DOEPE 30/06/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIII • NÀ 119
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de junho de 2016
PORTARIA SEMPETQ Nº 32 DO DIA 29 DE JUNHO DE 2016
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 07/07/2016 - QUINTA-FEIRA às 10h30min
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL
01. AI SF 2011.000003526938-54 TATE 00.484/12-1. AUTUADA: FERREIRA COSTA & CIA LTDA. CACEPE: 0010609-70. ADVOGADO:
ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS.
02. AI SF 2012.000001730161-77 TATE 01.194/12-7. AUTUADA: HLC DO NASCIMENTO & CIA LTDA – ME. CACEPE: 0406287-60.
ADVOGADO: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE, OAB/PE 9.044 e OUTROS.
03. AI SF 2013.000004415688-07 TATE 00.881/13-9. AUTUADA: R R DE ALBUQUERQUE. CACEPE: 0304876-41.
04. AI SF 2014.000005066376-90 TATE 00.218/15-4. AUTUADA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A CACEPE: 0008219-85.
ADVOGADO: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA. OAB/PE 495-A e OAB/SP 77.977 e OUTROS.
Recife 29 de junho de 2016.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente
EDITAL DPC 101/2016
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS. A Diretoria Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de credenciamento
e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à substituição
tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº 76/94, resolve
descredenciar o contribuinte DISK-DRAGON COMÉRCIO LTDA-ME* Inscrição Estadual nº 0237201-07* Por descumprimento ao disposto
no art. 1º, inciso I, alínea “ e” da referida portaria. Processo 2016.000005912568-87* deferido* Tendo seus efeitos a partir de 01/07/2016.
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 1754 de 25.05.2016 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de
18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; RESCISÃO
06/2016; 369.989-7; ARTUR MARTINS MOURA; TÉCNICO; RECIFE; 30/06/2016
PAULO SERGIO MOREIRA MUNIZ FILHO
Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 023, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir
descrito: 1.1 - ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MULHER,
devidamente autorizado pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.155, de 06.07.2013. 1.2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.3 - VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro)
meses. 1.4 – CARGO: Nível Superior e Nível Médio e Médio-técnico. 1.5 - REGISTRO: 01 (um) contrato. 2. - DETERMINAR que a
Contratada por Tempo Determinado, tenha exercício na função e município, a seguir:
NOME
Maria Cecília de Moraes Rito
CONTRATOS Nº
009/2016
Recife, 29 de junho de 2016.
FUNÇÃO
Cientista Social
MUNICÍPIO
Recife
DATA
01/07/2016
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
PLANEJAMENTO E GEST‹O
EDITAL DPC 102/2016
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS. A Diretoria Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do recolhimento do ICMS
normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado,
observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do
sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, resolve credenciar o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s):
BLESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-ME, Inscrição Estadual nº 0362999-60, CNPJ nº 09.368.463/0001-85, Processo
nº 2016.000005259295-77 e OPERLOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, Inscrição Estadual nº 0663237-89, CNPJ nº
05.539.641/0008-09, Processo nº 2016.000005606784-96, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 29 de junho de 2016.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 103/2016
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – RE ST DETENTORES – A
Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente descredenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializadas pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos
dos Decretos indicados:
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 019, EM 29 DE JUNHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007
e objetivando viabilizar a transparência e publicidade das informações do TJPE, segundo princípios do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
RESOLVE:
I – Incluir, na Classificação Institucional do Estado de Pernambuco, no exercício de 2017 e subseqüentes, a Unidade Orçamentária da
Administração Direta, vinculada ao Órgão indicado, conforme discriminação:
CATEGORIA
ÓRGÃO
CÓDIGO
07000
UO
00221
ESPECIFICAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM
– PJPE – Administração Direta
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
2016.000005916181-18
12.023.966/0031-49
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
0292129-44
UF
PERÍODO DE VIGÊNCIA
DECRETO
PE
A PARTIR DE 01/07/2016
35.677/2010
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 29/06/2016
Recife, 29 de junho de 2016
RESOLUÇÃO Nº 662 DE 15 DE JUNHO DE 2016.
ABILIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
Diretor Geral
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 83/2016
Considerando que a Programação Anual de Saúde - PAS é, por definição, o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no
Plano de Saúde a cada ano de sua vigência, possuindo como base legal para sua elaboração as normas do Ministério da Saúde, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA do respectivo exercício;
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas, sob pena
dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
- BRASILINO DOS SANTOS 02636600442 – 0629731-50 – Rua Principal, Povoado de Nova Descoberta, Petrolina – PE - Processo nº
2016.000005501987-50;
- COCAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – 0576770-93 – Avenida Coronel Veremundo Soares, Setor 02, Quadra 74, Lote 181,
Lote 193, Divino Espirito Santo, Salgueiro – PE - Processo nº 2016.000005386573-68.
Considerando que segundo a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012, a Programação Anual de Saúde - PAS passa a ter a
obrigatoriedade de aprovação pelo respectivo Conselho de Saúde tendo sua ampla divulgação;
Petrolina – PE, 29 de junho de 2016
I.
Que seja assegurada a requalificação do HEMOPE, no que se referem à sua instalação física, equipamentos e profissionais de
hematologia, garantindo que estes profissionais também sejam alocados nas unidades de saúde de todas as regiões de saúde do Estado.
II.
Apoiar a ampliação e fortalecimento dos Centros de Apoio Psicossocial (CAPs) - CAPS III, CAPSi e CAPS ADIII, com base nos perfis
populacionais das Regiões de Saúde, e desenho da rede já pactuado em Comissão Intergestores Bipartite(CIB).
III. Que o CES possa incluir em suas ações de fiscalização, através da Comissão de Supervisão, a aplicabilidade da classificação de
risco nas unidades de saúde do Estado e o cumprimento da carga horária de seus profissionais.
IV. Assegurar o acesso de medicamentos aos usuários/as na central de Medicamentos do Estado, sem descontinuidade na distribuição
e com agilidade nos processos licitatórios para a aquisição dos medicamentos.
V. Que seja assegurada a realização de um trabalho eficaz no que se refere às ações desenvolvidas com usuários/as com coinfecção
Tuberculose - HIV, visando à redução dos agravos e mortalidade.
VI. Que a SES, através de sua rede própria de saúde publica, sob gestão da mesma e dos entes privados (OS), assegure a atenção
integral à saúde, e o uso racional de medicamentos, através da Assistência Farmacêutica.
VII. Que os editais para seleção de Organizações da Sociedade Civil para realização de eventos relacionados às DSTs, HIV/Aids e
Hepatites Virais, sejam lançados anualmente, e não a cada quatro anos.
VIII. Que as ações de Vigilância em Saúde Ambiental, sejam realizadas em articulação com o CES por meio da Comissão de Saúde Ambiental.
IX. Divulgar o quantitativo de profissionais de saúde do trabalhador existentes no quadro do Estado.
X. Ampliar as ações de prevenção de acidentes de moto nos Municípios do agreste e sertão do Estado.
XI. Promover a aquisição de equipamentos e aparelhos em todos os Hospitais do Estado.
XII. Orientar os Municípios na utilização dos recursos para a melhoria da Gestão nos Hospitais.
XIII. Considerar a ampliação dos profissionais de hematologia no estado.
XIV. Ampliar a oferta de fonte de Oxigênio nos grandes hospitais.
XV. Criar um comitê de gerenciamento para acompanhamento das reformas e adequações das unidades de saúde.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SEMPETQ Nº 31 DO DIA 29 DE JUNHO DE 2016
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhes são
delegadas pelo Ato Governamental nº 1754, de 25.05.2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.06.2016, de acordo com a
Lei nº. 15.452, de 15.01.2015 e atualizações, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação, o
Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, o Secretário Executiva de Gestão, e
o Secretário Executivo de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos, no âmbito das ações de suporte às atividades
administrativas da SEMPETQ, como autoridades responsáveis pelos atos vinculados aos orçamentos de suas respectivas Secretarias
Executivas, e elencados nos incisos a seguir:I – Autorizar a abertura de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitações; II – Adjudicar
o objeto da licitação e homologá-la;III – Reconhecer e ratificar os processos administrativos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
IV – Revogar ou anular licitação, dispensa e inexigibilidade, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; V – Assinar contratos administrativos
e seus termos aditivos, convênios, atas de registro de preços, termos de ajuste e instrumentos congêneres; VI – Atribuir, no limite de
sua alçada, as sanções do art. 86, art. 87, incisos I, II e III e art. 88 da Lei nº 8.666/93, do art. 7 da Lei nº 10.520/02 e do art. 47 da Lei
nº 12.462/11; VII – Com a anuência do Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, decidir quanto aos recursos
administrativos previstos no art. 109, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” da Lei nº 8.666/93 e os previstos no art. 45, inciso II, alíneas
“a”, “b”, “c”, “d”, “f” e “g” da Lei 12.462/11 e art. 4, inciso XXI da Lei nº 10.520/02; VIII – Ordenar despesas relacionadas às suas pastas,
bem como ordenar os respectivos pagamentos.Art. 2º – Os pagamentos de que trata o Inciso VIII, do artigo anterior, somente poderão
ser efetuados com a autorização do Secretário Executivo da respectiva pasta, em conjunto com o Secretário Executivo de Gestão
desta Secretaria. Art. 3º - A presente portaria retroage seus efeitos à data de 25.05.2016- ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUESSecretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
Considerando o deliberado em sessão ordinária do CES/PE de nº 469 de 15 de junho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS 2016, com as seguintes recomendações, a serem executadas pela Secretaria
Estadual de Saúde – SES/PE:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de junho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 662 de 15 de junho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco