Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 129 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 14/07/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 129

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2378, DE 13/07/2016 – Designar o Soldado PM Flavio Cezar da Cunha Costa Sobrinho, mat. 107681-7, para responder pela
Função Gratificada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da GACE/SDS, no período de 08/07/2016 a 03/01/2017, durante o afastamento de sua
titular, a Escrivã de Polícia Erika Maria Cavalcante Alves de Souza, mat. 272939-3, em gozo de Licença Maternidade.
Nº 2379, DE 13/07/2016 - Dispensar a Escrivã de Polícia Ana Carolina Galvão de Andrade Pimentel, mat. 350952-4, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP de Crimes Contra Criança e Adolescente, da
UNIPRECCA/DPCA/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo ao dia 06/07/2016.
Nº 2380, DE 13/07/2016 - Dispensar a Agente de Polícia Cinthia Regina Nunes da Silva, mat. 319720-4, da Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no setor de Apoio Administrativo, da 1ª Equipe de Plantão da 1ª Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher – Santo Amaro, do DPMUL/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo ao dia 04/07/2016.
Nº 2381, DE 13/07/2016 - Dispensar o Agente de Polícia Luis Carlos dos Santos, mat. 350820-0, da Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no setor de investigação, da DP da 90ª Circ. – Caruaru, da 14ª DESEC/DINTER-1/GCOI-1/DINTER-1, com
efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2382, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Cantalice Capistrano de Barros Neto, mat. 319666-6, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 90ª Circ. - Caruaru, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1,
com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2383, DE 13/07/2016 - Designar a Agente de Polícia Gabriela Albuquerque Germano dos Santos, mat. 320072-8, para responder
pela Função Gratificada de Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Secretaria, da 6ª Delegacia Seccional de Polícia – Jaboatão dos
Guararapes, da GCOM/DIM, durante a Licença Médica de sua Titular, a Comissária de Polícia Arlete Maria da Silva, mat. 221420-2, no
período de 17/06 a 20/07/2016.
Nº 2384, DE 13/07/2016 - Designar a Escrivã de Polícia Semele Irteia Andrade de Oliveira, mat. 273371-4, para a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da 2ª Equipe da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial, do GAB-PCPE, ficando dispensado o
Comissário Especial de Polícia Fausto Ubiratan Rodrigues da Silva, mat. 127699-9, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2385, DE 13/07/2016 - Designar a Escrivã de Polícia Luiza Rosangela da Silva Albuquerque, mat. 273684-5, para responder
pela Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP do Turista, do DEPATRI/GCOE/
DIRESP, durante a Licença Médica de sua Titular, a Escrivã de Polícia Suzy Anne Brito Cavalcanti, mat. 296846-5, no período de 25/04
a 23/06/2016.
Nº 2386, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário Especial de Polícia Mauro Sergio Cabral de Mendonça, mat. 221545-4, para a Função
Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, pelo exercício na Divisão de Manutenção e Equipamentos, do CORE/GAB-PCPE, ficando
dispensado o Comissário Especial de Polícia Antônio Carlos Queiroz, mat. 119528-0, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2387, DE 13/07/2016 - Designar a Comissária Especial de Polícia Cinara Torres Gomes do Rêgo Lima, mat. 220966-7, para
responder pela Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da DP da 22ª
Circ. – Piedade, da 6ª DESEC/GCOM/DIM, durante o gozo de Licença Maternidade e Férias de sua Titular, a Agente de Polícia Priscila
Fernanda da Silva Ferreira, mat. 273020-0, no período de 01/07 a 04/12/2016.
Nº 2388, DE 13/07/2016 - Designar o Escrivão de Polícia Marcos Antônio da Silva, mat. 319905-3, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 167ª Circ. – Afogados da Ingazeira, da 20ª
DESEC/GCOI-2/DINTER-2, durante a Licença Premio de seu Titular, o Escrivão Especial de Polícia Jose Roberto Freitas Lisboa, mat.
179656-9, no período de 20/06 a 30/09/2016.
Nº 2389, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário de Polícia Cassio Jose Severiano dos Santos, mat. 273552-0, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística, da 4ª DP de
Homicídios, do DHPP/GCOE/DIRESP, ficando dispensado o Agente de Polícia Lucrecio Barros Silva, mat. 320343-3, com efeito
retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2390, DE 13/07/2016 - Designar o Escrivão de Polícia Daniel Christiano Moura da Cunha, mat. 273372-2, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da Capital,
da DIM/SUBCP/GAB-PCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2391, DE 13/07/2016 - Designar o Escrivão de Polícia Douglas Gomes Félix, mat. 320597-5, para a Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da Capital, da DIM/SUBCP/GABPCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2392, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Esdras Buonafina Santos, mat. 272868-0, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da Capital, da DIM/SUBCP/
GAB-PCPE com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2393, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário Especial de Polícia Hamilcar Varela da Cunha, mat. 221333-8, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 3ª Equipe de Plantão da Central de Plantões da
Capital, da DIM//SUBCP/GAB-PCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2394, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário de Polícia Eduardo Antônio da Silva, mat. 350819-6, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 50ª Circ. – Nazaré da Mata, da 11ª
DESEC/GCOI-1/DINTER-1, durante a Licença Premio de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Amauri Gonçalves de Andrade,
mat. 159808-2, no período de 01/07 a 30/11/2016.
Nº 2395, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Cantalice Capistrano de Barros Neto, mat. 319666-6, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 90ª Circ. - Caruaru, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1,
com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2396, DE 13/07/2016 - Designar o Agente de Polícia Marcio Herique de Barros, mat. 319833-2, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 15ª Equipe da Central de Plantões de Capital, da DIM/SUBCP/
GAB-PCPE, com efeito retroativo ao dia 01/07/2016.
Nº 2397, DE 13/07/2016 - Designar o Comissário de Polícia Marcondes Amorim de Macedo, mat. 221436-9, para responder pela
Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 213ª Circ. – Petrolina, da 26ª DESEC/
GCOI-2/DINTER-2, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Comissário de Polícia Charles Douglas dos Santos Batista, mat. 2212021, no período de 01/07 a 31/08/2016.
Nº 2398, DE 13/07/2016 - Revogar a Portaria GAB/SDS nº 681, de 08/02/2016, referente aos Escrivães de Polícia Henrique Manoel
Mota de Sousa, mat. 350933-8 e Ana Rachel Pinto Braga Romeira, mat. 350512-0, com efeito retroativo ao dia 30/06/2016.
Nº 2399, DE 13/07/2016 - Designar a Escrivã de Polícia Wesleyne Gualberto Victor Holanda, mat. 350993-1, para responder pela
Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício de Apoio Administrativo, da DP da 1ª Circ. – Rio Branco, da 1ª DESEC/
GCOM/DIM, durante a Licença Prêmio de sua Titular, a Escrivã de Polícia Ana Rachel Pinto Braga Romeira, mat. 350512-0, no período
de 01/07 a 05/08/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2400, DE 13/07/2016
DELIBERAÇÃO - CD nº 10.102.1013.00065/2025.2.4 (SIGEPE nº 7404623-8/2012 e SIGPAD nº 2016.12.5.000639)
Aconselhados: Sgt PM, Mat. 28991-4, Teobaldo Barbosa de Oliveira; Sd. PM, Mat. 30900-1, Joselito Martins de Oliveira; e Sd. PM,
Mat. 990198-1, Aurélio Marques Pereira.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74.
CONSIDERANDO que restou provado nos autos que o Aconselhado Teobaldo Barbosa de Oliveira, Sargento da PMPE, mantinha
contato com apenado do sistema prisional e demais integrantes de uma quadrilha indicando efetivo entrosamento e envolvimento com
a atividade do tráfico de entorpecentes desempenhado pelo grupo; CONSIDERANDO que consta nos autos diversas degravações que
caracterizam diálogos com traficantes que caracterizam compra e venda de armas; CONSIDERANDO que o imputado foi sentenciado
no Processo nº 013291-95.2009.8.17.0001 que tramita na 1ª Vara Criminal dos Efeitos Relativos a Entorpecentes da Câmara do

Recife, 14 de julho de 2016

Recife, sendo apenado com 06 (seis) anos de reclusão e 914 (novecentos e quatorze) dias-multa por ter se prevalecido de função
pública do serviço reservado e perpetrado o delito capitulado no art. 35, caput da Lei Antidrogas, posto que evidente pelo diálogos que
o Aconselhado agia auxiliando o grupo na elaboração de delito de tráfico de entorpecente e outros delitos relacionados ao tráfego de
drogas; CONSIDERANDO que a Comissão processante e o MPPE não encontraram provas suficientes para serem imputadas aos
Aconselhados Joselito Martins de Oliveira e Aurélio Marques Pereira na participação no fato ora apurado; CONSIDERANDO que
ao ser analisado as peças que compõe o processo, o Corregedor Geral da SDS, em Despacho Homologatório, decidiu concordar
in totum o teor do Relatório Complementar do Encarregado, bem como com o Parecer Técnico nº 179/2016 –CG/SDS, pelos seus
próprios fundamentos jurídicos arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000, que propuseram a aplicação da Pena capital.
RESOLVE: I –Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sgt PM, Mat. 28991-4, Teobaldo Barbosa de Oliveira,
por haver incorrido com sua conduta no que dispõe nos artigos 12, § § 2º e 3º, 26, inciso I, 27, incisos III, IV, VI, XII e XIII, 30, inciso V
da Lei Estadual nº 6783/1974,c/c art. 28, inciso V, da Lei nº 11.817/2000 c/c arts.1º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e art. 6º do Código de Ética
dos Militares Estaduais instituído pelo Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, e os deveres éticos do arts. 7º, 8º, §§ 1º e 2º, subsumindo seu
agir aos cânones do arts. 2º, inciso I, alínea “c”, e 13, inciso IV, alínea “a” do Decreto Estadual nº 3639/1975, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela
Assessoria e no Despacho Homologatório nº 172/2016-CG/SDS; II – Arquivar o Processo em desfavor dos Sd. PM, Mat. 309001, Joselito Martins de Oliveira e Sd. PM, Mat. 990198-1, Aurélio Marques Pereira; III – Publique-se; IV – Retornem os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,12JUL2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
ERRATA
Na Portaria GAB/SDS nº 2107, DE 20/06/2016, onde se lê: “... para o Núcleo de Inteligência da Diretoria Integrada Metropolitana,...”,
leia-se: “... para Diretoria Integrada Metropolitana,...”.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE
Nº 348, 12.07.16: I - Desligar do serviço ativo da Corporação, os Ten Cel PM Mat. 1842-2/Israel de Moura Farias Júnior e 1875-9/Maria
José Ferreira Viana, a contar de 11.06.2016, por haverem completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, cumulativamente com o tempo
de permanência no posto, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida
pela Lei Complementar Estadual nº 110/2008. II - Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o
respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c
o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202 (Sunor nº 045/15). Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho, Coronel
PM - Comandante Geral.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4019187-3/2016) – CONTRATO Nº 050/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA INTEGRADA DE ATENDIMENTO
DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E DE BOMBEIROS – PARECER Nº 054/2016 – GGAJ/SDS. Considerando o teor do Of. n° 017/2016 –
NCC/CIODS/SDS, datada de 10/05/2016; a CI nº 043/2016 – NCC/CIODS/SDS, de 24/05/2016; a CI n° 314/2016 – SEGI/SDS, datada de
03/06/2016 e Notificação nº 010/2016 – GAB/SDS, datata de 09/06/2016, o incontroverso descumprimento, pela empresa contratada, das
obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DO PAGAMENTO, Item 7.6 referente ao Contrato 050/2015 - GAB/SDS;
e a insubsistência das suas razões de defesa, sem elementos comprobatórios das causas reais do descumprimento de suas obrigações
previstas no contrato, a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença
pela contratada. Decido aplicar à empresa FORTE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - ME (CNPJ nº 10.322.417/0001-24) a penalidade
de multa, no valor de R$ 11.890,17 (onze mil oitocentos e noventa reais e dezessete centavos), correspondente a 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão contida na Cláusula Décima Segunda – DAS PENALIDADES, em conformidade com
o Inciso II, alínea “f”, do Contrato nº 050/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino a
adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 054/2016 – GGAJ/SDS quanto às compensações e descontos devidos, bem
como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4015677-3/2016) – CONTRATO Nº 052/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL – PARECER Nº 052/2016 – GGAJ/SDS. Considerando
o teor da Notificação n° 002/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, datada de 08/04/2016; a CI nº 165/2016 – GAA/SDS, de 29/04/2016;
a CI n° 267/2016 – SEGI/SDS, datada de 10/05/2016 e Notificação nº 003/2016 – GAB/SDS, datata de 12/05/2016, o incontroverso
descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DA FORMA DE
PAGAMENTO do Contrato 052/2015 - GAB/SDS; e a insubsistência das suas razões de defesa, a indisponibilidade do interesse público
e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à empresa EAL ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP (CNPJ nº 09.636.124/0001-32) a penalidade de multa, no valor de R$ 5.464,53 (cinco mil quatrocentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão
contida na Cláusula Décima Quarta – DAS PENALIDADES, Item 14.1, alínea “f”, do Contrato nº 052/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 052/2016 – GGAJ/SDS
quanto às compensações e descontos devidos, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4015689-6/2016) – CONTRATO Nº 051/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL – PARECER Nº 051/2016 – GGAJ/SDS.
Considerando o teor da Notificação n° 001/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, datada de 08/04/2016; a CI nº 164/2016 – GAA/SDS,
de 29/04/2016; a CI n° 268/2016 – SEGI/SDS, datada de 10/05/2016 e Notificação nº 002/2016 – GAB/SDS, datata de 12/05/2016,
o incontroverso descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DO
PAGAMENTO, do Contrato 051/2015 - GAB/SDS; e a insubsistência das suas razões de defesa, a juntada de sua Defesa Prévia de
forma intempestiva, a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença
pela contratada. Decido aplicar à empresa CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI - EPP (CNPJ nº 02.960.040/000100) a penalidade de multa, no valor de R$ 18.470,04 (dezoito mil quatrocentos e setenta reais e quatro centavos), correspondente
a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão contida na Cláusula Décima Quarta – DAS PENALIDADES,
Item 14.1, alínea “f”, do Contrato nº 051/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino
a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 051/2016 – GGAJ/SDS quanto às compensações e descontos devidos,
bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4016986-7/2016) – CONTRATO Nº 041/2015 – GAB/SDS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS DO TIPO AUXILIAR ADMINISTRATIVO – PARECER Nº
050/2016 – GGAJ/SDS. Considerando o teor da Notificação n° 153/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, da Gerência de Apoio Administrativo do
Estado, datado de 05/05/2015; a Notificação nº 005/2016 – GAB/SDS, de 16/05/2015 e CI n° 359/2016 – SEGI/SDS, datada de 20/06/2016,
o incontroverso descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, do Contrato nº 041/2015 - GAB/SDS; a indisponibilidade do interesse público e a inocorrência de qualquer fato impeditivo
do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à empresa RM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ nº 05.465.222/0001-01)
a penalidade de advertência, conforme previsão contida no Art. 87, Inciso I, da Lei 8.666/93. Determino a adoção das providências
sugeridas no Parecer nº 050/2016 – GGAJ/SDS, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 01 de julho de 2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE Nº 4017902-5/2016) – CONTRATO Nº 052/2015 – GAB/SDS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL – PARECER Nº 052/2016 – GGAJ/SDS. Considerando
o teor da Notificação n° 162/2016 – GAA/SAF/SEGI/SDS, datada de 10/05/2016; a CI nº 191/2016 – GAA/SDS, de 13/05/2016;
a CI n° 289/2016 – SEGI/SDS, datada de 18/05/2016 e Notificação nº 008/2016 – GAB/SDS, datata de 24/05/2016, o incontroverso
descumprimento, pela empresa contratada, das obrigações pactuadas da Clásula Sétima – Parágrafo Sétimo – DA FORMA DE
PAGAMENTO do Contrato 052/2015 - GAB/SDS; e a insubsistência das suas razões de defesa, a indisponibilidade do interesse público
e a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à empresa EAL ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP (CNPJ nº 09.636.124/0001-32) a penalidade de multa, no valor de R$ 5.464,53 (cinco mil quatrocentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme previsão
contida na Cláusula Décima Quarta – DAS PENALIDADES, Item 14.1, alínea “f”, do Contrato nº 052/2015 - GAB/SDS, fixando-lhe o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento. Determino a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 052/2016 – GGAJ/SDS
quanto às compensações e descontos devidos, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 06 de julho de 2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 349, de 12/07/2016
EMENTA: Transferência para a Reserva
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 27 de junho de
2016, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o SD PM Mat 110641-4/5º BPM – ALEX OLIVIERA
SILVA, praça de 09/03/2009, filho de Reginaldo Araújo da Silva e de Clécia Alves de Oliveira Silva, por haver sido empossado no cargo
público efetivo de Assistente em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano; II – O
Comandante do 5º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à
disposição do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições policiais militares,
conforme dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário
Oficial do Estado; CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO CEL PM – Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO:
JOÃO BOSCO AUGUSTO DE SOUZA CEL PM RESP P/Diretoria de Gestão de Pessoas.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo