DOEPE 06/07/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de julho de 2016
Art. 7º - O Credenciamento dos (as) Delegados (as) titulares será feito das 08h às 15h, do dia 19 de Julho de 2016.
§ 1º A inscrição de candidatura à Coordenação de Plenária deverá ser feita na secretaria executiva das 14h às 16h do dia 19 de julho de 2016.
CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO DE APURAÇÃO
§ 2º – As substituições de delegados (as) inscritos (as) deverão ser enviadas ao CES/PE, contendo documentação de acordo com o Art
5º §1 deste regulamento, com até 48h (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da plenária; os casos omissos serão avaliados
de acordo com o Art. 28.
Art. 25 - Após o encerramento da plenária de eleição, a Mesa Apuradora da Eleição apresentará à Plenária, para aclamação, os (as)
representantes: Titular e Suplentes escolhidos (as).
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - A programação da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco desenvolver-se-á através de:
a. Plenária de abertura;
b. Painéis Temáticos;
c. Plenária Final para aprovação de moções;
d. Plenária para eleição do (a) Coordenado(a) de Plenária de PE;
Art. 9º - As mesas compostas para o temário serão realizadas mediante apresentação do (a) expositor(a), considerações dos(as)
debatedores(as) e debate com a plenária para encaminhamentos de propostas através de formulário padrão disponibilizado pela
secretaria do evento.
§ 1º - O(A) Expositor(a) terá até 30 (trinta) minutos para sua apresentação e o(a) Debatedor(a) 15 (quinze) minutos para suas
considerações.
§ 2º - Os trabalhos das mesas serão conduzidos por 01(um) Coordenador (a) e 02 (dois) relatores que conduzirão o debate realizado
pelo o Expositor(a) e Debatedor (a).
Art. 26- Perderá a condição de representante titular ou suplentes na coordenação de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde aquele
(a) que deixar de ser conselheiro (a) no conselho de saúde pelo qual se candidatou nesta XV Plenária.
Art. 27 - Serão conferidos certificados a todos (as) os (as) delegados (as) credenciados (as) e convidados (as) especificando a condição
de sua participação na XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 28 - Os casos omissos da eleição da Coordenação de Plenária serão resolvidos pela Comissão de Relatoria e Eleitoral e em última
instância pela Plenária. Dos demais casos omissos, será competência da Comissão Organizadora a Plenária.
PORTARIA CONJUNTA SES/SEPLAG/SAD N°.240
Dispões sobre a instituição da Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com Organizações Sociais
de Saúde – OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Dr. José Iran Costa Júnior, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
O Dr. Márcio Stefanni Monteiro Morais, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e;
O Dr. Milton Coelho da Silva Neto, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, todos no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO:
§ 3º - Os painéis serão apresentados pelo (a) Expositor(a).
Art. 10º - Durante o debate com a plenária será garantida até 25 (vinte e cinco) inscrições com o direito a voz por no máximo três (três)
minutos cada, sem reinscrição.
Art. 11 – As propostas deverão ser entregues à comissão de relatoria e serão apresentadas à plenária em telão em tempo real durante
as discussões e apreciadas pela plenária ao final do painel.
CAPITULO VII
DA PLENÁRIA FINAL DE DELIBERAÇÃO
O disposto nos artigos 11 e 16 da Lei Estadual n° 15.210/2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde – OSS, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
A necessidade de avaliar e monitorar a apuração dos resultados incluídos nos Relatórios de Avaliação apresentados pela Comissão
Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, de forma definitiva;
As indicações dos representantes da Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Administração do Estado e da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art. 12 - A sessão Plenária Final terá caráter deliberativo e os (as) Delegados(as) Credenciados(as) terão direito a voz e voto e elegerão
o(a) coordenador(a) de Plenária Estadual e os(as) seus(a) suplentes.
Art. 1° - Instituir a Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão firmados no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, com as
Organizações Sociais de Saúde – OSS.
Art. 13 - Os trabalhos serão coordenados e relatados por integrantes da Subcomissão de Relatoria e Eleitoral.
Art. 14 - A Plenária Final da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco contará com os seguintes itens:
a. Apreciação e aprovação de Moções;
b. Eleição do (a) Coordenador (a) de Plenária Estadual e dos(as) seus(suas) suplentes.
Art. 15 - As Moções, encaminhadas exclusivamente por Delegados (as) Credenciados (as), deverão ser de âmbito Municipal, Distrital ou
Estadual e apresentada à Secretaria Executiva da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco das 08 às 17h, do dia
19 de julho do corrente ano para ser encaminhada para aprovação na Plenária Final.
Art. 2° - A Comissão Mista de Avaliação instituída pelo caput do artigo anterior será composta por 5 (cinco) membros, sendo 02 (dois)
representantes da Secretaria Estadual de Saúde, 02 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado e 01 (um)
representante da Secretaria de Administração do Estado, a seguir designados, de acordo com o seu órgão origem:
I – Secretaria Estadual de Saúde, os servidores:
a) Eliane Maria Neres de Carvalho – Mat. 372.605-3/SES/PE
b) Carl Roichman – Mat. 372.604-5/SES/PE
II - Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, os servidores:
§ 1º - Cada Moção deverá ser assinada por pelo menos 15% dos (as) Delegados (as) Credenciados (as) da Plenária, constando nome
completo, assinatura e representação, em formulário específico fornecido pela Comissão Organizadora;
§ 2º - A Comissão Organizadora receberá as Moções, dando ciência aos propositores (as) para que redijam em letras de forma, legíveis
e organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos;
§ 3º - O(a) Coordenador(a) da sessão procederá à leitura das Moções. As moções que não tiverem discordância serão consideradas a
automaticamente aprovadas.
§ 4º - Será concedido o tempo de 03 (três) minutos a um(a) delegado(a), para a defesa do ponto de vista contrário ao do Expositor(a) da
Moção, sem direito a réplica;
§ 5º - Ao propositor(a) da moção será concedido o tempo de 03 (três) minutos, no máximo, para sua defesa, sem direito a réplica;
§ 6º - A aprovação das Moções será por maioria simples dos Delegados(as) Credenciados(as) presentes.
Art. 16 - Assegurar-se-á aos Delegados(as) Credenciados(as) o direito de apresentar questões de ordem à mesa, a qual decidirá sobre
sua pertinência, cabendo recurso ao Plenário.
a) Elissandra Barbosa Santos – Mat. 363.372-1/SEPLAG/PE
b) Petronila de Queiroz Silva – Mat. 363.448-5/SEPLAG/PE
III - Secretaria de Administração do Estado, a servidora:
a) Sarah Úrsula de Freitas Severo Liberal – Mat. 372.855-2/SAD/PE
Art. 3° - A avaliação da Comissão Mista indicada deverá ser concluída por meio de Pareceres Técnicos ao termino de cada trimestre e de
cada exercício financeiro, respectivamente, devendo encaminha-los à Secretaria Estadual de Saúde e à Controladoria Geral do Estado.
Art. 4° - O Parecer Técnico correspondente ao exercício financeiro também deverá ser enviado ao Núcleo de Gestão do Poder Executivo,
ao Tribunal de Contas do Estado, à Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual de Saúde.
Art. 5° - Os membros da Comissão Mista de Avaliação deverão se reunir em periodicidade trimestral, com o fito de elaborar o seu Parecer
Técnico.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1° de maio.
Art. 17 - Durante o processo de votação não será permitido levantamento de questões de ordem, elucidações ou encaminhamentos.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DE PLENÁRIA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Art. 18 - Conforme recomenda a Resolução CNS nº 451/2012, serão eleitos (as) com mandato até julho de 2019, 03 (três) Conselheiros
(as): 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes, para compor a Plenária Nacional de Conselhos.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco
CAPÍTULO IX
DA CANDIDATURA
Art. 19 - Poderão se candidatar ao cargo de representante de Coordenação de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, todos (as) os
(as) Delegados (as) Credenciados (as) na XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco, desde que:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº 294 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
§ 1º- Esteja com mandato vigente, em seu respectivo conselho;
RESOLVE:
§ 2º - Represente o Conselho Estadual de Saúde, um Conselho Municipal ou o Conselho Distrital de Fernando de Noronha inscrito (a)
nesta XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco e se inscreva como candidato (a) junto ao credenciamento do
evento, conforme § 1º do Art. 7º deste Regulamento;
§ 3º - Após candidatar-se, apresente sua proposta de candidatura na abertura da Plenária para Eleição, onde será disponibilizado o tempo
máximo de 03 (três) minutos, para apresentação da plataforma de candidatura.
I – Excluir o nome do contratado abaixo relacionado , publicado na Portaria SEGTES nº268 D.O.E 22/06/2016.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATRICULA
317.876-5
NOME
TELMA REJANE ALVES GONÇALVES
CARGO
ENFERMEIRO
CAPÍTULO X
DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Art. 20- A Plenária de Eleição terá como objetivo realizar processo eleitoral para definir o (a) representante titular e os (a) 02 (dois)
suplentes do Estado de Pernambuco, para compor a coordenação de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
Parágrafo Único – Os participantes da Comissão organizadora da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco não
poderão candidatar-se à função de Coordenador (a) de Plenária Estadual.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 21 - Será constituída 01 (uma) Mesa Apuradora da Eleição para coordenar o processo eleitoral durante a Plenária e será composta
por 03 (três) membros da Comissão de Relatoria e Eleitoral.
Art. 22 - Compete à Mesa Apuradora da Eleição realizar a Plenária de escolha dos (as) representantes para compor a Coordenação
de Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, compreendendo a votação, apuração, divulgação dos resultados e análise dos recursos.
CAPÍTULO XII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 23 - Cada Conselheiro (a) Credenciado (a) na XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco poderá votar em
apenas 01 (um) candidato (a), sendo o (a) primeiro (a) mais votado (a) eleito (a) titular, o (a) segundo (a) mais votado (a) eleito (a) 1º
suplente e o (a) terceiro (a) mais votado (a) eleito (a) 2º suplente.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
214784/2016
NOME
ADILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
MATRICULA
DEC.
A PARTIR
2466040
1º
15/03/2016
172631/2016
ADRIANA SANTOS LOPES
2461544
1º
04/02/2016
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES –
RECIFE – I GERES
161302/2016
AIRTON PONTUAL DE
OLIVEIRA JUNIOR
2467623
1º
07/02/2016
HOSPITAL BARAO DE LUCENA – RECIFE
– I GERES
182935/2016
ANA PATRICIA FARIAS PAIS
BARRETO
2126982
1º
18/12/2012
HOSPITAL CORREIA PICANCO -I GERES
- RECIFE
214661/2016
ANA PAULA MUNIZ DE MELO
2253666
2º
12/08/2010
211353/2016
ANANIAS ANTONIO DA SILVA
2469006
1º
187457/2016
ANGELA DE MOURA FERRAZ
2321874
1º
174960/2016
AUDENI MARIA DA SILVA
2482835
1º
Art. 24 – O voto será aberto através dos crachás em votação aberta.
Parágrafo Único – Em caso de empate entre dois (duas) ou mais candidatos (as), prevalecerá o de maior idade.
UNIDADE
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS – RECIFE
– I GERES
DIRETORIA GERAL DE ASSISTENCIA
INTEGRAL A SAUDE
20/02/2016 HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS – RECIFE I
05/01/2014
GERES
29/03/2016
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA - VII
GERES - SALGUEIRO