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DOEPE - 16 - Ano XCIII • NÀ 119 - Página 16

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DOEPE 30/06/2016 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIII • NÀ 119
3.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO CURSO, DO NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS HORAS-AULAS
PRESENCIAIS
Garanhuns (turma agreste)
Serra Talhada (turma sertão)

NÚMERO DE VAGAS
30
30

LOCAL DE TRABALHO AO QUAL O CANDIDATO
ESTÁ VINCULADO
II, III, IV, V, VI e XII GERES
VII, VIII, IX, X e XI GERES

3.1. O curso será realizado em duas turmas, com 30 vagas cada.
3.2. A turma agreste desenvolverá as atividades presenciais no município de Garanhuns.

Recife, 30 de junho de 2016

5.7.6. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
5.7.7. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
5.8. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.
5.9.

Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.

3.3. A turma sertão desenvolverá as atividades presenciais no município de Serra Talhada.

5.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.

3.4. O local, dias e horários de realização das atividades presenciais do curso poderão ser modificados de acordo com a necessidade
da Escola de Governo em Saúde Pública.

5.11. A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae, com valor máximo de 100 (cem) pontos. Os
critérios para análise de títulos e currículo estão expressos no anexo III deste edital.

3.5. O candidato concorrerá às vagas de acordo com o local de trabalho no qual está lotado.
3.6. Os servidores que estejam lotados em serviços de saúde localizados na II, III, IV, V, VI e XII Gerências Regionais de Saúde
concorrerão às vagas disponíveis para turma agreste.

5.12.
a)
b)
c)

3.7. Os servidores que estejam lotados em serviços de saúde localizados na VII, VIII, IX, X, e XI Gerências Regionais de Saúde
concorrerão às vagas disponíveis para turma sertão.

5.13. O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico ead.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

4.

5.14. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar da análise de currículo mediante formulário disponível no site
ead.saude.pe.gov.br, nas datas especificadas no anexo II.

DAS INSCRIÇÕES

4.1.
São requisitos para inscrição:
a) Estar atuando em cargo/função na gestão estadual ou municipal do Sistema Único de Saúde em Pernambuco;
b) Ter liberação do serviço de saúde do SUS ao qual está vinculado, garantindo que, caso seja selecionado, poderá frequentar o curso
em tempo integral. Comprovando disponibilidade conforme modelo de carta de liberação no anexo I;
c)
Possuir graduação em qualquer área do conhecimento;
d) Ter disponibilidade para frequentar os momentos de horas-aula presenciais e de dispersão;
e) Assumir despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para participação nas atividades do curso;
f)
Apresentar toda a documentação exigida no edital.
4.2.

As inscrições serão realizadas por meio do site ead.saude.pe.gov.br, no período previsto no Anexo II.

4.3. Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” no site e digitalizar e anexar os documentos
comprobatórios dos títulos para análise de currículo no formato “*.pdf”, “*.jpg”, “*.jpeg” ou “*.doc”, bem como a documentação relacionada
no subitem 4.5 deste edital;
4.4. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá indicar a turma correspondente ao seu local de trabalho, conforme
itens 3.6 e 3.7 do presente edital.
4.5. O candidato deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a)
RG - Registro Geral de Identificação;
b)
CPF;
c)
Comprovantes descritos no item 4.1, requisitos para inscrição;
d)
Comprovação de residência/domicílio;
e)
Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo III deste Edital.
4.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
4.7.

Não será admitido o envio de qualquer documento após o fim do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o site.

Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Maior tempo de experiência profissional em gestão hospitalar;
Maior tempo de experiência profissional;
Maior idade.

5.15. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5.16. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
5.17. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
5.18. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora deste edital.
5.19. Após análise e deliberação da Comissão Coordenadora quanto aos recursos porventura interpostos será divulgado o resultado final
nos locais e data prevista no anexo II deste edital.
6.

DA MATRÍCULA

6.1. Os candidatos selecionados receberão convocação para matrícula pelo e-mail informado no formulário de inscrição e terão prazo
de três dias úteis para efetivar a matrícula.
6.2. É de responsabilidade do candidato informar corretamente o e-mail no formulário de inscrição e acompanhar o recebimento da
convocação para matrícula.
6.3. Quando da convocação para matrícula poderá ser solicitado pela ESPPE que o candidato apresente os documentos originais.
Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do
processo seletivo sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.4. Os candidatos selecionados, para efetivar a matrícula, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Matrícula, fornecida pela Secretaria Escolar no ato da convocação, preenchida e assinada;
b) 01 fotografia 3x4;
c)
Cópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino. A autenticação poderá ser
feita por funcionário da Secretaria Escolar da ESPPE, desde que apresentado o documento original;
d) Cópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de quitação da última eleição (dos dois turnos, se for o caso). A autenticação
poderá ser feita por funcionário da Secretaria Escolar da ESPPE, desde que apresentado o documento original;
6.5. Os documentos necessários para efetivação da matrícula dos candidatos selecionados poderão ser enviados via SEDEX, com
aviso de recebimento (AR), encaminhado à Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), situada na Rua Quarenta e
oito, 224, Espinheiro - Recife/PE, CEP – 52.020-060.

4.8. A inscrição por meio do formulário no site expressará a integral adesão do candidato a todas as regras que disciplinam a presente
seleção.

6.6. Os candidatos selecionados que desejarem efetivar a matrícula presencialmente poderão ir à sede da ESPPE, no endereço citado
no item anterior, das 9:00 às 12:00 ou das 13:00 às 16:00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

4.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

6.7.

Será considerada válida a documentação postada até o terceiro dia útil após a convocação.

6.8.

A ESPPE não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do item 6.1 deste edital.

4.10. Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.

6.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega, no caso de
matrícula presencial, também não será admitida matrícula por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto
neste edital.

4.11. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem corretamente os documentos descritos no item 4.5
deste edital.

6.10. O candidato classificado que deixar de efetuar matrícula no prazo constante no item 6.1 será considerado desistente.

4.12. Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá imprimir e guardar o número do protocolo informado
pelo sistema.
4.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5.

DA SELEÇÃO

5.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo III deste Edital.
5.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no
item 4.1 deste edital.
5.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo III do edital.
5.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
5.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

7.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
7.2.

Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

7.3.

O resultado final do processo seletivo será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

7.4. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos discentes
selecionados para participar do curso.
7.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito
de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
7.6. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a ESPPE atualizada quanto a quaisquer mudanças de
e-mail e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
7.7.

Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria.
ANEXO I
MODELO DE AUTORIZAÇÃO/LIBERAÇÃO

5.7. O tempo de experiência profissional e a comprovação exigida no item “4.1” alínea “a)” deverão ser comprovados nas formas a seguir:

– EM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM –

5.7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
5.7.2. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de
tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

Local e data.
À Coordenação do Curso de Especialização em Saúde Pública,
Prezadas/os,

5.7.3. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
5.7.4. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
5.7.5. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

Indicamos o/a profissional desta instituição, ________________________________, CPF _____________, para participar do Processo
Seletivo do Curso de Especialização em Saúde Pública da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco. Declaramos que o/a
referido/a profissional está em exercício de suas funções, no âmbito da Gestão neste órgão, tendo demonstrado um bom desempenho e
capacidade para sugerir e/ou implementar inovações que reflitam nas prioridades institucionais.
Estamos cientes, bem como o candidato, de que a instituição promotora do curso não se responsabilizará pelas possíveis despesas com
passagens e diárias necessárias à manutenção do aluno no curso.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos por meio do telefone (___) ________-________.
Atenciosamente,
____________________________
Carimbo e assinatura do dirigente do órgão de lotação ou seu substituto por delegação.

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