DOEPE 14/07/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 129
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2378, DE 13/07/2016 – Designar o Soldado PM Flavio Cezar da Cunha Costa Sobrinho, mat. 107681-7, para responder pela
Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da GACE/SDS, no período de 08/07/2016 a 03/01/2017, durante o afastamento de sua
titular, a Escrivã de Polícia Erika Maria Cavalcante Alves de Souza, mat. 272939-3, em gozo de Licença Maternidade.
Nº 2379, DE 13/07/2016 - Dispensar a Escrivã de Polícia Ana Carolina Galvão de Andrade Pimentel, mat. 350952-4, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP de Crimes Contra Criança e Adolescente, da
UNIPRECCA/DPCA/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo ao dia 06/07/2016.
Nº 2380, DE 13/07/2016 - Dispensar a Agente de Polícia Cinthia Regina Nunes da Silva, mat. 319720-4, da Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no setor de Apoio Administrativo, da 1ª Equipe de Plantão da 1ª Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher – Santo Amaro, do DPMUL/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo ao dia 04/07/2016.
Nº 2381, DE 13/07/2016 - Dispensar o Agente de Polícia Luis Carlos dos Santos, mat. 350820-0, da Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no setor de investigação, da DP da 90ª Circ. – Caruaru, da 14ª DESEC/DINTER-1/GCOI-1/DINTER-1, com
efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2382, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Cantalice Capistrano de Barros Neto, mat. 319666-6, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 90ª Circ. - Caruaru, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1,
com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2383, DE 13/07/2016 - Designar a Agente de Polícia Gabriela Albuquerque Germano dos Santos, mat. 320072-8, para responder
pela Função Gratificada de Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Secretaria, da 6ª Delegacia Seccional de Polícia – Jaboatão dos
Guararapes, da GCOM/DIM, durante a Licença Médica de sua Titular, a Comissária de Polícia Arlete Maria da Silva, mat. 221420-2, no
período de 17/06 a 20/07/2016.
Nº 2384, DE 13/07/2016 - Designar a Escrivã de Polícia Semele Irteia Andrade de Oliveira, mat. 273371-4, para a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da 2ª Equipe da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial, do GAB-PCPE, ficando dispensado o
Comissário Especial de Polícia Fausto Ubiratan Rodrigues da Silva, mat. 127699-9, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2385, DE 13/07/2016 - Designar a Escrivã de Polícia Luiza Rosangela da Silva Albuquerque, mat. 273684-5, para responder
pela Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP do Turista, do DEPATRI/GCOE/
DIRESP, durante a Licença Médica de sua Titular, a Escrivã de Polícia Suzy Anne Brito Cavalcanti, mat. 296846-5, no período de 25/04
a 23/06/2016.
Nº 2386, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário Especial de Polícia Mauro Sergio Cabral de Mendonça, mat. 221545-4, para a Função
Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, pelo exercício na Divisão de Manutenção e Equipamentos, do CORE/GAB-PCPE, ficando
dispensado o Comissário Especial de Polícia Antônio Carlos Queiroz, mat. 119528-0, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2387, DE 13/07/2016 - Designar a Comissária Especial de Polícia Cinara Torres Gomes do Rêgo Lima, mat. 220966-7, para
responder pela Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da DP da 22ª
Circ. – Piedade, da 6ª DESEC/GCOM/DIM, durante o gozo de Licença Maternidade e Férias de sua Titular, a Agente de Polícia Priscila
Fernanda da Silva Ferreira, mat. 273020-0, no período de 01/07 a 04/12/2016.
Nº 2388, DE 13/07/2016 - Designar o Escrivão de Polícia Marcos Antônio da Silva, mat. 319905-3, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 167ª Circ. – Afogados da Ingazeira, da 20ª
DESEC/GCOI-2/DINTER-2, durante a Licença Premio de seu Titular, o Escrivão Especial de Polícia Jose Roberto Freitas Lisboa, mat.
179656-9, no período de 20/06 a 30/09/2016.
Nº 2389, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário de Polícia Cassio Jose Severiano dos Santos, mat. 273552-0, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística, da 4ª DP de
Homicídios, do DHPP/GCOE/DIRESP, ficando dispensado o Agente de Polícia Lucrecio Barros Silva, mat. 320343-3, com efeito
retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2390, DE 13/07/2016 - Designar o Escrivão de Polícia Daniel Christiano Moura da Cunha, mat. 273372-2, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da Capital,
da DIM/SUBCP/GAB-PCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2391, DE 13/07/2016 - Designar o Escrivão de Polícia Douglas Gomes Félix, mat. 320597-5, para a Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da Capital, da DIM/SUBCP/GABPCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2392, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Esdras Buonafina Santos, mat. 272868-0, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da Capital, da DIM/SUBCP/
GAB-PCPE com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2393, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário Especial de Polícia Hamilcar Varela da Cunha, mat. 221333-8, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da
Capital, da DIM//SUBCP/GAB-PCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2394, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário de Polícia Eduardo Antônio da Silva, mat. 350819-6, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 50ª Circ. – Nazaré da Mata, da 11ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, durante a Licença Premio de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Amauri Gonçalves de Andrade,
mat. 159808-2, no período de 01/07 a 30/11/2016.
Nº 2395, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Cantalice Capistrano de Barros Neto, mat. 319666-6, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 90ª Circ. - Caruaru, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1,
com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2396, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Marcio Herique de Barros, mat. 319833-2, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 15ª Equipe da Central de Plantões de Capital, da DIM/SUBCP/
GAB-PCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2397, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário de Polícia Marcondes Amorim de Macedo, mat. 221436-9, para responder pela
Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 213ª Circ. – Petrolina, da 26ª DESEC/
GCOI-2/DINTER-2, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Comissário de Polícia Charles Douglas dos Santos Batista, mat. 2212021, no período de 01/07 a 31/08/2016.
Nº 2398, DE 13/07/2016 - Revogar a Portaria GAB/SDS nº 681, de 08/02/2016, referente aos Escrivães de Polícia Henrique Manoel
Mota de Sousa, mat. 350933-8 e Ana Rachel Pinto Braga Romeira, mat. 350512-0, com efeito retroativo ao dia 30/06/2016.
Nº 2399, DE 13/07/2016 - Designar a Escrivã de Polícia Wesleyne Gualberto Victor Holanda, mat. 350993-1, para responder pela
Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício de Apoio Administrativo, da DP da 1ª Circ. – Rio Branco, da 1ª DESEC/
GCOM/DIM, durante a Licença Prêmio de sua Titular, a Escrivã de Polícia Ana Rachel Pinto Braga Romeira, mat. 350512-0, no período
de 01/07 a 05/08/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2400, DE 13/07/2016
DELIBERAÇÃO - CD nº 10.102.1013.00065/2025.2.4 (SIGEPE nº 7404623-8/2012 e SIGPAD nº 2016.12.5.000639)
Aconselhados: Sgt PM, Mat. 28991-4, Teobaldo Barbosa de Oliveira; Sd. PM, Mat. 30900-1, Joselito Martins de Oliveira; e Sd. PM,
Mat. 990198-1, Aurélio Marques Pereira.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74.
CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Aconselhado Teobaldo Barbosa de Oliveira, Sargento da PMPE, mantinha
contato com apenado do sistema prisional e demais integrantes de uma quadrilha indicando efetivo entrosamento e envolvimento com
a atividade do tráfico de entorpecentes desempenhado pelo grupo; CONSIDERANDO que consta nos autos diversas degravações que
caracterizam diálogos com traficantes que caracterizam compra e venda de armas; CONSIDERANDO que o imputado foi sentenciado
no Processo nº 013291-95.2009.8.17.0001 que tramita na 1ª Vara Criminal dos Efeitos Relativos a Entorpecentes da Câmara do
Recife, 14 de julho de 2016
Recife, sendo apenado com 06 (seis) anos de reclusão e 914 (novecentos e quatorze) dias-multa por ter se prevalecido de função
pública do serviço reservado e perpetrado o delito capitulado no art. 35, caput da Lei Antidrogas, posto que evidente pelo diálogos que
o Aconselhado agia auxiliando o grupo na elaboração de delito de tráfico de entorpecente e outros delitos relacionados ao tráfego de
drogas; CONSIDERANDO que a Comissão processante e o MPPE não encontraram provas suficientes para serem imputadas aos
Aconselhados Joselito Martins de Oliveira e Aurélio Marques Pereira na participação no fato ora apurado; CONSIDERANDO que
ao ser analisado as peças que compõe o processo, o Corregedor Geral da SDS, em Despacho Homologatório, decidiu concordar
in totum o teor do Relatório Complementar do Encarregado, bem como com o Parecer Técnico nº 179/2016 –CG/SDS, pelos seus
próprios fundamentos jurídicos arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000, que propuseram a aplicação da Pena capital.
RESOLVE: I –Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sgt PM, Mat. 28991-4, Teobaldo Barbosa de Oliveira,
por haver incorrido com sua conduta no que dispõe nos artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V
da Lei Estadual nº 6783/1974,c/c art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética
dos Militares Estaduais instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo seu
agir aos cânones do arts. 2º, inciso I, alínea “c”, e 13, inciso IV, alínea “a” do Decreto Estadual nº 3639/1975, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela
Assessoria e no Despacho Homologatório nº 172/2016-CG/SDS; II – Arquivar o Processo em desfavor dos Sd. PM, Mat. 309001, Joselito Martins de Oliveira e Sd. PM, Mat. 990198-1, Aurélio Marques Pereira; III – Publique-se; IV – Retornem os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,12JUL2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
ERRATA
Na Portaria GAB/SDS nº 2107, DE 20/06/2016, onde se lê: “... para o Núcleo de Inteligência da Diretoria Integrada Metropolitana,...”,
leia-se: “... para Diretoria Integrada Metropolitana,...”.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE
Nº 348, 12.07.16: I - Desligar do serviço ativo da Corporação, os Ten Cel PM Mat. 1842-2/Israel de Moura Farias Júnior e 1875-9/Maria
José Ferreira Viana, a contar de 11.06.2016, por haverem completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, cumulativamente com o tempo
de permanência no posto, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida
pela Lei Complementar Estadual nº 110/2008. II - Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o
respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c
o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202 (Sunor nº 045/15). Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho, Coronel
PM - Comandante Geral.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4019187-3/2016) – CONTRATO Nº 050/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA INTEGRADA DE ATENDIMENTO
DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E DE BOMBEIROS – PARECER Nº 054/2016 – GGAJ/SDS. Considerando o teor do Of. n° 017/2016 –
NCC/CIODS/SDS, datada de 10/05/2016; a CI nº 043/2016 – NCC/CIODS/SDS, de 24/05/2016; a CI n° 314/2016 – SEGI/SDS, datada de
03/06/2016 e Notificação nº 010/2016 – GAB/SDS, datata de 09/06/2016, o incontroverso descumprimento, pela empresa contratada, das
obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DO PAGAMENTO, Item 7.6 referente ao Contrato 050/2015 - GAB/SDS;
e a insubsistência das suas razões de defesa, sem elementos comprobatórios das causas reais do descumprimento de suas obrigações
previstas no contrato, a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença
pela contratada. Decido aplicar à empresa FORTE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ME (CNPJ nº 10.322.417/0001-24) a penalidade
de multa, no valor de R$ 11.890,17 (onze mil oitocentos e noventa reais e dezessete centavos), correspondente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão contida na Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES, em conformidade com
o Inciso II, alínea “f”, do Contrato nº 050/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino a
adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 054/2016 – GGAJ/SDS quanto às compensações e descontos devidos, bem
como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4015677-3/2016) – CONTRATO Nº 052/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL – PARECER Nº 052/2016 – GGAJ/SDS. Considerando
o teor da Notificação n° 002/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, datada de 08/04/2016; a CI nº 165/2016 – GAA/SDS, de 29/04/2016;
a CI n° 267/2016 – SEGI/SDS, datada de 10/05/2016 e Notificação nº 003/2016 – GAB/SDS, datata de 12/05/2016, o incontroverso
descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DA FORMA DE
PAGAMENTO do Contrato 052/2015 - GAB/SDS; e a insubsistência das suas razões de defesa, a indisponibilidade do interesse público
e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à empresa EAL ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP (CNPJ nº 09.636.124/0001-32) a penalidade de multa, no valor de R$ 5.464,53 (cinco mil quatrocentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão
contida na Cláusula Décima Quarta – DAS PENALIDADES, Item 14.1, alínea “f”, do Contrato nº 052/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 052/2016 – GGAJ/SDS
quanto às compensações e descontos devidos, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4015689-6/2016) – CONTRATO Nº 051/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL – PARECER Nº 051/2016 – GGAJ/SDS.
Considerando o teor da Notificação n° 001/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, datada de 08/04/2016; a CI nº 164/2016 – GAA/SDS,
de 29/04/2016; a CI n° 268/2016 – SEGI/SDS, datada de 10/05/2016 e Notificação nº 002/2016 – GAB/SDS, datata de 12/05/2016,
o incontroverso descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DO
PAGAMENTO, do Contrato 051/2015 - GAB/SDS; e a insubsistência das suas razões de defesa, a juntada de sua Defesa Prévia de
forma intempestiva, a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença
pela contratada. Decido aplicar à empresa CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI - EPP (CNPJ nº 02.960.040/000100) a penalidade de multa, no valor de R$ 18.470,04 (dezoito mil quatrocentos e setenta reais e quatro centavos), correspondente
a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão contida na Cláusula Décima Quarta – DAS PENALIDADES,
Item 14.1, alínea “f”, do Contrato nº 051/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino
a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 051/2016 – GGAJ/SDS quanto às compensações e descontos devidos,
bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4016986-7/2016) – CONTRATO Nº 041/2015 – GAB/SDS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DO TIPO AUXILIAR ADMINISTRATIVO – PARECER Nº
050/2016 – GGAJ/SDS. Considerando o teor da Notificação n° 153/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, da Gerência de Apoio Administrativo do
Estado, datado de 05/05/2015; a Notificação nº 005/2016 – GAB/SDS, de 16/05/2015 e CI n° 359/2016 – SEGI/SDS, datada de 20/06/2016,
o incontroverso descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, do Contrato nº 041/2015 - GAB/SDS; a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo
do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à empresa RM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ nº 05.465.222/0001-01)
a penalidade de advertência, conforme previsão contida no Art. 87, Inciso I, da Lei 8.666/93. Determino a adoção das providências
sugeridas no Parecer nº 050/2016 – GGAJ/SDS, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 01 de julho de 2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4017902-5/2016) – CONTRATO Nº 052/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL – PARECER Nº 052/2016 – GGAJ/SDS. Considerando
o teor da Notificação n° 162/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, datada de 10/05/2016; a CI nº 191/2016 – GAA/SDS, de 13/05/2016;
a CI n° 289/2016 – SEGI/SDS, datada de 18/05/2016 e Notificação nº 008/2016 – GAB/SDS, datata de 24/05/2016, o incontroverso
descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DA FORMA DE
PAGAMENTO do Contrato 052/2015 - GAB/SDS; e a insubsistência das suas razões de defesa, a indisponibilidade do interesse público
e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à empresa EAL ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP (CNPJ nº 09.636.124/0001-32) a penalidade de multa, no valor de R$ 5.464,53 (cinco mil quatrocentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão
contida na Cláusula Décima Quarta – DAS PENALIDADES, Item 14.1, alínea “f”, do Contrato nº 052/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 052/2016 – GGAJ/SDS
quanto às compensações e descontos devidos, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 349, de 12/07/2016
EMENTA: Transferência para a Reserva
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 27 de junho de
2016, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o SD PM Mat 110641-4/5º BPM – ALEX OLIVIERA
SILVA, praça de 09/03/2009, filho de Reginaldo Araújo da Silva e de Clécia Alves de Oliveira Silva, por haver sido empossado no cargo
público efetivo de Assistente em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano; II – O
Comandante do 5º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à
disposição do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições policiais militares,
conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário
Oficial do Estado; CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO CEL PM – Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO:
JOÃO BOSCO AUGUSTO DE SOUZA CEL PM RESP P/Diretoria de Gestão de Pessoas.