no item 8.1.20
do ACT.
III - Determinar que a presente portaria entre em vigor a partir de
01 de agosto de 2016.

(F)

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18/03/2016.

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

RESOLVE:
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE

SIGEPE 292072/16 – JOSE LEAL DE FARIAS JUNIOR, matrícula nº. 104655-1, 02 anos, 03 meses e 02 dias.

Repartições Estaduais

o parecer da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº
054/2016, que recomendou a abertura de inquérito administrativo
para apurar possível omissão de servidor público; 2. Determinar
que esta portaria entre em vigor a partir da data de sua assinatura.
Recife, 27 de junho de 2016. SIMONE SOUZA - DiretoraPresidente.
(F)

A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº. 30.462 de 25.05.07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20.05.08; RESOLVE: 1. Acatar

I - Designar a servidora ALMIRA MAGALHÃES DE V. FARIAS,
matricula nº 3164, para responder pela Chefia da Unidade
de Processos de Negócios do Governo – UPG, no período de
04/07/2016 à 18/07/2016, por motivo de férias da titular LIANNE
BORGES MACIEL, matricula nº. 3162;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir de
04/07/2016.
Recife, 28 de junho de 2016
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)

SECRETARIA DE TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 008/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 008/2016, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 28.06.2016, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 1.624.013,28
(Hum milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, treze reais e vinte e oito centavos), conforme discriminação a seguir:
OBRAS
Execução de Obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-425 (Antiga PE-423), Trecho: Carnaubeira da
Penha/Floresta, com Extensão de 43,40 Km.

VALORES
1.476.626,16

Supervisão e Fiscalização das Obras de Restauração da Rodovia PE-088, Trecho: João Alfredo/Cruzamento com a
PE-090 (Bom Jardim)/Orobó/Divisa PE/PB(Umburetama).

130.574,48

Serviços de Atualização de Cadastros Técnicos e Laudos de Avaliação, Levantamento de Campo e Apoio Necessário
a Efetivação dos Processos de Desapropriação, Requeridos para as Obras de Construção e Duplicação da Malha do
Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco.

16.812,64

TOTAL GERAL

1.624.013,28
(F)

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