DOEPE 01/07/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 120
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de julho de 2016
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2016
Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão destinados ao custeio dos estabelecimentos de saúde - Unidades de
Saúde Municipais que estejam alto índice de surto epidemiológico.
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos
abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena
de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados,
na sede do Posto Fiscal de São Caetano, sito à BR 232, KM 45, São Caetano – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- G. ARAÚJO DE MOURA CARNES EPP – 0638019-06, Rua Governador Miguel Arraes nº 26 A, Livramento, Vitória de Santo Antão – PE
– AIs 2016.000005793182-23 e 2016.000005781974-73.
§1º. A definição do valor correspondente ao custeio global das Unidades de Saúde Municipais é de competência desta Secretaria de
Saúde de Pernambuco, conforme tabela inserida no anexo ÚNICO desta Portaria.
Caruaru, 30 de junho de 2016.
§2º. O repasse dos recursos de custeio previstos nesta Portaria será realizado de forma automática, do Fundo Estadual de Saúde para os
respectivos Fundos Municipais, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 13.377, de 20 de novembro de 2007.
Art. 3º. Os Municípios do Estado listados no seu Anexo Único, e que tiverem a descentralização da gestão de média e alta complexidade,
passarão a receber os recursos financeiros que cabem ao Governo do Estado de Pernambuco, diretamente do Fundo Estadual de Saúde
para os seus respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º. O não cumprimento, pelos municípios indicados no ANEXO ÚNICO, das obrigações previstas no Plano de Trabalho, implicará na
suspensão imediata e temporária, das transferências financeiras de que trata a presente Portaria, em especial quando:
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
I - Não promoverem a alimentação com as informações pertinentes, nos Bancos de Dados Estaduais estabelecidos como obrigatórios,
por dois meses consecutivos ou três meses alternados, no prazo de um ano;
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 139/2016
II - Não elaborarem e apresentarem o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório anual de Prestação de Contas ao Conselho
Municipal de Saúde, para devida apreciação;
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede do Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, para tomar ciência dos
seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- HILDIMERY CALADO DA SILVA ME – 0490035-93, Travessa Francisco Barbosa Xavier nº 107, São Domingos, Brejo da Madre de
Deus – PE – AI 2016.000005731483-18.
- ADRIANO EUGÊNIO DE MENEZES CONFECÇÕES ME – 0464922-24, Rua José Correia Araújo nº 220, Centro, Vertentes – PE – AI
2016.000005899783-58.
III - Deixarem de encaminhar à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a ATA do Conselho Municipal de Saúde registrada em
Cartório, constando a aprovação do Relatório Anual de Prestação de Contas.
§1º. Os recursos transferidos pelo FES serão movimentados pelos municípios, sob a fiscalização do respectivo Conselho Municipal de
Saúde, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno do Sistema Único de Saúde - SUS, da Controladoria Geral do Estado e
do Tribunal de Contas do Estado.
§2º. A Secretaria Estadual de Saúde, por intermédio dos órgãos do Sistema Estadual de Auditoria do SUS, poderá acompanhar a
aplicação dos recursos transferidos, podendo utilizar os instrumentos de coordenação de atividades e de avaliação de resultados, no
âmbito estadual, previstos nos dispositivos que regulamentam o SUS.
§3º. Sem prejuízo da fiscalização promovida por esta Secretaria Estadual de Saúde apresentará, para aprovação pela Comissão
Intergestores Regional - CIR / Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a proposta de desqualificação dos municípios que não comprovarem
o cumprimento de suas responsabilidades.
Caruaru, 30 de junho de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
§4º Caso o município comprove o cumprimento das exigências que motivaram a suspensão da transferência financeira, o repasse será
regularizado, automaticamente.
Art. 5º. As Secretarias Executivas de Coordenação Geral, Atenção à Saúde e de Vigilância à Saúde adotarão as medidas necessárias
para a operacionalização do disposto nesta Portaria.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Art.6º. A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Estadual de Saúde.
PORTARIA SJDH Nº 38, DE 30 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Designar a servidora ELIANE DE FRANÇA CARVALHO, matrícula nº 137.877-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1,
Símbolo FGS-1, a partir de 1º de julho de 2016.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Art. 7º. As Secretarias Executivas de Coordenação Geral, Atenção à Saúde e Vigilância à Saúde editarão, quando necessário, diretrizes
e orientações técnicas e operacionais complementares a esta Portaria, submetendo-as, quando couber, à apreciação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 8º. A utilização ou aplicação dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, na forma disposta nesta Portaria,
deverá cumprir, obrigatoriamente, as normas regulares de contabilidade pública, bem como a legislação orçamentária e/ou financeira
estadual, conforme o caso, e a legislação relativa a licitações e contratos da administração pública.
Art. 9º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde,
Fonte 101 - Tesouro Estadual.
MULHER
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 024, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: rescindir, o Contrato Temporário de Prestação de Serviço, da servidora
abaixo citada, com base no §2º, cláusula oitava, do Contrato nº 062/2013, a partir de 01/07/2016.
NOME
Roseane Marth Silva de Araújo
CPF
351.157.004-25
FUNÇÃO
Educadora Social
MATRÍCULA Nº
357.231-5
MUNICÍPIOS INDICADOS
REGIÃO
MUNICÍPIO
Cabo do Santo Agostinho
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
Bonito
Agreste Central
Gravatá
Agreste Central
Belo Jardim
Mata Norte
Paudalho
Agreste Setentrional
Taquaritinga do Norte
Metropolitana
Camaragibe
Metropolitana
São Lourenço da Mata
Agreste Central
Santa Cruz do Capibaribe
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇOES NA EDIÇÃO DE 23/06/2016)
EM, 30/06/2016
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS / SES
UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, critérios para transferência automática de recursos financeiros do Fundo Estadual
de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde, dos Municípios e dá outras providências.
PORTARIA Nº 225 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619
republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, e,
LICENÇA PRÊMIO GOZO
MATRÍCULA
SIGEPE
DIAS
INÍCIO
DEC
UNIDADE DE TRABALHO
210418/16
NOME
ALBERTO FERNANDES DE
MEDEIROS
360178/16
EDSON FEITOSA DA SILVA
EDVAN JOSE DE OLIVEIRA
68011266/16
MARINHO
30
01.09.16
1°
HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
60
01.09.16
1°
30
01.09.16
1°
HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE
A DISPOSIÇÃO DA AGÊNCIA DO
TRABALHO
ENEIDE MARIA DE LIMA
90
01.06.16
3°
UNIDADE MISTA TORRES GALVAO PAULISTA
2400401/16
EUNICE BOTELHO BARATA DE
ALMEIDA
30
02.09.16
1°
HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
2271788
288303/16
LUSINETE ROCHA DE
HOLANDA
30
01.09.16
2°
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
2288419
293501/16
MARIA MARQUES DE SENA
30
01.09.16
1°
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
2306590
274656/16
MARLUCE LEONARDO
PINHEIRO CRUZ
30
01.09.16
1°
HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE
2345897
301184/16
SUELLY MARIA JOSE DE
SOUZA
60
01.09.16
1°
I GERENCIA REGIONAL DE SAUDE RECIFE
2344327
257422/16
VERA LUCIA SIQUEIRA DE
MORAIS
30
01.09.16
1°
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES RECIFE
CONSIDERANDO:
1965271
O estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015,
que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia
no Brasil;
2318091
Que o Estado de Pernambuco declarou situação de Emergência por epidemia de dengue e introdução ao vírus zika e chikungunya
(COBRADE - 15.110), nos termos do Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, prorrogada através do Decreto nº 43.058, de 18
de maio de 2016;
2352702
447895/16
22739977
Que em diversos estados brasileiros, inclusive em Pernambuco, circulam os quatro sorotipos da dengue, além do vírus zika e chikungunya,
todos transmitidos pelo mosquito transmissor Aedes aegypti, que apresenta altos índices de infestação no Estado;
As incessantes formas de diminuir os impactos advindos da epidemia do Estado de Pernambuco, sendo constatada grande demanda de
arboviroses em determinados Municípios;
Os dados indicativos pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS quanto ao aumento altamente significativo da epidemia
no primeiro semestre do corrente ano, em virtude das arboviroses.
A Nota Técnica Conjunta, datada de 16 de junho de 2016, referente ao subsídio de recursos para assistência às arboviroses, oriunda da
SEAS/SEVS;
2270889
A importância da formulação e a necessidade de implementar alternativas de organização e financiamento mais céleres e eficazes para
Unidades de Saúde Municipais, no âmbito do Estado de Pernambuco, cadastrados no CNES; e
Que o repasse Fundo a Fundo para os municípios do Estado é autorizado por lei, conforme os termos do art. 12, da Lei Estadual nº
13.377, de 20 de novembro de 2007, e Lei Complementar Federal 141, de 13 de Janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir regras para realização de transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde dos Municípios que estejam com alto grau de epidemia, em virtude das arboviroses, cuja relação consta no anexo ÚNICO
desta Portaria.
MUNICÍPIOS
Agreste Central
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
ERRATA:
Na Portaria SES nº 230, publicada no DOE de 29/06/2016, Referente a dispensa do servidor SEVERINO PASSOS FILHO,
matrícula nº 587737/MS.
Onde se lê: Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2.
Leia-se: Função Gratificada de Apoio-1, símbolo FGA-1.