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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 119 - Página 10

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DOEPE 30/06/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 119

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, visa ao preenchimento de 24 (vinte e quatro) vagas para as especialidades do Emprego de Nível Superior de Analista de
Saneamento e Analista de Gestão e de 41 (quarenta e uma) vagas para as especialidades do Emprego de Nível Médio Técnico
de Assistente de Saneamento e Gestão, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, nos
termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e da
Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com
deficiência. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
II. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 54, de 17 de maio de 2016, o item 4.1 do Edital, que passa a prever que, nos empregos
que não apresentavam expressamente vagas para candidatos com deficiência, seja considerada a existência de cadastro de reserva.
III. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 54, de 17 de maio de 2016, o item 4.3 “n” do Edital, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
4.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no Emprego, aos seguintes requisitos:
(...)
n) ter aptidão física e mental para o exercício da função.
IV. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 54, de 17 de maio de 2016, o item 7 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação:

7.1 Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas ou nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no
§1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/2012(Transtorno do Espectro Autista) e no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(Visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
7.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, é assegurado o direito de inscrição para Emprego no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com
sua deficiência.
7.2.1 Do total de vagas para a Especialidade, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público,
5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo
caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e/ou outros padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente.
7.2.2 Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior
a uma vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por especialidade/
município de lotação.

Recife, 30 de junho de 2016

7.10 Os candidatos classificados e convocados deverão comparecer à avaliação pela equipe multidisciplinar, munidos de laudo
caracterizador de deficiência, no dia e hora marcados para a realização do exame pericial. O candidato classificado deverá apresentar o
laudo caracterizador de deficiência atualizado com prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme Anexo III deste Edital, atestando o tipo,
o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e/ou
outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente, indicando a causa provável da deficiência.
7.11 Conforme o estabelecido na legislação vigente, os candidatos que não se enquadrarem como pessoas com deficiência na avaliação
pela equipe multidisciplinar figurarão na classificação das vagas não abrangidas pela reserva.
7.12 Caso a avaliação pela equipe multidisciplinar confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será contratado nessa
condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação,
durante o contrato de experiência, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições
inerentes ao Emprego/Especialidade para o qual foi contratado.
7.12.1 Constatada a não compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo empregado e as atribuições inerentes à função
para qual foi contratado, caberá à COMPESA deliberar sobre sua rescisão contratual.
7.13 A equipe multiprofissional referida no subitem 7.12 terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro membro:
a) 01 (um) médico perito indicado pela COMPESA;
b) 02 (dois) profissionais da Superintendência Estadual de Apoio a Pessoas com Deficiências – SEAD; e
c) 03 (três) profissionais da COMPESA que ocupem a Especialidade a que o empregado com deficiência foi contratado (ressalvada a
hipótese de não haver tal número de profissionais exercendo o emprego, caso em que o número de integrantes da comissão poderá ser
proporcionalmente reduzido).
7.14 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os
demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao Emprego.
7.15 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais
candidatos.
7.16 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem
decrescente de classificação.
V.

Suprimir, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 54, de 17 de maio de 2016, o item 8.1.3 do Edital.

VI.

Inserir, na Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 54, de 17 de maio de 2016, o item 15.5.10, com a seguinte redação:

15.5.10 O candidato com deficiência não será considerado inapto no exame médico admissional, por motivos derivados da deficiência,
em face de ter direito subjetivo a esta avaliação no período de experiência. Para outros impedimentos que não caracterizem deficiência,
não há óbice para a declaração de inaptidão durante o exame médico admissional.

7.2.3 A regra prevista no subitem 7.2.2 não se aplica ao candidato com deficiência classificado em primeiro lugar na lista geral.

VII. Permitir que seja aceita, além do previsto no Anexo III da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 54, de 17 de maio de 2016, o Laudo
Caracterizador de Deficiência, com a seguinte redação:

7.2.4 A cada fração de 20 candidatos admitidos, se não houver entre eles candidatos com deficiência aprovados, a 20ª (vigésima) vaga,
ficará destinada ao candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação, na lista especial por especialidade/
município de lotação, se houver.

ANEXO III – LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA

7.2.5 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada Especialidade resultar número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
7.2.6 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e
enviar o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) do dia 23 de maio de 2016 até o dia 17 de junho
de 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com AR, para a sede da FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG –
CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO COMPESA (Especificar o Emprego/Especialidade) – DOCUMENTAÇÃO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo caracterizador de
deficiência não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da
comissão. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
7.2.7 O laudo caracterizador de deficiência, emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, nas
suas respectivas áreas de especialidade, deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID e/ou outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente, bem como a provável causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes,
a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência mental (psicossocial) e/ou deficiência intelectual, se for o caso, devendo ser anexado laudo do especialista em saúde
mental, com a conclusão sobre o diagnóstico e alterações das habilidades adaptativas existentes;
e) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
f) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado da provável causa, do exame de acuidade em AO (ambos os
olhos) e, a devida campimetria, nos casos de impedimentos relacionados ao campo visual.

Atesto que _________________________________________________________________________ está enquadrado na conceituação
do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015 (LBI), qual seja: “Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” ou nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no §1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/2012(Transtorno do Espectro Autista) e no enunciado
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
1. ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:
( ) Paraplegia
( ) Paraparesia
( ) Monoplegia
( ) Monoparesia
( ) Tetraplegia
( ) Tetraparesia
( ) Triplegia
( ) Triparesia
( ) Hemiplegia
( ) Hemiparesia
( ) Paralisia cerebral
( ) Ostomias
( ) Amputação ou ausência de membro
( ) Nanismo
( ) Membros com deformidades congênitas ou adquiridas
( ) Outras. Especificar: _____________________________
2. ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL (Anexar exame oftalmológico):
( ) Cegueira – Acuidade visual menor ou igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Baixa visão – Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
( ) Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º.
( ) Visão Monocular – Súmula 377 STJ
3. ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (Anexar parecer/avaliação psicológico e/ou laudo psiquiátrico)
( ) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, Cuidados pessoais, Habilidades sociais, Utilização de recursos da
comunidade, Saúde e Segurança, Habilidades acadêmicas, Lazer e Trabalho.
4. ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Anexar audiometria)
( ) Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma (anexo) nas frequências de 500hz, 1000hz,
2000hz e 3000hz.

7.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial (por exemplo: ledor, prova
ampliada, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, intérprete de libras, tempo adicional de uma hora, mobiliário adaptado, prova em
braile, prova com caracteres ampliados e permissão para uso de equipamentos especiais), conforme estipulado no item 8 deste Edital,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº
3.298/99.

5. ( )DEFICIÊNCIA MENTAL (Psicossocial) – Anexar laudo psiquiátrico, psicológico ou de profissional de nível superior da área de saúde
habilitado nessa deficiência.
( ) Esquizofrenia ( ) Transtorno do Espectro Autista ( ) Outras Psicoses – Informar a CID [ ] e descrever limitações funcionais na vida diária
e social, se há outras doenças associadas e data de início de manifestação da doença.

7.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome
da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para a realização das provas.

Em caso de deficiências múltiplas, assinalar os campos correspondentes às respectivas deficiências.
5. ORIGEM DA DEFICIÊNCIA:
( ) Congênita ( ) Doença ( ) Pós-operatório ( ) Acidente Comum ( ) Acidente de Trabalho

7.5 Serão disponibilizadas, ao empregado com deficiência contratado, condições de adaptação razoável, inclusive, durante o treinamento
de integração e o período de experiência.
7.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
7.6.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 03
(três) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
7.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem
de classificação de todos os candidatos ao Emprego/Especialidade e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa
com deficiência.
7.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser
pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por
meio do e-mail [email protected], ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem
7.2.6 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.8 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à avaliação pela equipe multidisciplinar que será promovida pela Unidade de Supervisão e Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho, do Instituto de Recursos Humanos do estado de Pernambuco – IRH, ou entidade credenciada pela
COMPESA.
7.8.1 A avaliação pela equipe multidisciplinar terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
7.9 A não observância do disposto no subitem 7.8, a reprovação na avaliação pela equipe multidisciplinar ou o não comparecimento à
avaliação acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
7.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste
Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6. Descrever detalhadamente a deficiência (se necessário, utilizar folhas anexas):
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
7. Descrever detalhadamente os impedimentos funcionais (se necessário, utilizar folhas anexas): _________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
8. CID10 da deficiência constatada (Classificação Internacional de Doenças):_________________________
Localidade e data:____________________________________________________
_____________________________________________
Assinatura/Registro no Respectivo Conselho/Especialidade
Declaro estar ciente de que estou sendo incluído nas cotas legais de empregados com deficiência e/ou reabilitados do INSS a que se
referem o artigo 93, da Lei nº 8.213/1991 e as normas elencadas neste documento.
Autorizo a divulgação da CID e apresentação do presente laudo, prontuário medico, avaliação clínica, exames complementares e
avaliação por equipe multiprofissional à Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Local e Data:
Assinatura do Empregado: __________________________________________________
O presente laudo pode ser assinado pelos seguintes profissionais da área de saúde: médico (todas as deficiências, ligadas à
área de atuação), fisioterapeuta (física), fonoaudiólogo (auditiva), psicólogo (intelectual e mental) e terapeuta ocupacional (todas
as deficiências).

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