DOEPE 01/07/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA Nº 67 DE 29 DE JUNHO DE 2016
O PROCURADORA GERAL DO ESTADO, tendo em vista o que
dispõem os incisos VI e VII do artigo 4º do Decreto nº 38.787, de
30 de outubro de 2012,
RESOLVE:
I – Dispensar Larissa Medeiros Santos, matrícula nº 185.0830, das funções de Autoridade Classificadora Delegada e de
Autoridade Hierarquicamente Superior no âmbito desta PGE, e
designar Leonardo Cavalcanti de Morais, matrícula nº 240523-7,
para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
excepcional interesse público da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício terá o valor nominal diário de R$ 28,00
(vinte e oito reais), a partir de 01 de julho de 2016, e poderá ser
reajustado mediante Resolução do Diretor Presidente da ARPE,
se comprovada a sua defasagem e desde que haja a necessária
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A quantidade de Vale Refeição a ser fornecida
mensalmente a cada servidor, empregado público, ou contratado
temporariamente, não será superior a 22 (vinte e duas) unidades,
podendo, excepcionalmente, esse quantitativo ser aumentado por
determinação do Diretor Presidente, em virtude de necessidade
devidamente comprovada e justificada, por Diretoria ou
Coordenadoria competente desta Agência”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de junho de 2016.
PORTARIA Nº 68 DE 30 DE JUNHO DE 2016
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
O PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, e conforme disposto na Lei Complementar Estadual
nº. 275 de 30.04.14, e no Decreto nº. 42.054, de 17.08.15,
RESOLVE: progredir a servidora Vera Lúcia de Souza Rosado,
mat. 130.663-1, no cargo de Analista Administrativo Suplementar
de Procuradoria, Classe II, A, 240 horas, a partir de 01.06.2016.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
ERRATA DA PORTARIA Nº. 076/2016
Na Portaria ATI de Nº 076/2016, considerar:
Representantes da ATI:
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE No 111/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
● SIMONE MIRANDA DE CARVALHO – Matrícula nº 1574;
● SAINT CLAIR DOS S RAMOS FILHO – Matrícula nº 3015;
● MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO – Matrícula nº 714.
Representantes do SINDPD-PE / ASSERTI-PE:
●
MARIA CECÍLIA MAC DOWELL DOURADO AZEVEDO –
Matrícula nº 716;
● JOSÉ HENRIQUE VALENÇA DE BARROS – Matrícula nº 3021
EMENTA: Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Resolução nº
011, de 28 de dezembro de 2005, reajustando o valor unitário do
Vale Refeição.
O Diretor Presidente da ARPE, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento na Lei no 12.524, de 30 de Dezembro de 2003,
e Art. 17, inciso V, do Decreto nº 30.200/07, após deliberações e
aprovação da Diretoria,
Considerando que o último reajuste do Vale Refeição
implementado, ocorreu por meio da Resolução ARPE nº 001 de
30 de março de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Os Artigos 2º e 3º da Resolução ARPE nº 011, de 28
de dezembro de 2005, que regulam respectivamente o valor
unitário e o quantitativo de Vale Refeição aos servidores
(ocupantes de cargo efetivo ou comissionado) e empregados
públicos, bem como aos contratados temporários por
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DERPE5450
DEV D2R-PA
Processador
Equip.
DERPE5451
DEV D2R-PA
Lado B
Endereço
Rodovia PE-218, Km 16,80 – Terezinha sentido
Bom Conselho.
Lado A
Lado B
Endereço
Rodovia PE-218, Km 17,97 – Terezinha
sentido Brejão.
Endereço
Rodovia PE-218, Km 17,97 – Terezinha sentido
Bom Conselho.
PORTARIA Nº 5539 do dia 30/06/2016: O Dir. Pres. do DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447 de 23.07.12,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015 de
22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do Monica Fonseca Miranda (DA MATA
PLACAS) - CNPJ 11.116.333/0001-05, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pela referida Casa de Placas no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Funape nº 1.820, de 9 de junho de 2014, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O controle da frequência deverá ser diário, mediante o
registro eletrônico das entradas e saídas dos servidores. (NR)
§ 1º A frequência será registrada diariamente pelo servidor, que
utilizará a ferramenta PHP Timeclock, disponível no seguinte
endereço eletrônico http://192.168.16.250/ponto/timeclock.php,
contemplando os horários de entrada e saída do servidor ao
expediente. (NR)
§ 7º Caberá à chefia imediata do servidor proceder ao controle
da frequência, ao abono da falta ou atraso ao trabalho,
responsabilizando-se funcionalmente pelo cumprimento das
normas regimentais ou estatutárias aplicáveis. (NR)
Art. 5º Os diretores submeter-se-ão a controle de frequência
estabelecido pelo Diretor-Presidente.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os parágrafos 4º e 5º do art. 3º da Portaria
Funape nº 1.820, de 9 junho de 2014.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
I – Instituir a Comissão Executiva referente a Seleção Pública Simplificada autorizada através do Decreto nº 43.087, de 27 de maio de
2016, Deliberação Ad Referendum nº 018/2016, de 02 de fevereiro 2016, Ad Referendum n° 023/2016, de 24 de fevereiro de 2016 e Ad
Referendum nº 027/2016, de 09 de março de 2016 , da Câmara de Política de Pessoal – CPP, e Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70,
de 10 de junho de 2016. a qual será responsável pela criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
recebimentos dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários:
II – Designar os servidores abaixo, como membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo
Alice Silva das Chagas
Aline Gonçalves Barbosa
MATRÍCULA
363.860-0
97.250
348.493-0
CARGO
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos - SDSCJ
Diretora Jurídica - FUNASE
Assessora Jurídica - GAJU
III – Esta Portaria retroagirá seus efeitos a data de 11 de junho de 2016;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNASE
(F)
(F)
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
A Diretora-Presidente no uso de suas atribuições, considerando
a necessidade de se promover alteração na Portaria Funape nº
1.820, de 9 de junho de 2014, para fins de implantação do controle
de registro de frequência eletrônico,
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Fernando Marcondes de Araújo Leão
Coordenador de Transporte e Trânsito
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
PORTARIA FUNAPE N.º 3518, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Institui a Comissão Executiva da Seleção Pública para |Advogados, nos termos do Decreto nº 43.087 de 27 de maio de 2016.
(F)
Lado A
FUNADAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNASE Nº. 181 DE 28 DE JUNHO DE 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
Endereço
Rodovia PE-218, Km 16,80 – Terezinha
sentido Brejão.
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo MMC/
PAJERO TR4 FLEX HP , CHASSI N. º 93XFRH77WBCB57417,
RENAVAM N. 307909670, ANO E MODELO 2011/2011 DE PLACA
Nº NQF-2233/PE, em nome de FABIANA NUNES DA SILVA,CPF/
MF nº 031.156.534-41.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome de SERGIO LUIZ TEIXEIRA GOMES,
inscrito no CPF/MF nº 703.316.937-04.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
(F)
FUNASE
Na Portaria ATI de Nº 079/2016, considerar:
ONDE SE LÊ:
ANTONIO MONGIOVI, matrícula nº 210...
LEIA-SE:
ANTONINO MONGIOVI, matrícula nº 210
Novo Equipamento instalado pelo DER – PE
O Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Pernambuco informa que os equipamentos eletrônicos, conforme pontos abaixo
listados, já se encontram em funcionamento, ficando suas penalidades aplicadas para o dia 04/07 (segunda-feira), onde os referidos
equipamentos passarão a autuar os veículos que excederem o limite de 50Km da velocidade estabelecida na Rodovia.
Equip.
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento
de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria
deste DETRAN-PE no processo Nº 2008.005673, CI DP-CO
N.º 0124/2006, Ofício DP-CO Nº 044/2008, Processo DP-CO
Nº 054/2008 onde restou comprovada a forma fraudulenta da
aquisição da CNH do Sr. ROMILDO RAMOS DA SILVA, CPF027.243.954-17.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 03982581928, em
nome do Sr. ROMILDO RAMOS DA SILVA, CPF-027.243.954-17,
pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição
nos autos do Processo Administrativo N.º 2008.005673.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5542 do dia 30/06/2016: Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento
de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE nos processos Nº 2004.051034 e 2015.180592, CI
DP-CO N.º 036/2004 e Nº. 140/2016, Ofício DP-CO Nº 089/2016,
Processo DP-CO Nº 316/2016 onde restou comprovada a forma
fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. GEAN LUIZ DE LIMA,
CPF-034.756.684-75.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 03035377925, em
nome do Sr. GEAN LUIZ DE LIMA, CPF-034.756.684-75, pelos
fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição nos
autos do Processo Administrativo N.º 2004.051034 e 2015.180592.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5543 do dia 30/06/2016: CONSIDERANDO os
termos do Ofício de nº 12/2016-CORREGEDORIA, datado de
22 de fevereiro de 2016 da lavra do Corregedor do DETRAN/PB,
devidamente protocolado sob o nº 2016.034040(2016.098584),
e de acordo com o Laudo Pericial de nº 01.01.04.02.2016.00621
do Núcleo de Criminalística de João Pessoa/PB, concluindo que
“ As três assinaturas, atribuídas a Sérgio Luiz Teixeira Gomes,
apostas nos documentos questionados(Formulário da Seção
de Emplacamento e Vistoria-Laudo número 2015. 0258775;
Formulário de Requerimento de Segunda Via de CRV-CRLV e
Boletim de Solicitação de Serviços) não são autênticas, isto é,
não emanaram da ação do punho escrevente do Sr. Sérgio Luiz
Teixeira Gomes”, bem como no Relatório da Corregedoria do
DETRAN/PE- CI/DPCO nº 186/2016 de 15 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações
e do Diretor Jurídico deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
ERRATA DA PORTARIA Nº 079/2016
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER
Processador
Ano XCIII • NÀ 120 - 13
DP Nº 2735/2015, em seu artigo 40, 46, inciso XIV e 47, inciso III
conforme Protocolo nº 2016.109756 / 2016.114184.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5540 do dia 30/06/2016:Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento
de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu
cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo Nº 2004.051034, 2006.101761 e
2016.083839, CI DP-CO N.º 0036/2004, onde restou comprovada
a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. JOSUEL
FERREIRA DA SILVA, CPF-025.014.674-69.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 03046836988, em
nome do Sr. JOSUEL FERREIRA DA SILVA, CPF-025.014.67469, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta
Instituição nos autos do Processo Administrativo N.º 2004.051034,
2006.101761 e 2016.083839.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 5541 do dia 30/06/2016: Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de