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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 125 - Página 10

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DOEPE 08/07/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 125

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 8 de julho de 2016

71º

LUCIANA ANTUNES CORREIA

35.00

54º

JIMMY RENDSON SARAIVA MARQUES

72º

MAYRA MARIA DE ALENCAR SILVA

35.00

55º

CLEBYANNE FEITOSA FONTES MARTINS

5.00

73º

THIAGO FARIAS PEREIRA

35.00

56º

FLAVIO FURTADO DE AZEVEDO

2.50

74º

MOYSES ELIAN AUAD NETO

32.50

75º

AYRTON SOBRAL RIBAS FILHO

30.00

76º

EDSON JOSE FERREIRA

30.00

77º

FLAVIO SANTOS DE AZEVEDO

30.00

COLOCAÇÃO
1º

78º

GIANE DE BARROS CAMARA VALERIANO

30.00

2º

FERNANDO LUIZ SPOSITO CRUZ

60.00

79º

RENATA KELLY SANTOS DE MELO

30.00

3º

CARLA ALMEIDA DE COUTO

32.50

80º

RENATO JOSE VILAÇA DE FARIAS

30.00

4º

RENATA DE BARROS ALCÂNTARA

20.00

81º

ROSIANE LOPES DOS SANTOS

30.00

5º

GIRLANE NASCIMENTO

12.50

82º

SARA MARIA DO NASCIMENTO

30.00

6º

DIEGO LOPES DA SILVA

10.00

83º

DANILO SOUZA BASTOS

27.50

84º

WEDSON FERNANDO MENDES LACERDA

27.50

85º

HERMANO DA COSTA PAES

25.00

86º

JULIANA RODRIGUES FERREIRA

25.00

COLOCAÇÃO
1º

87º

MARCOS ALBERTO DE CARVALHO SILVA

25.00

2º

ANDRÉ GUSTAVO VIANA FONSÊCA

88º

PAULO ANDRÉ COELHO DA SILVA

22.50

3º

RENATA MARIA DE LIMA FIGUEIREDO

60.00

89º

SUENIA MARIA DE OLIVEIRA

20.00

4º

ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA

55.00

90º

FILIPE PADILHA BEZERRA COELHO

20.00

5º

ANDERSON BATISTA LOPES

50.00

91º

TARCISIO AUGUSTO DA SILVA

20.00

6º

EMERSON DE OLIVEIRA

50.00

92º

LUIZ ADRIANO VIEIRA ANDRADE

20.00

7º

JOÃO SAMUEL SOUZA DE LUNA

50.00

93º

IGOR CESAR ARAUJO DE SOUZA

15.00

8º

STENIO SOUZA OLIVEIRA

40.00

94º

MASPOLI ALEXANDRE BEZERRA DANTAS

15.00

9º

JOSENI MARIA DE ARAÚJO

35.00

95º

STANISLEY BARBOSA DA SILVA

15.00

10º

TIAGO HENRIQUE FERREIRA DA LUZ

20.00

96º

WEKISLEY MONTEIRO DA SILVA

15.00

11º

JAQUELINE GOMES DE MELO

20.00

97º

IZABELE GOMES BAZANTE

12.50

12º

ADERALDO BARBOSA AZEVEDO JÚNIOR

17.50

98º

TIAGO AUSTOGESIO DA SILVA

12.50

13º

TARCÍSIO JOSÉ SALDANHA FALCÃO FILHO

15.00

99º

ALEXANDRE ESMERALDO CAVALCANTE

12.50

14º

FERNANDA TAYANE CORREIA BEZERRA

15.00

100º

ALBERTO CESAR OLIVEIRA DE SOBRAL

10.00

15º

CAMILA DE SOUZA CONSTANTINO

10.00

101º

KARLA DE MELO FERREIRA LIMA

10.00

16º

LARISSA VIRGÍNIA DA SILVA RIBAS

10.00

102º

LEONARDO SOUZA WALTER

10.00

17º

VICTOR COSTA PONTES

10.00

103º

SHIRLEY SORAYA DA COSTA FREITAS

10.00

18º

MANOEL DIOMEDES DE ALBUQUERQUE SILVA

10.00

104º

THIAGO ANDRADE MENDONÇA DE OLIVEIRA

10.00

19º

ABNER PEDRO QUEIROZ DE SOUZA

7.50

105º

WELLERSON GUIMARÃES DE SOUZA

10.00

20º

KILVIA DA SILVA INÁCIO

5.00

106º

DIEGO PACELI SANTANA DE C. VASCONCELOS

10.00

107º

GABRIELA SANTANA PESSOA

5.00

108º

BRUNO MONTEIRO VERISSIMO

2.50

109º

TARCIANA SIMONI BATISTA

2.50

110º

TAMARA MORAES DOS SANTOS GOES

2.50

COLOCAÇÃO

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME

DEFICIÊNCIA

PONTUAÇÃO

1º

MARIANA ALBUQUERQUE SANDES

67.50

2º

WAGNER LEDIR CERQUEIRA

65.00

3º

JOSEVALDO AURÉLIO SILVA

62.50

4º

MARCUS VINICIUS NEVES DE SOUZA

62.50

5º

RENATA CAVALCANTI DOS SANTOS

62.50

6º

ROSELY DE SOUZA CAVALCANTI VILA NOVA

62.50

7º

DIOGENES TAVARES DE ARAUJO

60.00

8º

TICYANA BARBARA ARAUJO DO NASCIMENTO

60.00

9º

ANDREA DE BRITO SPINELLI

60.00

10º

LILIAN MARIA CADETE DOS SANTOS

57.50

11º

MARIA CLECIANE FONTES DE OLIVEIRA

52.50

12º

FERNANDO SAEGER VICTALINO DE MELLO

47.50

13º

ANA KARLA RESENDE AMARAL

45.00

14º

MARIA CECILIA MIRANDA

45.00

15º

HELIO COSTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA

42.50

16º

GETULIO GUTEMBERG SOUZA DE AZEVEDO

40.00

17º

MARIA ANGÉLICA VEIGA DA SILVA

40.00

18º

PAULA FRANCINETE GRANJA DE AQUINO BEZERRA

40.00

19º

ERIKA MARCELA DA SILVA

37.50

20º

ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES

35.00

21º

LUIZ FELIPE BARROS DE LIMA

35.00

22º

ELIZABETE CORREIA DE SANTANA

32.50

23º

ANA GABRIELA DE LUCENA LIMA

30.00

24º

DANIELLE DE CARVALHO PINHEIRO FARIAS

30.00

25º

ROMERO QUEIROZ BRANDÃO CHAGAS

30.00

26º

RAQUEL BREDERODE DE SANTANA

30.00

27º

JASON WILLIAM CORREIA MAIA SANTIAGO

27.50

28º

MURILO CUNHA DA NOBREGA

25.00

29º

PATRICIA BATISTA DA SILVA CORDEIRO

25.00

30º

JENNIFER LEITE PALMEIRA DE MORAES

25.00

31º

ELLEN NETO CRUZ

25.00

32º

ADRIANA CALHEIROS DE SIQUEIRA

25.00

33º

CLISTENES ELY PAES DE ANDRADE FERREIRA

25.00

34º

VICENTA MARIA PEREIRA BORBA CARVALHO FILHA

22.50

35º

BRUNA DE ALBUQUERQUE ALMEIDA CARVALHO

20.00

36º

ANA CAROLINA DE ALMEIDA SILVA

20.00

37º

KELSIVÂNIA MONTEIRO DE FIGUIEREDO LIMA

17.50

38º

DIOGENES GONÇALVES DA SILVA

17.50

39º

POLIANA DE ARAUJO BARBOSA

17.50

40º

JULIANA PONTES DE ALMEIDA LUNA

17.50

41º

PATRICIA ELISA ANDRE DE OLIVEIRA

15.00

42º

ANDRE LUIS MOURA DA SILVA LEAL

15.00

43º

MARIANA ALVES BACELLAR

15.00

44º

ANA PAULA ANANIAS VERAS

15.00

45º

MONICA CAVALCANTE DOS SANTOS

12.50

46º

MAURÍCIO ALVES DE MELO

12.50

47º

BARBARA CECILIA COSTA ARAÚJO

12.50

48º

FELIPE ARAUJO SILVA BARBOSA

10.00

49º

VANIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

10.00

50º

RAQUEL DE MEDEIROS AZEVEDO

10.00

51º

THIAGO DE LIMA VITORINO

10.00

52º

ANNA FLÁVIA CARNEIRO DA CUNHA ARAÚJO

5.00

53º

PEDRO RAFAEL ALVES

5.00

NOME

DEFICIÊNCIA

CEZAR GOMES DA SILVA

PONTUAÇÃO
70.00

FUNÇÃO: ENGENHEIRO DE PROJETOS
NOME
FLÁVIA REGINA LINHARES WANDERLEY ALVES

DEFICIÊNCIA

PONTUAÇÃO
62.50
60.00

II – LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS QUE SE DECLARARAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

COLOCAÇÃO
75º
COLOCAÇÃO
80º

FUNÇÃO: ENGENHEIRO ORÇAMENTISTA

5.00

FUNÇÃO ARQUITETO
NOME
CAROLINA MARIA DE MENEZES CHAVES
FUNÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NOME
MARCOS EDISON CASTELLAR LOPES

DEFICIÊNCIA
FÍSICA

PONTUAÇÃO
25.00

DEFICIÊNCIA
AUDITIVA

PONTUAÇÃO
80.00

PORTARIAS SAD Nº 1.704, DO DIA 07 DE JULHO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 7º, 12, 20 e 26 do Decreto
nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, e na da Portaria SAD nº 775, de 29 de março de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança nas operações de crédito realizadas pelos servidores públicos estaduais;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a gestão das consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Estadual, exercendo a discricionariedade administrativa que lhe compete, definir e
ajustar o modelo de averbação de consignações, visando propiciar condições mais seguras aos seus servidores que optem por operações
dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º A habilitação das instituições financeiras para operar com consignações facultativas denominadas amortização de empréstimos em
geral, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo que processem suas respectivas folhas de pagamento no sistema unificado
de recursos humanos do Estado SAD-RH, fica disciplinada por esta Portaria, observadas as disposições contidas no Decreto nº 37.355,
de 03 de novembro de 2011, e na Portaria SAD nº 775, de 29 de março de 2016.
Art. 2º A habilitação de instituições financeiras é procedimento prévio e condicionante à autorização para se operar com consignações em
folha de pagamento, nos termos previstos no art. 1º, e realizado mediante comprovação dos critérios definidos no art. 2º da Portaria SAD
nº 775, de 2016, e apresentação da documentação exigida no art. 7º do Decreto nº 37.355, de 2011.
Art. 3º Serão autorizadas a operar com empréstimos em geral consignados em folha de pagamento as instituições financeiras habilitadas
que firmem termo de compromisso junto à Secretaria de Administração, com vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
Art. 4º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único ficam convocadas para, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta
Portaria, comprovar os critérios definidos no art. 2º da Portaria SAD nº 775, de 2016, e apresentar a documentação exigida no art. 7º do
Decreto nº 37.355, de 2011.
Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada na Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do Estado,
localizada na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 9º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 5º Fica instituída Comissão Técnica formada pelos servidores abaixo indicados que, sob a coordenação da primeira e no prazo de
05 (cinco) dias do recebimento, analisará a documentação apresentada pelas instituições financeiras, e emitirá parecer técnico sobre o
cumprimento das exigências fixadas no art. 7º do Decreto nº 37.355, de 2011, e no art. 2º da Portaria SAD nº 775, de 2016:
NOME
Ana Elizabeth Cabral de Melo Oliveira
João Marcelo Lucena de Sousa
David Anderson Almino de Oliveira
Roberta Nobrega Fialho Leite
Roberto Maia Pimentel

MATRÍCULA
121.512-4
318.715-2
318.702-0
289.465-3
299.719-3

CARGO
Gerente da Gestão Financeira de Pessoal do Estado
Chefe de Núcleo
Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
Assistente Técnica
Gestor Técnico de Processos de Pessoal

Art. 6º O resultado da habilitação e a convocação para a assinatura do termo de compromisso previsto no art. 3º ocorrerão mediante
Portaria do Secretário de Administração.
Parágrafo único. Na hipótese de inobservância dos critérios ou documentos exigidos, ou na negativa de assinatura do termo de
compromisso por qualquer instituição financeira constante do Anexo Único, será realizada nova convocação mediante Portaria do
Secretário de Administração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
INSTITUIÇÃO
Banco BRADESCO S.A
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil S.A
Banco Santander S.A
Banco Daycoval S.A
Pernambucred
Coopemater

CRITÉRIO
Instituição contratada pelo Estado para operacionalizar o pagamento da folha de pessoal; e Maior
quantitativo de contratos e maior saldo financeiro a ser descontado
Instituição financeira oficial
Instituição financeira oficial
Maior quantitativo de contratos e maior saldo financeiro a ser descontado
Maior quantitativo de contratos e maior saldo financeiro a ser descontado
Cooperativa de crédito de servidores públicos estaduais
Cooperativa de crédito de servidores públicos estaduais

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