DOEPE 30/06/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIII • NÀ 119
2.3.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
REMUNERAÇÃO
Recife, 30 de junho de 2016
4.2.5. O candidato terá 1 (um) dia útil para responder o e-mail da convocação para Formação Pedagógica confirmando
participação integral.
2.3.1. R$ 100,00 (cem reais) por hora-aula ministrada;
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br e realizar a sua
inscrição no período definido no Anexo II.
3.2. O preenchimento da ficha de inscrição deverá ser realizado na forma e com os dados solicitados.
3.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos exigidos no formulário de inscrição nos formatos “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg”
ou “.doc”.
3.4.
É obrigatório anexar no formulário de inscrição os seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c)
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de graduação emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, conforme
requisito mínimo do perfil ao qual concorre;
d) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, realizado por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC, conforme requisito mínimo do perfil ao qual concorre;
e) Comprovação de residência/domicílio;
f)
Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo
I do presente edital.
4.2.6. Caso o candidato não confirme participação integral na Formação Pedagógica no prazo estabelecido no item anterior, será
convocado outro candidato, respeitando a ordem de classificação.
4.2.7. A Formação Pedagógica será realizada em local, data e horário conforme Anexo II.
4.2.8. O candidato deverá estar presente integralmente no dia e horários previstos para a realização da Formação Pedagógica, sendo
eliminado aquele que se atrasar ou não participar integralmente.
4.2.9. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da Formação Pedagógica: Carteiras expedidas
pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com
foto, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos) com foto; passaporte; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto;
carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
4.2.10.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Formação Pedagógica, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados e de assinaturas em formulário próprio.
4.2.11. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local da Formação Pedagógica, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.
5.
3.5.
DA CLASSIFICAÇÃO
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.1. A ordem de classificação final se dará de acordo com a nota na Avaliação Curricular e participação na Formação Pedagógica.
3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.7. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único perfil de instrutor. A não opção ou a escolha por
mais de um perfil gerará a desclassificação do candidato.
3.8. O candidato poderá indicar 1 (um) ou 2 (dois) locais de trabalho que pretende ministrar as aulas. A não opção de pelo menos um
local de trabalho gerará a desclassificação do candidato.
3.9. Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá imprimir e guardar o número do protocolo informado
pelo sistema.
3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.
5.2.
a)
b)
c)
Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Maior tempo de experiência em docência;
Maior tempo de experiência profissional;
Maior idade.
5.3. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e
o resultado final da seleção.
6.
DOS RECURSOS
6.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e Formação Pedagógica, dirigidos à
respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II em formulário específico disponível no endereço
eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br.
DA SELEÇÃO
A presente seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Formação Pedagógica, a primeira de caráter
classificatório e eliminatório e a segunda de caráter eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo II.
6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos
locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
4.1.
1ª ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
4.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.5. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora deste edital.
4.1.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo I deste Edital.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA MINISTRAR AS AULAS
4.1.3. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.
7.1.
4.1.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos mínimos contidos no item 2.1 deste edital, e/ou
não atingir o mínimo 15 (quinze) pontos nos itens relativos à experiência em docência e o mínimo de 5 (cinco) pontos nos itens relativos
à experiência profissional.
7.2. O Candidato convocado terá três dias úteis para atender a convocação e confirmar disponibilidade para ministrar as aulas de acordo
com o local, dia e horário informados no ato da convocação.
4.1.5. As atividades de experiência em docência e experiência profissional serão pontuadas de acordo com o Anexo I deste edital.
4.1.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.1.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
4.1.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável
da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades
desenvolvidas, ou;
c)
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
Após o resultado final, os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo e-mail informado no Formulário de Inscrição.
7.3. O candidato convocado que não tiver disponibilidade para ministrar as aulas quando convocado ou não responder à convocação no
prazo estipulado no item anterior será considerado desistente e será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
7.4. O candidato convocado que confirmar a disponibilidade para ministrar as aulas e, por motivo não justificado e comprovado, se
atrasar ou não comparecer poderá ser eliminado a critério da ESPPE.
8.
DO PAGAMENTO DAS HORAS-AULA MINISTRADAS
8.1. O pagamento dos instrutores selecionados é de responsabilidade da Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública (REDESCOLA),
por meio da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec).
8.2.
A Fiotec será responsável pela execução financeira e prestação de contas dos recursos provenientes do Ministério da Saúde.
8.3. Na medida em que forem ministradas as aulas a ESPPE atestará a execução e encaminhará a informação para Fiotec efetivar o
pagamento.
8.4.
A hora-aula terá duração mínima de 60 (sessenta) minutos.
8.5. A participação do instrutor no curso não implicará em vínculo com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
8.6.
Cabe ao candidato enviar documentação exigida pela Fiotec para o pagamento das horas-aula ministradas.
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.9. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou
trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente
datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou
Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
9.2. Será eliminado o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
4.1.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
9.3. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final.
4.1.11. A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
9.4. A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua convocação, respeitados o
número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do curso até o número de vagas
disponíveis.
4.1.12. Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósios, Congressos e eventos similares não serão
considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
4.1.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
4.1.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
4.2.
2ª ETAPA: FORMAÇÃO PEDAGÓGICA
9.1. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos candidatos durante as
etapas deste edital.
9.6. O prazo de validade deste edital durará enquanto o curso estiver sendo executado.
9.7. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
9.8. Quando da convocação para ministrar as aulas, o candidato deverá trazer os documentos originais apresentados na seleção.
Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do
Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.2.1. A participação na Formação Pedagógica é de caráter obrigatório.
4.2.2. Participarão da Formação Pedagógica os candidatos aprovados na Avaliação Curricular e classificados em três vezes o número de
vagas previstas para cada perfil nesta seleção respeitada, estritamente, a ordem de classificação e o local de trabalho.
4.2.3. Os candidatos aprovados na Avaliação Curricular e não convocados inicialmente para a Formação Pedagógica comporão cadastro
de reserva, podendo ser, posteriormente, convocados para a Formação Pedagógica, respeitando a ordem de classificação da Avaliação
Curricular, conforme necessidade do curso.
9.9. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone
sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.10. A desistência do candidato selecionado em ministrar as aulas deve ser comunicada, por escrito, à ESPPE com antecedência de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
9.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
4.2.4. A convocação para Formação Pedagógica se dará através do e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição, conforme
datas constantes no Anexo II.
9.12. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por este edital.